5. INSTALAÇÕES FÍSICAS
Descrever a acessibilidade do câmpus, o total de blocos, de salas de aula e de alunos em média por sala, dos laboratórios comuns e específicos, a sala de coordenação, a sala de professores, os gabinetes de trabalho para docentes, a segurança externa e interna, a biblioteca. Deve-se preencher os quadros a seguir, com as informações do câmpus, informando o total de instalações em cada quadro.
5.1 Áreas de Ensino Específicas:
Ambiente
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Existente (sim/não)
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A construir (sim/não)
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Área (m2)
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Salas de aula (citar quantas)
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Sim. 11 salas na Rua João Negrão
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De 35 a 55
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Sala de professores
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Sim, duas (02)
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Coordenadoria de curso
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Não
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Sala de reuniões
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Não
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5.2 Áreas de Estudo Geral:
Ambiente
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Existente (sim/não)
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A construir (sim/não)
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Área (m2)
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Biblioteca
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Sim
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Em torno de 700
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Laboratório de informática*
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Sim . 03 labs com 20 máqs. cada
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55
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Laboratório de física**
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Não se aplica
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Laboratório de química**
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Não se aplica
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Laboratório de biologia**
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Não se aplica
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* descrever o total de equipamentos e as configurações das máquinas
** descrever os equipamentos e os insumos
5.3 Áreas de Estudo Específico: não se aplica
Ambiente
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Existente (sim/não)
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A construir (sim/não)
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Área (m2)
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Laboratório de*
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Laboratório de*
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Laboratório de*
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Áreas externas*
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* descrever os equipamentos, insumos, etc. Os laboratórios específicos devem ter regulamento próprio para utilização, atualização e manutenção do mesmo.
5.4 Áreas de Esporte e Vivência:
Ambiente
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Existente (sim/não)
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A construir (sim/não)
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Área (m2)
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Áreas de esportes
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Cantina/
Refeitório
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Pátio coberto
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5.5 Áreas de Atendimento Discente:
Ambiente
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Existente (sim/não)
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A construir (sim/não)
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Área (m2)
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Atendimento psicológico
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Atendimento pedagógico
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Atendimento odontológico
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Não
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Primeiros socorros
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Serviço social
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5.6 Áreas de Apoio:
Ambiente
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Existente (sim/não)
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A construir (sim/não)
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Área (m2)
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Auditório
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Sim
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Salão de convenção
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Sala de áudio-visual
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Mecanografia
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5.7 Biblioteca: (
Regulamento)
Visando o bom funcionamento
dos serviços prestados, o Sistema de Bibliotecas do Instituto Federal do Paraná (IFPR), estabelece as normas gerais de uso.
1 DO EMPRÉSTIMO DE MATERIAL BIBLIOGRÁFICO
I – Será obrigatória a apresentação da Carteira de Identificação, no ato do empréstimo.
II – Ao efetuar o empréstimo, o usuário ficará inteiramente responsável pela preservação do material retirado;
III – Não estarão disponíveis para empréstimo domiciliar:
-
Livros cuja demanda seja maior que o número de exemplares existentes;
b) Livros e/ou material que necessitem de cuidados especiais, por definição da Bibliotecária responsável;
c) Livros e/ou material de reserva e de consulta local;
d) Material especial: disquetes e cds considerados como obras de referência;
e) Obras de referência: atlas, catálogos, dicionários e enciclopédias;
f) Publicações periódicas;
2 DAS PENALIDADES
O não cumprimento das formalidades constantes no Regulamento (disponível na íntegra no balcão de empréstimo), implicará nas seguintes penalidades:
I – O usuário em débito com a biblioteca, não poderá efetuar, cancelar ou trancar matrícula, nem solicitar transferência;
II – O usuário em débito, não poderá utilizar nenhum serviço da biblioteca, até que regularize sua situação;
III – O usuário que extraviar material em seu poder, deverá providenciar a reposição da obra e cumprir o período de suspensão correspondente entre a data de término do prazo do empréstimo e a efetiva reposição da obra.
IV – O prazo máximo para reposição é de 30 (trinta) dias a contar da data em que venceu o prazo para devolução.
