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RelaçÃo nº 27/2011 – 2ª Câmara Relator – Ministro josé jorge acóRDÃo nº 6970/2011 tcu 2ª Câmara


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ACÓRDÃO Nº 7168/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.306/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Ricardo Carmilati Valente (579.580.760-53); Richard Ricachenevsky Gurski (476.941.810-87); Ricson Rocha de Souza (001.058.280-09); Rita de Cássia Fraga Machado (000.759.950-18); Roberta Hack Mendes (922.450.720-49); Roberta da Silva Bussamara Rodrigues (271.269.078-85); Roberto Pinheiro Machado (011.667.577-22); Roberto Silva da Rocha (911.266.490-15); Rodrigo Buchfink de Souza (000.514.730-11); Rosangela Assis Jacques (457.616.630-15); Sabrina Azevedo Bobsin (003.819.360-40); Sabrina Pinto Salamoni (990.834.180-49); Silvana Maria Silva (560.281.640-20); Silvio Roberto Taffarel (027.956.949-13); Simone Márcia dos Santos Machado (704.167.880-68); Taise Regina Braz Soares (909.445.770-91); Telma Regina Gomes (906.619.319-00); Thais Thome Feldens (776.879.140-15); Thomas Hyeono Kang (829.656.090-91); Tiago Charão de Oliveira (958.000.340-87); Tifani Teixeira Gonçalez (980.347.400-63); Tomas Pinheiro Fiori (979.078.710-34); Tula Wesendonck (625.102.310-49); Ulisses Bastos Campregner (161.990.298-28); Valquíria Nunes Perufo (809.059.510-34); Vera Corazza (509.883.950-53); Vera Lucia Remedi Pereira (554.610.260-87); Vera Lúcia Milani Martins (747.733.640-68); Veridiana Atanasio (036.655.849-81); Vicente Henrique Bastos Zanella (694.655.686-00); Vilene Moehlecke (904.298.850-91); Viviane Marques Barel (642.154.310-34); Wanessa Kruger Beheregaray (962.583.300-53); Wiliam Wegner (953.520.070-49); William Smith Kaku (510.052.559-20); e Yuri Restano Machado (625.135.670-72).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio Grande do Sul - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7169/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.310/2011-8 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Dorothy Bezerra Silva de Brito (042.666.724-70); e Emídio Cantidio Almeida de Oliveira (037.059.134-84).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal Rural de Pernambuco - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7170/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.312/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Giordano Ribeiro Eulálio Cabral (021.293.114-82); Laetícia Medeiros Jalil (903.964.214-15); e Maria do Socorro Ferreira (689.845.024-72).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal Rural de Pernambuco - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7171/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.317/2011-2 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Alexsander Rodrigues de Castro (033.613.029-51); Anderson Alves de Souza (006.737.167-16); Armando Cardoso Ribas (007.371.289-25); Bruno de Macedo Dias (009.055.459-07); Caetano Dias Correa (055.784.407-03); Celina Duarte Rinaldi (720.643.079-15); Cimara Fortes Ferreira (975.515.976-20); Daiane Cristina Zanatta (037.748.829-16); Daniel Victor Gonçalves Emendorfer (036.321.159-40); Daniela Paula Arend (652.375.281-04); Denise de Mesquita Correa (590.010.119-34); Eduardo Digiacomo (037.187.449-10); Edyard Wolfgang Von Eschenbach Nardi (014.353.879-96); Felipe Wolk Teixeira (041.155.589-89); Gisely Pereira Botega (027.765.769-51); Guilherme Merolli (018.735.959-80); José Carlos da Silva (588.011.979-34); Kamila Regina de Toni (935.152.430-20); Leia Adriana da Silva Santiago (097.428.438-64); Leila John Marques Steidle (887.431.957-68); Leonardo Vieira Bez (033.205.509-42); Luciana Rossato (716.164.110-15); Luis Fernando Peres Calil (144.477.678-99); Luisandro Mendes de Souza (028.060.509-95); Nelson Gustavo Ludwig (123.292.660-49); Rejane Crohare Dania (367.975.610-00); Sabrina Mendes Boeira (889.365.469-53); Salvelina da Silva (986.753.709-20); e Talita Medeiros de Souza (044.302.009-47).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Santa Catarina - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7172/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal, para fins de registro, o ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.368/2011-6 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessada: Viviane Thieme Arakaki (950.843.041-91)

