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2. Discussão Teórica: 1 Política de Gestão das Populações em ucs 1


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2.5 Alguns Processos Ditando Políticas de Gestão de Populações em UCs

Muitos fatores têm influenciado no processo de definição de diretrizes para a constituição de uma política adequada para a gestão de populações nas UCs, sobretudo aqueles provenientes da própria mobilização de setores relacionados direta ou indiretamente às próprias comunidades, em resposta aos conflitos vivenciados.

Os movimentos de organização e mobilização comunitária, bem como o avanço na instauração do processo de democratização da sociedade brasileira, têm pressionado a formulação de procedimentos e políticas públicas institucionalizadas, em diferentes níveis de governo, conforme a conjuntura política configurada, em prol da inclusão social, em diversos âmbitos.


No contexto da gestão das áreas protegidas, a questão da inclusão social tem ocupado espaços significativos, tornando-se de fundamental importância no âmbito nacional e internacional, conforme expresso pelos autores Medeiros, Irving e Garay (2006):

...a inclusão social na gestão das áreas protegidas no Brasil (...), tem adquirido contornos cada vez mais evidentes neste início de milênio, seja através do debates na academia orientados para este objetivo, seja através de ações concretas, embora nada pontuais, empreendidas pelo governo.”

Os autores mencionam processo instaurado pelos mesmos, na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), desde 2005, quando organizaram o primeiro Simpósio sobre Áreas Protegidas e Inclusão Social que reuniu, cerca de cento e cinquenta (150) pessoas, entre pesquisadores, gestores e estudantes. O segundo evento equivalente ocorreu no ano seguinte, reunindo o dobro de pessoas e o terceiro, denominado III SAPIS (Seminário de Áreas Protegidas e Inclusão Social), realizou-se em Teresópolis, de 11 a 14 de junho de 2007, com a presença de cerca de 500 pessoas, entre as quais esta pesquisadora pode participar, tendo como temática central a “Gestão Participativa de Áreas Protegidas”, com os seguintes objetivos:

• Promover a discussão das questões relacionadas ao tema da inclusão social frente aos desafios de implementação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, da Política Nacional de Biodiversidade e do Plano Nacional de Áreas Protegidas;

• Proporcionar o intercâmbio de experiências de pesquisas e projetos em desenvolvimento com relação ao tema;

• Discutir metodologias e mecanismos de abordagem em pesquisa sobre o tema;

• Contribuir para a consolidação e fortalecimento de uma rede de pesquisadores e instituições, de âmbito interdisciplinar e intersetorial, capaz de estabelecer parcerias em programas e projetos;

• Apoiar e contribuir com reflexões para políticas públicas.

 

Esta abordagem conduzida pelos autores vem recebendo adesões crescentes e está inserida no Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais e Florestais do Instituto de Florestas da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) e no Programa de Pós Graduação em Psicossociologia de Comunidades e Ecologia Social, do Instituto de Psicologia da UFRJ.



Entre as perspectivas das palestras, mesas redondas e trabalhos apresentados estava a constituição e funcionamento de Conselhos Consultivos nos diversos tipos de UCs; a criação e gestão de Reservas Extrativistas (RESEX) e RDSs; o turismo, o extrativismo e outras formas diretas e indiretas de uso e gestão de recursos naturais; alfabetização, mobilização e organização comunitária e outros processos de empoderamento de populações inseridas em UCs; planejamento e gestão participativa de UCs com comunidades quilombolas, indígenas, ribeirinhos e outros grupos.

Sem a pretensão de esgotar este tema, considerando que há outras leituras que trabalham com óticas complementares, como a justiça ambiental, por exemplo, considera-se ainda oportuno mencionar que, entre as ações concretas empreendidas pelo governo mencionadas anteriormente, em função da influência que vêm gerando para a gestão de populações no NP, estão as medidas coordenadas pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), nos últimos quatro anos, destacando-se: a criação do Fórum Nacional de Áreas Protegidos, o Plano Nacional de Áreas Protegidas, da Lei Federal nº 11.428, de 26/12/2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da Mata Atlântica e, especialmente, o Decreto nº 6.040, de 07/02/2007, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT), já mencionado anteriormente.

