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RelaçÃo nº 19/2011 – 2ª Câmara Relator – Ministro raimundo carreiro acóRDÃo nº 4547/2011 tcu 2ª Câmara


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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Acórdãos nº 4547 a 4581

Relação 19/2011 - TCU - 2ª Câmara

Relator - Ministro RAIMUNDO CARREIRO


RELAÇÃO Nº 19/2011 – 2ª Câmara

Relator – Ministro RAIMUNDO CARREIRO



ACÓRDÃO Nº 4547/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela Sefip e pelo Ministério Público.
1. Processo TC-006.082/2011-4 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Joao Bosco Queiroz (024.092.591-20); Julieta Garcia Vieira (216.068.976-91); Katia Liberbaum (099.676.997-87); Lecticia Gama Assumpção (091.841.557-87); Lida Fom Iau Felix (028.707.207-00); Marco Fertin de Vasconcellos (011.752.387-91); Marco Fertin de Vasconcellos (011.752.387-91); Marco Fertin de Vasconcelos (011.752.387-91); Maria das Graças Fernandes de Oliveira (229.762.054-34)

1.2. Unidade: Ministério da Justiça (vinculador)

1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)



1.4. Advogado constituído nos autos: não há.


ACÓRDÃO Nº 4548/2011 - TCU - 2ª Câmara
VISTOS, relacionados e discutidos estes autos de Admissão, de servidor do Petróleo Brasileiro S.A. - MME, encaminhados a este Tribunal sob o manto da IN TCU nº 55, de 2007.
Considerando que por intermédio de verificação eletrônica, a Sefip identificou que o ato constante desse processo foi cadastrado em duplicidade no sistema Sisac, posto que há outro ato na base do sistema com o mesmo CPF e a mesma data de admissão, conforme se verifica da documentação anexada;
Considerando que em ocasiões anteriores, a Sefip procedeu à exclusão do ao duplicado, por meio de transação existente no sistema Sisac;
Considerando o parecer do Ministério Público;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, diante das razões expostas pelo Relator, com fulcro nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, ambos da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os 1º, inciso VIII; 17, II; 62, III; 137, IV; 143, II e 260, do RI/TCU, em:
Considerar excluído os presentes atos do sistema Sisac, por haverem sido cadastrados em duplicidade, sendo essa informação registrada no sistema Radar, com posterior arquivamento do presente feito.

