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Boletim Informativo agosto/2002 Índice atos da diretoria executiva


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Boletim

Informativo



agosto/2002

Índice

ATOS DA DIRETORIA EXECUTIVA




RESOLUÇÃO Nº 527/02 DE 07.08.02


Autorizar a celebração do Termo de Cessão de Direitos de Uso Relativo a Cópias de Arquivos Vetoriais com a SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS ECONÔMICOS E SOCIAIS DA BAHIA - SEI, Autarquia vinculada à SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SEPLANTEC do Estado da Bahia, objetivando regular a cessão de direitos e o uso, com restrições, da cópia de arquivo em forma digital, do Mapeamento Topográfico Sistemático - cartas topográficas na escala 1:100.000.

RESOLUÇÃO Nº 528/02 DE 07.08.02


Autorizar, com base no Parecer Jurídico às fls. 671 a 674, a celebração do 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 0.05.98.0047/00, firmado com o CONSÓRCIO HYDROS/TECNOSOLO, visando a elaboração do Estudo de Viabilidade do Aproveitamento Integrado dos Recursos Hídricos do Projeto Sertão Alagoano - Avaliação de Alternativas Sócio-Técnico-Econômico e Ambientais, com vistas ao aproveitamento dos recursos de água e solo de parte da bacia hidrográfica do rio São Francisco, situada no Estado de Alagoas, com área na ordem de 14.631 km2, que se desenvolve desde o Lago de Moxotó até as imediações do Município de Arapiraca, para:

I - Acrescer seu valor em R$ 213.728,50 (duzentos e treze mil, setecentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos), passando de R$ 2.197.086,56 (dois milhões, cento e noventa e sete mil, oitenta e seis reais e cinqüenta e seis centavos) para R$ 2.410.815,06 (dois milhões, quatrocentos e dez mil, oitocentos e quinze reais e seis centavos), decorrente de:

a) acréscimo do escopo contratual, com inclusão da elaboração do Estudo de Sustentabilidade da Obra, em cumprimento ao Decreto nº 4.024, de 21/11/2001, com o correspondente acréscimo de R$ 189.683,51 (cento e oitenta e nove mil, seiscentos e oitenta e três reais e cinqüenta e um centavos), equivalente a 8,63% em relação ao valor inicial;

b) função de alterações das alíquotas relativas à CONFINS e à CSLL, que impactaram diretamente o item Despesas Fiscais, gerando um acréscimo no valor de R$ 24.044,99 (vinte e quatro mil, quarenta e quatro reais e noventa e nove centavos).

II - Incluir, na Cláusula Sétima, nova rubrica orçamentária: 18.544.0515.1855.0121 - Estudos e Projetos de Obras de Infra-estrutura Hídrica - Canal do Sertão no Estado de Alagoas, mantidas a Categoria Econômica 4 - Despesas de Capital, sob a gestão da Área de Engenharia.

RESOLUÇÃO Nº 529/DE 07.08.02


I - Autorizar a baixa patrimonial dos imóveis localizados no município de Brasilândia de Minas/MG, tombados sob os números 000.063-9 e 000.064-6, referentes a uma igreja e uma casa paroquial, respectivamente, por terem sido integrados indevidamente no patrimônio da CODEVASF.

II - Aprovar o Laudo de Avaliação constante às fls. 32 e 33 do Processo nº 59410.000844/2001-61, referente aos lotes urbanos onde estão localizados os referidos imóveis, elaborado pela Comissão designada pela Determinação 1ª SR Nº 138, de 19 de dezembro de 2001, que resultou no valor total de R$ 4.463,91 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e três reais e noventa e um centavos) conforme o quadro seguinte:



Nº DO LOTE

QUADRA

BAIRRO

ÁREA

(m2)


VALOR DA AVALIAÇÃO (R$)

24

07

Sede Velha

1.658,34

679,91

02

N-1

Posto

8.400,00

2.100,00

03

1

Campo de Passo

6.736,00

1.684,00

Total

-

-

-

4.463,91

III - Autorizar a regularização da ocupação, mediante alienação dos lotes objeto da avaliação constante do item anterior, à PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA APARECIDA DE BRASILÂNDIA DE MINAS, CNPJ Nº 23.162.308/0010-20, pelo valor total de R$ 4.463,91 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e três reais e noventa e um centavos).

IV - Estabelecer que o valor da alienação seja amortizado em 10 parcelas semestrais, atualizada monetariamente pelo INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acrescidas de juros de 6% (seis por cento) ao ano, sendo a primeira quitada no ato da assinatura da escritura.



RESOLUÇÃO Nº 530/02 DE 07.08.02


Aprovar, no âmbito do Contrato n.º 0.09.01.0023/00 assinado com a COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA e destinado ao suprimento de energia elétrica dos projetos de irrigação da CODEVASF no Estado da Bahia, o 5º Plano de Trabalho do Projeto Salitre, no valor total de R$ 795.388,35 (setecentos e noventa e cinco mil, trezentos e oitenta e oito reais e trinta e cinco centavos), sendo R$ 661.960,43 (seiscentos e sessenta e um mil, novecentos e sessenta reais e quarenta e três centavos) da CODEVASF e R$ 133.427,92 (cento e trinta e três mil, quatrocentos e vinte e sete reais e noventa e dois centavos) da COELBA, a título de participação financeira do limite de investimento, visando:

I - A elaboração dos projetos e construção das redes de distribuição para atender a 16 lotes empresariais e 31 motores das comportas principais e secundárias da 1ª Etapa do Projeto Salitre, no valor de R$ 190.740,35 (cento e noventa mil, setecentos e quarenta reais e trinta e cinco centavos) da CODEVASF e no prazo de 2 (dois) meses.

II - A construção, comissionamento/energização, administração, eventuais e impostos da linha de 69 kV trecho JuazeiroII/Salitre I, no valor de R$ 604.648,00 (seiscentos e quatro mil e seiscentos e quarenta e oito reais), sendo R$ 471.220,08 (quatrocentos e setenta e um mil, duzentos e vinte reais e oito centavos) da CODEVASF e R$ 133.427,92 (cento e trinta e três mil, quatrocentos e vinte e sete reais e noventa e dois centavos) da COELBA, a serem executados até 15/09/2002.

Os recursos correrão à conta do Programa de Trabalho nº 20.607.0379.1836.0091 - Implantação de Projetos de Irrigação - Perímetro de Irrigação Salitre no Estado da Bahia, Categoria Econômica 4 - Despesas de Capital, sob gestão da Área de Engenharia.



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