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RelaçÃo nº 27/2011 – 2ª Câmara Relator – Ministro josé jorge acóRDÃo nº 6970/2011 tcu 2ª Câmara


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ACÓRDÃO Nº 7115/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.844/2011-9 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Bruno Martins Marques Migowski Carvalho (012.697.411-01); Gustavo Lima Peres dos Santos (818.595.461-53); Luciana Gonçalves Chaves Barros (785.812.731-49); Marcelo Alves dos Santos (857.511.381-04); e Zenilda Nunes da Mata (691.372.341-53).

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 7116/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.853/2011-8 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Alexandre Marinho Lemos Filho (052.325.174-22); Ana Flávia de Andrade Ferraz (995.255.694-20); Ana Lidia Silveira Dantas Remigio (051.534.014-64); Bruno de Freitas Barros (049.989.194-58); Cícero Adriano Vieira dos Santos (030.562.904-22); Diego Gouthieres Campos Fernandes (054.823.584-88); Elvan Nascimento Santos Filho (055.249.284-14); Gutemberg da Silva Miranda (285.243.178-50); Jacqueline Freire Costa Matias (050.258.834-90); Kleymerson Pereira Lins (028.114.114-29); Ligia dos Santos Ferreira (023.453.954-27); Liliane Oliveira de Brito (052.154.794-61); Marcus Augusto Bronzi (223.216.348-20); Nataly Silva de Souza (052.565.094-62); Noemi Mello Loureiro Lima (603.840.004-44); Reginaldo dos Santos Oliveira (058.006.954-07); Ricardo Victor Rodrigues Barbosa (940.450.544-72); Samuel Pires de Melo (654.192.513-53); Semirames de Andrade Moraes Souza (041.047.374-02); Tarcísio Augusto Alves da Silva (620.341.894-34); Thatyana Angélica dos Santos Silva (041.706.824-75); Valeria de Lima Nunes (024.548.854-50); e William Nunes Ávila (069.392.854-90).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Alagoas - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7117/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.854/2011-4 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Alcides dos Santos Caldas (229.553.135-72); Ana Karina Figueira Canguçu Campinho (783.525.925-72); Avelino Pereira dos Santos (033.369.755-30); César Valentin de Oliveira Carvalho Júnior (826.688.505-25); Jair Sampaio Soares Júnior (386.813.235-04); José Cláudio Ferreira dos Santos (806.603.805-44); Laíla Rodrigues Soares (743.909.965-68); Marcus Vinicius Ferreira Rosado (678.732.515-00); Renata Andrade Sales (832.945.035-04); Rochelle Cíntia Militão Maciel Carneiro (574.735.103-63); Silma Correia Reis Santos (781.508.175-49); Tainá de Morais Araujo (782.221.925-15); e Vanessa Moraes Bezerra (064.054.506-86).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Bahia - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7118/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal, para fins de registro, o ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.859/2011-6 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessado: Francisco Marcante Santana da Silva (735.197.234-68)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal Rural de Pernambuco - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7119/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.860/2011-4 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Glória Maria Silva Pina (127.670.934-04); Jorge Vieira Rodrigues (058.240.644-74); Renata Câmara de Almeida Mendonça (031.854.344-39); Sandra Rodrigues de Souza (375.052.114-04); Severina Batista de Farias Klimsa (509.711.154-00); e Taciana Rabelo Ramalho Ramos (681.120.334-04).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal Rural de Pernambuco - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7120/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.861/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Adriano Lago (918.627.790-15); Anie Pereira Goularte Gomes (007.079.460-00); Ascísio dos Reis Pereira (079.720.998-04); Ciro Eduardo Silva de Oliveira (001.597.070-13); Denise Garcia da Silva (004.778.680-96); Fernanda Nascimento Magalhães Pinto (051.764.037-65); Francis Moraes de Almeida (971.884.410-49); Francisco Mateus Conceição (351.291.230-34); Gabriela Frank (808.409.900-06); Geovane Dutra de Souza (007.651.010-76); Giorgina Teixeira da Rosa (010.039.130-32); Jardel Gomes Villarinho (004.624.430-19); Lázaro Ben Hur Pires Schiar (715.979.640-34); Leonardo Londero de Oliveira (977.401.870-20); Luiz Caldeira Brant de Tolentino Neto (270.226.908-71); Rone Maria Rachele (912.568.360-87); Sabrina Vieira da Silva (958.418.650-72); Simone Godinho Maisonave (950.747.750-00); Tatiane Sartori (994.912.570-72); Tiane Teixeira Tambara (003.352.170-01); e Vitória Berg Cattani (002.979.440-45).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Santa Maria