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal da Grande Dourados

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 7173/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.371/2011-7 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Adriana Gindri Salbego (642.445.550-72); Alex Ruiz Vedoy (730.682.090-72); Aline Anjos da Rosa (008.479.740-14); Álvaro Luis Ávila da Cunha (571.558.100-10); Amanda Medeiros Braga (959.327.800-10); Ana Monteiro Costa (939.848.390-49); Ana Rosa Costa Muniz (121.883.598-28); André Carlos Cruz Copetti (940.279.510-34); Andreia Machado Oliveira (685.013.900-20); Ariane Fagundes Braga (011.056.330-12); Beatriz Stoll Moraes (348.821.380-34); Daiane Macedo de Oliveira (995.685.510-34); Danielle Maria Antunes Soares (003.192.610-00); Davide Carbonai (852.141.400-53); Débora da Luz Gonçalves (894.730.860-91); Dieison Gabbi Fantineli (971.088.200-72); Diogo Larri Spencer Alves (752.464.300-49); Elisabete de Ávila da Silva (801.591.250-49); Everson Ferreira Menezes (042.875.739-19); Fatiani Neves da Silva (005.685.210-05); Fernanda Maria Duarte Devero (627.940.000-04); Gonzalo Prudkin (743.201.571-68); Janina Alves Fagundes (001.683.570-03); José Wagner Maciel Kaehler (132.716.950-91); Leandro Ramires Comassetto (503.508.389-68); Leonardo Rosa Paixão (915.805.790-00); Lisandra Falcão Gonçalves (716.441.640-00); Lucia Maria Britto Correa (404.502.100-06); Luís Ernesto Roca Bruno (050.069.568-79); Marcelo Lusa (688.999.120-68); Marcelo Romero de Moraes (572.279.180-68); Mário Luiz Lopes da Silva (806.257.700-72); Marlene Galhina Rego (715.828.600-25); Mauro Castro Martin (964.653.280-20); Michel Cabrera da Silveira (020.690.350-26); Samuel Paifer Klarosk (028.025.810-07); Suzana Schwartz (199.440.980-00); Vânia Elisabeth Barlette (417.284.080-91); Verônica Frazzon de Souza (702.932.950-34); Vitor Xavier dos Santos Linhares (021.979.030-20); e Wendell Felix Rodrigues de Oliveira (019.249.980-76).

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do Pampa

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7174/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.375/2011-2 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Adriana Maria Correa Riedi (656.443.019-15); Aldemir Barbosa da Silva (024.867.359-92); Amanda Davilla Camargo (000.419.000-90); Ângela dos Santos (111.251.618-25); Antônio Ribas Neto (008.716.249-07); Berenice Krause Soares (938.096.899-04); Cintia Mara Gilz Geiser (055.808.109-62); Daiane Nagel Acordi (005.956.079-77); Daisy da Silva Santos (000.542.047-47); Daniel Minuzzi de Souza (962.947.010-15); Edinéia Maria Torquatto da Silva (015.096.469-22); Eliane Inácio Trajano (646.131.869-00); Evelin Cunha Biondo (008.476.870-31); Fabio Pra da Silva de Souza (048.365.909-65); Gerusa Rodrigues Claudino (035.902.649-42); Giceli Peretti (008.467.629-94); Hilário Grotto Junior (019.949.459-23); Ilda Santos Cardoso Pereira (028.117.929-88); Josiane Bonetti (043.821.679-22); Juahil Martins de Oliveira Júnior (033.723.519-83); Karla Funfgelt (466.064.830-34); Laércio de Souza (344.788.689-72); Liamara Teresinha Fornari (028.599.169-89); Lizete Câmara Hubler (024.211.809-70); Luís Carlos Rodrigues (004.846.079-60); Marcos Fiorin (046.368.919-45); Maria da Gloria Figueiredo (358.470.340-91); Marla Heckler (972.134.540-72); Paulo Fernando Mesquita Júnior (762.935.800-87); Rafael Minks (974.990.130-49); Roberta Egert Loose (779.158.520-00); Roberto Maurina (460.500.869-15); Roberto Nocolodi (008.351.879-77); Sandra Maria Cunhasque (393.463.150-91); Sandro Marcos Levatti (019.305.159-10); Sara Nunes (029.829.739-60); Sérgio Augusto Bitencourt Petrovcic (026.649.159-67); Silvane Prigol (003.349.900-41); Solange Aparecida de Oliveira Hoeller (701.340.739-91); Solange Francieli Vieira (046.788.489-75); Terrimar Ignácio Pasqualetto (994.755.530-53); Tiago Dequigiovani (051.455.569-69); Viviane da Rosa Matos (625.821.009-00); e Wilson de Almeida Paulo (278.283.609-91).

