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RelaçÃo nº 27/2011 – 2ª Câmara Relator – Ministro josé jorge acóRDÃo nº 6970/2011 tcu 2ª Câmara


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ACÓRDÃO Nº 6992/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessões a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.758/2011-9 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Geraldo Vieira de Barros (217.075.886-00); e Maria da Conceição Silva (248.091.956-00).

1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Ouro Preto - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 6993/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessões a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-022.761/2011-0 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Ana Maria Dantas (047.984.903-00); Antônio Rodrigues dos Santos (043.828.384-87); Antônio Venâncio Rosa (028.144.044-15); Carlos Nazareno Pereira da Costa (057.283.474-87); Carmem Lúcia Fernandes de Carvalho (056.415.004-53); Expedito Mateus Franco (028.115.294-20); Francisca Gomes da Silva (056.368.684-72); Francisco André Gomes (043.978.604-59); José Baptista de Mello (010.981.954-34); Pedro Ferreira da Costa (003.481.804-97); e Roldão de Araujo Dantas (011.416.004-04).

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 6994/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessões a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.781/2011-0 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Edna Miranda Jorge dos Santos (508.319.762-68); Elenice Fernandes de Moura (564.978.656-91); Eli das Graças Santos Silva (147.980.009-06); Haroldo Cristovam Teixeira Leite (334.586.697-87); e Iedo Luiz Martinovski (039.747.159-91).

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Rondônia - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogadoconstituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 6995/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessões a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.784/2011-0 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Luiz Alberto Caixeta Franco (374.222.276-72); Luiz Henrique de Castro Silva (084.484.938-34); Lujan Nazareh Chagas (381.601.886-68); Manoel Rodrigues (112.560.446-87); Maria Alice Moreira Ferreira Lopes (194.339.726-00); Maria Amélia Galvão Santana (550.751.006-78); Maria Aparecida Lana de Araujo (181.147.256-72); Maria Jesus de Freitas Alves (312.412.206-20); Maria Luiza Rigueira Simão (166.967.356-15); Maria Natalina da Silva (497.100.016-04); Maria da Gloria Silva Pires de Abreu (210.597.646-87); Maria das Graças Rosado Teixeira (423.565.556-68); Maria do Carmo Moreira Ferreira Pinto (166.961.746-72); Maria do Carmo da Silva Evangelo (194.357.546-00); Maria dos Reis Quintão Carneiro (135.271.936-34); Marisa Aparecida Rocha da Costa (678.632.646-34); Marli Aparecida Costa Leão (168.226.336-34); Pedro Valente (373.192.568-00); Raimundo Matias (197.375.306-59); Renato Peixoto de Souza (166.973.596-68); Rita Ferreira Coelho (301.325.927-20); Sebastião Pinto de Miranda (113.531.126-91); Tereza Cristina Cardozo da Silva (048.388.823-00); Ulisses Gomes Batista (072.587.716-20); Valério Mario Ladeira (209.689.656-87); Vicente Lazaro Pastor (116.391.566-15); e Zilda Alzira Soares (210.593.906-63).