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7121/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:


1. Processo TC-021.908/2011-7 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Agnaldo Aparecido Freschi (053.957.668-98); Alan Silva Santos (257.134.988-08); Alessandra Monteiro Diniz (291.339.068-40); Alessandra de Castilho (307.806.528-60); Alexei Magalhães Veneziani (276.083.568-55); Amaury Kruel Budri (087.196.538-08); Ana Carolina César (269.196.928-21); Anapatricia de Oliveira Morales Vilha (161.704.118-13); Anastásia Guidi (647.667.481-15); André Bezerra (100.013.518-77); André Filipe de Moraes Batista (319.816.708-66); Andréa Onofre de Araujo (195.056.188-75); Carlos Alberto Silva (323.420.928-65); Carlos Eduardo Capovilla (269.210.368-80); Carlos Renato Huaura Solorzano (224.838.698-23); Celi Perin Tagliari (345.103.168-01); Christiane Ribeiro (023.911.979-77); Cristiane Oliveira de Souza (342.324.938-24); Cristiano Fiorilo de Melo (830.496.496-15); Cristina Tiemi Nakanishi Dias (149.450.228-36); Cyntia Regina Ruy Orsolon (251.288.448-11); Daniel Morgato Martin (311.091.888-97); Danielle Gonzales (380.759.238-55); Danilo Justino Carastan (220.460.488-73); Denise Consonni (020.089.368-80); Denise Criado Pereira de Souza (219.939.898-62); Eduardo de Melo Neto (810.043.892-72); Emery Cleiton Cabral Correia Lins (027.204.484-94); Enio Rodrigues Vieira (290.077.028-90); Fábio Gonçalves da Silva (305.509.518-90); Felipe Chen Abrego (214.569.008-54); Felipe Dias Cano Iglesias (385.455.578-41); Fernanda Massae Mizumura (258.461.368-93); Fernando José Ribeiro Sales (041.036.524-62); Fernando Mansano dos Santos (083.414.268-62); Fernando Zaniolo Gibran (251.121.448-23); Flavio Leandro de Souza (260.110.868-10); Franciele Gabriela Costa Ferreira (344.533.958-92); Fúlvio Andres Callegari (214.414.878-32); Gerardo Alberto Silva (071.763.427-25); Gilson Lameira de Lima (609.884.448-87); Graciela de Souza Oliver (261.139.398-20); Graziella Colato Antônio (256.139.728-93); Guilherme de Oliveira Lima Cagliari Marques (192.364.968-06); Heraldo Salgado de Moraes Júnior (848.984.298-15); Isabel Aparecida Pinto Alvarez (056.346.858-00); Jean Jacques Bonvent (214.534.688-03); José Almiro Ribeiro (079.871.718-16); Karla Nieva (323.758.628-56); Larissa Santiago de Amorim (618.620.023-04); Leandro de Oliveira Lopes (391.157.018-08); Luis Henrique Leonardo Pereira (292.021.618-01); Marcelo Carlos Cunha Breganhola (140.586.038-36); Marcos Roberto de Araujo Silva (287.682.038-29); Maria Cristina Zomignan (069.022.658-60); Marta Oliveira Rodrigues (289.743.088-51); Mauricio Massao Oura (251.853.088-69); Patricia Guilhermitti Pereira de Paula (323.403.438-95); Pedro Túlio de Resende Lara (103.954.796-65); Roger Bonaparte (379.869.308-02); Sheila dos Santos Moura (278.733.458-07); e Talita Ribeiro Girardi (336.053.018-78).

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do Abc

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7122/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.909/2011-3 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Bárbara Morais da Costa (842.387.203-34); Bruno Martoni Mansur Correa da Costa (039.743.776-54); Erich Volney Berger (473.328.403-91); Frederico César de Oliveira Nogueira (231.929.173-34); Heitor Hermerson de Carvalho Rodrigues (997.542.743-04); José Nicodemos Ferreira Fernandes (692.274.544-20); e Keila Monteiro Campos (745.391.672-00).