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7175/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.378/2011-1 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Adão Caron Cambraia (680.995.170-91); Jocelino Ferraz Fontoura (970.314.610-49); Lara Taciana Biguelini Wagner (819.715.830-49); Leonardo Gabriel Cassani Aramburu (801.219.850-91); Luciano Schons Trevisan (772.725.950-00); Márcia Fink (938.521.420-91); Maria Cristina Rakoski (601.531.800-72); Renira Carla Soares (980.300.350-04); e Sônia Regina Scheleski (504.980.610-00).

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7176/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.380/2011-6 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Diógenes Simão Rodovalho (048.977.826-78); Fabíola Cristina de Oliveira (013.967.826-30); Ieda Mayumi Sabino Kawashita (471.539.701-34); Juvêncio Geraldo de Moura (044.308.896-94); Rafael César Bolleli Faria (306.028.508-00); Silvana da Silva (720.284.836-87); e Walnir Gomes Ferreira Júnior (041.732.666-18).

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7177/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.522/2011-5 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Acácia Maria Soares de Castro (090.747.727-57); Ademaria Aparecida de Souza (040.292.026-08); Alane Cabral de Oliveira (008.701.014-39); Allan Carlos da Silva (046.098.844-10); Ana Clara da Silva Pereira (008.540.675-90); Anderson de Alencar Menezes (962.650.944-91); Andrea Pires Fernandes (159.779.978-50); Andrea da Silva Pereira (172.353.558-32); Arua Silva de Lima (014.190.235-35); Bartira Telles Pereira Santos (806.504.815-34); Carloney Alves de Oliveira (922.124.175-00); Cássia de Castro Bezerra (039.535.144-82); Cid Olival Feitosa (661.463.645-68); Daniel Thiele (001.111.220-40); Domingos Sávio Correa (029.662.458-67); Eduardo Toledo de Lima Júnior (010.602.074-94); Elyrouse Cavalcante de Oliveira (007.830.124-62); Emanoelly Caldas de Oliveira (053.274.964-22); Fagner Magrinelli Rocha (809.688.800-53); Fernando Pereira Micena (217.821.748-69); Fernando Pinto Coelho (706.399.657-68); Flávio Ferreira da Silva (048.859.466-97); Francisca Maria Teixeira Vasconcelos (656.843.623-20); Gabriel Soares Badue (264.114.818-81); Glaucevane da Silva Guedes (049.753.714-13); Hunaldo Lima de Menezes (478.986.584-34); Isaac Alexandre de Melo (078.091.334-54); João Batista de Menezes Bittencourt (878.178.293-49); José Fábio Boia Porto (036.369.484-66); José Ivamilson Silva Barbalho (677.123.714-15); Juliana Nicolle Rebelo Barretto (011.412.204-07); Jusciney Carvalho Santana (440.935.275-04); Kristianny Brandão Barbosa de Azambuja (860.084.804-06); Lilian Kelly de Almeida Figueiredo (008.445.934-43); Maria Emilia Travassos Rios Tome (041.302.844-52); Maria Eugenia Witzler D'Esposito (152.040.258-98); Murilo Cavalcante Alves (102.503.874-68); Paulo Rogério Stella (063.383.588-92); Paulo Sérgio Cavalcante (223.060.304-30); Rafael Rust Neves (061.491.526-00); Robinson Sabino da Silva (970.564.560-49); Rodrigo José Sarmento Peixoto (054.035.114-82); Romildo dos Santos Scarpini Filho (048.661.664-95); Rosiberto Salustiano da Silva Júnior (032.534.154-06); Sara Fernandes de Souza (057.708.024-56); Sarah de Oliveira Lollato (150.677.178-58); Sheyla Farias Silva (796.913.315-00); Sônia Cristina Simoes Felipeto (869.113.849-15); Tatiana Frey Biehl Brandão (038.213.834-10); Thays Fernanda Costa Silver (008.886.244-50); e Thiago Trindade Matias (036.523.314-51).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Alagoas - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7178/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.567/2011-9 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Alexandre Espíndola de Felippe (683.760.060-53); Aliana Anghinoni Cardoso (004.108.550-73); Anderson Favero Porte (808.524.750-04); Audrea da Costa Martins (886.920.430-87); Carine Ivone Popiolek (964.411.270-91); Carlos Eduardo Nascimento Pinheiro (890.293.210-91); Carolina Larrosa de Oliveira (999.512.740-72); Cleiton Pons Ferreira (545.230.950-00); Cláudio Boezzio de Araujo (334.222.810-53); Daniel Cappela Zanotta (007.607.450-13); Derlain Monteiro de Lemos (707.201.500-00); Elizabete Maria da Silva Pedroski (806.612.460-00); Fábio Luiz da Costa Carrir (952.432.830-53); Franciane de Lima Coimbra (997.473.750-87); Franck Joy de Almeida (409.459.440-04); Fábio Rios Kwecko (707.209.830-53); Gustavo Simões Teixeira (002.010.080-92); Letícia Pinho Jerônimo (012.067.510-29); Liziane de Vargas Garcia (000.820.220-62); Marcelo Moraes Galarça (959.187.950-49); Miguel da Guia Albuquerque (925.205.533-91); Márcio Josué Ramos Torres (939.735.270-91); Patrícia Anselmo Zanotta (520.736.880-04); Patrícia Cichota (013.083.760-14); Paulo Roberto Garcia Dickel (716.468.170-87); Priscila de Pinho Valente (949.257.550-72); Ricardo Freitas Vergara (890.488.220-68); Rodrigo Costa Fredo (001.256.900-37); Rogério Foschiera (496.452.690-91); e Susana Beatriz de Oliveira Szewczyk (683.757.000-53).

