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RelaçÃo nº 27/2011 – 2ª Câmara Relator – Ministro josé jorge acóRDÃo nº 6970/2011 tcu 2ª Câmara


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ACÓRDÃO Nº 7142/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.025/2011-1 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Andréa Kruger Gonçalves (723.492.040-49); Carolina Brito Carvalho dos Santos (811.259.250-00); I Juca Pirama Camargo Gil (157.956.688-00); Pedro Rafael Bolognese Fernandes (921.447.210-68); e Tatiana Silva da Silva (906.733.790-00).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio Grande do Sul - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 7143/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.028/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Adão Leonel Mello Corcini (923.163.520-49); Ana Paula Cantarelli (812.171.020-00); Andréia Janice Piovesan (994.452.200-72); Bruno Alex Londero (017.172.170-52); Carlos Alberto Veit (290.250.870-00); Crislei Daiana Oliveira Siqueira Schuch (999.540.790-68); Cristiano Egger Veçossi (013.967.020-32); Cristina Machado Severo (993.800.300-10); Cynthia Gindri Haigert (946.322.780-68); Daniel Caetano Santos (005.052.480-18); Frederico Diniz Lima (607.598.280-91); Jaqueline Sarzi Sartori (885.135.480-49); Jovito Adiel Skupien (006.109.640-70); Leticia Lengler (959.608.480-15); Lisiane Pellini Faller (681.320.260-04); Marinez Moral Montana (007.443.580-94); Matheus Gamino Gomes (972.646.010-72); Márcia Regina Spies (000.287.860-76); Mônica Santin (018.101.379-77); Patrícia Farias Fantinel Trevisan (801.891.480-04); Raisa de Matos Elsner (024.277.550-01); Roberta Freitas Dias (005.333.100-16); Régis Sperotto de Quadros (767.024.210-87); Simone Costa da Silva (684.626.620-87); Suelen Ferreira Haygert (002.073.770-06); Taís da Silva Martins (812.198.570-68); e Tiago Antônio Rizzetti (818.479.630-72).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Santa Maria

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7144/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.053/2011-5 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Cezar Fabiano Alves de Lima (212.431.108-56); Claudia Boian (129.540.308-01); Dalton Esteves (180.253.268-45); Daniel Gonçalves da Silva (369.590.338-45); Diego Carlos Rico (305.130.888-90); Edgard de Oliveira Nogueira (364.185.048-79); Eduardo Palhares Júnior (368.618.098-70); Eric Ribeiro (302.295.128-01); Filipe Caetano da Silva (358.477.478-02); Giulio Guiyti Rossignolo Suzumura (369.903.468-25); José Pereira de Gouveia (008.273.058-00); Maria Aparecida de Oliveira Ferreira (532.552.598-00); Nivaldo Gregório de Sousa (474.500.295-53); Pai Chi Nan (212.541.608-50); e Tatiane Araújo de Jesus (306.046.678-50).

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do ABC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7145/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.056/2011-4 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Adriane Lettnin Roll (833.277.380-68); Kelly Ribeiro de Freitas Viana (922.800.720-68); Priscila Godoy Januário Martins Alves (055.645.347-60); Queila Daiane Fonseca do Amaral (003.934.830-02); e Suziane Deyse Vaz Pereira (004.129.420-38).

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do Pampa

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7146/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal, para fins de registro, o ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.060/2011-1 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessada: Marinez Eymael Garcia Scherer (560.179.360-34)