1. Processo TC-001.888/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Angelo Balduino Borgatte (053.987.267-90); Antonio Fernandes Pimenta Neto (024.190.617-21); Bruno Jose Barreto Nassar (092.664.927-28); Carlos Eduardo Fernandes de Padoa (099.431.757-37); Carlos Eduardo Perez Secco (479.724.169-15); Carlos Eduardo Pinafo (029.283.909-01); Carlos Eduardo Xavier Pinto (918.772.026-49); Carlos Henrique de Vasconcelos (088.537.787-76); Carlos Lima Rodrigues (835.247.203-82); Carlos Magno Lopes da Silva Filho (008.678.311-46); Carlos Raimundo Santos de Brito (886.182.935-04); Carlos Raoni de Alencar Mendes (049.838.784-40); Carlos Roberto Cardoso (007.364.404-88); Carlos Roberto Souza Santos (775.893.946-53); Carlos Rodrigo Correia Santos (017.708.565-79); Carlos Souza Santiago da Silva (804.470.665-87); Carlos Victor Guerra Nagem (854.184.127-87); Carlos Vinicius Borges Cure (088.725.537-09); Carolina Neves Nogueira (066.443.386-31); Carolina Nogueira Dias (074.033.016-09); Carolina Nogueira Nolasco Astolfi (088.876.557-66); Carolina Santos de Oliveira (798.253.035-49); Carolina Souza da Silva (096.971.037-20); Caroline Pinheiro da Silva Martins (032.303.089-05); Caroline Vollu Crelier de Macedo (099.165.597-40); Caroline de Aguiar Duarte (053.320.337-61); Cassia Marcelos Andrade (061.571.846-98); Cassiano Gomes Aimoli (296.553.118-13); Cassius Resende Duarte (264.065.718-60); Celiane Araujo Fabricio (061.458.124-94); Celina de Alencar Imbassahy (778.852.107-82); Celso Alexandre Castelloes dos Santos (865.511.167-87); Celso Catao Ponds (566.497.032-49); Celso Goncalves de Oliveira (623.753.266-87); Celso de Andrade Oliveira (889.780.607-49); Cesar Alves de Castro (003.919.080-30); Cesar dos Reis Rosa (082.950.317-08); Charles Rodrigues de Souza (808.544.353-87); Charles Santos Batista (365.609.955-34); Charles do Nascimento Dias (691.095.830-68); Christiano Correa Casanova (961.104.810-68); Cibele Magalhaes da Silva Neves (016.346.955-50); Cibele Rodrigues Ferreira (011.176.843-85); Cidelmara Helena Coelho (259.012.258-64); Cimar Jose Massulo de Abreu (085.391.177-03); Clair Batista de Souza Junior (024.183.357-47); Clarissa Palu Correa (005.603.770-88); Claudia Maria Melo da Silva (023.932.457-90); Claudio Butkevicius (954.944.808-87); Claudio Leonardo Soares Mendes (965.633.206-78); Claudio Neves Tavares (777.394.695-72); Claudio Ricardo Modenesi (010.463.318-25); Claudio Rogerio Pereira (015.494.677-00); Cleber Alexsandro Rodrigues Pereira (822.628.456-20); Cleber Leonardo Ronqui (318.792.958-30); Cleber Onofre Inacio (053.722.359-26); Clecio Roberto dos Santos Araujo (674.265.736-72); Cleges Fischer (001.519.280-61); Cleicon Clesio Nazareth Porfirio de Souza (992.370.913-20); Clestes Mota da Silva (722.079.491-68); Cleverton Seixas dos Santos (894.223.687-15); Clewerton Jose Rodrigues Coelho (047.665.897-77); Cleyferson de Lima Castro (933.821.894-53); Cleyton Correa Ribeiro Santos (082.054.287-35); Clicia Marques Garcia (014.678.486-38); Cloves Rogerio da Silva Costa (438.075.774-91); Danilo Rodrigo Ferreira Santos (829.031.745-04); Danubia Reis Silva (811.022.325-72); Davi Mendonca do Vale Pereira (040.787.709-67); David Dias de Faria (102.969.587-35); David Gradvohl de Macedo (002.383.703-99); David Prudente Viana (105.096.797-65); Davidson Carneiro de Oliveira (052.132.126-38); Deber Pinto (006.331.057-08); Debora Mei Shen (326.594.188-45); Debora Pereira dos Santos (110.807.157-03); Debora Vaisman (097.748.717-23); Deise de Borba Martins (029.864.619-64); Denilson Pereira Alvares (096.600.587-21); Dhiego Lima Serafim (099.826.697-37); Diana Ferreira dos Santos Norbert Costa (095.934.837-99); Dieggo Cardelino Ghobad (001.456.991-45); Diego Guimaraes Amorim de Oliveira (004.041.819-70); Diego Henrique Cunha de Souza (001.748.451-03); Diego Menezes Germano (109.912.927-31); Diego Pagoto Calvi (053.944.077-97); Diego da Silva Maciel (091.829.397-99); Diego de Alves e Souza (922.316.329-34); Diogo Adamy Barreto (030.786.249-60); Diogo Otavio de Castro Souza (056.210.876-90); Dionito da Silva Machado Junior (052.682.947-84); Divandalmy Ferreira Maia (482.090.234-20); Domingos Jose Lopes Fernandes Junior (574.056.542-15); Domingos Ribeiro Frias (049.961.686-33); Douglas Alves Lombello (091.737.867-99); Douglas Brito Goes (059.650.766-65); Douglas Contente Pimentel Barbosa (040.624.654-85); Douglas Diniz Junior (011.643.667-00); Douglas da Silva Ribeiro (055.699.118-47); Douglas de Paula Santos (650.465.871-49)

1.2. Unidade: Petróleo Brasileiro S.A. - MME

1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.4. Advogado constituído nos autos: não há.