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Através deste Decreto o governo federal reconhece, pela primeira vez na história do País, a existência formal de todas as chamadas populações "tradicionais", estendendo assim um reconhecimento feito parcialmente, na Constituição Federal de 1988, apenas aos indígenas e aos quilombolas. Acrescenta-se a isso as diversas medidas no âmbito federal e estadual acerca do reconhecimento e implantação de territórios quilombolas.



Todas essas ações têm gerado uma série de decorrências, entre as quais, entendeu-se que torna-se relevante mencionar a criação de Mosaicos de UCs, usada como ferramenta para viabilizar a recategorização de UC tendo em vista a readequação da situação de moradores e ocupantes, e a criação de quilombos em áreas de UCs.

Estas duas medidas vêm constituindo situações de ação significativas que têm influenciado diretamente, o processo decisório em desenvolvimento no Núcleo Picinguaba, bem como recebido algum nível de interferência, ainda que indireta, dos ventos que sopram do PESM em Ubatuba.

Neste contexto, optou-se inicialmente, visando contribuir com a leitura a ser estabelecida nesta pesquisa, a seguir, por apresentar, de forma sucinta, o processo de criação do Mosaico da Juréia e discorrer brevemente sobre a criação de territórios quilombolas e suas implicações em UCs no Estado de São Paulo.

2.5.1 Criação do Mosaico de UCs da Juréia3

Em setembro de 2004, o IF foi procurado pelos Deputados Estaduais Hamilton Pereira e José Zico Prado (Partido dos Trabalhadores), para apresentação de um projeto de Lei a ser encaminhado à Assembléia Legislativa, com vistas a excluir todas as áreas ocupadas por populações na Estação Ecológica da Juréia-Itatins (EEJI). Todas essas áreas seriam transformadas em Unidades de Conservação de Uso Sustentável, de acordo com as características sócio-ambientais de cada uma delas.


Esse Projeto de Lei, identificado como PL 613/2004, fora motivado pela União dos Moradores da Juréia (UMJ), presidida por Arnaldo Neves Júnior, que representava os interesses de uma parcela dos ocupantes da EEJI. Previa que as populações de cada área, em conjunto com a UMJ, com auxílio dos órgãos técnicos e ambientais responsáveis, definiriam o tipo de unidade de uso sustentável a ser implantada e elaborariam propostas para a criação das mesmas, que deveriam “levar em consideração as condições e necessidades de forma a garantir a sustentabilidade do seu modo de vida.”
O PL não definia limites das novas UCs a serem criadas, nem para a nova EEJI e nem tampouco, regulamentação das atividades a serem desenvolvidas, tendo como objetivo central, a viabilização da permanência de todos os atuais ocupantes no território abrangido pela UC. Garantia ainda o acesso fluvial e terrestre, visando a locomoção e permanência de todas das populações residentes.
A proposição desse PL surge como uma resposta da parcela mobilizada e politicamente articulada das populações inseridas na UC à inexistência de uma política efetiva e adequada do Estado, por parte do IF e da SMA para tratamento dessa questão, conforme já mencionado. Isto aparece de forma explícita no texto da justificativa do PL onde se destaca:
- Concepções divergentes acerca do tratamento adequado dos remanescentes da Mata Atlântica, uma embasada na exclusão da atividade humana diante da proteção dos remanecentes de mata atlântica, outra de defesa das populações preconizando sua relação histórica com o meio e no fato da sua economia de subsistência estar tradicionalmente em harmonia com a natureza, com formas de uso sustentável colaborando com a manutenção da mata.

- O aumento das áreas protegidas não tem sido acompanhado de um planejamento realista e nem de uma implementação efetiva, processo onde os moradores normalmente ficam num segundo plano, e com prejuízos, em relação a seus direitos individuais e coletivos.

