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RelaçÃo nº 27/2011 – 2ª Câmara Relator – Ministro josé jorge acóRDÃo nº 6970/2011 tcu 2ª Câmara


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1. Processo TC-021.937/2011-7 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Adriane Viana do Rosário (982.843.639-68); Alexandre Paiva Barreto (078.612.087-88); Áttila Magno e Silva Barbosa (468.143.292-04); Azize Cristina Capelli Nassr (290.553.028-64); Carla Betina Andreucci Polido (137.674.118-06); Claudio Ricardo de Oliveira (054.588.318-02); Elaine Cristina Silva (034.301.946-95); Emilene da Silva Ribeiro (260.078.398-93); Evelyn Amanda Rossi (346.640.888-17); Jennifer Tahan (326.985.238-08); Juliano José Corbi (255.513.518-90); Karla Helena Coelho Vilaça (282.988.568-64); Kayna Agostini (249.556.468-24); Luciana Santos Roca (352.018.318-85); Ludmilla Alexandra Araújo Lewinsohn (255.023.588-60); Marcos Abraão de Souza Fonseca (049.322.286-35); Mariane Bosquiero Papini (298.944.938-82); Nilton César Lima (256.910.958-46); Paula Giovana Furlan (222.717.638-51); Rafael Mingoti (224.246.198-24); Renato Bueno (223.348.268-98); Sandra Pereira de Almeida (280.163.958-30); Sueli Cristina de Pauli Teixeira (163.896.088-70); Thais Correa Castral (295.276.098-52); Uziel Paulo da Silva (056.716.796-80); e Victor Carlos Pandolfelli (624.203.058-68).

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de São Carlos - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7131/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.946/2011-6 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Abdo Farret Neto (246.094.550-72); Adriana Gomes Magalhães (930.854.864-53); Aline Soares Dantas (059.203.434-86); Ana Karina da Costa Dantas (020.955.704-48); Anderson Clayton Silva (012.094.984-99); André Luciano de Araujo Prudente (187.177.518-37); André de Souza Dantas Elali (915.607.484-00); Andreo Aleksandro Nobre Marques (620.072.464-49); Betina Barbiero Saad (074.476.787-32); Dimitri Braga Soares de Carvalho (031.940.474-93); Eduardo Ricardo Gurgel de Oliveira (008.661.004-07); Érica Vericia Canuto de Oliveira Veras (750.797.804-44); Erick Wilson Pereira (704.100.704-91); Fábio Wellington Ataíde Alves (806.138.884-72); Gustavo Mafaldo Soares (027.785.124-62); Hernani de Paiva Gadelha Júnior (877.722.804-91); Hylas Paiva da Costa Ferreira (777.913.474-15); Marcelo Rocha Barbosa (008.481.114-51); Mariana Santana Santos Pereira da Costa (010.719.184-94); Marilene Bizerra da Costa (964.280.314-34); Neymar Pereira da Costa (031.668.714-62); Nilton Bezerra do Vale (033.591.584-15); Ricardo José Fonseca de Oliveira (026.892.374-40); Ricardo Tinoco de Góes (466.365.284-00); Ricardo Wagner da Costa Moreira (023.184.794-70); Romualdo da Silva Correa (791.735.004-53); Ronaldo Mendes Neves (664.118.076-04); Ruy Alkmim Rocha Filho (040.786.774-01); Simone da Nóbrega Tomaz Moreira (000.825.934-85); Sócrates Dantas Lopes (008.399.954-07); Taciana de Lima Burgos (786.085.704-91); Tatyana Maria Silva de Souza Rosendo (035.088.444-71); e Waldécio Sávio dos Anjos do Nascimento (903.768.704-00).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio Grande do Norte - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7132/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.948/2011-9 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Carina Rejane Pivetta (999.502.350-49); Christian Puhlmann Brackmann (990.653.040-53); Daví de Oliveira (775.536.830-00); Geisa Zanini Rorato (000.389.760-56); Jules Giovane de Oliveira (456.157.800-53); Jéssica Schimidt (011.888.660-60); Régis Jacques D'Ávila (807.169.110-00); Taís de Andrade (984.998.310-87); e Waléria Fortes de Oliveira (483.916.460-68).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Santa Maria