ACÓRDÃO Nº 4549/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso II; 143, inciso II e 260, § 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela Sefip e pelo Ministério Público.
1. Processo TC-013.778/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Cleiton Marcelino Pereira (003.791.841-92); Cláudia Lopes Pereira Lourenço de Almeida (821.611.941-00); Cristiano Ferreira Morais (892.073.351-15); Cynthia Salgado Carvalho Garcia (052.215.726-21); Daniele Rabelo Sucupira Braga (000.346.241-20); Dean Mardem (412.640.701-44); Dunia Alcira Cecilia Goitia Salazar (215.046.458-63); Felipe Vieitas Marques (035.511.616-23); Ilnah Marianne Pereira Melo (021.560.841-06); Marcela Fernandes Costa Lemos (706.532.161-49)

1.2. Unidade: Ministério da Justiça (vinculador)

1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.4. Advogado constituído nos autos: não há.

ACÓRDÃO Nº 4550/2011 - TCU - 2ª Câmara
VISTOS, relacionados e discutidos estes autos de Admissão, de servidor da Liquigás Distribuidora S.A. - PETROBRAS - MME, encaminhados a este Tribunal sob o manto da IN TCU nº 55, de 2007.
Considerando que para todos os atos de admissão constantes deste processo foi detectada a existência do respectivo desligamento, conforme se verifica da documentação anexada, seja na base do Sisac ou Siape;
Considerando que o desligamento do servidor dos quadros do órgão ou entidade para o qual foi admitido, tem como consequência imediata a suspensão dos pagamentos recebidos a título de salários; e
Considerando o parecer do Ministério Público;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, diante das razões expostas pelo Relator, com fulcro nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, ambos da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os 1º, inciso VIII; 17, II; 62, III; 137, IV; 143, II e 260, do RI/TCU, em:
Considerar prejudicada por perda de objeto, os atos de admissão abaixo relacionados, tendo em vista não produzem mais efeitos financeiros, por força do art. 7º da Resolução TCU nº 206, de 2007.

1. Processo TC-016.876/2011-3 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Bruno Cesar Fernandes de Oliveira (010.576.374-83); Claudio Marcio da Silva Morais (084.090.537-80); Dalton da Silva Masceno (768.336.155-00); Ismar Rodrigues de Jesus (626.165.101-97); Marlene Aparecida dos Santos Baroni (880.664.019-49); Paulo Rogerio Gasparin (360.637.380-53); Raimundo Francisco Barros Junior (003.231.717-45); Vitor de Sousa Mendes (003.720.933-70)

1.2. Unidade: Liquigás Distribuidora S.A. - PETROBRAS - MME

1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.4. Advogado constituído nos autos: não há.


ACÓRDÃO Nº 4551/2011 - TCU - 2ª Câmara
VISTOS, relacionados e discutidos estes autos de Admissão, de servidor do Departamento de Polícia Federal – MJ, encaminhados a este Tribunal sob o manto da IN TCU nº 55, de 2007.
Considerando que para todos os atos de admissão constantes deste processo foi detectada a existência do respectivo desligamento, conforme se verifica da documentação anexada, seja na base do Sisac ou Siape;
Considerando que o desligamento do servidor dos quadros do órgão ou entidade para o qual foi admitido, tem como consequência imediata a suspensão dos pagamentos recebidos a título de salários; e
Considerando o parecer do Ministério Público;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, diante das razões expostas pelo Relator, com fulcro nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, ambos da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os 1º, inciso VIII; 17, II; 62, III; 137, IV; 143, II e 260, do RI/TCU, em:
Considerar prejudicada por perda de objeto, os atos de admissão abaixo relacionados, tendo em vista não produzem mais efeitos financeiros, por força do art. 7º da Resolução TCU nº 206, de 2007.

