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RelaçÃo nº 27/2011 – 2ª Câmara Relator – Ministro josé jorge acóRDÃo nº 6970/2011 tcu 2ª Câmara


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ACÓRDÃO Nº 7064/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.402/2011-6 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Isis Gabriella de Arruda Quinteiro Silva (041.536.536-83); Jorge Luiz Schirmer de Mattos (454.367.970-91); e Silvio Ricardo Maurano Peixoto (652.039.330-49).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal Rural de Pernambuco - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7065/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.499/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessadas: Amanda Davilla Camargo (000.419.000-90); e Silvane Soligo Rodrigues (026.150.769-90).

1.2. Órgão/Entidade: Escola Agrotécnica Federal de Concórdia - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7066/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.501/2011-4 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Daniel Montenegro Alfaia (559.931.412-04); Darlea Araújo de Souza (636.768.772-68); Joaquim Alberto Leite da Silva Júnior (660.863.452-87); Marlison Alves Carvalho (791.162.482-87); Márcia Maria Costa Gomes (713.486.624-68); e Ricardo Augusto Nunes Prado (754.911.503-63).

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Amazonas

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7067/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.522/2011-1 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Jackeline Lucas Souza (377.420.193-53); Kátia Cilene Dadiv da Silva (505.851.693-49); Márcia Socorro Ferreira de Andrade (845.286.213-04); e Wilkley Bezerra Correia (532.269.503-63).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Ceará - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7068/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal, para fins de registro, o ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.528/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessado: Emerson da Silva Rodrigues (381.950.112-68)

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Roraima - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7069/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.531/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Adriane Dutra (002.130.880-29); Alessandra Fernandes Montagner (002.154.160-40); Alex Sander Rosa Araújo (909.723.840-49); André Avelino Costa Beber (682.760.520-53); Bibiana Godoi Malgarim (987.404.580-91); Carine Lisete Glienke (004.908.670-73); Carla Judite Kipper (709.269.050-15); Cibele Rosa Gracioli (906.909.310-34); Cledimar Rogério Lourenzi (003.865.810-02); Cristiano Henrique Antonelli da Veiga (615.600.490-49); Cristina Schneider (002.055.630-66); Cristine Koehler Zanella (996.855.900-87); Elena Maria Mallmann (893.541.680-00); Fabiane Pinto Lamego (934.691.600-15); Fernanda Alice Antonello Londero Backes (528.800.790-04); Fábio Pascotto de Oliveira (976.340.690-00); Gustavo Machado Costa (003.425.880-95); Isabel Cristina Pacheco Van Der Sand (427.293.600-00); João Pedro Velho (646.074.020-87); Joel Fiegenbaum (002.141.140-90); José Iran Ribeiro (696.908.470-15); Juzélia de Moraes Silveira (974.351.710-34); Kátia Zardo (734.702.280-00); Leila Mariza Hildebrandt (600.932.930-20); Letícia Becker Vieira (008.444.430-42); Ricardo Brandão (809.828.750-53); Rodrigo Ferreira da Silva (931.775.500-34); Rodrigo da Silva Lisboa (672.404.610-68); Roseane Martins Coelho (287.210.470-49); Rosiani Castoldi da Costa (005.484.630-77); Sidnei Petroni (215.203.800-20); Silvana Bastos Cogo Bisogno (989.832.020-68); Sueli Salva (363.408.710-20); Vilson Gentil Foletto Júnior (001.061.200-93); Vinicius Weide Rodrigues (835.858.500-49); e Élson Martins Coelho (561.711.611-87).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Santa Maria

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7070/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal, para fins de registro, o ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.558/2011-6 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessada: Grazielle Furtado Moreira (067.332.666-79)

1.2. Órgão/Entidade: Escola Agrotécnica Federal de Santa Inês - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7071/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal, para fins de registro, o ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.563/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessado: Reinaldo Rafael de Albuquerque Pereira Júnior (047.132.124-90)

1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Alagoas - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7072/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.567/2011-5 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Flávia Roberta Mioni (094.546.687-06); Jamile Tuanne Dantas Alves (766.107.722-15); Tamislea Miranda da Rocha Montalvão (904.812.245-72); Viviana da Encarnação Rodrigues Locatelli (694.166.302-25); e Wolney Costa Parente Júnior (512.611.972-91).

