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RelaçÃo nº 27/2011 – 2ª Câmara Relator – Ministro josé jorge acóRDÃo nº 6970/2011 tcu 2ª Câmara


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ACÓRDÃO Nº 7097/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal, para fins de registro, o ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.726/2011-6 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessado: Francisco Navarro (484.828.209-82)

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do Maranhão - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7098/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.727/2011-2 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Antônio Marcos Jardim Centeno (976.719.080-53); Antônio Marcos Monte Giambastiani (771.406.130-87); Claudia Beatriz Pio Borges (902.716.290-53); e Mauren Porciúncula Moreira da Silva (788.879.170-00).

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do Rio Grande - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7099/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.738/2011-4 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Antônia Kecya França Moita (730.954.943-00); e Roberto Rosa da Silva (144.598.095-91).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Bahia - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7100/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.739/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Alba Fabíola Costa Torres (047.609.124-10); Ana Leopoldina Simões Marques (889.758.193-53); Cláudio Lucas Nunes de Oliveira (649.719.533-53); Daniel Mazza Matos (614.446.933-87); Franciglauber Silva Bezerra (738.031.893-49); Sarah Vieira Carneiro (840.231.393-00); e Valquíria Melo Souza (855.239.923-72).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Ceará - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 7101/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.741/2011-5 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Adriana Moré Pacheco (728.612.740-34); Anderson Menezes Pereira (899.416.080-91); Arisson Rocha da Rosa (928.226.810-15); Artur Thompsen Carpes (909.506.580-49); Brunah de Castro Brasil (005.119.370-16); Camila Simonetti (003.991.970-60); Clara Natalia Steigleder Walter (673.279.820-00); Cristiane Silva de Oliveira (959.840.890-68); Diuliane Trindade da Silva (008.650.670-66); Dora Amorosino Lagrotta (086.330.658-60); Edgar Wolfram Heldwein (235.143.610-53); Elcilene Andreine Terra (644.448.130-91); Elias Palminor Machado (105.614.657-54); Elton Fagundes Bertoi (515.360.480-20); Emerson Douglas Neves (010.495.310-19); Fernanda Girardi Tavares (935.943.480-91); Fernando Henrique Canto (011.264.460-09); Jerônimo Soares de Castro Menezes (812.488.220-72); José Leonardo Annunziato Ruivo (983.479.420-72); Julia Dubois Moreira (932.928.210-53); Juliana Fronza (002.437.890-92); Júlio Cezar Silveira Jacques Júnior (805.070.500-53); Karina Paese (999.744.870-72); Kelen Soares Trentin (998.626.700-53); Laura Ver Goltz (011.611.000-75); Lauren da Cunha Duarte (811.860.960-04); Leandro Rosa Camacho (705.537.180-53); Lindomar Júnior Fonseca Alves (008.059.220-16); Luciana Paiva Conceição (931.618.160-72); Marcelo do Vale Nunes (493.002.370-04); Márcia Gabriela D'Elia Bellos (837.323.570-15); Marcio Antônio Martins Santana (717.205.296-04); Marcos Pradella (971.374.990-15); Marcus de Moraes Herrmann (948.818.120-68); Mariana Lima Duro (831.889.320-49); Martin Geier (939.348.310-87); Michel Nowacki Moura (892.293.200-72); Monalise Costa Batista Berbert (061.627.016-03); Patricia Franco da Rocha (261.464.638-50); Patricia de Castro Caminha (011.108.130-07); Patricia dos Santos Corrêa (005.656.740-56); Patrick Rafael Keller (005.736.140-16); Paulo Ricardo Muller (994.168.080-91); Rafael Boldori (747.837.340-20); Renato Gonçalves Ferraz (485.931.680-00); Renato Rivero Jover (955.544.080-87); Rodrigo Freitas Mantovani (974.058.250-87); Rogério da Silva Vieira (014.901.730-80); Rosilane Mattos dos Santos (938.046.600-53); Sabrina da Rosa Pojo (972.267.420-04); Samanta Blasckiewicz Pinto (978.098.100-49); Sérgio Rigon (543.623.340-68); Tatiana Cardoso da Silva (536.442.120-15); Theodoro Becker de Almeida (009.956.630-33); Tibério Borges Vale (035.422.676-27); e Éderson Garin Porto (971.100.270-15).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio Grande do Sul - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 7102/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.742/2011-1 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Antônio Edilson da Silva Araújo (563.219.963-00); Daniel Anderson de Oliveira (631.054.542-68); Daniel Bampi Rosar (796.772.589-15); e Joseane Paula de Oliveira Fonseca (033.974.206-28).

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Roraima - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 7103/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.785/2011-2 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Adherbal Brito Moreira Filho (887.339.715-87); Ana Aglaê Freire Araújo (883.757.654-49); Beatriz Cavalcanti Amorim (048.702.344-75); Carla Wanderley Mattos (507.433.414-49); Erbs Cintra de Souza Gomes (957.731.505-49); Fábio Cristiano Souza Oliveira (030.427.614-60); Fábio Freire de Oliveira (096.136.887-06); Flávia Kaline Nogueira Novaes (836.658.974-91); Gizelle Ângela Barroso Vieira (916.523.593-20); Jackson Nunes e Vasconcelos (850.749.933-34); Jeziel Júnior da Cruz (109.938.158-47); José Manoel de Sousa (224.945.294-68); Leonardo Ferreira Cavalcanti (049.698.384-96); Luciano Pereira dos Santos (949.715.445-34); Michelle de Souza Barros (060.975.064-06); Naelson Quirino de Sá (476.712.464-68); Pablo Teixeira Leal de Oliveira (003.257.605-60); Patricia Ramos de Mesquita Araújo (233.357.854-87); Rodolfo de Moraes Peixoto (043.434.714-03); e Rosângela Maria Brito Lima (375.068.204-63).

