3.10 Pré-Requisito Para Cursar Disciplinas ao Longo do Curso:
Para matricularem-se nas disciplinas do curso Bacharelado em Ciências Contábeis, os discentes deverão obedecer aos pré-requisitos estabelecidos, conforme tabela abaixo:
2º SEMESTRE
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Disciplinas
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Pré – Requisito
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BCC 109 – Contabilidade Empresarial
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BCC 103 – Contabilidade Geral
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BCC 108 – Contabilidade de Custos
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BCC 103 – Contabilidade Geral
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3º SEMESTRE
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Disciplinas
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Pré – Requisito
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BCC 118 – Economia Internacional
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BCC 105 – Noções de Economia
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BCC 117 – Análise de Custos
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BCC 108 - Contabilidade de Custos
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4º SEMESTRE
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Disciplinas
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Pré – Requisito
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BCC 124 – Contabilidade Tributária I
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BCC 109 – Contabilidade Empresarial
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5º SEMESTRE
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Disciplinas
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Pré – Requisito
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BCC 129 – Contabilidade Pública
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BCC 122 – Orçamento Público
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BCC 130 – Controladoria
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BCC 109 – Contabilidade Empresarial
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BCC 131 – Análise das Demonstrações Financeiras
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BCC 109 – Contabilidade Empresarial
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BCC 133 – Contabilidade Tributária II
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BCC 124 – Contabilidade Tributária I
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Prática Contábil I
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BCC 109 – Contabilidade Empresarial
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6º SEMESTRE
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Disciplinas
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Pré – Requisito
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BCC 139 – Teoria da Contabilidade
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Controladoria
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BCC 136 – Mercado de Capitais
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BCC 118 – Economia Internacional
BCC 119 – Administração Financeira
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BCC 135 – Contabilidade Internacional
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BCC 130 – Controladoria
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BCC 141 – Prática Contábil II
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BCC 113 – Legislação Social e Trabalhista
BCC 125 – Direito Tributário
BCC 134 – Prática Contábil I
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BCC 137 – Auditoria I
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BCC 130 – Controladoria
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7º SEMESTRE
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Disciplinas
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Pré – Requisito
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BCC 142 – Contabilidade Avançada
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BCC 139 – Teoria da Contabilidade
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BCC 143 – Auditoria II
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BCC 137 – Auditoria I
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BCC 145 – Planejamento Empresarial
|
BCC 139 – Teoria da Contabilidade
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BCC 146 – Prática Contábil III
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BCC 141 – Prática Contábil II
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BCC 147 – Trabalho de Conclusão de Curso I
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BCC 139 – Teoria da Contabilidade
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8º SEMESTRE
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Disciplinas
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Pré – Requisito
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BCC 150 – Tópicos Contemporâneos
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BCC 142 – Contabilidade Avançada
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BCC 154 – Contabilidade Societária
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BCC 142 – Contabilidade Avançada
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BCC 156 – Trabalho de Conclusão de Curso II
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BCC 147 – Trabalho de Conclusão de Curso I
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3.11 Trabalho de Conclusão de Curso: Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso
O Trabalho de Conclusão de Curso – TCC do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis será elaborado pelos alunos para que estejam habilitados ao recebimento do título de Bacharel em Ciências Contábeis, devendo contemplar aspectos pertinentes à formação profissional da área de contabilidade, sendo desenvolvido mediante acompanhamento, orientação e avaliação do docente responsável.
O TCC será regulamentado por este instrumento contido no presente projeto pedagógico de Curso, e será realizado em dois momentos distintos: Trabalho de Conclusão de Curso I, a ser desenvolvido no 7º semestre; e, Trabalho de Conclusão de Curso II a ser realizado no 8º semestre.
O TCC é requisito essencial e obrigatório para a conclusão do curso e obtenção do diploma de Bacharel em Ciências Contábeis.