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Viçosa - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 6996/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessões a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.811/2011-7 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Álvaro de Lima Machado (014.606.257-49); e Maria de Fátima Araújo Machado (073.091.121-72).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Espírito Santo - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6997/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessões a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.814/2011-6 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Abdala Gannam (056.328.116-20); Aidê do Carmo Maffra (102.391.976-15); Demóstenes Carvalho Matos (217.874.506-78); Eliane Marta Santos Teixeira Lopes (051.318.126-15); Francisco Pereira de Franca (086.537.556-91); Helio Antônio de Moura (079.865.136-91); José Luiz de Melo (154.684.886-04); Ligia Suely Ferreti de Souza (385.457.996-91); Maria Ligia Mohallem Carneiro (531.041.538-68); Maria Luiza do Espírito Santo Santos (227.898.476-49); Maria Lísia Aureliano Monteiro de Andrade (343.606.626-53); Maria das Graças Rodrigues (253.879.366-15); Marilze Alves Diniz Gomes (140.804.946-53); Marly Matias do Espírito Santo (137.834.756-00); Newton Ribeiro Rocha (010.795.816-34); Pedro Honório Domingos (154.666.556-00); Salvador Gonçalo Silva (196.966.986-15); Therezinha Vieira (008.831.076-00); Vanea Batista Ribeiro (142.724.826-53); Vanilza Moreira (550.424.576-15); Veraldino Panse Júnior (054.540.426-68); Vilma de Melo Azevedo (485.274.406-87); e Wagner Francisco de Souza (436.844.406-04).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 6998/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessões a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.817/2011-5 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Abel Manoel de Sales (055.863.214-91); Ana Cristina Costa Guedes (266.970.501-44); Ana Maria Fonsêca de Lima (136.907.604-53); Ana Marta de Araújo (050.499.464-68); Carmélia Lopes Martins (086.283.514-34); Christina Trindade da Silva (074.086.094-15); Cleonice Lucas Bezerra (097.342.874-00); Ecilda Batista de Almeida Vale (056.793.034-34); Edil Galvão de Oliveira (086.209.114-49); Edna Telma Pereira Galvão (106.339.104-06); Elizabeth Gurgel Gomes (140.667.774-49); Francisca Correia de Macedo (315.233.154-15); Francisca Dantas da Silva (261.030.014-04); Francisca Eliana Juca Moreira (104.915.973-04); Francisco Gabriel do Nascimento (090.510.824-87); Francisco Rafael Sobrinho (074.820.434-20); Franco Maria Jasiello (040.263.658-91); Gilberto José de Souza (063.078.094-34); Irene Alves da Fonseca (154.648.304-72); Ivanaldo Anselmo dos Ramos (131.248.384-91); Ivoni Vieira de França (005.901.424-53); Izete Antunes de Souza (669.368.707-59); Joana D’Arc da Rocha (155.887.694-49); João Juvino de Souza (028.115.374-49); José Honor de França (037.896.674-04); José Inácio da Silva (074.846.074-87); João Bezerra da Silva (074.074.834-34); João Celestino de Morais (035.727.734-15); Judite Francelino dos Santos (094.689.944-49); Lucia Fontoura Silva Maranhão (004.752.464-20); Maria Altamira de Oliveira (091.691.564-68); Maria Aparecida Silva Martins (107.742.204-06); Maria Araujo Diniz (108.337.654-34); Maria Bezerra da Silva (175.353.604-91); Maria Edinilma de Freitas Ferreira (156.253.974-49); Maria José Ferreira da Rocha (852.326.704-25); Maria José da Costa Galvão (241.464.044-87); Maria Lucineide Câmara de Oliveira (037.911.734-72); Maria Nazaré de Lima Marques (413.208.324-15); Maria Pereira da Silva (140.648.714-72); Maria Pereira de Oliveira (671.876.414-00); Maria Silvino da Silva (763.039.778-04); Maria Terezinha Damasceno Rodrigues (074.832.364-34); Maria da Paz Rodrigues (067.057.824-04); Maria das Graças Fagundes de Vasconcelos (156.287.444-68); Maria das Graças (129.908.504-06); Maria das Graças Lopes Pinheiro (067.171.794-49); Maria dos Anjos Nicácio de Brito (131.368.794-49); Maria dos Anjos de Lima (057.740.394-04); e Mariza Guerreiro de Sousa (438.347.524-87).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio Grande do Norte - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 6999/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.823/2011-5 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessado: Severino Ribeiro da Silva (192.519.984-34)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal Rural de Pernambuco - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7000/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessões a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.825/2011-8 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Ezio Pinto dos Santos (270.661.007-78); Felício Melgaço Chiaro (188.404.857-91); e Maria Fátima Aucar Soler (537.582.697-68).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7001/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessões a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.976/2011-6 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Anchieta Nogueira Bernardo Guimarães (184.840.266-04); Antônio Batista da Silva (957.136.208-59); Argemiro dos Santos (185.074.416-53); Egléa Ávila Cruz Nakashima (263.901.676-87); Eliane Aparecida de Lima e Lima (346.007.286-53); Francisco de Paula Rennó (148.939.086-34); Heloísa Helena Rennó (258.226.596-91); Josué Pereira de Mendonça (100.395.626-20); Maria das Graças Corrêa de Sousa (238.517.676-91); Raimunda Santos da Silva (352.493.826-49); Regina Maria Santos Grilo (263.899.406-53); Siles Paulino de Toledo (147.549.326-68); e Virce Leda Coura Alves Schmidt (120.920.886-53).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Itajubá - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7002/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.984/2011-9 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessado: Rubens Francisco da Silva (248.089.116-04)

