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RelaçÃo nº 27/2011 – 2ª Câmara Relator – Ministro josé jorge acóRDÃo nº 6970/2011 tcu 2ª Câmara


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ACÓRDÃO Nº 7081/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.621/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Flavia Walter (004.865.089-78); e Wilson José Morandi Filho (026.517.619-07).

1.2. Órgão/Entidade: Escola Agrotécnica Federal de Concórdia - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7082/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.629/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Adriane Luisa Rodolpho (575.601.610-49); Ângela Maria Fiorentini (373.069.100-78); Charles Ferreira Martins (783.273.420-53); Dejalma Cremonese (564.233.810-20); Idel Cristiana Bigliardi Milani (802.365.290-72); Javier Antonio Gomez Romero (052.250.387-00); Jorge Geraldo Rochedo Meletti (758.073.270-04); Liz Cristiane Dias Sobarzo (283.573.068-02); Luciana Foss (704.934.300-59); e Luciano de Vasconcellos Corrêa (571.774.060-34).

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Pelotas - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7083/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.631/2011-5 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Lara Cristina Cioffi (351.784.262-15); Layde Lana Borges da Silva (603.386.602-91); Marcus Vinicius Rivoiro (085.794.858-00); Maria de Fátima Castro de Oliveira (340.745.032-04); e Robinson Figueroa Cadillo (227.881.018-99).

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Rondônia - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7084/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.645/2011-6 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Flavia Veloso de Souza (572.969.602-72); Glesser Porto Barreto (584.892.404-00); Heliton Pandorfi (268.448.468-60); Herbert Álvaro Abreu de Siqueira (559.832.865-87); João Rufino de Freitas Filho (184.315.344-00); e Juliene da Silva Barros (007.466.194-99).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal Rural de Pernambuco - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7085/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal, para fins de registro, o ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.646/2011-2 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessada: Lourinalda Luiza Dantas da Silva (743.597.704-72)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal Rural de Pernambuco - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7086/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal, para fins de registro, o ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.668/2011-6 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessado: Fabiano Ricardo Brunele Caliman (042.172.987-22)

1.2. Órgão/Entidade: Escola Agrotécnica Federal de Santa Teresa - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7087/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal, para fins de registro, o ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.671/2011-7 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessado: Marcelo Lauer Mota (005.988.430-43)

1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Bento Gonçalves - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7088/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.672/2011-3 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Amanda Chaaban (720.008.219-87); e Uilton de Oliveira Chagas (780.738.042-04).

1.2. Órgão/Entidade: Escola Agrotécnica Federal de Colorado do Oeste - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7089/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal, para fins de registro, o ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.675/2011-2 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessado: Jonathas Vilarin de Oliveira (226.425.038-01)

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7090/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal, para fins de registro, o ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.677/2011-5 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessado: Robert Silva Mendes (618.082.293-04)

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do Maranhão - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 7091/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.678/2011-1 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Alexandra Gonçalves Dias (896.161.460-68); Alexandre Molter (765.728.380-72); André Rauber Du Bois (930.147.160-49); Erika Collischonn (453.723.490-34); Fabrício Boscolo Del Vecchio (215.829.628-39); Hemerson Luiz Pase (613.471.590-53); Ivonete Medianeira Pinto (341.025.310-68); Leo Peixoto Rodrigues (210.268.070-34); Marlos Rodrigues Domingues (740.120.100-34); e Mônica Laner Blauth (802.359.210-68).

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Pelotas - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7092/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.685/2011-8 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Adriano Naves Ungarelli (691.063.711-91); Alles Cândido de Aquino (060.785.006-00); Araripe Espírito Santo Moreira (719.567.511-49); Daniel Palmeira Julião (841.938.751-72); Denis de Abreu e Silva (993.721.851-91); Délio Mendes Soares (038.297.356-93); Francis Vilaça Santos (835.149.025-34); Leonardo Ávila Duarte Sepúlveda (017.699.805-55); Vitor Rodrigues Vieira (725.922.221-20); e Wagner Costa Guimarães (257.139.303-00).

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.



