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RelaçÃo nº 4/2013 – 1ª Câmara Relator – Ministro valmir campelo acóRDÃo nº 786/2013 tcu 1ª Câmara


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ACÓRDÃO Nº 803/2013 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso I, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-001.913/2013-1 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Adriana de Biassio (037.166.249-42); Alex Issamu Moriya (042.892.359-30); Alexandre Collares Baiocchi (938.120.780-15); Alisson Bertão Machado (033.976.929-70); Claudia Monteiro dos Santos Bontorin (807.386.139-91); Clovis Luciano Giacomet (032.498.119-80); Cristiano Herculano da Silva (832.299.739-68); Edmarilson Rodrigues Pinto (043.363.184-84); Euclides Alexandre Bernardelli (037.543.539-50); Fabiana Francielle Culau Leite (914.104.609-91); Geovana Lourenço de Carvalho (066.974.979-63); Juliana Zarpellon (040.791.909-05); Leiliane Cristine de Souza (006.975.769-06); Luiz Belmiro Teixeira (025.641.569-24); Maura Aparecida de Paula Santos (478.595.126-53); Polyana Aparecida Roberta da Silva (003.051.696-02); Renato Itamar Duarte Fonseca (032.281.199-63); Sandro Paulo Pissinin (005.983.469-29); Simone Tupinamba Freitas (007.073.733-95); Viviane Rodrigues Peixe (888.472.339-68)

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná

1.3. Relator: Ministro Valmir Campelo

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.



ACÓRDÃO Nº 804/2013 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso I, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-001.915/2013-4 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Ademilso Lira de Matos (502.295.321-87); Alcindo José Dal Piva (494.264.600-63); Aldo Antonio Vieira Silva (487.426.001-20); Alessandro Ferronato (550.183.601-78); Alexandre dos Santos (219.829.988-73); Allan Vinicius Jacobi (003.829.640-39); Ana Paula Bistaffa de Monlevade (954.986.051-53); Ana Paula Lelis Rodrigues de Oliveira (053.928.076-31); Anderson Plattini do Nascimento Eichoff (001.743.851-96); Anderson de Oliveira Assunção (703.477.351-34); Andre Luis Bonfim Bathista e Silva (654.932.141-72); Andre Luiz Amorin Fonseca (729.603.101-87); Andrey Maldonado da Costa (929.162.369-53); Angela Claudia Dias Domingues (797.127.031-34); Arlete Fonseca de Oliveira (177.316.401-59); Celeste Garcia Ribeiro Novaga (806.766.931-72); Claudia Lucia Landgraf Pereira Vale (676.779.329-91); Cristian Jacques Bolner de Lima (690.030.920-87); Cristiane Bender (021.976.331-39); Dacio Olibone (016.777.089-64); Daiana Dal Pupo (029.968.199-85); Daniel Domingos Alves (975.218.331-04); Daniel Fernando Queiroz Martins (977.131.121-20); Daniel de Rezende (286.444.738-08); Danilo Morais Itokagi (286.728.048-64); Deise Palaver (047.773.429-48); Diego Dias