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RelaçÃo nº 27/2011 – 2ª Câmara Relator – Ministro josé jorge acóRDÃo nº 6970/2011 tcu 2ª Câmara


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ACÓRDÃO Nº 7190/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.808/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Agmael Mendonça Silva (488.231.633-15); Albert Einstein Fernandes Muritiba (962.584.703-00); Aldiânia Carlos Balbino (013.479.453-26); Alessandra Araújo da Silva (003.340.673-16); Alysson Diniz dos Santos (066.486.154-78); Ana Maria Zuwick (238.864.980-34); Ana Maria de Lima Simões (962.146.003-49); Ana Paula da Cruz Holanda (810.413.733-68); Andrei Bosco Bezerra Torres (010.261.033-98); André Luiz Gomes Aires (745.655.403-04); Antônia Ieda de Souza Prado (464.364.803-15); Antônio Luiz de Oliveira Barreto (266.005.603-04); Arnoldo Nunes da Silva (527.848.513-20); Aurilene Araújo Vasconcelos (818.209.173-04); Carla Ferreira Rezende (088.497.897-42); Carlos César Sousa Cintra (383.663.633-68); Carlos Diego Rodrigues (851.308.853-68); Carlos Eduardo Brito Novais (796.237.353-91); Carlos Renato Gurgel Cavalvante (483.977.173-15); Claudênia de Lima Moreira (690.859.351-72); Cleto Dantas Nogueira (485.068.003-82); César Antônio Vasconcelos de Queiroz (090.774.133-91); César Rodrigues Fernandes (623.517.373-34); Cícera Janielly de Matos Cassiano (975.029.523-49); Denise Rocha Nepomuceno (964.368.833-04); Denise Vendrami Parra (282.633.628-22); Diego Veras Wilke (661.065.083-72); Edgard Patrício de Almeida Filho (283.449.013-91); Eduardo Ferreira de Sousa (378.276.423-49); Fernanda Rochelly do Nascimento Mota (021.853.043-99); Francisco Rodrigo Paulino de Magalhães (881.744.093-00); Gabriel Brito dos Santos (007.570.083-21); Glautemberg de Almeida Viana (626.173.033-49); Guillermo Tinoco Silva Caceres (093.042.937-07); Heitor Fernandes Credidio (020.975.133-95); Helano Wilson Pimentel (979.612.563-34); Hermano José Maia Campos Filho (849.587.233-15); Hugo de Brito Machado Segundo (619.746.173-00); Humberto Bezerra de Menezes Júnior (633.168.623-15); Irma Gracielle dos Santos Carvalho de Oliveira (025.938.354-60); Isabela da Rocha Nascimento (600.393.043-88); Janaine Marques Leal (033.118.633-05); Joana D'Arc de Almeida Teles (203.097.673-34); Josias Valentim Santana (008.483.083-28); José Bruno Araújo Lima (000.778.043-50); José Maclecio de Sousa (848.340.723-04); José Maurício Lima Barreto (775.997.723-91); Júnio Moreira de Alencar (007.785.133-19); Kleber Lima dos Santos (003.433.213-86); Kélvia Miranda Sá (759.458.603-44); Lamartine Moreira Lima David (499.073.017-87); Laís Helena Marques Garcia (009.809.123-93); Leandro Jader Pitombeira Xavier (028.842.013-60); Luciane Germano Goldberg (903.833.030-87); Lucicléia Barros de Vasconcelos Torres (027.490.674-05); Marcelo Mateus de Oliveira (026.776.083-32); Marcelo Parente Oliveira (039.446.154-17); Marcio André Souto Correia (635.894.273-53); Marco Antônio Toledo Nascimento (028.768.706-65); Marcos Paulo Campos Cavalcanti de Mello (016.786.923-01); Maria Marcela Ramos da Rocha (945.548.703-91); Michael Ferreira de Souza (090.716.827-22); Márlon Cavalcante Lima (507.008.123-34); Natália Assunção Leite Magalhães (028.901.543-00); Oscar Pacheco Passos Neto (693.948.302-00); Pablo Assumpção Barros Costa (739.705.493-53); Paula Goes Pinheiro Dutra (992.983.763-91); Paulo Farias Camelo Filho (589.343.913-91); Paulo Rodrigues Nunes Neto (907.661.563-20); Pedro Arnaldo Henriques Serra Pinto (023.863.457-42); Pierre Maurice Christophe Lamary (230.974.618-50); Poliana Lima Bastos (622.995.493-15); Priscilla Noronha Cavalcante (011.062.133-60); Quitéria Clarice Magalhães Carvalho (456.095.513-15); Rafael Augusto Ferreira do Carmo (672.366.183-49); Rafael dos Santos Rocha (018.098.633-33); Raquel Figueiredo Barretto (804.199.763-53); Ricardo Brauner dos Santos (955.633.853-53); Ricardo Maria Nobre Othon Sidou (246.456.803-15); Ricardo Oliveira Gonçalves (649.597.673-91); Rodrigo Viriato Araujo (456.339.323-15); Rogério Moreira de Siqueira (649.803.673-72); Samuel Jorge Belo da Fonseca (802.174.003-53); Sebastião André Alves de Lima Filho (428.099.083-20); Taciano Pinheiro de Almeida Alcântara (952.260.443-72); Tales Parente Feitosa (691.830.903-04); Tassila Oliveira Ramos (008.453.985-20); Thaís Tavares Sampaio (639.443.083-87); Thereza Cristina Rocha Cardoso (934.235.607-97); Tiago Barreto de Castro e Silva (003.400.033-08); Ticianne de Gois Ribeiro (028.528.003-14); Venilma Freire Venâncio (190.619.863-20); Vinícios Araújo Bezerra (669.120.753-04); Wedson de Sousa Lima (600.598.103-00); e Érica Oliveira Matias (033.679.153-43).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Ceará - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.




