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Boletim oficial prefeitura municipal de guarulhos nº 003/2006-gp de 10/01/2006 decretos em, 09 de janeiro de 2006. Decreto nº 23579 Estabelece a programação


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DECRETO Nº 23582


Dispõe sobre o uso e responsabilidades dos serviços de telefonia fixa e móvel na Prefeitura de Guarulhos.

O Prefeito Municipal de Guarulhos, ELÓI PIETÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município de Guarulhos, e

Considerando a necessidade de estabelecer a otimização do uso e utilização dos serviços de telefonia fixa e móvel, visando assim reduzir despesas,

DECRETA:

Art. 1º Ficam sob a responsabilidade da Secretaria de Administração e Modernização, através do Departamento de Serviços Gerais, as solicitações de mudança e alteração das linhas e ramais de telefonia fixa, planos e serviços de telefonia móvel.

Parágrafo único. Compete ao Departamento de Informática e Telecomunicações a avaliação da viabilidade técnica, a execução de mudanças ou alteração de linhas, ramais, planos e serviços, e o estudo e execução de readequação dos telefones fixos.

DA TELEFONIA FIXA


Art. 2º Fica proibido o recebimento de ligações a cobrar em todos os telefones fixos da Prefeitura de Guarulhos.

Art. 3º Somente serão permitidas ligações DDD e para Celulares dos telefones e ramais dos Secretários, Coordenadores, Secretários Adjuntos, Diretores e respectivos assistentes.

Art. 4º As ligações DDI somente serão realizadas através dos telefones da Coordenadoria de Relações Internacionais e do Gabinete do Prefeito.

Art. 5º Ficam permitidas ligações locais e para a Grande São Paulo de todos os telefones fixos e ramais.

Art. 6º As exceções serão tratadas com o Secretario de Administração e Modernização, que poderá delegar a atribuição ao Diretor do Departamento de Serviços Gerais.

DA TELEFONIA MÓVEL


Art. 7º Os serviços de rádiocomunicação e telefonia móvel somente serão liberados para Secretários, Coordenadores e Secretários Adjuntos e no caso de Diretores, quando devidamente justificado por escrito pelo Secretario da Pasta ao Secretario de Administração e Modernização.

Art. 8º A disponibilização do serviço de radiocomunicação para os demais servidores será viabilizada a pedido do Secretário da Pasta ao Secretario de Administração e Modernização, que poderá delegar a atribuição ao Diretor do Departamento de Serviços Gerais.

Art. 9º Fica proibido o recebimento de ligações a cobrar nos telefones móveis da Prefeitura de Guarulhos.

Art. 10. O Secretário de Administração e Modernização providenciará a adequação do sistema atual de telefonia móvel da Prefeitura ao presente Decreto, bem como, enviará cópia das respectivas contas mensais a cada um dos Secretários.

Art. 11. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DECRETO Nº 23583


Dispõe sobre a implantação e regulamentação do Sistema de Controle e Pagamento de Contas de Energia Elétrica de baixa e média tensão.

O Prefeito Municipal de Guarulhos, ELOI PIETÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município de Guarulhos,



DECRETA:

Art. 1º Fica implantado o Sistema de Controle de Contas de Energia Elétrica de baixa e média tensão cujos objetivos são a gestão e o controle das contas de energia elétrica na Prefeitura de Guarulhos.

Art. 2º A administração do Sistema de Controle de Contas de Energia Elétrica ficará a cargo da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, através do Departamento de Iluminação Pública.

Parágrafo único. Para administrar o Sistema de Controle de Contas de Energia Elétrica, o Departamento de Iluminação Pública contará com o apoio dos Agentes de Orçamento das Secretarias e Coordenadorias, do Departamento da Despesa da Secretaria de Finanças, dos Departamentos de Informática e Telecomunicações e de Serviços Gerais da Secretaria de Administração e Modernização e do Departamento de Controles Internos da Secretaria de Governo.

DO DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA



Art. 3º Fica sob responsabilidade do Departamento de Iluminação Pública:

I - a gestão de todos os contratos de fornecimento de energia elétrica para a Prefeitura de Guarulhos;

II - as tratativas e os encaminhamentos administrativos junto à Concessionária de Energia Elétrica relacionados à assunção de responsabilidade, baixa ou encerramento de responsabilidade, alteração da denominação da unidade consumidora de energia elétrica, de próprio municipal ou imóvel locado;

III - o encaminhamento, a cada início de exercício, do processo administrativo com as contas de energia elétrica a cada Secretaria e Coordenadoria para providenciar o empenho estimativo da despesa;

IV - o cadastramento e a exclusão das unidades consumidoras de energia elétrica no Sistema de Controle de Contas de Energia Elétrica;

V - a recepção de todas as contas de energia elétrica de responsabilidade da Prefeitura;

VI - a análise do consumo medido e demonstrado na fatura, procedendo, sempre que necessário, vistoria técnica no local para verificação das condições gerais das instalações elétricas;

VII - prestar assessoria técnica às Secretarias e Coordenadorias para a implantação de medidas de controle do consumo de energia elétrica;

VIII - o encaminhamento das contas de energia elétrica para pagamento através de guias de remessa.

Art. 4º O Departamento de Iluminação Pública devolverá às Secretarias e Coordenadorias as contas de energia elétrica que não indicarem corretamente o número do empenho para pagamento.

DA COMISSÃO DE LOCAÇÃO



Art. 5º Compete à Comissão de Locação de Imóveis comunicar formalmente ao Departamento de Iluminação Pública sempre que ocorrer nova locação de imóvel, alteração da unidade administrativa responsável pelo imóvel locado, a baixa ou encerramento de responsabilidade sobre imóvel locado, através de processo administrativo ou memorando, instruído com o Termo de Rescisão e com o Termo de Entrega de Chaves.

DOS AGENTES DE ORÇAMENTO



Art. 6º Fica sob a responsabilidade dos Agentes de Orçamento:

I - solicitar, a cada exercício financeiro, o empenho estimativo da despesa com energia elétrica ao Departamento da Despesa, através do processo administrativo formalizado pelo Departamento de Iluminação Pública;

II - informar ao Departamento de Iluminação Pública o número e o valor do empenho estimativo;

III - realizar o acompanhamento mensal do saldo de empenho e solicitar novo empenho quando o saldo do mesmo for insuficiente;

IV - informar ao Departamento de Iluminação de Pública no caso de criação de novo próprio municipal, através do Termo de Apresentação do Novo Próprio Municipal, conforme Anexo Único ou mudança de endereço para a atualização do cadastro do sistema;

V - encaminhar, ao final de cada exercício financeiro, o processo administrativo com as contas de energia elétrica ao Departamento de Iluminação Pública.


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