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RelaçÃo nº 27/2011 – 2ª Câmara Relator – Ministro josé jorge acóRDÃo nº 6970/2011 tcu 2ª Câmara


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1. Processo TC-024.595/2011-0 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Adenir Soares Madruga (315.550.800-06); Adão Martins (147.917.810-15); Agnelo Ribeiro (139.685.800-87); Alcides Velasque de Souza (164.889.890-49); Alexandre Gandolfi (099.134.240-20); Ana Carlos Roldão (082.529.040-68); Ana Luiza Cunha Englender (218.363.020-53); Anildo Bristoti (300.880.978-20); Ari Bernardes da Silva (011.147.430-20); Aristides Gonzaga Waltrick de Liz (001.117.670-91); Arnaldo Scarrone (008.872.770-04); Bárbara Maria Kowalczyk (000.951.250-00); Bernardo Buchweitz (055.405.850-20); Brenno Mariath (000.810.350-04); Bruno Edgar Irgang (099.081.020-87); Carlos Antônio Mancuso (008.519.300-34); Carlos Antônio Mancuso (008.519.300-34); Carlos Cuervo Arango (000.520.190-04); Carlos Jaime Alves Caetano (082.327.410-15); Carlos Max Moreira Maia (001.167.690-68); Carlos Max Moreira Maia (001.167.690-68); Carlos Moacir Marques (057.004.420-00); Claudio Afonso de Almeida Martins Costa (011.422.670-91); Clésio Saraiva dos Santos (066.518.360-72); Creso de Souza Gonçalves (076.286.090-15); Custódio de Maia Lemos (100.081.520-04); Daniel Moura de Lima (340.036.300-68); Dante Dias de Castro (062.646.110-34); Decio Nogueira Oliveira (001.530.870-72); Dorothea Ferlim (003.442.490-34); Eleni Jacques Martins (006.453.460-04); Elias Garcia Gonçalves (138.463.700-10); Elias Garcia Gonçalves (138.463.700-10); Elyseu Victor Mascarello (001.095.170-91); Emmanuel Santos Gomes (105.572.370-68); Enio Rodrigues de Almeida (119.343.360-68); Estelito Batista Lopes (002.475.450-15); Euclides Mendes Pinto (107.469.000-15); Eurico Guedes do Canto (001.740.680-34); Flavio Geraldo Gauer (008.406.100-68); Genaro Celiberto (003.530.510-04); Geni Nunes Godoy (354.047.100-63); Geni Nunes Godoy (354.047.100-63); Geraldo Kroeff de Farias (000.922.070-49); Gessy Molina Ferreira (080.336.500-44); Gilberto Brasil (000.312.320-00); Helen Tortorella (165.315.820-49); Helio Mauro Moreira Maia (066.062.020-00); Herculano Carvalho Coelho (025.083.030-20); e Hermes de Fraga (316.754.500-30).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio Grande do Sul - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7040/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito dos atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-018.447/2011-2 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Lairton Marcelo Comerlatto (608.727.800-15); Leandra Cristina de Oliveira Figueiredo (019.723.369-40); Leila Posenato Garcia (023.582.309-01); Leonardo de Lucca Schiavon (029.083.156-37); Letícia Fátima Nascimento (032.039.379-80); Letícia Mazzarino (004.235.290-80); Lia Kubelka Fernandes de Carlos Back (005.717.409-10); e Ligia Moreiras Sena (258.246.458-92).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Santa Catarina - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7041/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, incisos II e III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, em mandar fazer a determinação abaixo especificada, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-018.759/2011-4 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Flávia Schmidt (736.882.400-06); e Martinho Roberto Lazzari (611.444.870-72).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio Grande do Sul - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinar à Sefip que exclua do Sistema Sisac os atos constantes deste processo, uma vez que foram cadastrados em duplicidade, mantendo esta informação registrada no sistema, e proceda ao posterior arquivamento do presente feito.


ACÓRDÃO Nº 7042/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.019/2011-4 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: José Alfredo Couto Bacellar Júnior (149.403.358-52); e Marcio Eduardo Silveira (830.069.236-34).

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de São João Del Rei - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7043/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal, para fins de registro, o ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.026/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessado: Luiz Felipe Plaça (011.557.471-94)

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7044/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.031/2011-4 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Arali Aparecida da Costa Araujo (700.006.896-53); Carlos Antônio dos Santos Segundo (040.795.986-61); Carlos Henrique Tognon (334.260.458-18); Daniela Freitas Borges (736.251.166-34); Eliane Bogo (282.210.478-64); Flávia Rezende Martins da Costa Maciel (609.793.306-10); Heitor Tavares Zanoni (016.469.556-76); João Carlos de Oliveira Guerra (045.688.766-05); José Hermano Almeida Pina (052.622.724-95); José Rafael Rosa da Silva (049.583.006-27); Júlio Cezar Coelho (003.004.646-73); Karoline Nayara Santos Simões (079.424.626-50); Kátia da Silva Cunha (001.151.646-18); Kleyver Tavares Duarte (999.717.986-20); Leonardo Ferreira Batista (042.565.296-32); Lilian Carla Moreira Bento (050.262.366-77); Luciana Araujo Junqueira (062.473.726-80); Marcel Alessandro Claro (216.704.698-75); Marcio Issamu Yamamoto (867.310.331-20); Maria Helena Candelori Vidal (595.428.376-15); Maria Socorro Ramos Militão (646.547.966-49); Mariley Cândida de Andrade Vieira (064.193.506-46); Mirian de Fatima Silva (063.762.276-60); Murilo Naves Amaral (058.162.596-01); Pedro Barbosa (350.539.176-04); Roberto Leonardo Caimi (017.071.106-46); Simone Vieira de Melo Shimamoto (534.078.146-15); Tarcisio Braga (016.058.726-36); Virginia Aparecida Castro (046.097.496-37); e Walter Alexandre Alencar de Oliveira (840.438.301-49).