1. Processo TC-016.878/2011-6 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Iris Helena Rosa (400.210.681-00); Liane Avila da Silva (603.944.710-91)

1.2. Unidade: Departamento de Polícia Federal - MJ

1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
ACÓRDÃO Nº 4552/2011 - TCU - 2ª Câmara
VISTOS, relacionados e discutidos estes autos de Admissão, de servidor da Petrobras Transporte S.A. - MME, encaminhados a este Tribunal sob o manto da IN TCU nº 55, de 2007.
Considerando que para todos os atos de admissão constantes deste processo foi detectada a existência do respectivo desligamento, conforme se verifica da documentação anexada, seja na base do Sisac ou Siape;
Considerando que o desligamento dos servidores dos quadros do órgão ou entidade para o qual foi admitido, tem como consequência imediata a suspensão dos pagamentos recebidos a título de salários; e
Considerando o parecer do Ministério Público;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, diante das razões expostas pelo Relator, com fulcro nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, ambos da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os 1º, inciso VIII; 17, II; 62, III; 137, IV; 143, II e 260, do RI/TCU, em:
Considerar prejudicada por perda de objeto, os atos de admissão abaixo relacionados, tendo em vista não produzem mais efeitos financeiros, por força do art. 7º da Resolução TCU nº 206, de 2007.

1. Processo TC-016.970/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Adriano Bittencourt da Silva (086.488.966-65); Andre Dias Coelho (109.846.087-10); Andre Fernando da Silva Euzebio (087.736.727-26); Carlos Edson Lima (115.406.877-32); Carlos Rodrigo Souza (824.286.115-34); Clarissa Bretones Vasconcellos (912.149.985-34); Daniella Mayumi Yamassaki Bastos (036.000.896-84); Diego Avelar Alves Costa (111.043.117-12); Diego Figueiredo Soares (106.490.887-00); Evandro da Matta Vicente (112.052.847-02); Igor Rocha Xavier (015.012.385-07); Jandno da Silva Souza (767.367.849-72); Jean Farley de Abreu (970.117.119-53); Jefferson Franca de Aguiar (089.688.116-44); Jonathan Queiroz (032.966.519-77); Leonardo Martins Canuto Rocha (055.504.696-69); Marcus Vinicius de Carvalho Drumond (133.489.687-98); Patricia Alves de Araujo (332.785.968-03); Priscila Pires Lopes Anastacio (055.360.097-45); Renato Santiago Silva (043.416.807-65); Robson Juscelino Dobgerski (028.213.589-89); Tadeu Geraldo Abi Harb (039.170.547-44); Thiago Ardizzon Lovatte (102.671.937-26)

1.2. Unidade: Petrobras Transporte S.A. - MME

1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
ACÓRDÃO Nº 4553/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso II; 143, inciso II e 260, § 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela Sefip e pelo Ministério Público.
1. Processo TC-016.998/2011-1 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Bernardo Sordo de Aquino Peixe (770.726.001-59); Juraci Chaves Araújo (355.641.803-72)

1.2. Unidade: Ministério da Justiça (vinculador)

1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.4. Advogado constituído n os autos: não há.
ACÓRDÃO Nº 4554/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso II; 143, inciso II e 260, § 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela Sefip e pelo Ministério Público.
1. Processo TC-017.079/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Cleide Menezes de Araujo (017.917.927-66); Helenita de Oliveira Bowen (524.196.061-91)

1.2. Unidade: Departamento de Polícia Federal - MJ

1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)