O TCC como componente curricular, deve inter-relacionar conteúdos, disciplinas e experiências cotidianas, dentro e fora da instituição, para desenvolver, aplicar e ampliar os conhecimentos adquiridos durante o curso, tendo por base a pesquisas. O TCC será realizado com base nas orientações descritas nos artigos abaixo:
Art. 1º - O trabalho de Conclusão de Curso – TCC pode ser desenvolvido nas seguintes modalidades:
I – monografia;
II – artigo científico.
Art. 2º - São objetivos do Trabalho de Conclusão de Curso:
I – oportunizar ao discente a iniciação à pesquisa, levando-o à prática acadêmico-profissional, inserida na dinâmica da realidade loca, regional ou nacional;
II – subsidiar o processo de produção do conhecimento, contribuindo para o aprofundamento dos conteúdos programáticos das disciplinas integrantes do Projeto Pedagógico do Curso.
Art. 3º - O desenvolvimento das modalidades de TCC poderá ser da seguinte forma:
I – monografia: será desenvolvido em equipes de, no mínimo dois (2) e no máximo três (3) alunos;
II – artigo científico: será desenvolvido individualmente ou, no máximo em dupla.
§ 1º - Não será flexibilizado outra forma de composição além dos descritos neste artigo.
§ 2º - A escolha da forma de desenvolvimento das modalidades do TCC, conforme possibilidades descritas no artigo 3º deverá ser definida obrigatoriamente no º semestre do curso, na Disciplina “Trabalho de Conclusão de Curso I” por meio de formulário específico, sendo vendada a alteração após o término da referida disciplina.
Art. 4º - O Trabalho de Conclusão de Curso será orientado por um professor orientador, obrigatoriamente integrante do núcleo básico do curso, a ser definido no 7º semestre do curso na disciplina “Trabalho de Conclusão de Curso I”, e será apresentado individualmente ao término do 8º semestre do curso para uma banca de três (03) professores do curso.
Parágrafo Único – A banca que trata o presente artigo será formada:
I – pelo orientador;
II – por um professor do curso indicado pela Coordenação do Curso;
III – por um professor do curso indicado pelo(s) aluno(s).
3.12 Atividades Complementares:
Têm a finalidade de enriquecer o processo de ensino-aprendizagem, privilegiando a complementação da formação social e profissional do discente.
Regulamento das Atividades Formativas e Integradoras - Afin
Art. 1O Os alunos regularmente matriculados nos cursos de nível técnico e superior devem, obrigatoriamente, se expresso no projeto pedagógico do curso, desempenhar atividades complementares no transcorrer de sua formação acadêmica.
Art. 2O As atividades a serem desenvolvidas pelos alunos, dentro do Instituto, devem envolver o ensino, a pesquisa e/ou extensão, sendo que ficará a cargo do aluno a inscrição no evento junto à organização do mesmo.
I. Os documentos comprobatórios da participação dos alunos no evento, deverão ser enviados pela organização do mesmo à Coordenação do Curso, que após análise os encaminhará para a Secretaria Acadêmica do Campus, responsável pelo gerenciamento dos mesmos.
II. Quando as atividades forem feitas fora do Instituto, caberá ao estudante recolher os documentos comprobatórios e encaminhá-los para a Coordenação do Curso, a fim de que essa transmita os documentos para o colegiado do curso validá-los, computando a carga horária específica da atividade, de acordo com a tabela em anexo.
III. Atividades não constantes da tabela devem ser analisadas pela coordenação do Curso, juntamente com o seu colegiado, para serem computadas na carga horária do estudante.
IV. A verificação do cumprimento da carga horária (documentação) será feita pela Secretaria Acadêmica.
Art. 3O A carga horária total de cada AFIN consta no Anexo I desta resolução.
Art. 4O Ao final do curso constará no histórico do aluno a participação nas atividades complementares.
Art. 5O Os alunos dos cursos técnicos e superiores deverão ter cumprido ao final do curso a carga horária de Atividades AFIN prevista no projeto pedagógico do curso.