3 DAS OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
São obrigações dos usuários:
I – Deixar bolsas, malas, mochilas, pastas, pacotes e outros objetos no guarda-volumes, na entrada da Biblioteca;
II – Levar seus pertences ao sair da Biblioteca;
III – Deixar sobre as mesas, o material utilizado nas consultas e empréstimo local, não os recolocando nas estantes;
IV – Manter silêncio;
V – Devolver o material emprestado para uso domiciliar na data estabelecida e, exclusivamente no balcão de empréstimo;
VI – Comparecer à biblioteca quando solicitado;
VII – Informar imediatamente a Biblioteca em caso de dano, extravio ou perda de material e providenciar sua reposição dentro do prazo estipulado;
VIII – Manter seus dados pessoais atualizados no cadastro da Biblioteca.
IX – Não retirar nenhum
tipo de material da biblioteca, sem efetivar o empréstimo no balcão de atendimento.
4 DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS
São direitos dos usuários:
I – Fazer pesquisas bibliográficas nos terminais disponíveis na Biblioteca;
II – Realizar empréstimo domiciliar do material bibliográfico, obedecendo aos critérios estabelecidos;
III – Solicitar renovação do prazo de empréstimo do material, caso não haja reservas;
IV – Utilizar o espaço físico da biblioteca para fins de pesquisa, estudo e leitura de lazer;
V – Utilizar seu próprio material bibliográfico (informando no balcão de atendimento) e laptops.
5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I – No período de férias escolares, a Biblioteca atenderá em horário reduzido;
II – É expressamente proibido fazer uso de aparelhos eletrônicos (telefone celular, rádios, jogos eletrônicos e outros) nas dependências da biblioteca.
III – Não é permitido o consumo de alimentos e bebidas nas dependências da biblioteca;
IV – Os casos não previstos neste regulamento, serão resolvidos pela Chefia da Biblioteca
6. PLANEJAMENTO ECONÔMICO FINANCEIRO:
Não se aplica. Curso em andamento.
6.1 Expansão do Quadro Docente:
Não se aplica. Curso em andamento.
6.2 Projeção de Aquisição de Materiais Permanente e Consumo:
Detalhar a necessidade (materiais/laboratórios) por período de implantação do curso, fornecendo a média de três orçamentos. Para os laboratórios, devem ser informados o tamanho, o mobiliário, os equipamentos de segurança obrigatórios, os materiais (equipamentos) permanentes, os componentes/insumos, os componentes curriculares que utilizarão o laboratório, a previsão de ocupação semanal e anual, etc.
6.3 Projeção de Aquisição de Acervo Bibliográfico:
Informar o autor, o título, o número de ISBN, a edição, o volume, a editora, a cidade e estado, a quantidade e a média de três orçamentos. É válido ressaltar que a comissão deverá indicar somente obras com edições novas ou reeditadas. Na bibliografia básica, deve haver a previsão de compra de no mínimo três (3) bibliografias, sendo um exemplar para cada cinco (5) alunos. Na bibliografia complementar, devem ser previstas no mínimo cinco (5) bibliografias, sendo no mínimo dois exemplares para cada disciplina. Se a mesma bibliografia for utilizada em outros componentes curriculares do mesmo curso ou em outros cursos, a previsão de compra deverá ser revista para atender aos instrumentos de avaliação do INEP.
REFERÊNCIAS: listar as referências utilizadas na elaboração do PPC, principalmente a legislação específica do curso.
Lei 9394/1996 – LDB
Decreto nº 5.296/2004, de 02 de Dezembro de 2004.
PARECER CNE/CES N.º 269/2004
PARECER N.º CNE/CES 0289/2003
RESOLUÇÃO CNE/CP 2, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2002.
RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 1, DE 15 DE MAIO DE 2006.
RESOLUÇÃO CNE/CES 10, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 4 DE OUTUBRO DE 2007.
Equipe Responsável:
Prof. Adriano Willian da Silva
Prof. Alexandre Machado Fernandes
Prof. Aline Cristina Coleto
Prof. Cássia Cristina M. da Silva
Prof. Cícero José Albano
Prof. Claudir Schmidlin
Prof. Cleverson Pereira Leal
Prof. Elcio Martens
Prof. Paulinho Renê Stefanello
Prof. Roberto Medeiros Junior
Prof. Tatiani Daiana Novaes
Profª Divane Dias dos Santos Nascimento