O PL tem como objetivo a desafetação das áreas ocupadas pelas comunidades alterando-se a categoria de proteção integral para uso sustentável, com grau de restrição menor.”
Embora o PL contasse com o forte poder articulador de Arnaldo Neves Júnior, sua contribuição no sentido de buscar respostas para uma situação de conflito fora muito significativa. À parte toda polêmica existente acerca dos reais interesses que motivam a atuação da UMJ, seu papel foi importantíssimo para constituir uma nova arena de negociações e forçar a mudança na orientação institucional.
A argumentação construída pelos atores constituídos nesse momento (moradores, veranistas, representantes legais e políticos) baseava-se na questão dos direitos geracionais, embora não explicitados, ligados à questão da tradicionalidade dos hábitos e da vinculação intrínseca com os recursos naturais; além da inoperância e lentidão dos processos conduzidos pelas instituições gestoras para efetivar as desapropriações, regularização fundiária e demais ações de gestão (controle, fiscalização, dentre outras).
O IF, obviamente, como lhe competia, juntamente com parte dos ambientalistas que criaram a EEJI e a própria SMA, porém, nem sempre defendendo as mesmas propostas, posicionou-se veementemente contrário a essa proposta de alteração.
Segundo informações obtidas junto a técnicos do IF (fornecidas diretamente à pesquisadora, em conversas realizadas em outubro de 2006), a então Diretora Geral do IF, a engenheira agrônoma Maria Cecília Wey de Brito, curiosamente, uma das integrantes da experiência de criação da EE da Juréia, ocorrida em meados dos anos 80, considerava que não havia condições propícias para o IF conduzir as negociações necessárias para contemplar, de um lado, a demanda social apresentada, carregada de contexto político, e, de outro, a integridade dos ecossistemas locais.

Segundo depoimento publicado em artigo elaborado pelo jornal regional A Tribuna em 30/09/2005, Cecília afirmou que “a proposta de transformar parte da estação ecológica em Reserva de Desenvolvimento Sustentável não cabe por diversos motivos. Um deles é que seria impossível administrar uma unidade de conservação repleta de buracos abertos à exploração, mesmo que de maneira sustentável. O projeto não especifica o tamanho e a localização das áreas a serem desafetadas, citando apenas o nome de agrupamentos humanos dentro da unidade. Alguns locais, como Juquiazinho, abrigam apenas um ou dois caseiros. Como não deixa claro quem tem direito a o quê, induz as invasões e nivela os caiçaras a palmiteiros e bananicultores.”