ACÓRDÃO Nº 7191/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.810/2011-4 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessadas: Claudia Broetto Rossetti (017.311.447-41); e Claudia Pereira do Carmo Murta (936.042.707-15).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Espírito Santo - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7192/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.812/2011-7 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Alix Costa Lima Pinto Bandeira dos Santos (920.178.601-82); Ana Cristina Silva Rebelo (010.986.001-26); Armando Garcia Rodrigues (706.034.481-00); Aurélia Magalhães de Oliveira Souza (837.711.311-20); Bethânia Barbosa de Paula (026.998.151-95); Camila Craveiro da Costa Campos (895.203.941-68); Carlos Rangel Neves Otto (016.648.421-01); Caroline Pereira de Oliveira (889.638.021-91); Cinara Zago Silveira Ázara (716.090.751-53); Conceição de Maria Ferreira da Silva (001.357.791-38); Cristina Bastos Schlemper Vendruscolo (024.616.359-35); Daniel Barbosa da Silva (001.486.631-50); Elissa Arantes Ostrosky (162.766.038-05); Erick da Cruz Castelli (214.516.428-65); Evandro Novaes (293.818.058-65); Felipe Longo Martins (004.735.801-79); Francine Vieira Pires (021.850.741-05); Jonas Augusto Kunzler (026.495.011-97); Lívia Martins Gomes (963.476.271-91); Marco Túlio de Urzêda Freitas (008.401.441-56); Myrian Karla Ayres Veronez Peixoto (014.871.291-65); Nathália Gomes Costa Melo (734.622.921-53); Núbia Guimarães Faria (918.358.791-87); Priscila França Zanelatto (001.179.071-70); Rafael de Almeida Tavares Borges (023.010.011-21); Rafaela Silva Rabelo (003.009.661-80); Rebeca Lima de Assis (016.352.961-29); Renato Cândido da Silva (002.994.421-01); Roberto Barcelos Souza (008.013.201-43); Sílvia Aguiar Valim Monteiro Garcia (109.145.238-56); Thiago Fernando Lopes Valle de Britto Rangel (961.339.451-68); Vinicius Rodrigues Maione (933.010.141-00); Weber Flávio Oliveira Mendes (964.148.981-04); e Wilsonelton Teles de Jesus (953.147.171-15).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Goiás - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 7193/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal, para fins de registro, o ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.814/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessada: Giane Elisa Sales de Almeida (026.062.346-69)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Juiz de Fora - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7194/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.818/2011-5 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Ana Emilia da Costa Vieira (054.173.204-80); Ana Paula Lopes de Souza (044.555.424-00); Andrea Cristiane Kahmann (001.585.610-07); Anne Evelyne Franco de Souza (041.607.674-27); Daniel de Campos Antiquera (292.503.058-00); Daniele dos Santos Ferreira Dias (079.040.857-04); Elisângela Maria Rodrigues Rocha (508.260.692-15); Genaro Zenaide de Clericuzi (848.205.604-25); Geraldo Sávio Almeida Holanda (325.123.844-20); Gisele Rocha Côrtes (193.512.828-05); Katerin Elena Bohorquez Grondona (037.527.606-80); Lincoln Eloi de Araújo (023.303.044-12); Luiz Eduardo Carvalho Buquera (978.148.229-04); Luiz Renato Regis de Oliveira Lima (799.030.964-53); Marcelo Wanderley Miranda Sá Rangel (037.255.167-07); Marcio Bernardino da Silva (273.043.118-78); Maria Clara Cescato (619.494.268-15); Maria Lúcia Abaurre Gnerre (266.557.458-61); Miriam da Silva Pereira (302.070.628-97); Nayana Ruth Mangueira de Figueiredo (048.193.554-14); Neusa Nunes de Araújo Silva Bras (008.522.168-66); Richarde Marques da Silva (025.370.124-45); Safira Valença Bispo (033.353.334-89); Tiago Maritan Ugulino de Araújo (055.495.654-39); Veruscka Araújo Silva (853.466.164-20); e Wagner de Mendonça Faustino (007.745.384-06).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Paraíba - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7195/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.819/2011-1 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: André de Sena Wanderley (020.760.454-14); Andreia Costa de Araujo (055.247.864-40); Andressa Spinelli Falcão Wanderley (041.980.624-55); Claudio José da Silva (046.027.464-38); Cosmelena de Souza Castro (801.305.424-15); Daniel Garret Feitosa (052.759.864-08); Fabrícia Gonçalves de Carvalho (547.277.664-34); Filipe Alves de Medeiros (041.048.684-18); Flavia Paes de Lima (036.058.054-85); Hugo Henrique Rodovalho de Souza e Silva (082.824.444-80); Luiz Alberto Reis Mattos Júnior (880.937.354-53); Mônica Soares Malafaia (796.800.544-20); Raquel Barros Andrade (035.725.314-03); Saulo Henrique de Lima (024.389.724-32); e Zenilton Francisco da Silva Júnior (032.848.234-09).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Pernambuco - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7196/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.823/2011-9 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Dallysson Rodrigo de Medeiros Florentino (036.300.534-08); Delson Alves da Costa (323.806.904-72); e Diego Antônio de Moura Fonseca (047.488.514-30).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio Grande do Norte - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7197/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal, para fins de registro, o ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.825/2011-1 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessado: Emerson Leônidas Fernandes Braga (008.879.024-05)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio Grande do Norte - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7198/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.824/2011-9 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessado: Leandro Gonçalves dos Santos (825.999.475-53)