1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Ouro Preto - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7003/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.987/2011-8 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessado: Adonias Faustino Barbosa (016.856.942-68)

1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Roraima - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7004/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessões a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.989/2011-0 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Dulce Helena Borges de Sousa (320.485.566-04); Iris Maria de Oliveira (427.931.906-59); João Antônio Prata (028.622.208-68); Joaquim Antônio Dias de Carvalho (161.103.406-00); José dos Reis Pires (212.119.306-53); Lourival Pereira de Andrade (139.299.926-04); Mirtes Rosa Cambraia Silva (302.341.156-53); Nádia Nascimento Guimarães (302.378.586-49); e Walter Antonio Cunha (528.455.328-49).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Triângulo Mineiro - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7005/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessões a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.995/2011-0 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: José Carlos Souza Silva (020.206.963-04); Rosa Maria Ibiapina Mendonça Jansen de Mello (043.936.783-20).

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do Maranhão - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7006/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessões a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.997/2011-3 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Alvim da Silva Jorge (217.602.410-91); Ângela Regina Sandim Afonso (242.304.640-53); Cenira Alves (288.665.170-20); Cleusa Maria Yates Vieira (481.751.100-15); Edison Epitácio da Silva (242.357.840-72); Eliana Espinosa Pavulack (242.308.470-68); Fernanda Lessa Freitas Camargo (287.835.810-49); Gerelci Leon Garcia (229.793.280-49); Heleonora Pinheiro Parker (287.955.390-34); Hercília Maria Lannes Amaro de Oliveira (301.697.200-04); Ivanete Silva da Costa (231.229.190-87); Ivanir de Ávila da Silva (301.903.550-34); José Antônio Guimarães Aleixo (157.119.866-00); José Emílio Moncks Volz (202.462.850-87); João Gilberto da Silva Madruga (242.647.330-49); João Soares Viegas Filho (196.088.370-49); Loiraci Bouças Barbosa (284.838.200-72); Lourival Pinheiro Caruccio (165.383.230-49); Maria Elenice Rodrigues de Freitas (232.017.620-91); Maria Erenilda da Silva (196.045.800-00); Maria Lucia de Souza Manentti (253.957.850-00); Mário Roberto Almeida Costa (142.018.010-04); Marley Meirelles Porto (187.493.990-04); Noeli Otilia Bettin dos Santos (161.563.820-20); Norberto Amaral Duarte (145.073.829-04); Regina Borges Couto (258.536.190-04); Silvio Oliveira da Rosa (301.638.460-49); Suleny Silva Motta (202.399.980-49); Tânia Maria Medeiros da Rosa (231.284.370-68); e Verilandia Oliveira Viegas Costa (174.416.170-49).

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Pelotas - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7007/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessões a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.002/2011-5 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Abigail Cardoso da Silva (332.999.946-20); Ari Francisco Aleixo (312.410.006-97); Dóris Magna Avelar de Oliveira (220.251.036-20); Fatima Magalhães de Almeida (530.628.766-20); Fatima Marília Andrade de Carvalho (197.428.786-68); Filogonio José de Araujo Tristão (181.147.336-91); João Batista de Souza (168.211.576-34); João Bosco Martins (136.006.306-44); Joaquim Moreira Neto (283.012.506-15); José Abelardo Sebastião (329.369.826-34); José Antônio Teixeira Filho (166.974.486-87); José Candido (180.750.376-34); José Felipe (634.836.458-53); José Maria Leite (197.427.116-15); José Mario da Silveira Mezencio (204.472.136-87); José William Kimo (126.479.856-34); José da Cruz Souza (194.450.166-53); José de Oliveira e Souza (474.214.876-20); João Tinoco Pereira Neto (076.445.583-49); Maria José de Castro Silva (167.899.706-49); Maria Lelis Silva Reis (197.380.726-20); Maria Lucia Pinto Coelho Gomes (210.598.456-87); Maria Rita Cardoso Fontes (284.280.056-72); Maria da Graça Nemer Jentzsch (136.828.066-87); Maria de Arruda Rodrigues (423.550.876-87); Paulo Teixeira de Oliveira (210.622.426-53); Silvanir Pinto Pires (424.570.686-49); e Vicente de Paula Rosado (135.995.006-06).

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Viçosa - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

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