O artigo menciona também que Cecília reconhecia que o Governo do Estado errou ao criar as UCs sem solucionar a questão fundiária e acreditava que o primeiro passo seria realizar um levantamento da situação de cada terreno ocupado para verificar qual a melhor saída: a desapropriação ou a retirada das áreas habitadas dos limites da Unidade. Ressalta que o projeto não resolve as questões sociais e ainda cria novos problemas ambientais. Embora reconhecesse as dificuldades do IF para fiscalização da área, entendia que o PL colocava a EEJI “à mercê da especulação imobiliária”. Afirma ainda que as alterações precisam ser feitas, porém, com base consistente. O artigo reproduz ainda: ‘‘A elaboração do Plano de Manejo da Juréia está bem adiantada e o estudo, somado a outras pesquisas desenvolvidas na unidade, embasará nossa proposta de mudança para as áreas ocupadas’’.
Já a UMJ, através de seu interlocutor Arnaldo das Neves, em depoimento no mesmo jornal, “reconhece que a proposta inicial apresenta falhas, e anuncia que nova versão, mais adequada, definindo claramente as áreas a serem desafetadas e a serem transformadas em Reserva de Desenvolvimento Sustentável’’ estava sendo elaborada. Prossegue, informando que “40% da Juréia permaneceriam como unidade de preservação integral e outros 40% seriam abertos ao manejo ambiental sustentável” e que‘‘o restante seria para uso dos moradores, que desenvolveriam atividades como o plantio de mandioca, que sempre existiu sem comprometer a reserva’’.
Já o depoimento do antropólogo reconhecido como especialista em cultura caiçara, Antonio Carlos Diegues, no mesmo jornal e artigo já mencionado, reforça que o problema na Juréia começou em 1986, quando a estação foi criada de forma equivocada: ‘‘Existiam entre 300 e 400 famílias tradicionais que não foram levadas em consideração. Os conflitos se agravaram, pois as restrições obrigaram muitos moradores a migrarem para áreas periféricas de cidades próximas’’. Diegues defende a implantação de um mosaico diferenciado que combine as necessidades das comunidades com a preservação ambiental. ‘‘Os caiçaras sempre plantaram, pescaram e caçaram sem prejudicar o meio ambiente’’. No entanto, o artigo aponta ainda que ele também enxerga erros no projeto em discussão na Assembléia, como a indefinição das áreas a serem desafetadas.
O Secretário Estadual do Meio Ambiente propôs a instauração de um Grupo de Trabalho, sob a coordenação do arquiteto José Pedro de Oliveira Costa, para viabilizar a realização de estudos para o Plano de Manejo da EEJI e a negociação junto às partes interessadas.
Vários estudos foram realizados por técnicos do IF e consultores e formuladas várias versões de Projetos de Lei, entre eles, destaca-se a que propunha a alteração da categoria de manejo da Estação Ecológica de Juréia-Itatins para a categoria Parque Estadual, estabelecendo novos limites e extensão do território especialmente protegido da nova unidade. A justificativa para isso era:
O IF, ao longo do processo de implantação da Estação Ecológica e em face das pressões sociais, elaborou estudos, e concluiu pela alteração da categoria de manejo da Estação Ecológica para Parque Estadual, buscando conciliar os notáveis atributos ambientais e paisagísticos da área com as atividades de visitação e uso público. A alteração ora feita trará resultados positivos à Unidade de Conservação, na categoria Parque, no que tange ao ordenamento e aprimoramento da visitação pública, atividade esta, que é objeto de proibição legal da figura de Estação Ecológica, e por isso está sendo objeto de ação civil pública. Os levantamentos técnicos e estudos relativos à implantação efetiva da Estação Ecológica de Juréia-Itatins, demonstraram que a área objeto da exclusão do Despraiado, Jacú-Guaçu, Barra Funda e Colinas Verdes tem sérios problemas sócio-ambientais devido a excessiva ocupação nela existente, onde os moradores fazem uso da terra para o cultivo de monocultura da banana. Concomitantemente, pretende-se a anexação da área de 22.856,32 ha, que é dotada de um ambiente de mata paludosa de restinga com alto grau de preservação, situando-se limítrofe à divisa da Unidade de Conservação para o fim de compensar a área proposta para exclusão. A região denominada Banhado Grande caracteriza-se como uma planície litorânea entre os rios Ribeira de Iguape, Una da Aldeia, Rio da Pedras e Rio Una do Prelado. A medida proposta pretende ainda a manutenção dos ecossistemas abrangidos pela unidade, a proteção do contínuo ecológico regional, onde estão inseridas outras Unidades” (IF, 2005, documento interno)
A proposta da inclusão da região de banhados ao conjunto de áreas protegidas do Estado se concretizou através da edição do Decreto nº 50.664 de 30 de março de 2006, que criou a Estação Ecológica Banhados de Iguape. A criação desta área teria papel fundamental nas discussões subseqüentes, considerando a perspectiva que se delineava para a criação de um Mosaico de Unidades, e um dos princípios que norteavam as discussões (não reduzir as áreas de proteção integral ou procurar mantê-las ao máximo, no processo de negociação).
Não cabe apresentar todas as diversas versões de PL, visto que chegaram a ser formuladas cerca de onze (11) minutas, decorrentes de inúmeras reuniões técnicas, audiências públicas locais e em São Paulo e que, os objetivos da discussão aqui colocada privilegiam os diversos posicionamentos apresentados pelos atores e suas contribuições para o processo de negociação. Assim, há posições importantes que nortearam o avanço das negociações e que merecem destaque.
Em 8 de março de 2006 a Fundação SOS Mata Atlântica (SOS) encaminha carta aberta à Rede Mata Atlântica e outras entidades, assinada por Mario Mantovani e com forte apoio do ex-Secretário da SMA e ex-Deputado Fábio Feldmann, com o seguinte posicionamento:

Em relação à convocação do IF para discussão do Projeto de Lei 613/04, (...) a SOS Mata Atlântica vem a público manifestar a sua discordância quanto aos encaminhamentos dados. Ao realizar uma reunião preparatória para a audiência pública para debater o PL que tramita na Assembléia Legislativa (...), a SMA corrobora e legitima um processo espúrio de destruição das Unidades de Conservação paulistas (...).