1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7093/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.691/2011-8 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Adriana Alvarenga Marques (888.901.804-63); Adriana Aparecida Pereira (061.557.776-83); Alayde Ricardo da Silva (470.437.929-91); Alcindo Teles Galvão (495.054.244-34); Alessandra Abel Borges (858.684.009-25); Allan Cunha Barros (009.982.115-08); Ana Paula Lima Marques Fernandes (495.056.884-15); Ana Paula Lopes da Silva (635.678.224-20); André Luis Viana Campelo (024.664.024-32); André de Lima Moura (053.643.714-92); Antônio Alves Filho (423.126.474-00); Antônio Carlos Marques da Silva (144.820.964-15); Antônio Lucrécio dos Santos Neto (952.605.365-68); Breitner Luiz Tavares (636.344.301-68); Caio César Maia Aguiar (077.021.384-75); Carlos Alberto de Araújo Oliveira (049.096.064-24); Claudia Buzatti Souto (696.844.720-72); Cristiano Giacomelli (941.577.400-25); Cristopher Freire Souza (033.596.564-40); Daniel de Noronha Figueiredo Vieira Cunha (094.513.577-77); David Dacson dos Santos (059.415.724-25); David Lopes da Silva (173.899.728-66); Deise Juliana Francisco (553.634.740-34); Deive Fabian Valeriano Gomes (027.520.684-09); Dário Albuquerque Lima (049.641.054-74); Elisabeth de Albuquerque Cavalcanti Duarte Gonçalves (009.059.074-00); Elizabeth Sampaio Medeiros (998.573.324-04); Emanuele de Sales Oliveira Souza (036.946.324-25); Emerson de Lima (018.450.439-28); Ewerton Roosewelt Bernardo da Silva (061.115.554-05); Fabiano Timbo Barbosa (860.904.294-49); Fernanda Capibaribe Leite (651.392.675-00); Fernando de Jesus Rodrigues (828.723.335-68); Flávia Regina Guedes Ribeiro (008.275.394-60); Gabriel Augusto Miranda Setti (049.978.786-26); Gustavo Madeiro da Silva (007.805.544-00); Helder Gonçalves Lima (026.857.234-80); Hélio Martins de Aquino Neto (628.777.393-68); Igor da Mata Ribeiro Pimentel de Oliveira (038.153.534-75); Irinéia de Maria Franco dos Santos (253.157.958-37); Ivanise Gomes de Souza Bittencourt (032.714.424-60); Jerônimo Leoni Leandro Lima (214.321.203-87); Jorge Artur Peçanha de Miranda Coelho (027.888.154-84); José Adeildo de Amorim (039.315.384-35); José Alves dos Santos Júnior (025.253.194-94); José Roberto Rodrigues do Nascimento (045.401.084-25); José Wilson Nascimento Porto Sobrinho (241.218.604-97); João Vicente Coffani Nunes (081.307.578-50); Júlio César de Souza Almeida (100.610.307-40); Juraci Roberto de Lima (413.715.509-72); Kenia Almeida Diniz Albuquerque (055.028.216-50); Laís Costa dos Anjos (073.963.804-13); Laura Cristiane de Souza (027.489.014-36); Lavínia Cavalcanti Lima Cunha (009.441.564-10); Leandro Melo de Sales (038.173.044-12); Leonardo Rocha Carnaúba (022.766.924-05); Lucas Benevides Viana Amorim (072.533.254-94); Luciano Accioly Lemos Moreira (642.558.594-34); Margarete Pires (603.492.120-15); Maria Adriana da Silva Torres (739.920.464-00); Maria Carolina de Lucena Sarmento (042.792.814-16); Maria Gorete Rodrigues de Amorim (331.781.944-87); Maritza Montoya Urbina (012.158.607-30); Mercedes Bêtta Quintano de Carvalho Pereira dos Santos (046.015.828-73); Márcia Kikuyo Notomi (186.272.818-66); Mário Hozano Lucas de Souza (041.174.354-69); Nagib José Mendes dos Santos (033.037.524-51); Nicholas Joseph Tavares da Cruz (038.011.984-64); Nivaneide Alves de Melo (021.099.474-62); Odair Barbosa de Moraes (020.484.024-45); Paula Fragoso Mattos (042.389.294-03); Paulo Gustavo de Amorim Celerino (029.477.674-54); Paulo Torres Carneiro (892.868.634-20); Pedro Henrique Pedrosa Nogueira (007.591.004-70); Rafaelly Francine Nascimento França (052.414.344-70); Regina Maria Ferreira da Silva (045.329.064-74); Rinaldo Barros Soares (841.379.404-87); Rodrigo de Paula Almeida Lima (662.708.634-49); Rogério César Correia Bernardo (872.135.404-91); Ronaldo Ferreira de Araújo (044.516.056-01); Rossana Alves Batista Pinheiro (271.800.218-22); Saulo Luders Fernandes (050.723.699-86); Taciana Sousa dos Santos (061.450.994-70); Tallita Sanny Santos (007.544.154-30); Tereza Cristina Cavalcanti de Albuquerque (007.585.724-33); Thays Santos Silva (045.588.064-69); Thiago Felipe Soares da Silva (041.194.354-58); Tonivaldo Barbosa de Souza (656.706.475-72); Valfrido Leão de Melo Neto (035.307.584-18); Verônica de Medeiros Alves (007.669.754-10); Vitor Lopes de Abreu Lima (052.254.307-32); Wagner Ferreira da Silva (012.043.494-60); Wanda Griep Hirai (288.892.740-34); Wander Gustavo Botero (297.969.778-85); Wesslen Nicácio de Mendonça Melânia (046.526.504-93); e Willamys Cristiano Soares Silva (042.355.814-57).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Alagoas - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.