Art. 6O Os casos omissos a esta Resolução serão decididos pela Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão do Campus em consonância com as coordenações de curso.
ANEXO I
A tabela a seguir enumera as Atividades Formativas Integradoras - AFIN, dando o valor da carga horária máxima que o aluno poderá cumprir em cada semestre letivo.
Código
|
Atividade
|
Carga Horária Máxima
Semestral por Atividade (h)
|
Carga Horária Máxima em todo o Curso (h)
|
01
|
Assistir Conferências e Palestras Isoladas. (2 horas por palestra)
|
8
|
40
|
02
|
Proferir Palestras e Conferências Isoladas
|
8
|
40
|
03
|
Cursos e Mini-cursos (presencial)
|
60
|
120
|
04
|
Participação em Oficinas Experimentais
|
60
|
120
|
05
|
Projetos Científicos orientados por professores do campus
|
30
|
120
|
06
|
Monitoria em disciplinas do curso
|
80
|
240
|
07
|
Voluntariado em Instituições Conveniadas
|
20
|
60
|
08
|
Publicação de trabalhos em revistas técnicas/científicas. (por trabalho publicado)
|
50
|
150
|
09
|
Participação em Congressos ou Seminários
|
40
|
120
|
10
|
Visita Técnica. (2 horas por visita)
|
20
|
40
|
11
|
Participação em Mesa Redonda de discussão de temas atuais condizentes ao curso. (2 horas por mesa redonda)
|
20
|
40
|
12
|
Atividades de Extensão
|
30
|
90
|
13
|
Exposição de trabalhos em eventos Internos, como Semana de Integração Comunidade-Escola e Feira de Projetos. (por trabalho apresentado)
|
15
|
60
|
14
|
Membro de diretoria discente ou colegiado acadêmico
|
10
|
40
|
15
|
Participação em Projetos Esporádicos
|
10
|
80
|
16
|
Atividade profissional em área relacionada ao curso
|
40
|
120
|
17
|
Atividades não-previstas na tabela e reconhecidas pelo colegiado de curso
|
10
|
80
|
3.13 Representação Gráfica do Perfil do Curso de Formação
O gráfico 1 representa a distribuição da carga horária do Bacharelado em Ciências Contábeis. Das 3.042 horas do Curso, 67 horas (2,2%) são destinadas às duas disciplinas optativas; 260 horas (8,6%) são destinadas às atividades complementares; 153 horas (5%) são destinadas ao Trabalho de Conclusão de Curso e 2.562 horas (84,2%) são destinadas às disciplinas obrigatórias.
Gráfico 1: Distribuição da Carga Horária do Bacharelado em Ciências Contábeis
O Gráfico 2 representa a distribuição da carga horária do Bacharelado em Ciências Contábeis, levando em consideração as áreas dos conteúdos ofertados. Das 3.042 horas, 153 horas são destinadas ao Trabalho de Conclusão de Curso (5%); 67 horas às Disciplinas Optativas (2,2%); 260 horas às Atividades Complementares (8,6%); 165 horas (5,4%) às disciplinas com conteúdos das Ciências Humanas e Sociais; 165 horas (5,4%) às disciplinas com conteúdos das Ciências Exatas; 33 horas (1%) às disciplinas com conteúdos de Informática; e, 2.299 horas (75,6%) às disciplinas com conteúdos das Ciências Sociais Aplicadas.
Gráfico 2: Distribuição dos Componentes Curriculares do Bacharelado em Ciências Contábeis
Gráfico 3: Distribuição dos Componentes Curriculares das Ciências Sociais Aplicadas (do gráfico 2)
O Gráfico 3 representa a distribuição da carga horária das Ciências Sociais Aplicadas do Bacharelado em Ciências Contábeis, levando em consideração as sub-áreas dos conteúdos ofertados, assim distribuídas: 166 horas às Disciplinas de Administração (7,2%); 1.835 horas às Disciplinas de Ciências Contábeis (79,8%); 165 horas às Disciplinas das Ciências Jurídicas (7,2%); 133 horas às Disciplinas de Ciências Econômicas (5,8%);
4 CORPO DOCENTE:
O corpo docente atuante no Bacharelado em Ciências Contábeis são, predominantemente com dedicação exclusiva – DE, e na sua grande maioria portadores de titulação – Especialista, Mestres e Doutores.