A instância de discussão da situação presente e do futuro da EEJI deve se realizar inicialmente pelo plano de manejo, que (...) encontra-se em elaboração, com recursos provenientes do Ministério da Justiça.

 A opção política do Governo de São Paulo de aceitar que o processo de discussão das Unidades de Conservação seja feito através de iniciativas legislativas é suicida, valendo lembrar o perigoso precedente do Projeto de Lei 984/03 (sobre o PE de Jacupiranga), aprovado na Assembléia Legislativa por acordo de liderança (...)



A SOS reafirma a sua disposição em manter diálogo com a Secretaria do Meio Ambiente e seus órgãos, desde que o mesmo se faça através de processos que não corroborem iniciativas que abram precedentes perigosos, que ao se tornarem usuais podem pôr a perder anos de luta em comum.”

 

A carta da SOS menciona outro projeto de lei similar que, paralelamente ao projeto para a Juréia, o mesmo deputado Hamilton Pereira apresentou, referente ao Parque Estadual de Jacupiranga, que chegou a ser aprovado na Assembléia em agosto/2005 e vetado pelo então governador Geraldo Alckmin, motivando a criação também de um Grupo de Trabalho pela SMA, desta vez coordenado por Clayton Lino, Diretor da Reserva da Biosfera no Estado de São Paulo, o qual produziu também, um processo de discussão que culminou com uma minuta final de PL que fora aprovada na Assembléia em 20/12/2007.



Voltando ao processo da Juréia, a Sociedade de Defesa do Litoral Brasileiro (SDLB), através de seu Núcleo Pró-Juréia Itatins, apresentou um Manifesto à Comunidade, assinado pelo responsável Aron Belinky, pelo Núcleo Pró-Juréia Itatins, contendo as seguintes proposições:

a criação imediata de um Fórum Permanente para Implantação (FPI) do MUCJI (Mosaico de UCs Juréia-Itatins), que reúna com regularidade, objetividade e eficácia os legítimos representantes de todas as partes envolvidas nesta problemática, visando a convergência de informações e argumentos, o saneamento e negociação dos conflitos e a articulação das ações visando os objetivos que norteiam a criação do MUCJI.” (BELINKY, 2006)

Descreve como objetivos do Fórum: “fornecer subsídios para a ação do Poder Público; acompanhar o andamento dos trabalhos de implantação do MUCJI e identificar e priorizar oportunidades e necessidades de ação na área.”

Aponta algumas condições mínimas para o sucesso desta ação:

 “Que o FPI seja liderado por um representante graduado do Poder Executivo Estadual com poderes diretos sobre as Unidades de Conservação (UCs); que componham o FPI membros graduados Poder Público Estadual relacionadas ao MUCJI; representantes legítimos das organizações da Sociedade Civil, da comunidade acadêmica e dos grupos sociais afetados pelo MUCJI; Poder Público federal e municipal (executivo, legislativo e judiciário/ministério público); apoio para o funcionamento imediato do FPI, com recursos  – humanos, materiais e financeiros – para garantir a viabilização da presença e a adequada informação de seus integrantes e convidados; que, tendo em conta seu caráter não-deliberativo (ou até mesmo informal) a criação do FPI siga os procedimentos legais necessários, porém numa solução em que se garanta a maior agilidade possível tanto para sua implantação, quanto para seu funcionamento.

Acrescenta ainda à proposta da SDLB como premissas: o não prevalecimento de interesses privados sobre coletivos, de preservação do ambiente e da cultura tradicional; a indenização imediata de ocupantes legítimos das terras afetadas cuja permanência na área seja incompatível, com imediata desocupação dos imóveis e imissão de posse pelo Poder Público; a viabilização de soluções práticas e aplicáveis para a geração de renda e condições dignas de subsistência para as populações residentes, através de projetos ágeis e em ação cooperada entre poder público, iniciativa privada e organizações da sociedade civil; a possibilidade do Mosaico tornar-se experiência exemplar de convergência entre a conservação sócio-ambiental e qualidade de vida; e a contribuição de todos os envolvidos no processo “ para que este potencial se realize, sob pena de que seu insucesso reforce as barreiras já existentes entre preservação ambiental e desenvolvimento humano, em prejuízo do meio ambiente, das comunidades locais e de toda a sociedade.”



