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2. Discussão Teórica: 1 Política de Gestão das Populações em ucs 1


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Comunidades Reconhecidas (21); Tituladas (5)


Comunidade

Município

Área total

( ha )


Área devoluta

Área particular

Próprio Estadual

Famílias

(Nº)


Ano de

Reconhecimento



1.Ivaporunduva

Eldorado

2.754,36

672,28

2.082,07




98

1998 **

2.Maria Rosa

Iporanga

3.375,66

3.375,66

0,00




20

1998 *

3.Pedro Cubas

Eldorado

3.806,23

2.449,39

1.356,84




40

1998 ***

4.Pilões

Iporanga

6.222,30

5.925,99

296,31




51

1998 *

5.São Pedro

Eldor./Ipor.

4.688,26

4.558,20

130,07




39

1998 *

6.Cafundó

Salto de Pira

209,64

0,00

209,64




24

1999

7.Caçandoca

Ubatuba

890,00

discriminatória

discriminatória




19

2000

8.Jaó

Itapeva

165,77

0,00

165,77




53

2000

9.André Lopes

Eldorado

3.200,16

3.049,20

76,14

74,83

76

2001

10.Nhunguara

Eldo/Ipora

8.100,98

8.100,98

0,00




91

2001

11.Sapatu

Eldorado

3.711,62

1.584,06

2.127,56




82

2001

12.Galvão

Eldo/Ipora

2.234,34

1.942,83

291,50




29

2001

13.Mandira

Cananéia

2.054,65

área não discriminada

área não discriminada




16

2002

14.Praia Grande

Iporanga

1.584,83

4 16,68

1 .104,26




26

2002

15.Porto Velho

Iporanga

941,00

0,00

941,00




09

2003

16.Pedro Cubas de Cima

Eldorado

6.875,22

3.074,97

3.800,24




22

2003

17.Capivari

Capivari

6,9300

0,00

6,9300




17

2004

18.Brotas

Itatiba

12,4839

0,00

12,4839




32

2004

19.Cangume

Itaóca

724,6039

0,00

724,6039




33

2004

20.Camburi

Ubatuba

972,3687

Discrim.

Discriminat.




39

2005

21. Morro Seco

Iguape

164,6900

0,00

164,6900




47

2006

(* Terras devolutas tituladas em 15/01/01) (**Terras devolutas tituladas em 12/09/03)(***Terras tituladas em 20/03/03}

Comunidade na qual foram suspensos os trabalhos de reconhecimento

Comunidade

Município

Área total

Famílias

32. Boa Esperança

Eldorado









Comunidades apontadas para o Reconhecimento


Comunidade

Município

Área total

Famílias

33. Os Camargo

Votorantin




05

34. Fazendinha dos Pretos *

Salto de Pirapora

50

35. Carmo*

São Roque





70

36. Abobral

Eldorado



08

37. Castelhanos

Iporanga




60

38. Bananal Pequeno

Eldorado




?

39. Chácara dos Pretos

Rio claro




?

40. Jaú

Jaú




?

41. Tamandaré

Guaratinguetá




?

42. Bairro Peropava

Registro




15

43. Poço Grande

Iporanga




?

44. Anta Magra

Barra do Chapéu




?

45. Tocos

Barra do Chapéu




?

46. Piraporinha,Jucurupava e Itinga

Salto de Pirapora




?

47. Piririca

Iporanga




?

(nº de famílias são dados estimados)

* Os antropólogos do Ministério Público Federal estão realizando um diagnóstico da situação na área
Entre os desafios colocados frente ao reconhecimento dos quilombos nas UCs, segundo documento interno da FF, preparado para subsidiar reuniões de negociação, elaborado por Lucila Pinsard Vianna (2007) e depoimentos complementares colhidos pela pesquisadora junto à FITESP, em diversos momentos, destacam-se os seguintes:


  1. O reconhecimento como remanescente de quilombo é baseado na auto identificação – Decreto Federal nº 4.887/2003 e Decreto Estadual nº 42.839/98. O critério de auto-atribuição também é adotado pela Convenção 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, que dispõe que o fundamental para determinar os grupos a que se aplicam as suas disposições deve ser a consciência de sua identidade indígena e tribal;

  2. Definição do território é prerrogativa dos remanescentes de quilombo, conforme disposto pelos mesmos decretos;

  3. Cabe à Fundação Palmares, de atuação federal, efetuar a certificação do reconhecimento mediante simples apresentação de documento da comunidade reivindicando;

  4. Compete à FITESP elaborar laudo antropológico apenas para estudar melhor a delimitação do território;

  5. A FITESP considera que o reconhecimento é incontestável em função da legislação federal. Entende que o objetivo principal do laudo é vincular o território às famílias, descrevendo o pleito da comunidade. Baseia seus procedimentos num único laudo, elaborado através de contratação de serviços de terceiros, tendo em vista o excesso de demandas, sem análise do mesmo;

