Ana səhifə

RelaçÃo nº 4/2013 – 1ª Câmara Relator – Ministro valmir campelo acóRDÃo nº 786/2013 tcu 1ª Câmara


Yüklə 182 Kb.
səhifə1/5
tarix25.06.2016
ölçüsü182 Kb.
  1   2   3   4   5


TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Acórdãos nº 786 a 852

Relação 4/2013 - TCU - 1ª Câmara

Relator - Ministro VALMIR CAMPELO



RELAÇÃO Nº 4/2013 – 1ª Câmara

Relator – Ministro VALMIR CAMPELO



ACÓRDÃO Nº 786/2013 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-002.133/2013-0 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Benedito Emilio Alves Costa (324.445.839-49); Janete Terezinha Ferron (715.402.709-63); Lia Mara Schwab (607.436.899-68); Marco Aurelio dos Santos (694.089.556-68); Salvio Quatrin (556.914.049-20); Sergio Daniel Lipski Junior (898.766.289-68)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Tecnológica Federal do Paraná – MEC

1.3. Relator: Ministro Valmir Campelo

1.4. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.



ACÓRDÃO Nº 787/2013 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-002.164/2013-2 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessado: Joel Ferreira Reyner (285.608.846-53)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Lavras – MEC

1.3. Relator: Ministro Valmir Campelo

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo de Vries Marsico

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.




ACÓRDÃO Nº 788/2013 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-002.166/2013-5 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: David Gonçalves de Morais (125.565.641-72); Mairam Goulart Farias Oliveira (210.409.401-10)

1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás – MEC

1.3. Relator: Ministro Valmir Campelo

1.4. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 789/2013 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-002.172/2013-5 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Antonio Vitorio Ghirardello (950.842.318-87); Aquilina de Lima Fai (160.522.421-91); Cosmo Joaquim dos Santos (140.682.061-04); Cristina Gonçalves de Matos (811.057.897-72); Dary Werneck da Costa (065.481.131-87); Erenilce França de Matos Melgarejo (322.523.661-68); Genezita Pereira de Paiva (446.603.081-20); Ilda de Souza (181.629.401-20); Jaime Batista Matos (427.389.466-15); Jesus Eurico de Miranda Rescigno (167.884.270-20); Jose Ananias de Souza (249.362.001-15); José Batista Paniago de Miranda (353.465.821-34); Luciano Correa dos Santos (108.496.371-04); Luiz Antonio Valiente (200.433.251-49); Manoel Ribeiro da Cruz (176.663.841-49); Marcos Antonio Inacio Duarte (312.122.552-91); Maria Jose Palmeira de Macedo Alves Ferreira (697.048.218-91); Marinete Eneas do Carmo (164.205.511-53); Marly Cassia Okunami Pinheiro Brisolla (489.736.961-49); Milton Constantino Quirnef (106.380.081-15)

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – MEC

1.3. Relator: Ministro Valmir Campelo

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo de Vries Marsico

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.



ACÓRDÃO Nº 790/2013 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-002.207/2013-3 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Aldair Manuel Santos (460.223.765-72); Marcos Alves Soares (238.253.675-68)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Bahia – MEC

1.3. Relator: Ministro Valmir Campelo

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo de Vries Marsico

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.



ACÓRDÃO Nº 791/2013 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-002.209/2013-6 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Luzimar de Aguiar Saraiva (543.976.426-72); Rosemary Alves Guimarães (531.754.926-49)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais – MEC

1.3. Relator: Ministro Valmir Campelo

1.4. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 792/2013 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-002.213/2013-3 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Alvim Lammel (612.074.039-20); Ana Lucia Cardoso Kirchhof (323.397.630-53); Carmen Dolores de Araújo Waltrich (551.514.939-49); Maria Amelia Machado Del Antonio (769.362.609-34); Valmir Silveira (245.437.729-20)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Santa Catarina – MEC

1.3. Relator: Ministro Valmir Campelo

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo de Vries Marsico

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.



ACÓRDÃO Nº 793/2013 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU, em considerar prejudicado o mérito do ato de concessão a seguir relacionado, por perda de objeto, conforme dispõe o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-002.237/2013-0 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Jose Lopes (092.808.714-04)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Campina Grande – MEC

1.3. Relator: Ministro Valmir Campelo

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo de Vries Marsico

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.



ACÓRDÃO Nº 794/2013 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU, em considerar prejudicado o mérito do ato de concessão a seguir relacionado, por perda de objeto, conforme dispõe o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-002.274/2013-2 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessado: Emil Burihan (000.883.408-30)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de São Paulo – MEC

1.3. Relator: Ministro Valmir Campelo

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo de Vries Marsico

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.