Em síntese:

a SDLB (...) considera imprescindível uma reflexão mais aprofundada e o comprometimento por parte de todos os interessados na preservação da Mata Atlântica e na melhora na qualidade de vida das comunidades residentes no MUCJI, antes que uma tomada de decisão precipitada venha a inviabilizar, de forma irreversível, a possibilidade de conciliação da ocupação humana com a preservação ambiental dos remanescentes de Mata Atlântica nas áreas integrantes do MUCJI.”

A SOS, através do ambientalista Mário Mantovani, segundo o Jornal a Tribuna, também em artigo publicado em 30/09/2005, informa que: ‘‘Nunca tivemos a intenção de prejudicar os moradores, mas a Juréia é um patrimônio que não pode ser deixado de lado’’. Segundo o artigo, ao identificar riscos no PL, culpa o Estado pela situação ter chegado a esse ponto, pois seus agentes nunca souberam conversar com as populações tradicionais e, agora, não conseguiram se articular antes que as propostas ganhassem notoriedade.

Identifica-se que, enquanto o Núcleo Pró-Juréia entende que a instauração de um processo de discussão permanente, constituindo pactos de negociação de conflitos de interesse a partir da interação das arenas e atores envolvidos, como estratégia de trabalho para a busca de uma saída do impasse, sob a coordenação forte da SMA, a SOS acredita que a manutenção e implantação dos trabalhos técnicos já previstos seriam suficientes para impor diretrizes mantendo as conquistas já atingidas pelo ambientalismo para a proteção da área.


Por outro lado, analisando o processo de implantação da EEJI, pode-se depreender que a categoria de manejo Estação Ecológica pode ter sido usada estrategicamente na época para garantir uma proteção extrema para a área, de modo a contrapor-se eficazmente aos projetos governamentais desenvolvimentistas em voga na ocasião. No entanto, a realidade de implantação da UC e da história de ocupação da área demonstrou que essa categoria de UC não é mais adequada à conjuntura atual e, vem sendo constantemente desacreditada e descaracterizada.
Artigo do Instituto Sócio-Ambiental (ISA, 2006) acrescenta informações sobre o impasse: “À época, a EEJI foi criada para proteger a imensa biodiversidade local, ameaçada pela pressão imobiliária para o loteamento da região em condomínios de classe-média e por planos governamentais para a construção de usinas nucleares. Por isso, o território ganhou status de estação ecológica, que é uma unidade de conservação de proteção integral, condição que não permite a presença humana dentro de seus limites. Para a proteção dos ecossistemas locais, a EEJI cumpriu seu papel, mas o problema é que, já naquele tempo, viviam dentro da Juréia centenas de famílias de caiçaras. Por lei, as comunidades deveriam ser removidas para outro local, o que nunca foi feito.”
Segundo depoimento do José Pedro de Oliveira Costa, no mesmo artigo do ISA: “O Estado não foi competente para fazer a regularização fundiária para estas famílias, muitas das quais vivem na região há mais de (...) 300 anos, tem direito à terra. As RDSs podem conciliar esse direito com o manejo sustentável dos recursos”.
Ainda segundo o ISA, as comunidades caiçaras da Juréia passaram duas décadas em situação irregular, sofrendo perseguições da Polícia Ambiental e de fiscais do governo e sem acesso a direitos e serviços públicos. O presidente da União de Moradores da Juréia, Arnaldo Rodrigues no artigo já mencionado do jornal A Tribuna, conta que as comunidades caiçaras "moveram montanhas" para conquistar alguma mudança. Diz que sofreram principalmente no final da década de 1980, "quando as forças policiais ainda carregavam a herança militar e agiam com muita violência, destruindo roças e casas. O panorama se alterou apenas nos anos noventa, quando as comunidades se organizaram em associações e passaram a denunciar os abusos.” (2005)
Mais uma vez aproveitando material editado pelo Jornal a Tribuna, em 27/10/2005, com o título Audiência abre caminho para consenso”, enfatiza-se que “pouco a pouco, um consenso começa a ser rascunhado. Após meses de desentendimentos e negociações infrutíferas, moradores da reserva e representantes da Secretaria de Estado do Meio Ambiente deram o primeiro passo em direção a uma solução que atenda os interesses das populações tradicionais (...).”