1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Roraima - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7073/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.568/2011-1 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Alexandre Xavier Vieira Braga (617.075.030-87); Alice Jean Monsell (810.031.100-53); Aline Krause Lemke (003.932.050-29); Aline Leite da Silva (006.748.760-24); Ana Elisa de Souza (005.642.920-79); Anelise Rizzolo de Oliveira Pinheiro (417.477.800-06); Arnaldo Diniz Vieira (825.633.229-87); Caroline Ciliane Ceretta (973.549.450-72); Cleide Inês Wittke (558.076.740-49); Daniel Costa Ribeiro (960.213.220-53); Daniel Roulim Stainki (461.330.110-68); Douglas Langie da Silva (691.159.070-15); Edgar Ávila Gandra (662.029.730-72); Eduarda Azevedo Gonçalves (571.979.620-72); Eduardo Ferreira das Neves Filho (613.877.380-20); Francieli Moro Stefanello (959.546.000-15); Glênio Aguiar Gonçalves (551.921.650-91); Guilherme Campelo Tavares (755.365.600-34); Jaime Mujica Salles (600.919.670-15); Kelly Lameiro Rodrigues (961.589.210-68); Lelia Negrini Diniz (417.076.800-00); Lisandra de Oliveira Sauer (653.113.020-20); Lúcia Cervini (149.977.718-30); Luciana Bicca Dode (572.203.010-49); Luciana Lerm Duro (005.887.770-30); Luís Eugênio de Medeiros Costa (691.191.550-34); Maira Ferreira (387.866.130-49); Márcia Beatriz Rotta (540.247.300-53); Maria Gertrudes Fernandes Pereira Neugebauer (861.328.906-10); Marina de Oliveira (924.409.080-53); Maurizio Silveira Quadro (952.152.470-72); Monica Lima de Faria (000.636.040-86); Márcia Foster Mesko (948.535.760-53); Márcia Monks Jantzen (906.201.000-87); Noris Mara Pacheco Martins Leal (515.365.360-91); Patricia Heydt Requia Siqueira (966.674.270-53); Patricia Weiduschadt (820.912.180-49); Pedro Alcides Robertt Niz (213.097.388-40); Rafael Ratto de Moraes (000.928.880-54); Ricardo Lanzetta Haack (885.550.540-87); Rita de Cássia Morem Cóssio Rodriguez (302.080.920-72); Robinson dos Santos (662.482.210-49); Rodrigo Blumberg de Oliveira (000.085.960-50); Rodrigo Pereira Duquia (621.046.160-34); Rogério da Silva Almeida (484.018.460-72); Rosendo da Rosa Caetano (012.243.890-69); Sandra Petresco (165.973.068-64); Sérgio Roberto Dias Costa (921.485.060-72); Sérgio da Silva Cava (796.360.559-04); e Vinicius Marques Estima (004.134.910-56).