4.1 Corpo Docente:
Nome
|
Titulação
|
Regime de Trabalho
|
Tempo de experiência de magistério superior ou experiência profissional (em anos)
|
Disciplina
|
|
Listar todos os títulos (graduação e pós-graduação)
|
DE, outros
|
Separar as experiências em docência e profissional
|
Listar as disciplinas ministradas pelo docente
|
-
Corpo Docente
|
Nome: Alexandre Machado Fernandes
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
Formação superior: Ciências Contábeis - FACISA/PR
Pós-graduação:
Especialização em Contabilidade Financeira e Controladoria – UNIOESTE/PR
Mestrado em Administração – UFPR/PR
Disciplinas Ministradas:
Análise das Demonstrações Contábeis
Contabilidade Geral
Gestão de Pessoas
Sistemas de Informação Contábil
|
|
Nome: Aline Cristina Coleto
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
Formação superior: Direito - PUC/PR
Pós-graduação:
Especialização em Direito Administrativo - Instituto Romeu Felipe Bacellar
Mestre em Gestão Ambiental
Disciplinas Ministradas:
Direito Empresarial
Direito Tributário
|
|
Nome: Berenice Marie Ballande Romanelli
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
Formação superior: Psicologia – PUC/PR
Gravura - EMBAP (Escola de Música e Belas Artes do Paraná)
Pós-graduação:
Especialização em Neuropsicologia - Faculdade Dom Bosco
Mestrado em Educação - UFPR
Doutoranda em Educação - UFPR
Disciplinas Ministradas:
Psicologia Organizacional
|
|
Nome: Carlos Alberto de Ávila
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
Formação superior: Bacharel em Ciências Contábeis – FAE
Pós-graduação:
Mestrado em Ciências Sociais Aplicadas – UEPG.
Doutorando em Engenharia da Produção – Gestão Estratégica – UNIMEP
Disciplinas Ministradas:
|
|
Nome: Cássia Cristina Moretto da Silva
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
Formação superior: Direito - UFPR
Pós-graduação:
Especialização em Gestão Escolar: coordenação pedagógica – IBPEX
Disciplinas Ministradas:
Legislação Social e Trabalhista
Gestão Participativa e Compartilhada – Tecnólogo em Gestão Pública
Relações Institucionais – Tecnólogo em Gestão Pública
|
|
|
Nome: Celso luiz Buiar
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
Formação superior: Licenciatura em Matemática
Pós-graduação:
Mestrado em Engenharia Mecânica - PUCPR
Doutorando em Universidade Federal do Paraná - UFPR
Disciplinas Ministradas:
Matemática Financeira I
Matemática Financeira II
Matemática Aplicada às Ciências Sociais
|
|
Nome: Cícero José Albano
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
Formação superior: Bacharel em Ciências Jurídicas
Pós-graduação:
Mestrando em Engenharia da Produção – Universidade Positivo
Disciplinas Ministradas:
Noções do Direito Público e Privado
|
|
Nome: Ciro Bachtold
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
Formação superior: Bacharel em Ciências Contábeis - FAE
Pós-graduação:
Especialista em Administração Pública – Complexo de Ensino Superior do Brasil
Mestrando em Ciências Políticas – PUC-PR
|
|
Nome: Claudir Schmidlin
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
Formação superior: Ciências Contábeis - Fundação de Estudos Sociais do Paraná
Pós-graduação:
Especialista em Administração de Empresas - Instituto Superior de Administração e Informática.