1.4. Advogado constituído nos autos: não há.

ACÓRDÃO Nº 4555/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso II; 143, inciso II e 260, § 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela Sefip e pelo Ministério Público.
1. Processo TC-017.084/2011-3 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Mauro Azola Ultramar (144.314.717-66); Mauro Nunes Rodrigues Junior (138.977.577-10); Mauro Rafael de Oliveira Alves (071.006.569-82); Mauro Senra de Oliveira Junior (135.863.887-05); Max Barros da Silva (149.358.317-40); Max Willian dos Santos Pinto (126.148.647-14); Maxwell Ferreira Lira (138.970.237-50); Mayco Marcos Medeiros (079.094.149-00); Maycon Barbeto de Souza Leal (144.509.647-13); Maycon Santos do Nascimento (145.579.367-17); Maycon Vianna Alves (060.167.657-24); Mayk Hudson de Freitas Nunes Sousa (037.016.091-60); Mayron Marques Souza Rabelo (007.267.322-22); Merklen Danillo Duarte (083.610.014-09); Metusael Batista dos Santos (052.227.605-96); Micael Feitosa Fernandes Caldas (133.872.227-18); Michael Douglas Moura Lopes (137.686.327-84); Michael Ferreira da Silva Teixeira (145.292.787-19); Michael Ortino Fernandes (125.999.537-23); Michel Florindo (072.828.709-93); Michel Julian Emerick de Oliveira (127.901.807-09); Michel Luan Ramos da Costa (960.933.402-44); Miguel Chaves Portella (134.565.077-98); Miguel Martins Costa (131.530.067-25); Miller Vieira dos Santos (123.305.937-83); Milton Pinheiro da Roza Junior (128.021.817-77); Miqueias Coelho Gonçalves Maia (138.210.897-41); Misael Urrutia Duarte (772.224.820-91); Moisés Silva de Santana (123.756.077-24); Muller Barroco Anselmo (120.445.267-94); Murillo Benites Conceição (039.458.861-47); Murilo Barreto Carreiro de Abreu (146.017.517-48); Murilo Duarte Possas (086.686.089-40); Murilo Lima Fernandes (048.471.495-30); Myke da Silva Moreira (125.563.147-37); Natan Guimarães Motta Veiga (138.031.447-01); Natan Pereira Pires (139.803.877-63); Natan Pereira Vicentin (133.804.057-01); Natan Souza de Almeida (058.306.007-22); Natanael Felipe dos Santos Batista (128.491.477-10); Natanael Ribeiro de Carvalho Henrique Faria (137.376.037-07); Nathan Chapetta Viana (137.472.577-39); Nathan Dias da Silva (131.988.937-98); Nellington Pinto de Araujo (075.981.804-58); Newton de Souza Lima Neto (144.916.837-00); Nilson Seon Barbosa Silva (144.610.927-55); Nilton Roberto de Oliveira Junior (120.446.667-07); Nilzo Lucas de