A virada, segundo o jornal, começou em uma audiência pública realizada na Câmara de Iguape, no Vale do Ribeira,  conduzida pela chefe do Legislativo de Iguape, a vereadora Eleni, na qual o presidente da UMJ afirmava que:



os moradores esperavam a aprovação definitiva do PL (...). No entanto, José Pedro de Oliveira Costa apresentou uma carta assinada por Goldemberg na qual o secretário ressalta que está em andamento uma negociação com os dois parlamentares para se chegar a uma proposta mais adequada (...), afirmando que a intenção do Estado é encontrar ‘um texto que possa atender tanto os moradores da Juréia-Itatins quanto às necessidades de proteção à natureza’”.
Em mensagens enviadas, em meados de 2006 (arquivo do administrador da EEJI/IF), para entidades locais, representantes dos deputados articuladores na Assembléia e Arnaldo, afirmaram que a negociação que fora atingida no processo de discussão do Mosaico da Juréia foi a melhor possível para o momento. Reconheciam que todas as possibilidades de negociação haviam sido esgotadas e que, insistir na intenção de obter o máximo pretendido no início do processo, afim de contemplar todos os interesses envolvidos, seria arriscar o adiamento da conclusão do processo para um tempo sobre o qual não teriam mais governabilidade.
Aparentemente, para o IF e a SMA, pode-se afirmar também, que o resultado obtido, apesar dos riscos e, sobretudo, das dificuldades que vêm sendo encontradas na implantação do Mosaico, fora o melhor possível, tendo em vista o contexto de negociação estabelecido, as limitações impingidas pela pressão e demandas sociais colocadas e o processo histórico decorrido na Juréia.
Assim, após inúmeras negociações, realizadas através de cerca de incontáveis reuniões, chegou-se a uma nova e definitiva versão do PL 613/2006, criando um Mosaico de UCs sobre o território da região de Juréia-Itatins. O texto do substitutivo do PL 613 foi aprovado pela Assembléia em 21 de novembro de 2006, e posteriormente chancelado pelo Governador através da Lei 12.406 de dezembro de 2006.
Curiosamente, exatos vinte anos após a sua criação, a EEJI voltou ao cenário político, a ser motivo de discussão, da mobilização novamente de ambientalistas, acadêmicos, organizações sociais ou sócio-ambientais, prefeituras, moradores e políticos, atingindo arenas locais, regionais e estaduais, com repercussão nacional. Dentro do conjunto de atores denominados moradores, há uma variedade de outros atores, os quais não necessariamente ocupam a mesma posição nessa nova arena de negociação: veranistas (segunda residência), comerciantes (moradores no entorno ou distantes), moradores considerados tradicionais, moradores adventícios antigos e recentes, agricultores (residentes ou não). Igualmente, entre os ambientalistas, técnicos das instituições gestoras ou atuantes nas ONGs, as posições adotadas não constituíram adversários bilaterais mas sim, multisetoriais.
Desta vez, no entanto, o tema não atingiu a imprensa de alcance nacional ou estadual e não mobilizou a opinião pública, muito menos difundiu-se pelas camadas não diretamente relacionadas ao tema. A unanimidade e o consenso não foram atingidos, embora alguns pactos tenham sido efetuados. As opiniões contrárias ou a polêmica permanece.
De acordo com o deputado Hamilton Pereira (PT), conforme artigo da Tribuna (2005), as modificações propostas têm como objetivo "assegurar o direito das comunidades, que precisam exercer atividades sustentáveis”. O artigo informa que o Diretor da Divisão de Reservas e Parques Estaduais do IF, o engenheiro agrônomo José Luiz de Carvalho, no entanto, vê o projeto com preocupação: “Não há nenhum levantamento sobre a capacidade de sustentabilidade das áreas alteradas pelo projeto de lei. Tenho receio que as pessoas não consigam explorar de forma sustentável e ameacem a floresta. É mais um uso político do que uma proposta técnica”. O geógrafo e professor da Universidade de São Paulo (USP), Dr. Aziz Ab’Saber diz, segundo o jornal: “O mosaico é a pior coisa que poderia acontecer. Vai quebrar o sistema defendido no passado.”
Arnaldo Neves, presidente da UMJ, segundo o artigo do já mencionado do ISA diz que: “as RDS criadas devem copiar experiências positivas como as da RDS de Mamirauá, no Amazonas. Queremos dar o exemplo para que outras comunidades também consigam a mesma condição. Pelo menos mais 14 vilas caiçaras permanecem dentro da EEJI ou dos parques estaduais criados, impedindo que suas populações possam trabalhar, construir ou reformar suas casas. Como as RDS criadas têm áreas pequenas, o manejo agroflorestal adequado vai ser um grande desafio". O artigo menciona ainda que antes de pedir auxílio técnico ou capacitação para os moradores, Arnaldo diz que o mais urgente na Juréia é a chegada de serviços básicos de saúde e educação.
Por outro lado, observa-se também que, há outros frutos interessantes, como o surgimento de novas ONGs à região e lideranças que começam a despertar para um novo processo vislumbrado com a criação do mosaico de Juréia-Itatins.
Na opinião do gestor da EEJI, Joaquim do Marco Neto (2007), “a discussão que envolveu o PL 613 precisa atingir ainda os novos atores diretamente envolvidos com a área. Nas etapas subseqüentes de efetiva implantação das Unidades criadas devem prevalecer os princípios estabelecidos pelos participantes locais para a condução dos trabalhos, como:

  1. transparência nas informações;

  2. conversações respeitosas entre os participantes;

  3. inclusão das questões ambientais e sociais também do entorno da Juréia;

  4. respeito integral à proteção da natureza;

  5. respeito completo à população tradicional;

  6. garantia da integridade física da Juréia e seus atributos;

  7. garantia da participação de todos que puderem contribuir para a fiscalização e melhoria das condições ambientais e sociais da EEJI;

  8. garantia da permanência das áreas de proteção integral;

  9. atendimento de todos os procedimentos e determinações legais, a atributos jurídicos incidentes sobre o mosaico.”

Finalizando, salienta-se que uma abordagem mais completa do tema deveria incluir depoimentos de organizações locais de suma importância no processo. No entanto, como o objetivo deste item situava-se numa apresentação sucinta do processo, embasada em fontes secundárias de mais fácil acesso, predominaram as posições das grandes ONGs ou Dirigentes.

Tendo em vista a pesquisa em questão, entende-se que, em síntese, a revisão dos limites da EEJI que conduziu à criação do instrumento jurídico “Mosaico de UCs”, foi provocada por uma mobilização de atores sociais locais e forças políticas, que geraram uma negociação interinstitucional, a princípio, melhor possível para aquela conjuntura.

No processo decisório instaurado no NP, durante o período compreendido entre os anos 2001 e 2006, que será descrito de forma mais completa no próximo capítulo, as ações e instrumentos construídos no NP/PESM partiram da iniciativa governamental, incitada também pela mobilização comunitária. Foram realizadas através de processo também participativo. Resultaram em instrumento jurídico, baseado no planejamento do uso do solo, com a construção de regras de uso dos recursos naturais, incorporado ao Plano de Manejo da Unidade, como medida provisória, até que estudos aprofundados e o amadurecimento na gestão compartilhada, com os diversos atores institucionais e comunitários, indiquem a necessidade de reclassificação da categoria de manejo para uma unidade de uso sustentável.

Parece oportuno comparar os dois processos. Através de leitura preliminar, fica patente que há um certo grau de participação comunitária e dos demais atores nas arenas constituídas em ambos as UCs. Cria-se a figura jurídica das UCs de Uso Sustentável e prevê-se a formulação do planejamento do uso do solo.

Assim, as estratégias usadas em ambos os casos aparentam complementaridade que merece ser analisada em maiores detalhes, uma vez que são ocorrem concomitantemente.

Pode-se afirmar que um dos impactos da criação do Mosaico Juréia é a intenção já expressa de alguns atores integrantes das arenas de negociação do NP em formular um projeto de lei semelhante para criar RDSs no PESM, sobretudo por parte de lideranças ligadas ao movimento de apoio e criação de quilombos em Ubatuba (depoimentos efetuados em reunião da Câmara Técnica do Sertão da Fazenda, em 13/06/2007, registrado em ata, arquivo da administração do NP).

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