|
|
Nome: Cleverson Pereira Leal
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
Formação superior: Ciências Contábeis – PUC/PR
Pós-graduação:
Especialista em Gestão de Negócios - UFPR
Disciplinas Ministradas:
Gestão de Pessoas
Contabilidade do Terceiro Setor
Contabilidade Empresarial
Etica Profissional
|
|
Nome: Deise Leandra Fontana
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
Formação superior: Matemática – UFPR
Pós-graduação:
Especialista em Matemática – UFPR
Mestrado em Educação – UFPR
Disciplinas Ministradas:
|
|
Nome: Divane Dias dos Santos Nascimento
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
Formação superior: Ciências Contábeis – Universidade Makenzie – SP
Pós-graduação:
Especialista em Finanças de Empresas – Universidade Makenzie – SP
Mestranda em Contabilidade – UFPR
Disciplinas Ministradas:
Contabilidade Geral
Controladoria
|
|
Nome: Elcio Martens
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
Formação superior: Bacharel em Ciências Contábeis – Universidade Estadual de Maringá – UEM
Pós-graduação:
Mestrado em Contabilidade Avançada – Universidade de Marília – Unimar
Disciplinas Ministradas:
Administração Financeira
Análise de Custos
Contabilidade de Custos
Contabilidade Pública – Tecnólogo em Gestão Pública
|
|
Nome: Janaína Seguim Franzolin
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
Formação superior: Bacharel em Administração de Empresas – Faculdade Católica de Administração e Economia - FAE
Pós-graduação:
Especialista em Marketing – Faculdade Católica de Administração e Economia
Mestrado em Administração – UFPR
Doutoranda em Administração – UFPR
|
|
Nome: Leila Araújo de Sousa
Regime de Trabalho: Dedicaçäo Exclusiva
Formação superior: Administração
Pós-graduação:
Mestrado em Administração - UFSCar
Doutorado em Administração – UFSCar
|
|
Nome: Marineide Maria Silva
Regime de Trabalho: Dedicaçäo Exclusiva
Formação superior: Ciências Sociais
Pós-graduação:
Mestrado em Sociologia Política - UFSC
Doutorado em Ciências Sociais – UNICAMP
|
|
Nome: Nilton Cesar Brandão
Regime de Trabalho: Dedicaçäo Exclusiva
Formação superior: Licenciatura em Matemática
Pós-graduação:
Mestrado em
|
|
Nome: Paulinho Rene Stefanello
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
Formação superior: Bacharel em Ciências Contábeis - Faculdade Estadual de Ciências e Letras de Paranavaí – Fafipa
Pós-graduação:
Especialista em Direito Processual Tributário – Unicenp
|
|
Nome: Roberto José Medeiros Junior
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
Formação superior: Licenciatura em Matemática - UFPR
Pós-graduação:
Mestrado em Matemática – UFPR
|
|
Nome: Sérgio de Jesus
Regime de Trabalho: Dedicaçäo 20 horas
Formação superior: Bacharel Ciências Contábeis
Pós-graduação:
|
|
Nome: Thiago André Guimarães
Regime de Trabalho: 40 hs
Formação superior: Economia – UFPR e Engenharia Produção Civil - UTFPR
Pós-graduação:
Mestrado em Métodos Numéricos em Engenharia – UFPR
Doutorado em Métodos Numéricos em Engenharia – UFPR
|
4.1.1 Atribuições do Coordenador:
As atribuições dos coordenadores de cursos técnicos e superiores do Campus Curitiba do Instituto Federal do Paraná são determinadas pela Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão do Campus. Em termos práticos, muitos desses procedimentos se tornam rotineiros ou têm regulamentações específicas. É no intuito de auxiliar os Coordenadores desses Cursos que a Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão elaborou este manual, contendo as principais atividades rotineiras dos Colegiados de Curso e a regulamentação específica de cada atividade, esperando contribuir para uma melhor gestão das atividades de administração (organizar, liderar, planejar e avaliar) dos cursos ofertados no campus.