Assis Campos (136.377.047-06); Nitian Patric Rodrigues de Lima (131.636.537-90); Norival Corrêa de Oliveira Neto (145.890.997-21); Nuno Campos de Carvalho (101.378.537-18); Nícolas da Silva Barbosa (118.946.617-10); Ocir Gonçanves de Brito Neto (014.953.712-39); Orlando dos Santos Santana (031.553.535-03); Osmar Luiz Costa (125.150.027-73); Oséias Caetano Pina (124.914.667-40); Otavio Augusto Dias de Araújo (142.109.797-40); Otávio Alexandre de Jesus Pereira (109.072.566-35); Otávio Rosa de Arruda (142.256.147-00); Oziel Sousa Rodrigues (134.861.857-48); Pablo Barbeto Fernandes dos Santos (144.629.547-85); Pablo Gonçalves de Souza (132.419.537-18); Pablo Luis Pinheiro Costa (137.461.217-01); Pablo Mendes de Oliveira (134.143.407-98); Patrick Andrade Lopez (142.303.017-66); Patrick Casemiro da Paz (140.475.857-77); Patrick Cunha Nascimento (001.881.052-71); Patrick Domingos Gomes da Silva (082.610.054-61); Patrick José Oliveira da Silva (117.153.807-38); Patrick Martins de Lima (064.199.979-84); Patrick Oliveira da Silva (147.741.697-81); Patrick da Silva Siqueira (138.305.067-83); Patrick de Freitas Cesar Goulart (129.245.407-55); Patryck William de Oliveira de Souza (143.749.487-08); Paulo Cesar Monteiro Barbosa (130.908.157-37); Paulo Cesar dos Santos Junior (050.489.325-44); Paulo Eduardo da Silva Pereira (364.361.718-60); Paulo Henrique Oliveira Maioli (126.643.417-82); Paulo Henrique Selhorst (073.415.319-83); Paulo Henrique Vieira Tavares (119.135.637-07); Paulo José da Silva Junior (129.513.147-10); Paulo Márcio da Costa Vieira Soares (136.165.157-18); Paulo Nelson da Silva Gonçalves (059.118.327-71); Paulo Pereira de Andrade (136.220.547-86); Paulo Ricardo Trindade da Cunha (096.292.254-41); Paulo Ricardo de Goes Melo (082.130.574-30); Paulo Ricardo de Santana Santos (015.424.322-19); Paulo Roberto Martins Cotta (122.127.497-08); Paulo Sergio de Souza Junior (127.353.327-56); Paulo Victor Mendes Pereira (132.942.917-60); Paulo Vitor Costa da Silva (127.996.307-74); Paulo Vitor Medeiros (137.373.837-58); Pedro Augusto Catanho Torres (098.207.404-28); Pedro Barbosa Simões (101.376.244-41); Pedro Felipe Guimarães Ribeiro (125.635.057-55); Pedro Felipe Simões Ramos (120.282.177-40); Pedro Fernandes Coutinho Neto (141.702.067-97); Pedro Henrique Ferreira de Matos (039.660.965-10); Pedro Henrique da Conceição Oliveira (133.706.297-98); Pedro Henrique da Silva Ferreira (092.318.914-99)