ACÓRDÃO Nº 795/2013 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU, em considerar prejudicado o mérito do ato de concessão a seguir relacionado, por perda de objeto, conforme dispõe o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-002.276/2013-5 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessado: Elbas Ferreira de Almeida (004.737.316-49)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Triângulo Mineiro – MEC

1.3. Relator: Ministro Valmir Campelo

1.4. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.



ACÓRDÃO Nº 796/2013 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU, em considerar prejudicado o mérito do(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), por perda de objeto, conforme dispõe o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-002.284/2013-8 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Jose Frederico Magalhães Siqueira (077.970.016-34); Pedro Xavier da Silva (110.950.596-53)

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Viçosa - MEC

1.3. Relator: Ministro Valmir Campelo

1.4. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.



ACÓRDÃO Nº 797/2013 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU, em considerar prejudicado o mérito do(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), por perda de objeto, conforme dispõe o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-002.313/2013-8 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Maria Laurinda Lima de Brito (047.858.432-68); Ricardo Teixeira de Barros (032.319.842-20)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Pará – MEC

1.3. Relator: Ministro Valmir Campelo

1.4. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.



ACÓRDÃO Nº 798/2013 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU, em considerar prejudicado o mérito do ato de concessão a seguir relacionado, por perda de objeto, conforme dispõe o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-002.317/2013-3 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessado: Jorge Ferraz Filho (289.319.120-72)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio Grande do Sul – MEC

1.3. Relator: Ministro Valmir Campelo

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo de Vries Marsico

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 799/2013 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso I, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-001.902/2013-0 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Bianca Cegati Ozuna (002.553.391-60); Carolina Grattao Bertmeyer (016.978.601-33); Edilaine Buin Barbosa (172.756.618-10); Elizangela de Souza Bernardes (003.784.231-50); Erika Silva Moreira (000.865.971-08); Igor Vinicius Meira Nogueira (016.508.881-80); Jorcinei dos Santos Balbino (707.032.219-49); João André Amorim Araújo (037.901.411-43); Leticia Horbach Gonçalves (043.662.741-83); Luis Arthur Spinola Castilho (008.833.291-82); Luiz Carlos dos Santos Junior (370.064.258-08); Michel Zanoni Camargo (988.896.131-49); Paulo Ricardo Corvalan Machado (016.648.501-20); Rafael Aparecido Ciola Amoresi (034.082.751-30); Rejane Manfré (971.728.391-53); Roberta Cristina Ninin (311.580.968-95); Roberto Godoy Junior (019.491.459-30); Rute Maria Gomes Facanha Lima (366.948.431-00); Thaysa Freitas Figueiredo (735.933.111-00); Vanda Carolina Somaio (005.576.471-18); Wagner Vicentin (005.462.621-80)

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal da Grande Dourados

1.3. Relator: Ministro Valmir Campelo

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.



ACÓRDÃO Nº 800/2013 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso I, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-001.907/2013-1 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Alessandra dos Santos (851.119.709-59); Alessandro Barbosa (890.720.659-72); Aline Gevaerd Krelling (050.765.949-09); Alysson Luis Boicko (029.759.139-82); Ana Paula Melo (035.918.339-59); Andreia Hoepers (817.093.749-34); Antonio da Silva Silveira (674.476.782-87); Claudia de Oliveira Ferreira (126.897.838-86); Cristiane Stegemann (067.835.099-07); Diocelio Larsen (037.404.909-26); Dirceu José Soncini (680.134.938-49); Edonir Krutzsch (034.499.679-40); Eliziane Luiza Benedetti (971.830.670-68); Estela da Silva Boiani (129.897.848-37); Etore Roberto Rotta (023.989.439-17); Evandro Jacob Meurer (960.248.520-53); Evelise Zerger (042.698.339-47); Fabiane Masselai (030.911.199-47); Fernando Pedro Henriques de Miranda (220.506.568-82); Geraldo Sales dos Reis (331.934.607-53); Glaucio Luis Wachinski (946.836.709-68); Ineuza Michels Marçal (019.508.389-00); Jackson Siewert (022.033.109-01); Juliana Fabris Lima Garcia (032.519.409-29); Juliete Alves dos Santos (936.928.039-15); Karine Petry de Aguiar (060.670.979-74); Luciana Ferreira Karsten (965.192.150-15); Luciano Heusser Malfatti (037.050.499-25); Luis Mariano Nodari (622.979.700-30); Luiz Henrique Martins Arthury (021.814.329-02); Marcela Gonçalves de Araujo (038.588.659-40); Maria Aparecida Venâncio Teixeira (149.295.878-67); Patricia Fernandes Albeirice da Rocha (047.840.029-28); Reginaldo Steinbach (039.226.019-01); Roberta Nabuco de Oliveira (007.232.599-25); Romerio Luiz Somavilla (746.221.109-20); Roseli Gotardo (612.999.790-68); Samuel Ivan Kuhn (035.053.049-13); Sergio Ruggiero (010.526.638-85); Solange Mengarda (016.369.789-24); Vinicius Ulisses Aumann de Sa (051.913.529-63)

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina

1.3. Relator: Ministro Valmir Campelo

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.