Tarefas rotineiras do coordenador
Reuniões com a Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão: As reuniões dos coordenadores de curso com a Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão ocorrerão ordinariamente, uma vez por mês.
Reuniões do Colegiado: As reuniões do Colegiado de Curso deverão ocorrer ordinariamente, uma vez por mês.
Solicitação de Oferta de Disciplinas: Ao final de cada período letivo, em data informada pela Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão do Campus, devem ser elaboradas as listas de oferta de disciplinas de cada curso. Cabe ao coordenador do curso solicitar à Secretaria Acadêmica a abertura das disciplinas do seu curso. Outra atribuição importante do coordenador de curso é a de elaborar a prévia da grade horária do semestre (cursos subseqüentes e superiores e disciplinas técnicas dos cursos técnicos integrados), submetendo-a para análise e conclusão da Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Solicitação de Documentos dos Professores: Ao iniciar cada período letivo (semestre ou ano) os coordenadores deverão receber dos professores que lecionam nos cursos sob sua coordenação os seguintes documentos em arquivo impresso e digital: planos de ensino e plano de trabalho docente. Tais documentos (em arquivo digital) serão encaminhados para a Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão a fim de que sejam analisados e publicados e os documentos impressos deverão ser arquivados pela Coordenação do Curso.
Ao finalizar cada período letivo (semestre ou ano) os coordenadores deverão receber dos professores que lecionaram nos cursos sob sua coordenação a folha de registro de freqüência, conteúdos e rendimento dos alunos, a qual será arquivada junto a Coordenação do Curso e sempre que solicitada deverá ser encaminhada para a Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão do Campus.
Matrícula: Os coordenadores de curso devem acompanhar o processo de matrícula dos alunos do seu curso. Caberá a eles analisar as solicitações de matrículas em disciplinas de dependência e a abertura das turmas será feita de acordo com orientações emitidas pela Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão. Essas informações deverão ser sempre encaminhadas para a Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão do Campus quando solicitadas.
Acompanhamento do Rendimento dos Alunos: A Portaria 120/09 da PREPPG e a Regulamentação de Avaliação do Campus dispõe sobre o acompanhamento do rendimento dos alunos do campus, regulamentando os procedimentos de acompanhamento de estudos e recuperação da aprendizagem de alunos. Compete ao Colegiado do curso acompanhar a situação do aluno que se encontre defasado da matriz curricular do curso.
No horário destinado ao atendimento dos alunos pelos professores, poderá ser aplicado um Plano de Estudos. O Plano de Estudo deve envolver, na elaboração e na execução, aluno e Colegiado do Curso. O Plano de Estudo deve ser impresso em duas vias, assinadas pelo aluno e pelo coordenador, sendo uma para o aluno e outra para o Colegiado.
Os coordenadores de curso devem estabelecer contato com os pais dos alunos menores de idade que apresentam baixo rendimento, informando-os sobre a situação dos mesmos. Tais informações deverão ser repassadas à Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão do Campus, que deverá ser requisitada quando necessário para auxiliar no atendimento dessas demandas.
Colação de Grau: O Coordenador deverá prestar atenção especial nas matrículas dos alunos finalistas, para garantir que os mesmos possam colar grau ao final do período. Para isso devem ser verificados os boletins escolares anuais para detectar alguma pendência. Na data solicitada pela Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão do Campus, os coordenadores devem enviar a listagem dos prováveis formandos para a Secretaria Acadêmica a fim de que sejam organizados os documentos necessários para a colação de grau.
Migração de alunos entre diferentes matrizes curriculares do mesmo curso: Para um aluno migrar de uma versão de currículo para outra, o Coordenador deverá encaminhar a Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão do Campus, um memorando solicitando a respectiva migração, acompanhado da ata da reunião do Colegiado, onde a questão foi apreciada, e da solicitação do aluno ao Colegiado. Neste processo deve conter o documento que analisa as equivalências das disciplinas já cursadas com as existentes na outra matriz curricular do curso. Esta solicitação deverá ser efetuada antes do início do semestre ou ano letivo em que o aluno irá se matricular.