Carneiro (110.763.657-44); Diogo Italo Segalen da Silva (053.395.924-13); Durval Negri Filho (037.323.489-97); Eder Joacir de Lima (006.916.000-74); Edmir Soares Sena (621.707.161-49); Edson Gomes Evangelista (825.947.671-15); Elisangela Almeida Barbosa (805.627.441-34); Elisangela Kipper (924.259.250-15); Emerson Luis Hoffman (487.180.091-15); Enzo Victorio Franco (709.358.661-91); Epaminondas de Matos Magalhães (005.157.981-26); Etelvina Maria de Carvalho Gonçalves Nunes (809.500.783-87); Fabiane de Mesquita Batista (999.943.131-34); Fabiano da Guia Rocha (918.141.541-91); Fagner da Silva Martins (010.421.561-58); Felipe Deodato da Silva e Silva (018.403.461-24); Flavia Maria de Moura Santos (998.134.911-91); Flavio Gurgacz (029.307.669-30); Flávia Alves Ferreira (046.917.206-18); Flávio Carlos Dalchiavon (000.824.831-16); Frankes Marcio Batista Siqueira (460.816.901-72); Fuad Jose Rachid Jaudy (009.147.691-70); Geison Jader Mello (283.851.558-64); Geovanne Ferreira Rebouças (706.504.971-04); Gislei Martins de Sousa (008.618.021-52); Gleiner Rogerys Marques de Queiroz (971.907.481-72); Gustavo Capistrano P. Leite (009.765.051-00); Hellen Caroline Ordenes Nery Bucair (011.205.181-21); Hellen Clair Garcez Nabuco (004.102.211-47); Ilson Dias da Silva (419.692.351-87); Inaê Soares de Vasconcelos (103.614.366-02); Isabel Cristina Silva (912.413.081-87); Jairo Gomes da Silva (992.906.181-91); Josemar Pedro Lorenzetti (942.071.270-20); Josiane Rosa Silva de Oliveira (050.252.926-11); João Gabriel Taveira Silva (968.829.301-63); João Luis Binde (804.766.789-00); Julio Correa de Resende Dias Duarte (014.315.866-09); Liandra Cristine Bello Grosz (809.598.061-72); Lucila do Carmo Schmidt Travaina (014.403.351-84); Lucimar Murtinho Maia (013.382.731-32); Manoel Xavier de Oliveira (060.525.736-19); Marcelo Brito da Silva (623.139.675-49); Marcelo Rocha Meira (000.725.091-63); Marcio Martins Karolczak (914.010.119-34); Maria Cristina da Silva (866.401.861-87); Maria Jose de Camargo (558.955.141-20); Mariane Waldow (017.941.451-84); Maristela Abadia Guimarães (519.419.616-49); Martha Tussolini (053.271.329-00); Michael Alves de Almeida (013.485.811-58); Michelle Carmelinda Pegorini Bordini (693.802.101-59); Raphael Maia Aveiro Cessa (286.862.288-79); Rodrigo Rodrigues da Cunha Paiva (833.492.781-91); Rosicleia Moreira Santos Silva (961.744.631-68); Rosilene Rodrigues de Carvalho (621.302.001-25); Rubiane Marta Mayer Ferreira (001.647.561-59); Rudinei Itamar Tamiosso Wesz (457.948.040-68); Selton Evaristo de Almeida Chagas (998.704.871-49); Sidney Fernandes Bandeira (959.670.521-00); Suammy Priscila Rodrigues Leite Cordeiro (029.789.824-89); Vitor Quadros Altomare Sanches (305.200.128-01); Wescley Luiz de Souza (015.101.831-67); Weslley Alves Siqueira (024.752.361-59)