ACÓRDÃO Nº 801/2013 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso I, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-001.909/2013-4 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Adriana Garcia de Freitas (986.577.986-20); Alex Amaral Leal (046.987.166-08); Camilo Silva Pinheiro (105.162.346-41); Carolina Rodrigues da Fonseca (306.853.238-89); Cleber Barbosa de Oliveira (025.298.836-10); Cleide Aparecida de Moura (920.447.196-49); Cleonice Eva da Silva Gomes (890.824.941-91); Cristina Almeida Nascimento Oliveira (085.220.316-06); Danilo Custodio de Medeiros (061.398.056-51); Deise Mara Garcia Alves Tressmann (075.398.016-97); Eduardo Wilker de Andrade (094.633.236-35); Edwar Saliba Junior (814.593.946-15); Emerson Andrade Camara (035.387.626-78); Eric Nery Chaves (469.904.611-87); Erica das Graças Ribeiro (050.100.586-26); Evandro Pereira de Souza (028.478.436-20); Flavia Ferreira Marques Bernardino (030.974.276-51); Flavio Alves Ferreira (054.390.256-00); Flavio Alves de Sousa (484.966.506-34); Gabriel Silva Severino (085.113.846-26); Geisa Angelica Barbosa Xavier (106.843.516-09); Getulio Albernaz Lobo (086.563.436-02); Graziany Thiago Fonseca (053.102.726-07); Guilherme de Freitas Borges (093.249.016-64); Gustavo de Souza Neves (183.356.008-64); Heliomar Baleeiro de Melo Junior (073.486.006-46); Hemileia Aparecida de Araujo Franco (073.671.706-43); Homero Augusto Oliveira Leandro (084.801.306-95); Icaro Hissao Rocha Mandai (060.241.366-41); Jane Paula Silveira (082.004.946-83); Janice Queiroz de Pinho Gonçalves (936.289.436-04); João Carlos Cecilio Batista Oliveira (056.391.266-98); Juliano Avelar Moura (801.880.106-10); Keila de Fatima Chagas Nogueira (052.240.226-73); Larissa Soriani Zanini Ribeiro Soares Silva (073.753.846-57); Leidiane Conceição Souza (055.888.026-67); Lourdes de Freitas Gouveia (342.680.901-00); Luciano Marcos Curi (004.782.586-31); Lucilia Borges de Almeida (931.623.326-72); Luiz Henrique Nogueira Carvalho (012.488.106-86); Marcelo Pansani Freitas (755.181.126-53); Marcos Cesar Eugenio Botta (031.195.606-85); Maria Julia Santos Dantas (112.661.816-01); Maria de Lourdes Ribeiro Gaspar (678.089.216-53); Marilia Villela Bernardes (089.917.016-12); Mônica Rocha Ferreira de Oliveira (986.865.936-15); Patricia Alves (036.437.826-32); Paulo Vitor do Carmo Batista (070.834.416-00); Pedro Fábio Saraiva (084.445.916-02); Rafael Silva Guerreiro (030.122.296-71); Ronieri Marques Jacob dos Santos (087.302.006-52); Sthefany Araujo Melo (016.504.666-09); Valdeci Orioli Junior (303.901.588-52); Valdomiro Bernardes Pinto (450.515.421-15); Will Roger Pereira (084.566.946-06); William Raphael Bispo Cunha (001.767.661-46)

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro

1.3. Relator: Ministro Valmir Campelo

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.



ACÓRDÃO Nº 802/2013 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso I, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-001.910/2013-2 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Eder Figueredo de Azenha (004.853.341-60); Lineardo Ferreira de Sampaio Melo (011.172.163-65); Marina Mendes de Carvalho Costa Andrade (722.196.371-15); Maristela Tavares Gonçalves (145.720.658-70); Taiom Nunes Faleiro (027.351.591-83)

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins

1.3. Relator: Ministro Valmir Campelo

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo de Vries Marsico

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


  1   2   3   4   5


Verilənlər bazası müəlliflik hüququ ilə müdafiə olunur ©atelim.com 2016
rəhbərliyinə müraciət