Reopção ou Remoção de Curso: A reopção de um curso para outro e a remoção no mesmo curso para turno ou local diferente estarão sujeitas a análise da Coordenação dos Cursos e da Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão, considerando a existência de vagas ociosas no curso pretendido e a similaridade entre as matrizes curriculares dos cursos.
Aproveitamento de estudos: Os projetos pedagógicos dos cursos regulamentam o aproveitamento de estudos. Compete ao coordenador do curso avaliar no âmbito do Colegiado com a orientação e anuência da Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão do Campus, os requerimentos de aproveitamento de estudos dos alunos. Podem ser aproveitados estudos de disciplinas cursadas em outras instituições ou disciplinas cursadas em outros cursos/currículos na própria Instituição (neste caso a avaliação do aproveitamento de estudos pode ser feita apenas pela Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão do Campus). Além disso, o aluno poderá solicitar aproveitamento de disciplinas com base em conhecimentos e experiências anteriormente desenvolvidas. Neste caso, o colegiado do curso poderá realizar entrevistas e/ou prova teórica-prática com o solicitante para aferir seu grau de conhecimento.
Alterações curriculares: Toda alteração curricular só poderá entrar em vigor no primeiro semestre letivo de um dado ano.
Para que sejam analisadas, os pedidos deverão ser submetidos a Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão do Campus até maio do ano anterior a fim de que haja tempo hábil de serem apreciadas pela PREPPG.
Ao final de qualquer processo de alteração curricular é necessário informar:
1. A carga horária para integralização curricular.
2. Uma tabela de equivalência entre as disciplinas novas ou alteradas com as disciplinas anteriores.
Consideram-se alterações curriculares: mudanças na ementa, na carga horária e na periodização de uma disciplina.
Reformas Curriculares: Reformas curriculares completas devem seguir as orientações provenientes da PREPPG e da Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão do Campus, estando sujeitas aos mesmos prazos que as alterações curriculares. A elaboração do Projeto Pedagógico deverá obedecer as diretrizes curriculares para o curso em questão, que podem ser encontradas na página do MEC (http://www.mec.gov.br/sesu e http://www.mec.gov.br/setec ).
Acompanhamento de Estágio: Os coordenadores de curso serão encarregados de acompanhar os locais de estágios de seus alunos (estágio obrigatório e estágio não obrigatório), verificando se os estagiários estão realizando as atividades previstas no contrato de estágio. Os coordenadores de curso serão encarregados de buscarem e dar início ao cadastro de locais de estágios obrigatórios seguindo as orientações provenientes da PRI e da Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão do Campus.
4.1.2 Experiência do Coordenador: descrever o currículo resumido do coordenador. Ele é a pessoa que responde pela implementação e pela gestão do curso.
4.1.3 Núcleo Docente Estruturante (NDE):
O NDE do Bacharelado em Ciências Contábeis é composto pelos seguintes professores:
Alexandre Machado Fernandes, mestre em Administração, Bacharel em Ciências Contábeis – Regime de Trabalho DE; Cássia Cristina Moretto da Silva, Especialista em Gestão Escolar: coordenação pedagógica, Bacharel em Direito – Regime de Trabalho DE; Elcio Martens, Mestre em Contabilidade Avançada, Bacharel em Ciências Contábeis – Regime de Trabalho DE; Fábio Ricardo Gioppo, Especialista em Lingüística, Licenciado em Letras Português/Inglês – Regime de Trabalho DE; Leila Araújo de Sousa, Doutora e Mestre em Engenharia da Produção, Bacharel em Administração – Regime de Trabalho DE; Paulinho Renê Stefanello, Especialista em Direito Processual Tributário, Bacharel em Ciências Contábeis – Regime de Trabalho DE; Marineide Maria da silva, doutora em Ciências Sociais, Mestre em Sociologia Política, licenciada em Ciências Sociais – Regime de Trabalho DE; Roberto José Medeiros Junior, Mestre em Educação Matemática, Bacharel e Licenciado em Matemática – Regime de Trabalho DE;
4.1.4 Colegiado de Curso
O colegiado do Bacharelado em Ciências Contábeis é composto por todos os docentes que ministram aulas no curso; são, realizadas reuniões ordinárias bimestrais e, se necessário são convocadas reuniões extraordinárias do colegiado de curso.