1.2. Órgão/Entidade: Escola Agrotécnica Federal de Catu - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7199/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito dos atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.826/2011-1 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Alexandra Goede de Souza (019.077.339-14); Melissa Michelotti Veras (923.389.680-34); Rodrigo Martins Monzani (006.136.959-41); e Zenaide Paulo da Rosa (021.349.749-23).

1.2. Órgão/Entidade: Escola Agrotécnica Federal de Rio do Sul - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7200/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.828/2011-4 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessada: Evane da Silva (517.968.056-53)

1.2. Órgão/Entidade: Escola Agrotécnica Federal de Muzambinho - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7201/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito dos atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.833/2011-8 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Emilly Rita Maria de Oliveira (084.093.327-44); Rodrigo Rezende Cardoso (056.533.906-07); e Rodrigo Serapião Batalha (093.604.817-42).

1.2. Órgão/Entidade: Escola Agrotécnica Federal de Colatina - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7202/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-013.640/2009-0 (PENSÃO CIVIL)

1.1. Interessada: Marli Rosentalski da Silva (701.359.161-00)

1.2. Órgão/Entidade: FUNASA - Superintendência Estadual no Mato Grosso do Sul

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7203/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerar prejudicado, para fins de registro, por perda de objeto, o exame de mérito do ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-018.527/2011-6 (PENSÃO CIVIL)

1.1. Interessados: David Lima da Silva (004.757.032-60); e Nilton de Souza dos Santos Júnior (005.169.862-52).

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade do Amazonas - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7204/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-018.611/2011-7 (PENSÃO CIVIL)

1.1. Interessado: Edvânia Nascimento dos Santos (046.972.144-80)

1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Alagoas - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7205/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessões a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

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