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7147/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.063/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Adjalme Dias Ferreira (752.016.747-04); Adriane Bernardo de Oliveira Moreira (865.399.226-04); Bernardo Brunoro Dilem (107.831.577-97); Bráulio Luciano Alves Rezende (029.272.016-50); Cezar Vasconcellos Sanfim Cardoso (006.702.447-59); Clainer Bravin Donadel (071.721.377-36); Denise Coutinho Endringer (052.132.957-46); Felipe de Oliveira Palácio (097.235.177-95); Francisco José Valim Olmo (020.139.427-88); Guilherme Augusto da Silva Souza (061.990.796-71); Guilherme Piazentini Colnago (087.269.927-79); Heiter Ewald (091.349.947-18); Irislane Rodrigues Figueiredo (096.533.457-02); Jefferson de Carvalho Souza (772.958.207-44); Jeisa da Rocha Costa (077.979.937-26); Laila Souza Santos (095.734.367-10); Laís Jubini Callegario (113.662.287-07); Louise Davel de Moura (109.449.357-02); Marco Valério Kuhlmann Raggi (778.917.676-53); Nerilaine Tavares (112.604.697-35); Osmair Vital de Oliveira (036.505.556-54); Rita de Cássia Zanúncio Araújo (281.474.806-87); Roberto Inhance (106.126.307-06); Rodrigo Amaral Monteiro (095.559.247-08); Sherrine de Queiroz Fermo (056.440.917-08); Simone de Souza (091.492.637-30); Sirlene Dias Araújo (009.800.696-70); Tiara Rodrigues Smarssaro de Freitas (014.001.785-25); Verney Rodrigues Carvalheiro (942.284.428-20); e Vinícius Siqueira Gazal e Silva (077.690.267-92).

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7148/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.065/2011-3 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Ana Carla Santos Macedo (012.183.710-64); Antônio Williams de Oliveira Neto (712.729.412-72); Diogo Saul Silva Santos (781.228.802-15); Eli Lima da Silva Filho (753.573.052-34); Ellen Adalgisa Feitosa Barbosa (013.692.053-50); Fabiane Kayoko Takinami (007.260.829-37); Irayma Úrsula Almeida de Amorim (727.450.532-72); Jorgehanny Barroso Santos (528.294.992-04); Josebeth Jones (860.504.512-49); Kellen Souza Rodrigues (526.894.092-91); Lidiana Lovato (036.539.649-46); Lisonete da Silva Lira (578.086.782-87); Maria Aparecida Xavier Silva (994.425.582-34); Michele Fabrício de Souza (967.847.332-15); Ozeane Barroso Ricardo (782.409.212-72); Raimundo Silva Araújo (835.947.522-91); Renata Janaina Borges da Silva (880.529.822-00); Robermilton Sant’Anna de Oliveira Rodrigues (512.176.192-91); Sinval Barbosa Santos (522.871.495-20); Tarsis Araujo Magalhães Ramos (743.692.882-15); Thallita Athena de Souza Nogueira (944.836.712-00); e Wilma Moraes (028.425.626-90).

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7149/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.075/2011-9 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Anibal Hermes Tavares Boy (769.344.467-04); Antônio José Andrade Evangelista (564.621.405-00); Bruno Oliveira Cova (030.723.765-65); Douglas Gonçalves da Silva (059.887.866-18); Edimiria Góes César Santos (897.225.905-53); Eduardo Souza Seixas (314.309.295-53); Élvio Prado da Silva (052.068.306-40); Emerson Tadeu Cotrim Assunção (833.252.045-20); Fabio Peixoto Bastos Baldaia (021.829.815-35); Guillermo Alberto Lopez (845.069.115-04); João Bosco Silva Rocha (454.663.005-00); Laikui Cardoso Lins (962.415.005-20); Lidice Almeida Arlego Paraguassu (855.864.045-91); Luana das Graças Queiroz de Farias (921.014.705-78); Márcia Santos Lima (678.264.235-20); Rafaella Elisa da Silva Santos (011.426.115-66); Renilda Fatima Gonçalves de Lima (377.035.525-34); Ricardo Martinho Lima Santiago Pereira (796.795.285-53); Ronaldo da Maceno Lima (017.482.335-56); Rosana de Almeida Nascimento (805.281.395-68); Sheilla Andrade de Souza (035.569.696-70); Silvio Paulo Pinto Cerqueira (542.661.495-49); Solange Maria de Souza Moura (312.792.605-72); Taise de Jesus Chates (015.758.455-04); Vivian Souza de Santana (832.311.105-72); e Wilma Edysley Rosado (014.315.925-95).