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7133/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.972/2011-7 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Acma de Lima Cunha (013.082.755-01); Adriana Monteiro Carvalho da Silva Hupsel (950.309.565-49); Alex Diego de Souza Queiroz (027.755.235-44); Alexandro de Almeida Barbosa (679.303.105-82); Aline Pereira da Silva (011.209.145-82); Anderson Maia Meira (012.899.395-27); Antônio Carlos Dias da Encarnação Júnior (009.784.355-59); Aquilino Paiva Lins Júnior (529.167.585-34); Bianca Caroline Souza de Lima (842.462.605-25); Carolina Saldanha Scherer (992.509.260-49); Cristovam Alves de Lima Júnior (009.129.245-00); Daniel Fadigas Moreno (815.800.885-20); Deise da Silva dos Santos (817.083.195-49); Denis Gadelha do Nascimento (808.869.495-72); Diego Vasconcelos de Almeida (000.577.405-50); Diogo Grisi e Maia Magalhães (813.052.145-87); Edinoglede Nery dos Santos (002.574.915-38); Edleuza Oliveira Silva (498.722.575-15); Eduardo Sena da Costa (031.003.845-63); Emanuel Silva Andrade (023.556.885-67); Fagner da Silva Merces (807.931.425-04); Felipe Cardoso Santos (022.255.715-03); Felipe Cássio Reis Ramos (028.705.285-07); Fernanda Aguiar Carneiro Martins (710.658.304-91); Fernando da Silva Santos (911.712.375-53); François Santos de Brito (643.329.425-15); Geysa Brito Nascimento (828.246.065-68); Giovana Carmo Temple (222.669.518-40); Glaucia Amorim Faria (897.428.695-53); Ícaro Barreto Souza (776.397.315-34); Irenilson de Jesus Barbosa (430.271.485-91); Jackson Néris de Souza Rocha (840.981.125-15); Joel Carlos Coutinho da Silva Filho (024.003.235-77); Jorge Luiz Santos Guimarães (133.358.985-91); José Augusto dos Santos (506.894.445-91); Josevando Santos Pereira (000.485.255-96); João Fonseca Gomes Júnior (997.329.395-91); Juliana Mendes Palombi Coelho (871.561.301-10); Juliana das Neves Santos (015.611.905-60); Juliano Mascarenhas da Silva (008.401.445-80); Karina de Souza Silva (026.223.565-01); Karoline Nunes da Gama Souza (795.057.165-91); Kátia Maria Cerqueira de Jesus Pereira (511.978.805-00); Liliane Brandão Bastos (018.804.135-40); Lorena Araujo Hirsch (824.113.875-04); Luciana Santana Lordelo (634.264.985-53); Luciana dos Santos Sacramento (370.788.955-68); Luiz Carlos de Souza Menezes (222.847.105-49); Marco Polo Scheffler (287.215.195-87); Marcus Pimentel Oliveira (989.581.275-20); Marcus Vinicius Ivo da Silva (924.726.991-15); Marta Elisabete Guimarães Alfano (239.807.101-49); Nara Katary dos Reis Souza (917.844.685-68); Paulo Felipe Neves de Araujo (017.688.255-30); Pedro Gonçalves Dantas (025.170.375-40); Rafael Oliva Trocoli (013.911.925-67); Reinaldo Cardoso Barreto (612.889.935-87); Roberth Leite Rodrigues (961.919.375-04); Rodrigo de Paula (258.923.918-17); Rosenaria Ferraz de Souza (041.721.786-26); Rosineide Pereira Mubarack Garcia (564.797.785-53); Terciana Vidal Moura (923.634.825-49); Thiara Teixeira Santos (041.944.855-13); Túlio Fabrinne Moura Mata (647.733.101-20); Valfredo da Conceição Peixoto (792.204.795-91); Yolanda Jacy Rocha Dourado (334.008.815-20); e Yumi Oliveira Fujiki (025.746.385-22).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7134/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.979/2011-1 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Damião Noel Rocha (073.515.046-01); e Mariana Pimenta Pires (089.061.726-05).

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7135/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal, para fins de registro, o ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.986/2011-8 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessado: Paulo Roberto Rodrigues de Paula (644.017.587-49)

1.2. Órgão/Entidade: Colégio Pedro II - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7136/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.997/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Adriano Garcia Rosado Júnior (595.854.040-87); Ana Rita Costenaro Parizi (001.965.510-05); Eduardo Alves Oliveira (933.930.080-72); Elianes Kuhn (002.485.380-12); Fernanda de Magalhães Trindade (003.977.640-90); Hermes Altertmann Vercelhese (015.412.270-00); e Mauro Pereira Mendes (010.814.010-52).

