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Ministério da educaçÃo secretaria de educaçÃo superior instituto federal do paraná


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3.3 Objetivos:




3.3.1 - Objetivo Geral


Desenvolver um processo de ensino-aprendizagem que possibilite, além da formação profissional na área contábil, ampliar a cidadania, o senso ético-profissional e a formação técnica, humana e científica, condizentes com as transformações regionais, sociais, políticas e organizacionais contemporâneas.

3.3.2 Objetivos Específicos

São objetivos específicos do Curso de Bacharel em Ciências Contábeis:



  • Formar profissionais responsáveis com o exercício da profissão e capazes de conviver e desenvolver suas atribuições em espírito de equipe, formular e aceitar críticas, participar em iniciativas que conduzam ao interesse da organização onde atuam e da sociedade.

  • Formar profissionais responsáveis que pratiquem a fraternidade, solidariedade e eqüidade social, isto é, que pratiquem a cidadania em sua plenitude.

  • Formar profissionais aptos, ética e socialmente comprometidos com a sua realidade.

  • Trocar experiências com os demais cursos do IFPR – Campus Curitiba (interdisciplinaridade), visando integrar o processo de ensino-aprendizagem ao processo de formação e desenvolvimento profissional.

3.4 Formas de Acesso, Permanência e Mobilidade Acadêmica

O acesso ao Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis do Instituto Federal do Paraná – Campus Curitiba, é realizado por meio de dois instrumentos de seleção de candidatos: parte das vagas através de Processo Seletivo do IFPR normatizado por Edital Próprio, regulamentado pela Pró-Reitoria de Ensino em conjunto com o câmpus e a outra parte das vagas é destinada para seleção de candidatos através do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) o qual utiliza as notas do ENEM. Os percentuais de vagas para cada processo seletivo serão definidos anualmente pelo IFPR e aprovado na instância competente. Para ocupação de vaga no curso o candidato deve ter concluído o Ensino Médio.

O IFPR adota o sistema de cotas para ingresso nos seus cursos: 40% das vagas são destinadas à cota social; 20% à cota racial, 5% para candidatos com deficiência e 5% para candidatos indígenas.

Havendo vagas remanescentes, a partir do 2º período do curso, poderão ser oferecidas vagas para transferências internas e externas, mediante a publicação de edital específico com os critérios para este processo.

3.4.1 Bolsas de Pesquisa, Bolsas de Extensão e Inclusão Social:

A Política de Apoio Estudantil do IFPR compreende o conjunto de ações voltadas aos estudantes e que atendam aos princípios de garantia de acesso, permanência e conclusão do curso de acordo com os princípios da Educação Integral (formação geral, profissional e tecnológica) em estreita articulação com os setores produtivos locais, econômicos e sociais e é posta em prática, através da oferta periódica de vários Programas de Bolsas de Estudos, sendo regulamentada através das Resoluções do CONSUP nº 011/2009 e nº 53/2011.

Essa Política tem como premissa a respeitabilidade a diversidade social, étnica, racial e inclusiva na perspectiva de uma sociedade democrática e cidadã, pautando-se nos seguintes princípios:

I. Educação profissional e tecnológica pública e gratuita de qualidade;

II. Igualdade de oportunidade no acesso, permanência e conclusão de curso;

III. Garantia de qualidade de formação tecnológica e humanística voltada ao fortalecimento das políticas de inclusão social;

IV. Defesa do pluralismo de idéias com reconhecimento a liberdade de expressão;

V. Eliminação de qualquer forma de preconceito ou discriminação;

São Programas de Bolsas de Estudos do IFPR: o Programa Institucional de Iniciação Científica – PIIC, o Programa de Bolsas de Extensão, o Programa de Bolsas de Inclusão Social – PBIS e o Programa de Auxílio Complementar ao Estudante – PACE.

O Programa Institucional de Iniciação Científica – PIIC, é voltado para o desenvolvimento do pensamento científico e iniciação à pesquisa de estudantes de graduação e integra todos os programas de iniciação científica de agências de fomento. Este programa tem como objetivos despertar vocação científica e incentivar novos talentos potenciais entre estudantes de graduação, propiciar à Instituição um instrumento de formulação de política de iniciação à pesquisa para alunos de graduação, estimular uma maior articulação entre a graduação e pós-graduação, contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa, contribuir de forma decisiva para reduzir o tempo médio de permanência dos alunos na pós-graduação, estimular pesquisadores produtivos a envolverem alunos de graduação nas atividades científica, tecnológica e artístico-cultural, proporcionar ao bolsista, orientado por pesquisador qualificado, a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa, bem como estimular o desenvolvimento do pensar cientificamente e da criatividade, decorrentes das condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa, além de contribuir para a formação científica de recursos humanos que se dedicarão a qualquer atividade profissional. O PIIC do IFPR é regulamentado através da Resolução CONSUP nº 11/11.