1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7150/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal, para fins de registro, o ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.077/2011-1 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessada: Raquel Marta da Silva (653.099.106-97)

1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7151/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.092/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Ana Léia Feitosa Correia Borges (670.281.285-04); Ana Rita Silva Almeida Chiara (363.559.505-59); Andréa do Rêgo Borges (023.158.875-50); Antônio José Prado Martins Santos (888.418.045-72); Antônio José Tourinho Braga (935.022.225-68); Christian Pereira Lopes dos Santos (952.620.675-49); Deisiane Moreira dos Santos (836.465.905-72); Denilson Santana Sodré dos Santos (913.397.825-53); Diego Sena Barbosa (018.769.425-76); Ed Fábio Silva Agapito (004.188.415-94); Elane Santos da Boa Morte (782.708.205-04); Emerson Zambrano Lara (549.264.750-49); Humberto Ataíde Santiago Júnior (806.233.015-04); Joelma Mendes dos Santos (778.375.175-04); João Henrique Silva Luciano (887.351.763-34); Jéssica dos Santos Gomes (021.341.295-06); Lílian do Socorro Ferreira Feio (459.864.282-34); Mirna Ribeiro Lima da Silva (001.366.815-30); e Nadja Silva dos Santos (543.245.215-49).

1.2. Órgão/Entidade: Escola Agrotécnica Federal de Catu - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7152/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal, para fins de registro, o ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.094/2011-3 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessada: Thais Vianna Silva (082.761.747-01)

1.2. Órgão/Entidade: Escola Agrotécnica Federal de Santa Teresa - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7153/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.097/2011-2 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Leonardo Lelis de Macedo Costa (009.911.054-78); Luiz Carlos Aires de Macedo (029.049.124-01); e Vinícius Samuel Valério de Souza (050.832.414-98).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal Rural do Semi-Árido/RN - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7154/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.099/2011-5 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Alan Patrick da Silva Siqueira (093.653.047-25); Alisson Evangelista de Souza (074.452.607-81); Danilo Soares Monte-mor (074.871.806-03); Filipe Scarpat Careta (096.969.857-70); Janaina Mitsue Kimpara (216.656.428-31); Jeovane Castro dos Santos (069.120.077-75); Lívia Madeira Brito (109.817.367-85); Maria Geralda Oliver Rosa (205.431.906-68); Messias Jacob Bastos (255.182.405-20); Paulo Willian Brunelli Vicosi (112.298.947-48); Raquel Aparecida Schiavon (078.921.277-39); Roberta Pacheco Francisco Felipetto (001.777.076-90); e Rovena Neto Suave Frasson (788.475.247-68).

1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7155/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.100/2011-3 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Adilso Nunes de Souza (908.984.350-72); Bernardo Reis da Silva (000.371.050-51); Davi Dummer Cardoso Vergara (991.919.540-53); Elder Francisco Fontana Bernardi (005.909.490-71); Eliane Neves da Mota (007.760.740-67); Everton Tavares (522.315.930-68); Fernanda Hernandes de Carvalho (966.082.690-72); Francis Regina Farret Darsie (377.991.180-91); Francisco Dalla Rosa (972.900.680-68); Geisa Bazzi Ribeiro (066.438.709-84); Gill Velleda Gonzales (017.792.070-00); Helio Lange Júnior (022.001.760-31); Joel da Silva Rodrigues (661.427.330-20); Jonatas Matthies Roschild (008.559.120-30); José Henrique Bassani (351.937.600-82); Juliano Poleze (921.323.750-20); Letícia Marques de Assis (008.498.890-81); Liliane da Costa Ores (981.762.420-04); Luanda Alvariza Gomes Ney (009.468.720-07); Lucimara Neves Munhoz (962.424.690-49); Marco Antônio Venturini Martins (219.713.230-04); Sergio Leandro Costa de Ávila (691.056.000-06); Thais Serafim da Silveira (003.708.640-50); Vagner Stigger da Silva (007.987.830-01); e Viviane Prado Gonzales Ribeiro (989.290.970-49).

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-Rio-Grandense

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7156/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal, para fins de registro, o ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.106/2011-1 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessada: Ilaine Inês Both (753.607.569-34)

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade do Amazonas - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7157/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.110/2011-9 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Wilma Miranda da Cruz (804.161.361-68); Wilson Ramos Samarcos Neto (844.770.911-68); Yara Rodrigues de Borba (461.468.061-53); Yasodara Maria Damo Cordova (709.530.071-20); Yevsey Yeshua Sobolevsky (017.438.406-83); e Zulmira Guerreiro Marques Lacava (084.329.961-49).

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade de Brasília - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

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