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Boletim oficial prefeitura municipal de guarulhos nº 003/2006-gp de 10/01/2006 decretos em, 09 de janeiro de 2006. Decreto nº 23579 Estabelece a programação


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DECRETO Nº 23581


Cria a Comissão de Locação de Imóveis e estabelece procedimentos para celebração, prorrogação e rescisão de contratos de locação.

O Prefeito do Município de Guarulhos, ELÓI PIETÁ, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município de Guarulhos,

considerando a necessidade de agilizar e melhor adequar os procedimentos administrativos destinados à locação de imóveis,

considerando a necessidade de se estabelecer procedimento uniforme para todas as Secretarias Municipais e Coordenadorias interessadas na locação de imóveis a serem utilizados pelas suas diversas unidades administrativas, e,

considerando, ainda, o que consta dos autos do processo administrativo nº 23.240/1998,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Comissão de Locação de Imóveis que tem por objeto:

I - análise das condições do imóvel em relação à finalidade proposta;

II - realização de perícia técnica nas redes de energia e hidraúlica;

III - apuração do valor locatício do imóvel;

IV - análise da documentação necessária para a formalização da locação;

V - formalização de instrumento contratual próprio que deverá ser assinado pelo Secretário de Assuntos Jurídicos ou da Pasta interessada na locação e pelo proprietário do imóvel;

VI - formalização de procedimentos para renovação, prorrogação e rescisão da locação;

VII - centralização das informações e dados sobre os contratos de locação da Prefeitura;

VIII - compatibilizar as despesas totais de locação com as previsões orçamentárias de cada unidade e do orçamento municipal.

Art. 2º A Comissão de Locação de Imóveis será composta pelos seguintes membros:

I - um Diretor da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que presidirá a Comissão;

II - Diretor do Departamento de Controles Internos da Secretaria de Governo, que exercerá as funções de secretário executivo;

III - Procurador-Chefe do Patrimônio Imobiliário da Secretaria de Assuntos Jurídicos;

IV - um Consultor Jurídico ou Consultor Jurídico Adjunto;

V - um servidor da Secretaria de Administração e Modernização;

VI - um servidor de qualificação em engenharia civil.

Parágrafo único. O Presidente da Comissão poderá solicitar servidores técnicos para auxiliar os trabalhos da Comissão de Locação de Imóveis.

Art. 3º A Secretaria Municipal ou Coordenadoria interessada em locar imóveis designará servidor para a prática dos seguintes atos:

I - para a locação de imóvel, proceder ao preenchimento do formulário denominado: Solicitação Para Locação de Imóvel, objeto do Anexo Único, e, encaminhá-lo devidamente instruído e protocolado à Comissão de Locações de Imóveis.

II - para a renovação de locação de imóvel, a Secretaria ou Coordenadoria interessada, deverá solicitar a renovação, com antecedência mínima de sessenta dias ao de seu vencimento, no processo administrativo que deu origem à locação, instruída com a seguinte documentação:

a) vigência contratual pretendida;

b) certidão negativa de tributos municipais do imóvel.

c) documento fornecido pelo proprietário do imóvel, indicando o interesse na renovação da locação.



Parágrafo único. Após análise dos documentos e valor da locação pela Comissão de Locação de Imóveis, o processo será encaminhado à Secretaria ou Coordenaria solicitante para autorização da despesa e o respectivo empenho; retornando, em seguida, à referida Comissão para providenciar a confecção e a assinatura do competente instrumento contratual.

Art. 4º No caso previsto no inciso I do artigo anterior, excepcionalmente e visando o interesse público demonstrado pela unidade requisitante e acolhido pela Comissão de Locação de Imóveis, a locação poderá ser efetuada sem algum documento constante do Anexo Único, concedendo-se prazo, segundo a natureza da documentação faltante, através de celebração de Termo de Compromisso para regularização de locação de imóvel.

Art. 5º Eventuais adaptações e reformas a serem realizadas no imóvel, deverão ser detalhadas em instrumento anexo ao contrato, com a definição de responsabilidade pela sua execução e pagamento, como também a renúncia a eventuais retenções ou indenizações em virtude delas.

§ 1º Alterações e reformas promovidas no imóvel, após a formalização do contrato, deverão ser realizadas através de projeto próprio a ser submetido à concordância do proprietário, passando, desde que aprovadas, a integrar o contrato para todos os efeitos de direito.

§ 2º Após o período de doze meses e, no máximo, após vinte e quatro meses, o imóvel deverá ser vistoriado pela Comissão de Locação de Imóveis de modo a atestar sua conservação, condições de segurança e adaptação às finalidades contratadas.