  6. Expectativa de que, com a titulação como território de remanescentes de quilombo, a comunidade poderá usar a área sem restrições ambientais, mal informados do significado de um território quilombola, onde ainda incidirá toda a legislação ambiental vigente em todo o território nacional, mesmo que a área seja excluída da UC de Proteção Integral;

  7. O reconhecimento do quilombo não prevê a formulação de plano de uso do solo, embora os territórios são considerados áreas protegidas pelo Plano Nacional de Áreas Protegidas;

  8. O reconhecimento do quilombo não exclui automaticamente a área de uma UC, dependendo da instituição de um fórum de negociação para compatibilizam, previsto por decreto mas, pode ocorrer a exclusão pura e simples, efetuada pela FITESP;

  9. O reconhecimento também não repassa o título da terra de imediato, que depende de ato do Instituto Nacional de Reforma Agrária e Regularização Fundiária (INCRA), o que, na maioria das vezes, é um processo muito moroso. Portanto, por um tempo que pode ser longo, co-existem sob o mesmo território, regimes de gestão sobrepostos (terras particulares, quilombo e UCs);

  10. O reconhecimento como remanescentes de quilombos proporciona à comunidade, de imediato, acesso a diversos programas do governo federal, assim que o certificado da Fundação Palmares é expedido, e a promessa de titulação definitiva da área. Confere-lhes, portanto, status de cidadãos e promove inclusão social.

Recentemente, artigo publicado pelo jornal o Estado de São Paulo, menciona o seguinte:

O mínimo que uma política oficial pode fazer, em sua justa pretensão de proteger a herança cultural e os remanescentes de determinado grupo social, é comprovar, preliminarmente, sua existência real e histórica. Haveria sentido, por exemplo, em garantir reservas exclusivas de terras a uma tribo indígena apenas lendária, sem nenhuma comprovação de existência histórica, só porque um grupo de pessoas se diz dela originário? (...) Mas como sói acontecer quando exageros ideológicos extrapolam quaisquer dados antropológicos, passou-se no País a uma verdadeira “produção” de quilombos, sem paralelo com os dos tempos da escravidão. (...) A origem dessa grande expansão quilombólica está, sem dúvida, no Decreto 4.887 de 2003. Entre outras coisas estabelece ele que “a caracterização dos remanescentes das comunidades dos quilombos será atestada mediante auto-definição da própria comunidade”. E determina que, para a medição e demarcação das terras, serão levados em consideração critérios de territorialidade indicados pelos remanescentes das comunidades dos quilombos”. O Estado de São Paulo, Notas e informações, 10/07/ 2007

Assim, voltando novamente para as especificidades desta pesquisa, identifica-se que o reconhecimento do quilombo do Cambury, ocorrido em 2005, influenciou diretamente o processo decisório que culminou com a opção pela manutenção das comunidades no NP, curiosamente, de forma bastante positiva, aglutinando atores em torno da causa, de maneira determinante para a viabilizam dos passos que se sucederam. Assim como contribuiu, em 2006, para o fortalecimento de outros interesses e atores, talvez não igualmente legítimos, relacionados à área da Praia e Sertão da Fazenda, para reivindicarem seu reconhecimento como quilombo, mesmo após a aprovação do Plano de Manejo do PESM, conforme será melhor descrito e analisado no próximo capítulo.

Que componentes se fazem presentes em cada caso ? A reivindicação do território quilombola pode ser um fator agregador e/ou desarticulador, conforme o contexto em que se coloca ?

Os processos de negociação em torno da reivindicação e reconhecimento dos quilombos parecem ser assim, uma das situações de ação relevantes para esta pesquisa.



1 Este texto é parte integrante do projeto já mencionado, apresentado ao PPPP da FAPESP. Para detalhes conultar: FERREIRA, L. da C., JOLY, C. A. e SIMÕES, E. Ocupação Humana em Unidades de Conservação: Produção de Metodologia de Gestão Compartilhada de Conflitos para Implementação da Fundação Florestal (Secretaria Estadual de Meio Ambiente), Campinas, 2007.



2 Projeto Temático Floresta e Mar: usos e conflitos no Vale do Ribeira, SP (Fapesp no. 99/14514-1); Mudanças sociais e conflitos em áreas protegias na Amazônia e Mata Atlântica (Fapesp no. 01/07992-1); Dimensões Humanas da Biodiversidade: Mudanças e Conflitos em Áreas Protegidas na Amazônia Brasileira (Fapesp no. 04/10684-5 e CNPq no. 403058/2003-1), todos coordenados por Dr. Lúcia da Costa Ferreira, com exceção do Temático, coordenado em parceria com Dr. Alpina Begossi.


3 SIMÕES, E. e NETO, J. M. 2007. In: FERREIRA, L. C, RABINOVICI, A. e SIVIERO, S. (org.). Juréia. no prelo. As referências devem ser complementadas, uma vez que a publicação ainda está em construção.
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