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Pelotas - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7074/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.578/2011-7 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Alexandre de Castro Coura (078.733.167-85); Alfredo Sarlo Neto (979.094.327-04); Amilcar Cardoso Vilaça de Freitas (092.849.687-20); Ana Cristina Carmelino (167.916.568-24); André Pizzaia Butta (091.807.687-09); Camilla Ferreira Lobino (084.559.957-77); Carlos Minoru Nascimento Yoshika (596.214.862-20); Celso Bissoli Sessa (110.180.317-74); Cínthia Pinheiro Marinho (101.733.887-60); Clara Zandomenico (089.770.487-88); Claudine Santos Badue Gonçalves (819.000.661-49); Clébio Soares Nascimento Júnior (036.104.056-35); Daniela Canicali Martins Pinto (086.662.057-50); Débora Maria Pires Gonçalves Barreira (091.498.147-10); Demetrius Profeti (150.652.128-21); Djalma Juarez Magalhães Filho (838.094.067-91); Djeison César Batista (098.757.707-79); Eduardo Reis Araújo (048.583.376-00); Eduardo da Silva Araújo (086.669.637-78); Érica Dutra Albuquerque (049.304.996-74); Fábio Cruz Pontes (082.551.227-10); Fernanda Magri de Carvalho (102.978.897-96); Gisele de Lorena Diniz Chaves (044.584.236-90); Graziela Menezes de Jesus (055.416.597-01); Iendel Rúbio do Nascimento (140.793.828-20); Jesuel Fernandes Bernabe (015.430.487-57); Johnson Pontes de Moura (011.851.744-94); Jorge Luís Gonzalez Alfonso (079.096.797-93); Júlio de Souza Santos (098.117.817-02); Karla Gonçalves da Costa (078.479.667-00); Keli Simões Xavier (096.855.267-61); Leonardo Costa de Oliveira (105.541.087-20); Leonardo Rodrigues Correia (045.785.907-55); Luciene Paula Roberto Profeti (188.173.798-59); Marcellus Polastri Lima (320.174.216-34); Maria de Fátima Pereira dos Santos (763.228.907-00); Mariana Taques Thomazelli Siqueira (008.578.629-28); Nicélio do Amaral Barros (829.801.106-63); Olga Maria do Nascimento (751.021.027-53); Otávio A Martins Netto (001.976.496-02); Paula Penha Pereira Brotto (097.710.297-11); Paula Rogéria Lima Couto (086.222.857-31); Priscila Valverde Fernandes (087.825.687-31); Renata Silva Souza Guizzard (068.863.177-09); Ricardo Lopes da Silva (011.792.906-90); Rita Gomes Wanderley Pires (035.814.726-35); Samira Tatiyama Miyamoto (074.833.557-94); Sara Barbosa de Oliveira (085.357.967-97); Tatiany Nunes Gozer (058.588.417-08); Thieberson da Silva Gomes (074.699.107-00); Tiago Figueiredo Gonçalves (077.603.357-33); Venina de Almeida Lopes (002.676.627-26); Wellington Lunz (082.082.287-61); e Wanderley Cardoso Celeste (045.722.717-63).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Espírito Santo - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7075/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal, para fins de registro, o ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.583/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessado: Edgar Guimarães Bione (491.599.764-20)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal Rural de Pernambuco - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7076/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal, para fins de registro, o ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.584/2011-7 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessado: Emilson José Santos de Siqueira (286.289.344-72)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal Rural de Pernambuco - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7077/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.586/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Humberto Gomes Hazin (021.209.974-46); e Hélio Fernandes de Melo (354.000.134-49).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal Rural de Pernambuco - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7078/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.587/2011-6 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessadas: Karine Matos Magalhães (857.632.254-49); e Lohengrin Dias de Almeida Fernandes (021.435.467-93).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal Rural de Pernambuco - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7079/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.607/2011-7 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Aline dos Santos Rocha (814.857.275-53); Clodoaldo Nunes Silva (961.258.295-53); Dante Aurélio Dantas de Menezes Barros (011.772.075-59); Luiz Gomes Forte Neto (558.856.085-04); Luize Pinheiro Meirelles (811.959.585-87); Marcelo Santos Silva (590.142.885-49); Olivia de Oliveira Santos (834.004.605-59); Polyane Alves Santos (981.406.715-68); Rogério Ferreira Silva (785.130.815-15); Theo da Rocha Barreto (795.154.525-20); e Tiago Franco de Góes Teles (946.110.415-49).

1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7080/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.619/2011-5 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Luciano Almeida de Albuquerque (725.626.505-06); Rebeca Maria Bonfim Lima de Santanta (010.040.985-70); Rita de Cássia Borges Rocha (391.166.205-00); e Ubiratan Oliveira Souza (973.955.525-04).

1.2. Órgão/Entidade: Escola Agrotécnica Federal de Catu - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

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