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Mato Grosso

1.3. Relator: Ministro Valmir Campelo

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo de Vries Marsico

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.



1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 805/2013 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso I, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-001.918/2013-3 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Adriana Muniz Araujo Pedrosa (869.446.903-06); Adriana Sampaio Lima (953.605.733-68); Adriano Tavares de Freitas (008.973.343-61); Alana Moreira Gurgel Saraiva (019.535.223-86); Alessandro Marques Maia (725.737.323-04); Allyson Bonetti Franca (010.493.493-00); Amauricio Lopes Rocha Brandão (025.139.393-36); Ana Carla Freitas de Oliveira (963.546.153-49); Ana Caroline Cabral Cristino (999.942.833-91); Anderson Alan da Cruz Coelho (011.671.023-39); Andre Luis da Costa Bezerra Cavalcanti (041.610.014-79); Antonio Avelar Macedo Neri (675.789.263-49); Antonio Glaydson Lima Moreira (010.378.903-02); Antonio Jose Pessoa de Alencar (001.435.193-52); Ariadine de Oliveira Rabelo da Silva (018.096.463-16); Barbara Viana Bezerra Nobre (029.676.703-40); Bruna Yhang da Costa Silva (004.375.153-97); Carlos Antonio Chaves de Oliveira (447.572.713-87); Carlos Eugenio Benicio Duarte (837.553.493-53); Cristiano do Nascimento Lira (600.985.333-80); Daniele de Sousa Oliveira (036.419.673-41); Danilo Sousa Rocha (010.355.863-20); Danilson Soares do Nascimento (633.033.103-00); Denilson Cursino de Oliveira (616.964.633-00); Diego Bastos do Nascimento Martins (025.503.723-60); Diego Guilherme de Souza Moraes (027.921.463-46); Erandi Canafistula Araujo (879.600.013-91); Erloney Marcio Araujo da Costa (763.474.943-53); Evania de Paula Cavalcante Fiusa (019.270.713-21); Felipe Pontes Morales (042.384.473-36); Fernando Torres Maia (500.369.123-87); Filiphe Athila Bezerra Sa (043.597.453-03); Flavia Regia Holanda da Silva (011.268.833-01); Flaviana Damasceno Moreira (509.839.203-97); Francisca Angelica Carvalho de Oliveira (025.873.463-98); Francisco Dirceu Duarte Arraes (001.450.873-79); Francisco Gilliery Araujo de Oliveira (030.210.014-83); Francisco Ivoney Alves Coelho (041.224.033-59); Francisco Jocely Xavier (882.316.583-00); Francisco das Chagas Marques (035.531.733-86); Francy Clean Barbosa Pereira Sobrinha (001.056.313-02); Geovane Sousa Pereira (002.090.483-52); Gessandra Maria Anselmo Lisboa (560.077.873-20); Gracon Huttennberg Eliatan Leite de Lima (050.983.744-13); Helen Mara Praciano Vasconcelos Sales (956.558.593-00); Higor Rafael Paiva Diogenes (012.422.443-10); Ingrid Marinho de Amorim (043.157.103-18); Irailma de Melo Vieira (023.417.573-75); Iveline de Souza Lima (837.824.863-15); Jacob Oliveira Duarte (932.144.213-87); Janyfer Cordeiro dos Santos (963.173.373-49); Jardel Leite de Oliveira (600.454.033-17); Jorgeana de Almeida Jorge Benevides (757.594.703-53); Jose Aglailson Silva de Olivindo (027.335.883-97); Jose Elieudo Nascimento de Sousa (020.756.273-39); Jose Jhonnatas Aires da Silva Alencar (986.197.993-04); Jose Kaerio Franca Lopes (024.180.183-42); Jose Loester Sa Carneiro (000.580.873-11); Jose Neurisberg Saraiva Mauricio (382.116.613-49); Jose Nilson Sales Moraes (265.974.973-68); Jose Valdenicio Ferreira Cruz (604.519.943-02); José Roberval Cândido Júnior (003.541.893-10); Juliano Matos Palheta (000.176.763-12); Lia Fontenele Arraes (424.931.373-53); Linnik Israel Lima Teixeira (031.489.833-60); Livio Siqueira Lima (013.291.583-93); Louhana Moreira Rebouças (768.903.503-59); Luan Cavalcante Marques (036.254.023-35); Luciana Santos de Brito (750.153.663-53); Ludimila Façanha Lopes (003.625.313-82); Marcelo Jose de Oliveira Silva (045.420.583-01); Marcianna Costa Sousa (924.184.223-72); Marcos Andre Barros Castro (893.248.623-91); Maria Elisangela Marques (030.341.883-40); Maria Elisângela de Sousa (634.181.503-49); Marina Monteiro Andre (038.283.543-35); Masu Capistrano Camurca Portela (486.000.913-49); Mateus Pereira de Sousa (003.749.553-44); Mayara Cely Paulo da Silva Medeiros (012.574.603-23); Mayara de Sousa Oliveira (013.889.573-29); Milena Melo Pereira (004.221.013-54); Nara Lidia Mendes Alencar (895.663.003-87); Nathiane Oliveira Celedonio (615.531.073-49); Paulo Vinicius Borges Ribeiro (005.903.953-19); Pergentina Irene Fernandes Vasconcelos (878.513.183-00); Rafael Bezerra Firmo (003.479.443-37); Rafaella Martins de Freitas (646.247.733-49); Raimundo Itamar Mendes de Freitas (534.084.973-20); Raphael Alves Feitosa (003.141.263-76); Raquel Campos Nepomuceno de Oliveira (022.647.273-65); Raquel Macedo Dantas Coelho (026.760.233-22); Raquel de Oliveira Mendes (000.099.223-26); Renata Alves Albuquerque (904.102.383-68); Renata Eusebio dos Santos (017.822.273-93); Renato Lenz Costa Lima (002.363.683-11); Renato Teixeira Moreira (962.801.583-49); Ricardo Rodrigues de Andrade (020.198.643-47); Ricardo da Silva Pedrosa (026.992.853-74); Roberto Luis Alexandrino Feitosa (109.950.213-68); Rommulo Celly Lima Siqueira (904.810.383-53)