O Programa de Bolsas de Extensão tem por objetivos principais incentivar as atividades de extensão com vistas a produção e divulgação do conhecimento a partir da realidade local, contribuir com a formação do estudante em seus aspectos técnico tecnológico e humano, promover a participação de servidores e estudantes em atividades de integração com a sociedade, incentivar a interação entre o conhecimento acadêmico e o popular contribuindo com políticas, públicas, assim como, colaborar com a articulação entre ensino pesquisa e extensão.

O Programa de Bolsas de Inclusão Social – PBIS, consiste em oportunizar aos alunos, com vulnerabilidade socioeconômica, remuneração financeira como incentivo à participação em propostas acadêmicas, que contribuam com a sua formação. Para a participação no referido programa será considerado, além da avaliação socioeconômica, o risco de abandono, reprovação ou dificuldades de desempenho do estudante no curso.

O estudante poderá participar do Programa de Bolsas Acadêmicas de Inclusão Social através de diversas atividades vinculadas ao ensino, pesquisa, extensão ou ainda àquelas atividades administrativo-pedagógicas, tais como: coordenações de curso, bibliotecas, laboratórios, unidades administrativas (tanto nos Campi como nas Pró-Reitorias, Gabinete do Reitor e Assessorias da Reitoria) entre outros, sendo que, em qualquer um dos projetos/propostas ou atividades em que o estudante for selecionado será obrigatória a orientação direta de um responsável docente ou técnico-administrativo. A regulamentação do Programa de Bolsas Acadêmicas de Inclusão Social está expressa na Resolução CONSUP nº 64/10.

O Programa de Auxílio Complementar ao Estudante - PACE está regulamentado pela Resolução da Política de Apoio Estudantil e pela Instrução Interna de Procedimentos N° 20/PROENS, de 27/02/2012. O PACE, objetiva oferecer apoio aos estudantes regularmente matriculados em situação de vulnerabilidade socioeconômica, propiciando recurso financeiro mensal, por meio da oferta de auxílio-moradia, auxílio-alimentação e auxílio-transporte, contribuindo para sua permanência e conclusão do curso.



3.4.2 Aproveitamento de Estudos Anteriores:

De acordo com a Resolução 55/2011 – CONSUP/IFPR, o aproveitamento de estudos anteriores compreende o processo de aproveitamento de componentes curriculares ou etapas (séries, módulos, blocos) cursadas com êxito em outro curso. Nos cursos de Graduação, o aproveitamento de ensino compreende a possibilidade de aproveitamento de disciplinas cursadas em outro curso de ensino superior, quando solicitado pelo aluno.

O pedido de aproveitamento de estudos deve ser avaliado por Comissão de Análise composta de professores da área de conhecimento, seguindo os seguintes critérios:

I. correspondência entre a instituição de origem e o IFPR em relação às ementas, ao conteúdo programático e à carga horária cursados. A carga horária cursada não deverá ser inferior a 75% daquela indicada na disciplina do curso do IFPR;

II. além da correspondência entre as disciplinas, o processo de aproveitamento de estudos poderá envolver avaliação teórica e/ou prática acerca do conhecimento a ser aproveitado.

O pedido de aproveitamento de estudos deve ser protocolado na Secretaria Acadêmica do Câmpus, durante o prazo estabelecido no calendário acadêmico, por meio de formulário próprio, acompanhado de histórico escolar completo e atualizado da instituição de origem, da ementa e do programa do componente curricular, autenticados pela Instituição de ensino credenciada pelo MEC.

É vedado o aproveitamento de estudos entre níveis de ensino diferentes.

3.4.3 Certificação de Conhecimentos Anteriores:

De acordo com a Resolução 55/2011 – CONSUP/IFPR, entende-se por Certificação de Conhecimentos Anteriores a dispensa de frequência em componente curricular do curso do IFPR em que o estudante comprove excepcional domínio de conhecimento através da aprovação em avaliação. A avaliação será realizada sob responsabilidade de Comissão composta por professores da área de conhecimento correspondente, designada pela Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão do Câmpus, a qual estabelecerá os procedimentos e os critérios para a avaliação, de acordo com a natureza do conhecimento a ser certificado.

A avaliação para Certificação de Conhecimentos Anteriores poderá ocorrer por solicitação fundamentada do estudante, que justifique a excepcionalidade, ou por iniciativa de professores do curso.

Não se aplica a Certificação de Conhecimentos Anteriores para o componente curricular de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) ou Monografia, bem como para Estágio Supervisionado.


3.4.4 Expedição de Diplomas e Certificados
A emissão de diplomas obedecerá a instrução interna de procedimentos do Ensino Superior do IFPR e, demais normas vigente à época.

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