ACÓRDÃO Nº 7094/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.693/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Adriano Alves Fernandes (876.535.916-04); Alyne Lima Alves (124.742.337-92); Ana Beatriz Neves Brito (591.920.621-72); Ana Paula Coelho Duarte (115.931.797-66); Clayton Vieira Fraga Filho (038.151.046-88); Eduardo Antonelli (213.111.868-67); Erika Madeira Moreira da Silva (093.075.307-00); Fátima Nader Simões Cerqueira (015.350.007-75); Francisco Caniçali Primo (082.664.237-33); Hercules da Silva Miglio (474.578.726-04); Hipólito José da Silva Gonçalves Meira (103.771.087-82); Janaina Frechiani Lara Leite (020.122.467-45); Lio Moreira (080.887.837-98); Marisleide Garcia de Souza (045.715.837-96); Michelle Budke Costa (997.048.620-91); Ramon Zagoto Mariano (059.156.107-73); Ramona Faitanin Silva (094.068.987-13); Thieres Magaive Costa Pereira (112.390.657-28); e Welber Ribeiro da Silva (073.119.126-95).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Espírito Santo - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7095/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.720/2011-8 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Adriano Nunes Sá Brito (742.711.800-68); Airton Campanhola Bortoluzzi (804.354.830-72); Allan Mair de Figueiredo (007.585.670-06); Ana Mercedes Acosta Lopez Hernandez (012.595.990-78); André Luciano Ciotta (829.770.970-15); Camila Carmona Dias (055.517.469-76); Clarisse Hammes Perinazzo (533.328.650-72); Dário Lissandro Beutler (688.914.150-49); Eduardo Angonesi Predebon (629.973.600-30); Eduardo Huber (901.487.200-30); Elisandra Aparecida Palaro (936.760.000-30); Giseli Paim Costa (528.682.140-53); Janaina Turcato Zanchin (004.089.490-82); João Rogério Machado Pereira (266.624.850-04); Juliana Flach (000.950.570-99); Keila Marina Nichelle (989.149.870-00); Lidiane Zambenedetti (013.567.770-07); Luciana Angelita Machado (681.595.870-15); Maira da Silva Gomes (902.022.360-72); Márcia Maria Racoski (920.986.650-91); Marciane Rigo (003.533.740-08); Marília Assunta Sfredo (883.690.210-34); Raquel de Campos (035.488.829-35); Serguei Nogueira da Silva (969.918.600-34); e Valéria Borszcz (844.881.159-34).

1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Bento Gonçalves - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 7096/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.725/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Adriana da Silva Lima (725.018.121-15); Ana Sophia Barreto Vieira (965.900.171-15); André Leme Lopes (310.029.271-53); Catarina de Almeida Santos (780.381.971-00); Daniel Lobo de Souza Choas (002.111.241-09); Délcia Maria de Mattos Vidal (226.008.091-04); Denise Cristina Fernades Scarambone (316.776.198-99); Eliete Avial Wolff (496.095.809-04); Fernando Fabriz Sodré (021.756.839-40); Gulherme Henrique Cardoso Cantuária (484.467.931-72); Helena Haraujo Costa (708.683.281-20); Ivan Ricardo Gartner (520.816.219-91); Joaquim Aquiles Gonsalves Castanheira (389.680.961-04); Juliano Alexandre Chaker (261.241.348-02); Layreane Silvando dos Santos (689.512.801-87); Luciana Eleonora de Freitas Calado Deplange (007.368.264-08); Luciana Saboia Fonseca Cruz (602.843.740-91); Luiz Fernando Roncaratti Júnior (857.821.811-68); Madalena Maria Cavalcante Ribeiro (716.862.661-20); Mariana Dias Batista (727.135.421-20); Maria Isabel Amora de Queiroz (826.792.313-68); Mariana Rosa Mastrella de Andrade (793.747.941-87); Marina Morato Stival Lima (936.815.691-34); Mauricio Homem de Mello (278.062.648-84); Mônica Celeida Rabelo Nogueira (605.619.981-91); Paolo Gessini (232.616.368-07); Patricia Moreira Lima (041.792.546-89); Priscila Oliveira de Carvalho (724.488.811-20); Robert Kenyon Walker (184.588.580-53); Tatiane Cantanhede Mattos (980.440.011-15); Uliana Dias Campos Ferlim (188.219.028-97); Valéria Bertonha Machado (015.720.438-30); e Valmir Emil Hoffman (520.987.299-87).

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade de Brasília - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

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