DECRETO Nº 23580
Dispõe sobre o disciplinamento para autorização de despesa com pessoal na Prefeitura de Guarulhos.
O Prefeito Municipal de Guarulhos, ELÓI PIETÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município de Guarulhos, e
considerando o rigoroso cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, no tocante aos limites para a despesa com pessoal;
considerando que as movimentações do quadro de pessoal e alterações salariais de que trata o artigo 169, § 1º, da Constituição Federal, somente ocorrerão se houver dotação orçamentária suficiente e estiverem atendidos os requisitos e os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 2000;
considerando a necessidade de manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro;
considerando a necessidade de desenvolver uma ação administrativa que corresponda às prioridades programáticas de governo;
considerando a necessidade de implementar uma política de pessoal que esteja em sintonia com as diretrizes das políticas de recursos humanos e fiscal do governo municipal;
considerando a necessidade de estabelecimento de um procedimento interno comum para encaminhamentos e análises das solicitações de contratação, reposição, ampliação de carga horária e desligamento de servidores;
DECRETA:
DA CONTRATAÇÃO PERMANENTE, POR PRAZO DETERMINADO E REPOSIÇÃO
Art. 1º A proposta para contratação ou reposição de pessoal permanente e por prazo determinado deverá ser encaminhado pelo Secretário da Pasta à Secretaria de Administração e Modernização.
Art. 2º Na proposta encaminhada deverão constar os cargos ou funções pretendidos, a quantidade, o programa ou projeto a que está vinculada a contratação, a motivação, a dotação orçamentária que será onerada, o valor mensal, discriminando vencimentos, encargos sociais e outros benefícios por servidor, o valor mensal da participação da Prefeitura na complementação do vale refeição e vale transporte, quando for o caso, o valor total anual por servidor e o mês proposto para o início da contratação.
Art. 3º As informações do artigo anterior deverão ser organizadas conforme modelo da planilha Solicitação de Contratação de Pessoal - Anexo I.
Art. 4º A Secretaria de Administração e Modernização promoverá a avaliação técnica da proposta com base na legislação de pessoal, na estrutura de cargos e salários e na política de recursos humanos da Prefeitura.
Art. 5º A Secretaria de Administração e Modernização, após a sua avaliação, encaminhará o relatório à Secretaria de Governo.
Art. 6º Caberá à Secretaria de Governo analisar se a proposta está contemplada no Plano Plurianual, se integra o plano de ação do ano corrente, se há previsão no orçamento do exercício e qual o impacto orçamentário da contratação.
Art. 7º O relatório final será encaminhado conjuntamente pela Secretaria de Governo e Secretaria de Administração e Modernização ao Prefeito Municipal para decisão.
Art. 8º Aprovada a proposta pelo Prefeito Municipal, será encaminhada à Secretaria de Administração e Modernização para os procedimentos legais pertinentes a formalização da contratação.
DA AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA
Art. 9º A solicitação para ampliação de carga horária de servidor público deverá ser encaminhada pelo Secretário da Pasta à Secretaria de Administração e Modernização com as seguintes informações: nome do servidor, cargo ou função, local de trabalho, carga horária atual, carga horária pretendida, motivação, valor mensal atual dos vencimentos e demais vantagens, acréscimo mensal do valor do vencimento, dos benefícios e dos encargos, a indicação orçamentária que será onerada e o valor que será gasto em doze meses com a ampliação da carga horária.
Art. 10. As informações do artigo anterior deverão ser organizadas conforme o constante da planilha Solicitação para Ampliação da Carga Horária de Servidor Público - Anexo II.
Art. 11. A Secretaria de Administração e Modernização promoverá a análise técnica e encaminhará o relatório à Secretaria de Governo que providenciará a avaliação orçamentária do pretendido.
Art. 12. O relatório final será encaminhado conjuntamente pelas Secretarias de Governo e de Administração e Modernização ao Prefeito Municipal para decisão.
Art. 13. Aprovada a proposta pelo Prefeito Municipal, será encaminhada à Secretaria de Administração e Modernização para os procedimentos pertinentes.
DO DESLIGAMENTO DE PESSOAL
Art. 14. Quando solicitado o desligamento de servidor, a Secretaria de Administração e Modernização fará o cálculo do valor da rescisão contratual e a indicação da dotação orçamentária que será onerada e encaminhará o relatório para a Secretaria de Governo que providenciará a análise do impacto orçamentário.
Art. 15. A Secretaria de Governo conjuntamente com a Secretaria de Administração e Modernização encaminhará o relatório final para decisão do Prefeito Municipal.
Art. 16. Aprovado o relatório pelo Prefeito Municipal, será encaminhado à Secretaria de Administração e Modernização para os procedimentos pertinentes.
Art. 17. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I
PLANILHA - SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
Secretaria solicitante
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Cargo ou função pretendida
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Quantidade solicitada
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Programa ou projeto - vinculado à contratação
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Motivação da contratação
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Valor mensal do vencimento e outros benefícios por servidor
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Dotação onerada
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Valor mensal dos encargos sociais por servidor
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Dotação onerada
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Valor mensal da participação da Prefeitura no Vale Alimentação e Vale Transporte
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Dotação onerada
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Valor anual despendido, incluindo 13º salário e férias por servidor
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Contratação para vigorar a partir do mês
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ANEXO II
PLANILHA - SOLICITAÇÃO DE AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA
Secretaria solicitante
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Nome do servidor público
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Cargo ou função exercido
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Local de trabalho
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Carga horária atual
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Carga horária pretendida
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Motivação
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Valor mensal atual dos vencimentos e demais vantagens
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Acréscimo mensal do valor do vencimento e dos benefícios
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Dotação orçamentária indicada
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Valor anual despendido com a ampliação da carga horária
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