Art. 6º Compete à Secretaria ou Coordenadoria responsável pelo imóvel locado:

I - conservação do imóvel;

II - pagamento de contas de consumo de serviços mensais como fornecimento de água, energia elétrica e telefonia, obedecendo ao prazo de vigência do contrato;

III - providências de ordem orçamentária e financeira relativas à contratação, observando-se a reserva orçamentária cabível.



Art. 7º Nos termos do que disciplina o artigo 57, II, da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, os contratos regulamentados por este Decreto, poderão ser firmados e prorrogados, desde que configurada e justificada a obtenção de preço e condições mais vantajosas à Administração, até o limite de sessenta meses.

Parágrafo único. Em contratos de vigência superior a doze meses, em caso de reajuste ou de revisão do equilíbrio econômico-financeiro, as alterações que por ventura venham a ocorrer, deverão ser efetivadas através de instrumento de retificação e ratificação, precedido de cálculos e avaliações realizados por profissional habilitado, a serem submetidos à análise e eventual aprovação da Comissão de Locação de Imóveis.

Art. 8º Os imóveis locados pela Prefeitura, a começar pelos de maior valor locatício, deverão passar por avaliação e vistoria pela Comissão de Locação de Imóveis.

Art. 9º Somente será permitido o pagamento por indenização em caráter excepcional, em caso de renovação da locação, assim admitido pela Comissão de Locação de Imóvel, após justificativa da Secretaria ou Coordenadoria interessada.

Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos nº 21.430, de 29/11/2001 e 22.433, de 22/12/2003 e a Portaria nº 3.195/98-GP, de 29/10/1998.

ANEXO ÚNICO

SOLICITAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL


Secretaria/Coordenadoria solicitante: _____________________________________________________

Responsável: _______________________________________ Data da solicitação: ____/____/____

Finalidade da locação: _________________________________________________________________

Quantidade estimativa de funcionários que ocuparão o imóvel: _________________________________

Quais equipamentos serão usados por essa unidade?

copiadora ( ) computadores ( ) quantos __ ventiladores ( ) quantos __ aparelhos eletroeletrônicos ( ) quais_________________________ outros ( ) quais? ______________________________________

Endereço do imóvel: __________________________________________________________________

Proprietário do Imóvel: _________________________________________________________________

RG: _____________________ CPF: ______________________ CNPJ: _________________________

Valor do Aluguel: R$_________________ Estimativa do Prazo de Locação: ______________________

Secretário ou Coordenador

(nome e assinatura)



Documentos a serem encaminhados junto com a solicitação:

1 - Proposta formalizada pelo proprietário ou possuidor inconteste do imóvel, por si ou procurador devidamente constituído, ou ainda, por solicitação da Administração, apresentando o valor locatício e demais condições pretendidas para a locação;

2 - Declaração formalizada pelo proprietário ou possuidor inconteste do imóvel, por si ou procurador devidamente constituído, de que sobre o imóvel não recai qualquer tipo de ônus, que possa vir a obrigar sua desocupação antes de finda a locação;

3 - Comprovante de propriedade ou de posse inconteste;

4 - Certidão Negativa de Tributos Municipais, fornecida pela PMG;

5 - Certidão Negativa de Débitos, fornecida pelo SAAE;

6 - Certidão Negativa de Débitos de Energia Elétrica, fornecida pela Empresa Bandeirante Energia;

7 - Certificado de conclusão da obra e cópia da planta aprovada ou cópia da planta de regularização;

8 - Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros, em caso de prédio comercial ou industrial;

9 - Dados pessoais do proprietário ou do seu procurador, acompanhados da competente procuração com firma reconhecida ou lavrada em cartório e se for pessoa jurídica, documento que demonstre legitimidade ao representando, com a respectiva qualificação e endereço;

10 - Cópias reprográficas do RG e CPF (autenticadas);

11 - Número da conta bancária, agência e outros, quando for postulado depósito bancário;

12 - Cópia da Certidão de Óbito, formal de partilha, cópias reprográficas do RG e CPF (autenticadas) e dados pessoais do inventariante e herdeiros, em caso de espólio;

13 - Cópias do ato constitutivo e demais alterações, no caso do Proprietário do imóvel ser pessoa jurídica, e do RG e CPF dos sócios-gerentes (autenticadas);

14 - Justificativa para análise da viabilidade da dispensa do procedimento licitatório, que deverá atender as exigências contidas no artigo 24, X, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, ou seja, as razões quanto à instalações e localização que condicionaram à escolha do imóvel em detrimento a eventuais outros;

15 - Indicação da dotação orçamentária que será onerada a despesa, incluindo os gastos com a locação, energia elétrica, água e telefone.


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