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará

1.3. Relator: Ministro Valmir Campelo

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 806/2013 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso I, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-001.921/2013-4 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Iramaia Grespan Ferreira (322.702.208-70); Iza Reis Gomes Ortiz (566.713.342-34); Lirian Keli dos Santos (691.687.331-00); Maria do Socorro Calixto de Oliveira (497.573.692-68); Odair Antonio Barbizan (903.059.060-20); Rafael Nink de Cavalho (685.499.032-72); Rodiney Marcelo Braga dos Santos (618.522.283-34); Ruth Aparecida Viana da Silva (313.344.401-82); Valéria Costa de Oliveira (411.543.633-68)

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia

1.3. Relator: Ministro Valmir Campelo

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo de Vries Marsico

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.



ACÓRDÃO Nº 807/2013 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso I, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal para fins de registro o ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-001.922/2013-0 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessado: Gustavo Jose Barbosa Silva (013.841.704-05)

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas

1.3. Relator: Ministro Valmir Campelo

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.



ACÓRDÃO Nº 808/2013 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso I, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-001.935/2013-5 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: David Lopes Lima Cavalcanti Coelho (043.626.134-04); Eduardo Vieira Lopes (008.720.994-23); Jaqueline Silva de Souza (807.443.385-49); Kellen de Souza Santana (075.438.464-03); Leilane Diena Souza da Silva (026.059.115-78); Mara Carlota Pereira Gomes (844.120.034-34); Renata Monteiro Lima (638.831.043-53); Samuel Higomalton Ribeiro (051.727.244-00); Silvia Regina de Souza Mendes (680.162.124-68); Thyanne Michelle Ferreira Alves (013.351.373-43)

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco – MEC

1.3. Relator: Ministro Valmir Campelo

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.



ACÓRDÃO Nº 809/2013 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso I, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-001.981/2013-7 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Absolon Carvalho da Silva Junior (478.874.605-06); Alexandre Antonio Vieira (248.980.148-10); Alyne Gonçalves Siqueira (056.111.606-70); Anayara Raíssa Pereira de Souza (084.436.086-41); Antonio Roberto Guerreiro Júnior (327.119.838-11); Carlos Antonio Neves (104.924.818-06); Carolina Dakuzaku Freschi (274.966.938-39); Elias Ribeiro da Silva (183.325.358-24); Erika Vieira de Sales (301.954.458-05); Fábio Antonio Belinelli Silva (067.455.066-88); Gabriela Pereira Martins (063.969.076-90); Izabella Carneiro Bastos (061.874.336-70); Jaqueline Carvalho de Oliveira (051.934.179-14); Juliana Kelly da Silva (076.314.686-21); Karina Oliveira Prado Mariano (708.628.186-72); Leandro Ferreira (048.886.256-62); Marcela Marilia de Lima (065.262.056-66); Marina de Oliveira Penido (073.663.786-90); Márcio Alexandre da Cruz (040.596.656-30); Nara Roberta Molla da Silva (342.798.178-98); Natanielli Alves de Sousa e Silva (056.059.026-10); Prislaine Pupolin Magalhães (248.404.878-55); Samara Macedo Cordeiro (085.449.176-74); Stefano Albino Zincone (011.751.256-79); Valdemir de Albuquerque (856.832.726-53); Ériclis Pimenta Freire (065.451.558-14); Ígor Adolfo Assaf Mendes (082.055.386-70)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL/MG

1.3. Relator: Ministro Valmir Campelo

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo de Vries Marsico

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.