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Uberlândia - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7045/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal, para fins de registro, o ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.070/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessado: Alexandre Torres Fonseca (274.166.586-91)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Alagoas - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7046/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal, para fins de registro, o ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.260/2011-7 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessado: Tarcisio Oliveira Vasconcelos (749.578.306-06)

1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Bambuí - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7047/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.267/2011-1 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Fernanda Fernandes Caldoncelli (050.761.726-64); e Walerson Rodrigues Teixeira (057.543.266-70).

1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Pomba

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7048/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal, para fins de registro, o ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.271/2011-9 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessado: Almir Andreão (897.552.357-87)

1.2. Órgão/Entidade: Escola Agrotécnica Federal de Alegre - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7049/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.276/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Almira de Araujo Medeiros (859.519.941-87); Ana Rosa Alves de Oliveira (955.943.105-68); e André Luís Ribeiro (412.392.021-72).

1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Urutaí - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7050/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.280/2011-8 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessadas: Letícia Tavares de Faria (350.934.806-06); e Luciana Cristina Vitorino (059.580.196-00).

1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Urutaí - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7051/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.285/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Alecsandra Barp (969.325.460-00); Aline Fontana (898.226.509-06); Alisson Antônio Severo de Moura (001.341.560-30); Altair Roberto Ebbiing (154.008.878-21); Ana Cristina Pretto Tenório da Cunha (611.669.369-53); Camila Nicola Boeri (979.267.870-00); Carina Faccio (773.624.620-34); Cátia Nara Tobaldini Frizon (015.101.139-75); Cleodinei Visoli (007.151.599-25); Deisi Altmajer Vaz (669.065.120-72); Dilson Silva Ribeiro (251.003.869-91); Edimar Sergio da Silva (032.739.599-08); Eliezer José Pegoraro (956.371.090-87); Elizangela Salete Carissimi (891.988.089-15); Eunice Gheno (035.395.579-54); Fernanda Zordan Fontana (882.194.880-34); Jacinto da Silva Esteves (805.800.179-15); Jandira Saiba (006.052.729-30); Jane Catarina Grando (794.278.129-15); José Ricardo da Silva Rodrigues (282.521.954-15); Jose Wnilson Figueiredo (180.833.232-68); Lisandra Zuanazzi (058.098.419-29); Luís Carlos Arruda Júnior (758.663.749-00); Luiz Fernando Macedo Morescki Júnior (021.214.499-57); Marco Antônio Coelho Silveira (769.100.329-34); Mariângela Scapinelo (730.343.639-15); Nedilse Helena de Souza (159.989.668-05); Nei Fronza (037.831.559-59); Paloma Alves da Silva Sexto (967.149.560-53); Rafael Predabon (042.347.499-58); Richard Jojima Nagamato (813.098.999-91); Rita de Cássia da Silveira Bendlin (836.523.299-53); Sonia Terezinha Biasus Agnolin (385.040.229-00); Tevie Alves da Silva Sexto (779.826.900-25); e Ubirajara Luis Rigotti (482.749.509-25).

1.2. Órgão/Entidade: Escola Agrotécnica Federal de Concórdia - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 7052/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.292/2011-6 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: José Carlos Moreira de Souza (690.365.945-53); e Maria Lícia dos Santos (187.360.761-04).

1.2. Órgão/Entidade: Escola Agrotécnica Federal de Ceres - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7053/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.294/2011-9 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Andréia da Silva Bez (037.087.579-63); Antônio Fernando Noceti Bahia (050.318.857-34); Cristine Lopes de Abreu (617.976.000-44); Eduardo Seibert (558.601.760-15); Gustavo Gobbo (935.963.830-72); Joseane Evaldt Corrêa Teixeira (019.390.089-05); Luciano Marinho Emerim (915.314.709-04); Michelli Souza Werner (037.443.499-93); Paula Guadanhim Generoso (005.210.409-57); Samuel Vieira (029.563.369-75); Vanderlei Freitas Júnior (887.484.729-72); Édi Marie Macêda (894.597.339-72); e Éliton Pires (041.949.549-55).

1.2. Órgão/Entidade: Escola Agrotécnica Federal de Sombrio - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7054/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.302/2011-1 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Eduardo Silva Ataíde (036.192.516-65); e Sandra Fortes Lindemberg (683.198.436-34).

1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Ouro Preto - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7055/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal, para fins de registro, o ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.305/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessada: Andrezza Carolina Carneiro Tomás Oliveira (009.070.484-39)

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7056/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.311/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Alberto Daniel Nascimento Santos (684.796.702-15); Alciana Azevedo dos Santos (599.506.332-49); Jane de Souza Nagaoka (750.265.892-00); João da Mata Liborio Filho (682.414.372-34); Kátia Maria Melo de Vasconcelos (633.705.812-72); Maria Katriane de Azevedo Jacaúna (523.015.672-49); e Vera Lúcia Rodrigues Roque (643.903.902-44).

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade do Amazonas - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.



1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7057/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
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