4.1.5 Políticas de Capacitação Docente
A distribuição de carga horária docente ao longo da semana é realizada, obedecendo os intervalos legal para descanso, sempre adequando às necessidades dos docentes do núcleo comum e dos docentes que estão em processo de qualificação, visando proporcionar-lhes condições adequadas para sua capacitação, obedecendo a resolução 48/11, que normatiza o Programa de Qualificação e Formação dos servidores.
4.1.6 Plano de Cargos e Salários dos Docentes
O Instituto Federal do Paraná, por situar-se no âmbito da Rede pública Federal de Educação Profissional e Tecnológica, possui um quadro docente constituído a partir de concurso público de provas e títulos. Os profissionais aprovados pelo concurso público ingressam no Plano de Carreira e Cargos do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Lei n. 11.784/2008.
A remuneração docente se constitui dos seguintes componentes:
I- Vencimento Básico;
II- Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico- GEDBT (art. 116) e
III- Retribuição por Titulação- RT (art. 117)
A carreira docente se divide em seis classes:
- D I, D II, D III, D IV, D V e PROFESSOR TITULAR.
As classes D I, D II e D III contém 4 níveis: 1, 2, 3 e 4.
- A classe D IV contém 1 nível.
- A Classe D V contém 3 níveis.
- Professor Titular possui nível único.
A progressão na carreira pode ser dar de duas formas:
1) Progressão funcional por Titulação – O servidor receberá RT (Retribuição por Titulação) equivalente à titulação.
2) Progressão por desempenho acadêmico (progressão por mérito mediante avaliação de desempenho, realizada a cada 18 meses).
4.2 Corpo Técnico-Administrativo
Os técnicos administrativos atuam no Câmpus Curitiba, não havendo um grupo especificamente para o curso. Os organismos internos tem por objetivo atender às demandas do Câmpus.
4.2.1 Políticas de Capacitação do Técnico Administrativo:
As políticas de capacitação do corpo Técnico Administrativo obedecem às normas internas e externas, que tratam desse grupo em específico. Portanto, toda e qualquer política adotada visam ao atendimento das demandas do Câmpus, as quais emanam da Direção do Câmpus e da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEPE.
4.2.2 Plano de Cargos e Salários dos Servidores Técnico-Administrativos:
O Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação – Lei 11.091/2005, regulamentado pelos decretos 5824 e 5825 de 29/06/06 e reestruturados pela Lei 11.784/2008 – RJU – Lei 8112/90.
O Instituto Federal do Paraná, por situar-se no âmbito da Rede pública Federal de Educação Profissional e Tecnológica, possui um quadro técnico-administrativo constituído a partir de concurso público. Os profissionais aprovados pelo concurso público ingressam no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, normatizado dentre outras legislações, pelas Leis 8.112/90 e 11.091/2005.
O Plano de Carreira está estruturado em 5 (cinco) níveis de classificação (A, B. C. D e E), que estão relacionados ao nível mínimo de titulação exigido ao cargo, com 4 (quatro) níveis de capacitação cada (I, II, III e IV).
O desenvolvimento do servidor na carreira ocorre, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional, a cada 18 meses mediante avaliação de desempenho, conforme anexo III e anexo I-C, respectivamente, da Lei do Plano de Carreira.
O servidor técnico-administrativo que apresentar titulação superior ao exigido para o cargo fará jus a incentivo à qualificação, nos termos e percentuais definidos no Anexo IV da Lei do Plano de Carreira, não caracterizando qualquer tipo de progressão de carreira.
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