1.2. Unidade: Diretoria do Pessoal Militar da Marinha

1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.4. Advogado constituído: não há.


ACÓRDÃO Nº 4556/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso II; 143, inciso II e 260, § 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela Sefip e pelo Ministério Público.
1. Processo TC-017.085/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Pedro Henrique Mello Altoé (142.374.417-92); Pedro Igor Marreiros de Farias (136.933.457-59); Pedro Paulo Lira da Silva (147.440.857-50); Pedro Paulo Lopes Miranda (136.236.397-96); Pedro Philippe Marcondes Panzarini (137.837.227-13); Pedro Ramon Olympio de Barros Ramos (144.195.387-67); Pericles Paradella Marques (126.900.037-32); Peter Jack Lopes Campos (128.729.607-67); Philipe Sinhorinho Marins (138.668.447-35); Philipe de Sant' Anna Amancio Pinheiro da Silva (055.732.777-66); Philippe Costa Silva (139.458.197-17); Philippe Silva Pereira (143.541.037-88); Pierre Ferreira de Siqueira (143.061.837-00); Plínio Magalhães Vallim (390.673.388-26); Rafael Affonso de Lima (140.028.937-82); Rafael Amaro da Silva (092.584.334-24); Rafael Augusto Pinto (076.990.869-10); Rafael Bernardino Garritano (136.436.987-71); Rafael Bispo Costa (038.375.233-73); Rafael Corrêa de Souza (118.534.887-55); Rafael Costa Brum (136.124.357-01); Rafael Cunha Ferreira da Silva (145.737.467-65); Rafael Francisco dos Santos Cardoso (129.888.977-43); Rafael Gomes Paulino (069.123.739-50); Rafael Gomes da Silva (095.909.474-17); Rafael Guarani Pires (122.732.857-52); Rafael Gustavo da Costa Pereira (140.144.037-18); Rafael Jorge da Silva Marques (144.149.367-05); Rafael Macedo Jacobs (077.982.229-36); Rafael Matos Braga (145.444.547-51); Rafael Miranda dos Santos (131.704.407-05); Rafael Oliveira de Jesus (045.526.635-26); Rafael Ribeiro Gelandi da Silva (151.527.087-44); Rafael Rocha Stering (049.960.225-07); Rafael Santos Vieira (120.031.897-85); Rafael Santos da Fonseca (138.894.247-08); Rafael Sergio da Silva (085.636.044-90); Rafael Silveira Magalhaes (026.329.320-33); Rafael Tenório Vianna da Silva (134.238.727-99); Rafael Vieira Ortolane (136.782.697-70); Rafael da Silva Figueiredo (145.209.457-80); Rafael da Silva Gomes (127.903.167-08); Rafael da Silva Rodrigues Vargas (130.852.547-81); Rafael de Jesus Silva (145.126.017-24); Rafael de Jesus Torres (144.384.657-02); Rafhael Ferreira Rodrigues (131.250.627-05); Rafhael Lima da Silva Furtado (135.801.157-58); Railson Franklin da Silva Costa (142.678.467-82); Ralph Costa Mendes Ferreira (116.991.477-28); Ramires da Silva Lopes (058.380.177-32); Ramiro Dias Bastos (131.311.227-57); Ramon Corecha de Almeida (123.978.637-90); Ramon Pierandrei Lima (089.875.066-06); Ramon de Souza Rebello Mello (133.906.957-10); Rangelmario Oliveira Santos (043.685.545-31); Raphael Barboza Sayão (140.037.337-97); Raphael Ferreira Muniz (136.416.947-95); Raphael Medeiros (139.737.107-24); Raphael Viana da Silva (135.457.147-99); Raul Barbalho de Paula (067.447.874-62); Raul Victor Alves Coutinho (095.906.704-31); Ray Victor de Souza Silveira (142.485.857-74); Raydson da Rocha Nascimento (093.714.594-76); Rayner Elias Batista Zagri (091.292.916-23); Reinaldo Junior Soares Sant'anna de Jesus (137.087.557-66); Remo Jesus da Silva Santos (042.501.795-83); Renan Behrendt Porto (145.502.517-86); Renan Caroca Silva Barbosa (055.472.184-80); Renan Diniz Silva da Fonseca (146.943.547-01); Renan Ferreira da Silva (141.946.077-32); Renan Freire de Carvalho (138.185.617-96); Renan Gomes Pinto (152.048.897-10); Renan Inacio Brito de Oliveira (127.499.127-76); Renan Mendes Pedroso Chainça (392.929.128-28); Renan Nunes Ferreira (124.605.347-01); Renan Pereira Nicolau (144.294.667-93); Renan Pereira Toledo (136.672.317-17); Renan Rodrigues da Silva (142.126.027-17); Renan Santos Vieira (152.218.917-35); Renan Sena e Santos (045.358.605-80); Renan Thiago da Costa (133.592.807-33); Renan Verli de Almeida Nunes (136.183.237-19); Renan da Costa Ribeiro (132.910.237-14); Renan de Mello Santos (132.141.267-33); Renan dos Santos Pinto (125.303.357-96); Renato Alves Fidelis (148.009.627-06); Renato Anderson Ferreira (075.593.604-32); Renato Freire de Lima (134.055.427-58); Renato Lopes Pinto (121.265.817-56); Renato Lucas dos Santos Silva (094.795.524-00); Renato Silva Ferreira (130.349.217-21); Renato da Silva Mouta (146.212.697-98); Renato de Almeida Marins (130.550.217-54); Renato de Mello Nunes (057.445.337-70); Renato de Souza Abibe dos Santos (130.418.727-65); Rennan da Cruz Pires Xisto (130.127.607-33); Renyer Israel Souza (058.634.447-03); Rhamon Marchon Quintanilha (141.406.887-50); Rheves Barbosa Magalhães Cordeiro (059.345.207-09); Rênsoni Cabral Fagundes (140.074.637-00)

1.2. Unidade: Diretoria do Pessoal Militar da Marinha

1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.4. Advogado constituído nos autos: não há.

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