1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de São Vicente do Sul - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7137/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal, para fins de registro, o ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.003/2011-8 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessado: Matheus Cristiano de Freitas Oliveira (051.948.974-80)

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7138/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.005/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Abinael Gomes Barreiros (103.139.988-76); Adalton Masalu Ozaki (185.496.268-05); Alan Bergamo Ruiz (290.312.818-91); Alice Perucchetti Orru (292.460.798-17); Amir El Hakim de Paula (125.131.148-25); Ana Carolina Borges Pinheiro (012.099.111-08); Analice Costacurta Brandi (292.467.638-07); André Evandro Lourenço (528.813.771-49); Carlos César Rafaelli Munhoz (116.208.678-50); Carolina Perucchetti Gallego (220.121.398-41); Celso Coslop Barbante (212.716.308-77); Claudia Damião Lopes de Almeida Silveira (053.142.528-21); Denis Aparecido Crivelari (079.125.126-83); Dileize Valeriano da Silva (066.520.538-45); Elissando Rocha da Silva (865.663.183-72); Fabiano Marques Perdigão (244.738.807-10); Francismar Nascimento da Silva (203.831.932-49); Gilber Santana Audino de Farias (181.221.298-46); Giuliano Gozzi (268.115.088-41); Graziela Bachião Martins Colombari Pereira (220.129.398-80); Iracema Hiroko Iramina Arashiro (072.583.528-13); Iva Gurgel (292.012.988-03); Jorge Luiz Vargas Iembo (290.904.168-97); Juliana Silva Fernandes (325.585.938-70); Karlos Roberto da Silva Braga Martins (005.382.953-09); Lincoln Amaral (096.918.798-08); Louise Maria Marson (041.942.268-44); Lucia Helena Dal Poz Pereira (268.882.688-37); Luciene Novais Mazza (082.951.448-12); Marcelo de Paiva Guimarães (164.578.918-70); Marcio Alves de Oliveira (143.649.008-18); Marcos Antônio de Melo (116.944.238-24); Marli Zavala de Bogona (184.012.398-26); Noe Cheung (928.646.786-91); Olavo Henrique Menin (159.325.888-70); Oswaldo Boccia Júnior (685.838.508-87); Ramieri Moraes (156.274.318-06); Rodrigo de Souza Boschini (294.138.438-30); Silvana Pavão Teixeira Papalardo (124.221.418-62); Silvestre da Silva Neto (077.381.818-93); Tales Martins da Silva (176.832.868-42); Thiago Azevedo Gonçalves (290.738.858-41); Vânia Batista Schunck Flose (347.491.418-95); e Vera Lucia Araujo Rabelo Barbosa (097.775.308-54).

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7139/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.009/2011-6 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Alexandre Miranda Garcia (666.062.680-87); Ana Paula Gomes (937.137.200-10); Andrea Von Groll (767.084.380-20); Carlos Eduardo da Rosa (022.701.839-75); Cleiton Ernani Pereira Lages (596.981.360-53); Daniel Blauth (959.044.250-15); Daniel Wenceslau Votto Olmedo (918.803.430-53); Edison Luiz Devos Barlem (949.044.560-68); Elizaldo Domingues dos Santos (987.587.640-20); Fabiane Binsfeld Ferreira dos Santos (703.055.440-04); Filipe Geannichini Rodrigues (963.624.130-91); Flávia Costa de Mattos (394.615.800-53); Graçaliz Pereira Dimuro (259.253.260-91); Juarez José Rodrigues Fuão (818.746.930-72); Lenice Dutra de Sousa (000.952.010-41); Luciano Farias Sampaio (001.738.910-04); Marcelo Cunha Vasconcellos (678.939.100-20); Marcelo Roberto Gobatto (517.902.970-87); Maria de Fátima Santos Maia (691.025.030-34); Melissa Orzechowski Xavier (984.912.530-68); Myriam Lucia Chanci Arango (233.701.718-48); Renato Glauco de Souza Rodrigues (061.652.138-39); Rodrigo Aquino de Carvalho (294.137.838-37); Sibele da Rocha Martins (932.643.560-15); e Vanusa Pousada da Hora (989.286.350-04).