1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7104/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal, para fins de registro, o ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.789/2011-8 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessado: José Maria Veloso Ferreira Júnior (701.521.792-91)

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Amazonas

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7105/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.816/2011-5 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Alessandra Ferreira da Silva (698.387.551-68); Carolina Rebelo Gama (727.205.221-04); Edilene Carvalho Santos (000.236.256-27); Gilberto Rosa de Castro (182.121.151-00); Gizelli Feldhaus (847.144.761-49); José Luís Soares (174.105.507-59); e Rivadavia Alves de Andrade Júnior (769.023.741-04).

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 7106/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.824/2011-8 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Aldemario Borges de Santana (000.572.125-38); Anderson Silva da Rocha (817.834.345-20); Bruno Delphino Medrado (803.878.295-04); Igor Silva dos Santos (005.976.345-05); Jenae Carla de Oliveira Padre (788.552.175-34); José Robson da Silva (937.990.395-20); Michal Siviero Figueredo (595.574.352-91); Rosineide Braz Santos Fonseca (998.479.735-04); Themístocles Martins Alves Rodrigues (012.723.035-19); e Vivian Negreiros Fransozo (310.810.198-67).

1.2. Órgão/Entidade: Escola Agrotécnica Federal de Santa Inês - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7107/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.825/2011-4 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Indira da Silva Oliveira de Sousa (913.798.655-49); Reinaldo Monteiro Cotrim (975.146.675-04); e Rogério Luiz Fernandes (002.068.745-10).

1.2. Órgão/Entidade: Escola Agrotécnica Federal de Senhor do Bonfim - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7108/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.829/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Célia de Souza (729.025.660-34); Clóvis Dalri Marcolin (743.589.360-91); Cláudia Regina Costa Pacheco (999.531.290-53); Fabiane Vanessa Breitenbach (008.107.410-75); Gabriela Fernanda Ce Luft (012.329.120-85); Juliana Favretto (928.818.900-91); Luis Francisco Corrêa Ribeiro (234.286.860-04); Regis Nogara dos Reis (009.694.570-22); Ricardo Toledo de Carvalho (037.499.126-02); e Wagner Jesus da Silva Garcia (007.273.380-21).

1.2. Órgão/Entidade: Escola Agrotécnica Federal de Sertão - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7109/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.832/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Ana Paula de Castro Fonseca (330.642.838-80); Andreza Felix de Avelois (263.798.638-77); Claudio de Oliveira (166.771.868-14); Danielle dos Santos Veloso (220.679.048-33); Esmeralda Rocha Alves da Cruz (263.999.088-84); Felipe Dias da Silveira (378.881.548-59); Gilberto dos Santos (128.777.928-03); Giuseppa Bottini (042.275.558-33); Juliana Varela Geraldo (222.201.238-47); Júlio Villar Ornellas (331.313.328-24); Luci Mie Kiyotani (273.430.598-40); Márcia da Rocha Silva (007.909.358-21); Mariana Tiyo Ito (296.098.508-71); Miriam Yumi Miyamoto (151.480.808-09); Nelson Berto dos Santos (063.254.468-60); Paula Pastore Bonifácio (146.515.578-30); Pryscilla Dieguez Ferreira (343.519.968-70); Robson Soares Urschei (356.970.588-96); Rosimeire Belo da Silva (095.296.988-28); William Rosseti (302.587.738-39); e Zilmara de Souza Dantas (269.186.148-19).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de São Paulo - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7110/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal, para fins de registro, o ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.835/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessada: Gerusa Assis Gomes (045.203.126-55)

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do Acre - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7111/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal, para fins de registro, o ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.837/2011-2 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessado: Welington Paulino de Castro (804.150.401-91)

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 7112/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.839/2011-5 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Bruno Adams Pardo Catiari (791.023.952-15); e Carolina Yukari Veludo Watanabe (719.266.582-72).

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Rondônia - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7113/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.841/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Adriana Borges da Silva (883.489.030-20); Alessandra Costamilan de Almeida Martins (748.329.300-44); Caren Kronbauer Teixeira (805.983.310-34); Eveli Márcia Pereira dos Santos (607.244.200-53); Jacqueline Pacheco Vargas (996.607.920-34); Janete Welter (642.812.800-49); Jeferson Francisco Barbosa Moraes (436.270.800-68); Katinari de Azevedo Marques (537.420.600-15); Kelly Caroline Schardong (006.453.730-79); Lucineia Martins da Silva (900.559.770-49); Márcia Godoy Cambraia (892.248.760-72); Maria Beatriz Carvalho Vith (494.486.920-72); Paulo Renato da Silva Ribeiro (566.470.690-20); Sabrina Lisboa de Moura (912.180.120-72); e Thiago Fonseca Schuch (999.995.280-15).

1.2. Órgão/Entidade: Hospital de Clínicas de Porto Alegre - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7114/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal, para fins de registro, o ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.842/2011-6 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessado: Victor Barbosa de Araujo (068.284.396-27)

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Benjamim Constant

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

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