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Boletim oficial prefeitura municipal de guarulhos nº 003/2006-gp de 10/01/2006 decretos em, 09 de janeiro de 2006. Decreto nº 23579 Estabelece a programação


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DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS


Art. 24. As penalidades administrativas são aquelas previstas na legislação federal, impondo-se para sua aplicação a observância dos seguintes procedimentos:

I - a proposta de aplicação da pena, deve ser feita pelo gestor do contrato à autoridade competente, mediante caracterização da infração imputada ao contratado, devidamente caracterizada e documentada no processo de contratação;

II - acolhida a proposta de aplicação da pena, intimar-se-á o contratado, para apresentação de defesa prévia;

III - observância do prazo legal para apresentação de defesa pelo contratado;

IV - manifestação dos órgãos técnicos e da área jurídica sobre as razões de defesa;

V - decisão da autoridade competente;

VI - intimação do contratado;

VII - observância do prazo legal para interposição de recurso.



Art. 25. Aplicada a pena e transcorrido o prazo recursal sem interposição de recurso ou negado provimento ao recurso interposto, executar-se-á a penalidade.

Parágrafo único. Na hipótese de aplicação de multa, o valor correspondente poderá ser descontado do que o contratado tenha a receber.

Art. 26. As hipóteses de rescisão contratual são aquelas previstas na legislação federal.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 27. A intimação de quaisquer atos relativos a procedimentos licitatórios e a contrato em execução será feita preferencialmente através de publicação no Diário Oficial do Município, podendo ser feita por qualquer outro meio, desde que devidamente comprovado o recebimento pelo contratado.

Art. 28. As entidades da administração indireta poderão editar regulamentos próprios para processamento de suas licitações, formalização e execução de seus contratos, observados os princípios da legislação vigente, inclusive a federal no que diz respeito às normas gerais.

Parágrafo único. Os regulamentos referidos no caput deste artigo deverão ser publicados no Diário Oficial do Município.

Art. 29. Ficam convalidados os atos, portarias e decretos relativos à delegação de competências expedidos em data anterior a este Decreto.

Art. 30. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 18.688, de 3 de agosto de 1994 e a Portaria nº 386, de 1º de outubro de 2002.

DECRETO Nº 23586

Dispõe sobre revogação dos Decretos Municipais nºs 16380 e 16381, de 13 de fevereiro de 1991.



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS, ELÓI PIETÁ, no uso das atribuições que lhe confere o capítulo II, artigo 63, incisos XII e XIV, da Lei Orgânica do Município de Guarulhos, de 05 de abril de 1990, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 9993/2002,

DECRETA:

Art. 1º Ficam expressamente revogados os Decretos Municipais nºs 16380 e 16381 de 13 de fevereiro de 1991, que declararam de Utilidade Pública uma área de terreno situada à Estrada do Itaim, Município e Comarca de Guarulhos, pertencente a Nuno Seabra Maldonado e outros, destinada a Construção do Booster - Conjunto Pimentas.

Art. 2º As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO Nº 23587

Dispõe sobre inclusão de elementos de despesa em codificações orçamentárias do quadro de detalhamento da despesa.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS ELÓI PIETÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63 da Lei Orgânica do Município e da autorização contida no Artigo 6º, da Lei Municipal nº 6.116, de 26 de dezembro de 2.005, e em conformidade com o que consta no processo nº 409/2006;

DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídos os elementos de despesa conforme descrito abaixo, ao detalhamento das seguintes codificações orçamentárias do orçamento vigente:

Codificação Orçamentária

Descrição da Ação

Elemento de despesa

2410.041.2200302.096.01.11000.3390

Coordenação de Relações Internacionais

92

2510.041.2200312.109.01.11000.3390

Gestão e Administração do Programa

36

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DECRETO Nº 23588

Dispõe sobre remanejamento de recursos da ordem de valor de R$ 3.829.763,23.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS ELÓI PIETÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63 da Lei Orgânica do Município e da autorização contida no Artigo 15, da Lei Municipal nº 6.081, de 04 de julho de 2.005, e art. 6º da Lei Municipal nº 6.116, de 26 de dezembro de 2005, e em conformidade com o que consta no processo nº 409/2006;

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado um remanejamento de verba da ordem de R$ 3.829.763,23 (Três milhões, oitocentos e vinte e nove mil, setecentos e sessenta e três reais e vinte e três centavos), no detalhamento do programa de trabalho das Secretarias de Obras e Serviços Públicos, Comunicação e Coordenadoria de Relações Internacionais, alterando as seguintes dotações, conforme fonte de recursos e aplicação indicados, do orçamento vigente:

Classificação Orçamentária

Descrição da Ação

Acrescenta

Reduz


0910.1545200152.050.01.11000.339092

Coleta, Reciclagem e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos

3.785.763,23

0,00

0910.1545200152.050.01.11000.339039

Coleta, Reciclagem e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos

0,00

3.785.763,23

2510.0412200312.109.01.11000.339039

Gestão e administração do Programa

0,00

40.000,00

2510.0412200312.109.01.11000.339036

Gestão e administração do Programa

 40.000,00

0,00

2410.0412200302.096.01.11000.339039

Coordenação de Relações Internacionais

0,00

4.000,00

2410.0412200302.096.01.11000.339092

Coordenação de Relações Internacionais

4.000,00

0,00




TOTAL

3.829.763,23

3829.763,23

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PORTARIAS

Em, 09 de janeiro de 2006.

PORTARIA Nº 019/2006-GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o Decreto nº22076 de 10 de abril de 2003, instituiu o CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL “FOME ZERO” e, o que consta no memorando nº 866/05-FSS,



RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR, os representantes abaixo relacionados para comporem o CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL “FOME ZERO”.
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