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7179/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.631/2011-9 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Adna Márcia Oliveira de Sena (063.325.064-31); Ana Tereza Brito Cordeiro de Andrade (020.856.497-77); Ary Pereira dos Santos (264.394.170-53); Camila de Alencar Freitas (048.905.064-62); Carlos Magno Bezerra de Azevedo Silva (057.932.604-71); Christiano Bosco Xavier de Lima (043.147.144-41); Cleriston Cavalcanti Campos (049.307.474-06); Clissya Fontinele Ribeiro (915.966.963-20); Danyel Mendes Nogueira Ramos (044.794.114-37); Davi Carnaúba de Lima Vieira (057.889.934-58); Diane Jéssica Morais Amorim (065.753.814-05); Edson Luis dos Santos Barbosa (050.887.074-79); Eduardo Barbosa Vergolino (047.364.734-60); Elisângela Cordeiro Alves (074.016.964-52); Ericleiton Rodrigues de Macedo (066.684.564-64); Fernanda Fernandes Pinheiro da Costa (060.847.144-55); Flavio Julio dos Santos Costa (025.410.493-23); Francisco Edson Mesquita Farias (818.349.183-91); Geancarlo Peixoto Lopes (030.300.334-06); Giovanna Nathália Oliveira de Souza (063.901.184-57); Gleiffson Carvalho Fonseca (065.417.144-01); Jesaias Jorge de Andrade (029.438.974-18); José Pestana de Aguiar D'Agorreta D'Alpuim (842.433.255-53); José Tavares de Luna Neto (889.510.733-00); João Paulo da Silva Cosmo (003.475.263-30); João de Melo Vieira Neto (052.464.454-37); Kellison Lima Cavalcante (028.023.803-70); Luana Vieira Gomes (058.224.714-47); Lucélia Mara de Souza Serra (863.713.123-91); Marcela Araújo de Miranda Henriques (039.561.474-05); Marcelo Souza da Silva (002.380.975-28); Maria Dionísia dos Santos (025.643.265-10); Maria Gomes da Conceição Lira (066.887.534-80); Mayara Novaes Menezes (070.881.854-40); Micaela Ferreira Silva (006.345.803-96); Milton Deivson Albuquerque Cavalcante (012.852.674-27); Naira Christianne Dantas Araújo de Almeida (859.966.965-68); Pat Pâmela da Silva Bezerra (050.863.914-07); Paula Cristina Menezes Sá (073.892.654-00); Rafaela Diniz Carvalho Ferraz (073.694.784-16); Ramário de Carvalho Almeida (020.622.553-90); Reginaldo Clemente Miranda (038.567.614-03); Rodrigo Luiz Lima Nobre de Almeida (066.701.814-00); Rogério Lima Paixão (830.633.154-00); Sandro Marques de Carvalho (048.306.944-24); Shyrlley Dayanne Soares Possidonio (004.240.765-60); Solange Rodrigues Ribeiro de Carvalho (008.099.975-17); Valderez Oliveira Figueira Reynaldo (916.103.893-87); Vanicleia Oliveira da Silva (074.266.184-98); e Victor Sarmento Souto (023.781.904-09).

1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

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