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7123/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal, para fins de registro, o ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.918/2011-2 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessado: Ednaldo Barreto Ribeiro (195.035.715-53)

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7124/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.920/2011-7 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Abílio Augusto Maia Pinto (823.138.495-20); Aline Barbosa Alves (001.462.671-33); Ana Carolina Barreto Ribeiro Alvarenga (024.842.271-59); Ana Paula Souza Matos (024.847.291-70); André Vinicius Pereira de Jesus (004.385.151-70); Anielle Coletti Cavicchioli (027.481.011-54); Bruna da Fonseca Shintaku de Oliveira (694.025.901-53); Camila Queiroga do Espírito Santo (920.230.371-15); Carlos Alberto da Silva Carvalho (034.621.146-89); Carolina Aires Martins (012.440.721-84); Danilo Almeida Silva (029.117.923-19); Danilo Fialho Severino (015.624.001-77); Danny de Castro Soares (035.789.551-75); Danusa Sampaio Rodrigues da Cruz Almeida (005.051.151-31); Edilene Barros dos Santos (888.306.831-91); Emilton Brito de Souza (027.804.931-19); Evaldo Pereira de Rezende (028.060.081-07); Felipe Dias de Moura (735.896.831-04); Gabriela Brito de Araujo (002.953.361-96); Irailson Estevão da Silva (018.976.301-90); João Paulo Nunes (023.386.081-94); Julianna Baia Pio de Lima Ferreira (954.848.091-34); Kamila Borges Nogueira (094.231.466-27); Karina de Aguiar Thomé (022.456.221-54); Keilly Cristina Ferreira Ribeiro (017.640.241-17); Keithnara Gomes Borges (085.097.466-64); Lidiane Moreira Nunes (960.648.461-00); Ligia Viana da Rocha (710.757.471-04); Loide Medeiros Oliveira (721.193.571-53); Luciano Oliveira Dantas (773.276.321-15); Luiza Catarina de Sousa Carvalhal (983.466.361-72); Marcio Fortuna Garcês de Menezes (975.249.723-34); Maria Neblina Orrico Rocha (876.049.061-68); Marta Antonia de Melo (581.630.001-63); Marta Naraiana Torres Milhomem (009.141.361-35); Max Rodrigo Tomaz de Aquino Elias (055.565.087-12); Natalia Zacarias de Assis (024.605.291-04); Paula Ramos Braga (012.008.031-16); Paulo Jorge Moura Rocha de Morais (004.245.861-77); Paulo Vinicius Roquete Mourão (023.032.371-57); Rafaela Cristina Magalhães Gomes (005.492.411-16); Raphael Resende dos Santos (711.560.031-72); Rebeca Oliveira Gomes (004.077.251-99); Regina Rodrigues Rezende (770.115.541-49); Robson Pereira Batista (505.864.161-53); Rubens de Sousa Oliveira (025.307.821-05); Sidney Felix de Oliveira (034.169.591-24); Thais Silva Almeida (010.994.781-97); Thaiza Oliveira Vilela (035.801.401-83); Vanessa Cristini da Silva Matos (030.685.491-08); e Vivianne Feitoza Venâncio (026.658.301-67).

1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Educação (vinculador)

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7125/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:


1. Processo TC-021.922/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Fernando Henrique da Rosa Schreiber (016.039.290-02); e Luciano Aparecido Kempski (703.418.509-34).

1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Bento Gonçalves - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7126/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.923/2011-6 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Anna Carolina Cerato Confortin (007.635.090-86); Caroline Lacerda Dorneles (007.785.630-90); Criselen Jarabiza (003.114.380-67); Denise Belchor de Santis (615.161.980-34); Evandro Jost (821.385.910-34); Fernanda Conrad (020.531.749-94); Janete Fouchard Lira (626.058.950-68); Janete Maria de Canto (547.336.500-00); Jean Carlos Soares da Silva (494.139.960-91); Joseane Erbice dos Santos (635.763.840-49); Lara Mendonça de Almeida (004.212.650-94); Larissa de Lima Alves (007.194.020-00); Marcelo Bitencourt Moraes (271.072.720-04); Mariléia Gollo de Moraes (906.321.500-25); Martina Garcia Barbosa (005.540.000-08); Mirian Marciane Barth (997.051.170-04); e Rafaela Ribeiro Jardim (014.706.520-80).

1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de São Vicente do Sul - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7127/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.925/2011-9 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessadas: Cecília Cintra Cavaleiro de Macedo (108.064.248-00); Patricia Maria Bergamo Favaro (200.831.128-71); e Sônia Regina Nozabielli (106.213.878-35).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de São Paulo - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7128/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal, para fins de registro, o ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.929/2011-4 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessado: Fabiano Losilla de Carvalho (212.711.328-42)

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7129/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.933/2011-1 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Melliandro Mendes Galinari (044.629.006-85); e Paulo Ernesto Antonelli (166.037.299-20).

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Ouro Preto - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7130/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

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