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do Rio Grande - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7140/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.020/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Adalberto Alves Martins Neto (051.751.244-04); Adriana Deodato Costa (024.109.264-79); Alexandre Amorim Braga (637.194.014-72); Amuzza Aylla Pereira dos Santos (931.666.054-87); Anansa Bezerra de Aquino (047.764.724-30); André Gustavo Ribeiro Mendonça (214.463.848-96); Andrea de Lima Cavalcante (022.753.694-06); Antônio Rodrigues Rocha Neto (043.306.824-86); Arlyson Alves do Nascimento (045.764.614-43); Arthur Costa Falcão Tavares (926.082.724-87); Caio Leite Faustino (978.556.183-68); Carlos Alberto Silva dos Santos (047.692.034-54); Carlos Roberto Moura Leal Júnior (033.874.674-94); Diego de Oliveira Souza (065.359.404-62); Edmilson João Ghisalberti Gonçalves Vidal (049.359.064-13); Eduardo Lucena Cavalcante de Amorim (039.540.354-56); Fábio Rodrigues dos Santos (045.855.904-04); Fabrícia da Rocha Ferreira (050.521.954-94); Fernanda Rechenberg (802.137.900-68); Giselle Mamede Tenório (040.986.144-80); Glauber Teixeira da Silva (820.729.577-53); Ibsen Mateus Bittencourt Santana Pinto (028.831.694-03); Isadora Maria de Jesus (013.362.764-01); Ivancildo Costa Ferreira (923.143.764-04); Ivanderson Pereira da Silva (046.459.734-01); Jailma Barros dos Santos (024.161.514-36); Jair Barbosa da Silva (026.616.524-93); James Washington Alves dos Santos (013.280.734-32); Jorge Lopes Cavalcante Neto (058.883.784-96); José Lourenço de Oliveira (209.479.094-00); Josué Carinhanha Caldas Santos (961.805.795-04); José Bezerra da Silva (382.081.214-87); Juliana Vasconcelos Lyra da Silva (042.921.924-56); Kennerson Nascimento de Sousa Lima (055.057.064-01); Laura Maria Monteiro Maravilha (053.588.554-75); Lívia Maria de Oliveira Ribeiro (046.275.484-78); Luciano Celso Brandão Guerreiro Barbosa (035.180.464-11); Marcelo Felisberto de Lima (042.921.534-77); Marcus Roberto Santos (042.490.507-85); Maria Liege Crisóstomo de Medeiros (699.737.924-91); Maria de Fátima Feitosa Amorim Gomes (404.153.094-68); Mércia Alves Cardoso (787.374.274-15); Miguel Jose Alves de Oliveira Júnior (640.940.224-49); Mirian Tenório Maranhão (050.258.624-93); Nataly Cynara Maran (007.546.834-43); Paulo César Vasco de Albuquerque Peixoto (870.550.824-04); Rafael de Amorim Silva (043.260.494-48); Raquel Sanches Cavalcante (025.394.318-36); Renato Gaban Lima (171.407.938-40); Renato Jabour Pennaforte (047.682.067-78); Rita Magna de Almeida Reis Lôbo de Vasconcelos (162.323.216-34); Sandovanio Ferreira de Lima (023.640.324-90); Sandra da Silva Melo Leahy (757.460.934-91); Selma Silva Bezerra (059.969.584-65); Tatiane Luciano Balliano (008.699.314-31); Vanessa Lucia da Silva (061.147.634-75); Vivia Dayana Gomes dos Santos (052.233.984-08); Viviane de Oliveira Santos (054.167.624-54); Welma Julia Santos de Lima (057.501.424-50); e Yolanda Karla Cupertino da Silva (044.703.104-09).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Alagoas - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7141/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.024/2011-5 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Adrian Antônio Garda (807.295.681-72); Aline da Silva Santos (011.026.714-10); Amarino Oliveira de Queiroz (095.809.644-91); Ana Alessandra da Costa (074.113.994-42); Ana Maria de Oliveira Paz (423.776.504-06); Ana Paula Barreto Gomes (028.209.124-60); Andresa Carvalho dos Santos (011.262.214-30); Berenice Alves de Melo Bento (898.429.877-87); Carlos Roberto Sorensen Dutra da Fonseca (756.176.337-91); Cimone Rozendo de Souza (859.112.839-72); Darlio Inácio Alves Teixeira (624.223.163-87); Fernando Bomfim Mariana (189.340.938-46); Flavius da Luz e Gorgonio (714.597.154-20); Francisco Fransualdo de Azevedo (785.292.714-91); Gislene Maria da Silva Ganade (102.503.128-83); Henrique André Barbosa Bittencourt Dutra (058.495.124-89); Júlia Victoria Toledo Benavides (053.019.607-76); Juliano Fellini (668.338.330-87); Lissa Valéria Fernandes Ferreira (398.844.901-63); Lucio Marassi de Souza Almeida (072.305.437-11); Luís Roberto Rossi Del Carratore (116.119.598-02); Luiz Eduardo Cunha Leite (027.023.794-19); Márcia Cristina Alves (074.132.478-44); Marcos Alberto Andruchak (643.990.529-53); Maria Giovana Binder Pagnoncelli (027.143.199-71); Moises Alberto Calle Aguirre (012.122.446-56); Nadia Aurora Vanti Vitullo (430.439.760-53); Otilia Maria Alves da Nóbrega Alberto Dantas (596.942.384-04); Patricia dos Santos Calderon (287.904.458-80); Paulo Henrique Duque (026.746.747-84); Renata Alexandra Moreira das Neves (950.239.924-20); Rosie Marie Nascimento de Medeiros (008.541.144-24); Simone Almeida Gavilan Leandro da Costa (671.964.034-87); Sulemi Fabiano Campos (580.752.591-49); Suzana Nóbrega de Medeiros (786.098.014-20); Tânia Maria de Araújo Lima (410.135.063-91); Tarcisio Gomes Filho (024.548.124-95); Viviane Souza do Amaral (912.063.590-72); e Wanessa Cristina Tomaz dos Santos Barros (030.646.154-40).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio Grande do Norte - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

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