ACÓRDÃO Nº 810/2013 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso I, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-001.983/2013-0 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Andre Chagas Ferreira de Souza (043.337.956-13); Cintia Campolina Duarte Rocha da Silva (049.550.786-56); Custodio Genesio da Costa Filho (614.003.866-91); Debora Racy Soares (258.655.408-66); Ednaldo Oliveira Lima (081.618.166-70); Evelise Roman Corbalan Gois Freire (313.089.128-54); Fabiano Magalhães (036.345.226-58); Gilson Jose dos Santos (023.919.096-32); Gustavo Henrique Pereira Luz (076.599.416-07); Iara do Rosario Guimarães Carvalho (069.902.336-05); Leonardo Silveira Paiva (050.402.176-17); Lilian Carla de Freitas (065.255.346-07); Livia Correa Pacheco (073.682.646-76); Marcel Gustavo Hermes (969.148.150-20); Matheus Batista dos Reis (013.071.156-08); Monalisa Pereira Dutra Andrade (014.266.235-69); Monica Rodrigues Ferreira Machado (893.321.301-59); Renato Silverio Campos (063.335.366-36); Stela Gangana Guimarães (026.734.046-00); Vander Schulz Nothling de Paula (035.668.796-14); Veridiana Cardozo Gonçalves Cantão (991.849.310-00); Warley Augusto Caldas Carvalho (722.123.736-00)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Lavras – MEC

1.3. Relator: Ministro Valmir Campelo

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.



ACÓRDÃO Nº 811/2013 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso I, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-001.984/2013-6 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Antonio Edson da Silva (392.772.083-68); Danielle Alves Barbosa (015.370.283-40); Danniel da Cunha Lopes (828.102.573-53); Derig Almeida Vidal (666.558.203-59); Derlanio Batista do Nascimento (786.590.273-53); Edson Campelo de Vasconcelos Junior (843.750.943-20); Eduardo da Silva Pereira (672.383.943-91); Eline Alves Soares (006.679.623-79); Evandro Correia Gonçalves (839.386.303-10); Francisca Islandia de Oliveira Correia (517.947.803-00); Francisco Samuel Pinheiro Sales (811.736.103-59); George Luiz de Freitas Souza (945.215.903-06); João Eudes Portela de Sousa (927.608.563-72); Jones Clesio Otaviano Dias Junior (036.079.643-51); Jordanna Maria de Oliveira Vieira (003.530.173-29); Jose Magno Pinto Cavalcante (615.941.563-87); Leiza Jane da Silva Lopes Lima (002.330.893-14); Leonardo Bezerra da Silva (020.479.143-02); Marcelo Giovanni Correia Moura (757.780.413-49); Marcilio Costa Teixeira (754.134.773-68); Marcus Roberto Goes Ferreira Costa (003.054.003-80); Maria Auxiliadora dos Santos Moreira (390.515.103-06); Nandiara Araujo Santana (039.919.453-39); Paulo Cicero Sousa (618.980.153-68); Paulo Henrique Saboia Teixeira (614.397.033-53); Ricardo Maia Costa (000.572.703-09); Thiago Batista de Carvalho (020.581.003-95); Viviane Paiva de Lima (651.526.033-49)

1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará - MEC

1.3. Relator: Ministro Valmir Campelo

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo de Vries Marsico

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.



ACÓRDÃO Nº 812/2013 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso I, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-001.990/2013-6 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Pauliana Duarte Oliveira (560.569.661-00); Paulo Alberto Oliveira Custodio (014.358.221-61); Paulo Henrique Pereira Freitas (989.853.531-87); Paulo Henrique Rodrigues Goncalves (866.147.461-20); Paulo Rodrigo Alves dos Reis (018.749.781-82); Pedro Henrique Pereira de Carvalho (023.707.641-12); Poliana Cristina Mendonca Freire (950.851.221-00); Priscila Branquinho Xavier (862.217.791-20); Priscila Gontijo Sales Vieira (002.524.811-19); Priscila de Lima Gomes (018.478.831-50); Priscilla Elizabeth Pereira Batista (011.435.611-47); Priscylla Dietz Ferreira Amaral (992.023.441-91); Queren dos Passos Freire (016.671.041-52); Rachel Benta Messias Bastos (887.216.201-72); Rafael Borges de Miranda (000.263.971-88); Rafael Marques de Avila Oliveira (017.317.551-12); Rafaela Carolina Lopes (030.465.281-40); Raiany de Souza Pires (033.431.741-06); Rainer Golcalves Sousa (002.984.101-17); Ramon Marcelino Ribeiro Junior (012.447.971-54); Rangel Gomes Godinho (006.001.351-60); Raniery Rodrigues de Souza (816.842.741-68); Raphael de Aquino Gomes (011.855.471-93); Raphael de Oliveira Garcia (312.178.708-06); Raquel Ferreira Naves (018.215.531-52); Raul Pedro Barros Batista (649.068.841-72); Rayane Helena Araujo Mendes de Carvalho (020.838.021-36); Regina de Carvalho Oliveira (034.005.336-45); Reginaldo Dias dos Santos (009.383.074-28); Reigiany Marta da Silva (633.304.741-49); Reila Versiane Rodrigues (643.936.311-53); Reinaldo de Lima Reis Junior (887.585.751-20); Rejane Dias Pereira Mota (965.650.551-49); Rejane Maria Goncalves (964.209.101-10); Renan Rocha de Holanda Sousa (047.105.403-81); Renan Rodrigues de Oliveira (004.839.011-99); Renata Rosa Franco (894.919.551-87); Renato Costa Araujo (027.842.141-50); Renato Gomes Vieira (403.142.191-53); Renato Machado dos Santos (022.154.131-40); Renato Pereira Gomes (011.562.851-78); Renato Ribeiro dos Santos (935.617.251-04); Renato de Sousa Gomide (003.482.511-81); Renistenes Eunice Costa Campelo (014.157.051-27); Ricardo Freire Goncalves (597.842.021-15); Ricardo Noronha Tristao (664.291.531-34); Ricardo Sousa Rezende Roquete (000.708.911-25); Ricardo Vidal Golovaty (277.050.468-14); Ricardo Vitoy (110.204.658-24); Ricardo da Costa e Silva Camilo Alves (720.984.141-53); Ricardo de Alcantara Ferreira (371.154.131-34); Richard de Souza Costa (813.968.131-87); Rizia Silva Freire (017.835.921-17); Roberta Gama Brito (056.064.776-02); Roberto Carlos Veloso de Sousa (137.699.792-49); Robson Nunes dos Santos (770.123.301-63); Robson dos Santos (294.745.818-43); Rodolfo Fiorucci (301.147.678-07); Rodolfo Rodrigues de Sousa Borges (012.210.181-24); Rodolpho Carvalho Leite (003.571.003-95); Rodrigo Rizerio de Almeida e Pessoa (063.883.406-60); Rogerio Ferreira da Costa (660.195.081-53); Rogerio Sousa e Silva (423.704.421-15); Rogerio dos Santos Bueno Guimaraes (005.348.101-10); Romilson Cardoso (006.293.431-79); Romulo Sousa de Azevedo (037.729.401-29); Ronan Santana dos Santos (549.680.891-04); Roney Lopes Lima (003.413.511-13); Roni Ederson Krause de Oliveira (823.265.411-20); Ronni Geraldo Gomes de Amorim (908.355.141-53); Rosana Araujo Rodrigues (370.169.461-34); Roselane Rodrigues dos Santos (016.137.091-88); Samuel Goncalves do Carmo (515.199.091-87); Samuel Machado Moreira (877.083.701-59); Sanderson Oliveira de Macedo (970.380.594-91); Sandra Vieira da Silva Pinheiro (887.892.331-15); Sandro Borges Vale (691.438.971-34); Sandro de Oliveira Safadi (556.982.201-15); Sebastiao Goncalves Lima Junior (712.773.821-15); Sebastiao Silva Soares (064.165.096-52); Selma Maria da Silva (374.972.511-04); Sergio Azevedo Coelho (035.762.031-33); Sergio Renan Lopes Tinô (050.071.904-70); Sergio Silva Filgueira (879.637.281-87); Sidcley Alves de Souza (860.492.241-53); Silmara Carvalho dos Reis (007.416.861-47); Silvana da Silva Rodrigues (005.480.331-45); Silvio Sandro Alves de Macedo (007.714.131-81); Simone Barros do Amaral (527.475.813-49); Simone Goncalves Pereira (797.042.471-68); Simone Machado Goulart (034.225.296-83); Sirlon Diniz de Carvalho (515.450.981-15); Sofia Mariotto Bordin (823.049.711-72); Solange Dias Ribeiro (974.085.811-20); Sonia Ferreira de Jesus (866.148.516-91); Sonia Regina de Almeida Cabral (781.880.241-04); Stefan Fornos Klein (286.648.618-89); Stenio Goncalves de Oliveira (014.444.581-67); Suzane Goncalves Duarte (024.351.041-11); Sérgio Pires Pimentel (910.717.471-34)

1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás – MEC

1.3. Relator: Ministro Valmir Campelo

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

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