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RelaçÃo nº 4/2013 – 1ª Câmara Relator – Ministro valmir campelo acóRDÃo nº 786/2013 tcu 1ª Câmara


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ACÓRDÃO Nº 813/2013 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso I, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-001.991/2013-2 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Suzy Mara Gomes (131.470.301-30); Syd Pereira Faria (005.241.161-30); Taina Ferreira Hermano (015.348.511-60); Tainã Moreira Gomes (803.102.651-34); Tarcisio Augusto Gonçalves Junior (598.817.801-44); Tatiane Rodrigues Freire de Aguiar (918.802.461-04); Tatyane Oliveira Alvarenga (013.946.611-85); Telma Aparecida Teles Martins Silveira (849.959.711-49); Telma da Silveira Alves (889.408.291-15); Thais Carvalho de Oliveira (048.480.486-30); Thais de Camargo Oliveira (003.761.261-16); Thaisa Lemos de Freitas Oliveira (861.852.841-20); Thalita Franco dos Santos (068.835.016-06); Tharles Junior de Souza (819.981.391-15); Thaynara Silverio de Siqueira (025.795.241-18); Thayrine Fonseca Turbino (022.775.131-05); Thiago Derley de Lima Prado (709.706.701-25); Thiago Gonçalves Dias (004.077.531-33); Thiago Martins Pereira (001.255.191-09); Thiago Oliveira Dutra (013.299.761-42); Thiago Peixoto dos Reis (015.303.261-84); Thiago Silva da Luz (031.071.773-69); Thiago de Lima Muniz (008.792.771-30); Thiane Marques Torquato (016.149.801-95); Tiago Lima Rodrigues (112.198.127-57); Valcemor Magalhães (547.645.481-00); Valdemar Vicente Graciano Neto (012.154.021-98); Valdirene Parreiras dos Santos (834.463.461-04); Valeria Conceição Mouro Costa (834.000.521-91); Valeria Silva Marques (962.627.371-20); Vanessa Daniele de Moraes (289.655.468-85); Vania Cristina Carvalho Antonio (071.120.817-42); Veronica Rodrigues de Sousa (014.996.271-14); Vinicius Carvalhaes (000.117.211-54); Vinicius Gouveia de Andrade (010.565.941-01); Vivian Fidelis Vitorio (038.344.496-95); Viviane Bueno Guimaraes (020.740.881-59); Waleria Batista da Silva Vaz Mendes (690.374.261-15); Wallace Pereira Sant’Anna (027.999.321-85); Wanda Souza Rua Dias (010.461.661-07); Warley da Silva Martins (089.572.116-32); Washington Barbosa da Silva (639.183.904-20); Wellington Nunes de Oliveira (006.626.471-57); Wendell Bento Geraldes (648.615.461-68); Weslei Silva de Araujo (825.743.321-72); Weslene Freitas Mendonça (875.538.641-53); Wesley Pacheco Calixto (589.492.161-91); Wesley Pimenta de Menezes (624.313.071-15); Weslley Pinheiro Barreto (014.231.521-40); Williamar Prazeres Souza (013.913.261-99); Winder Faik de Sousa (011.160.921-66); Wolney Heleno de Matos (953.149.201-82); Woshington Rodrigues da Silva (023.925.141-51); Wyara Viana Silva (992.040.531-00); Yangley Adriano Marinho (015.047.266-85); Yaskara Mariana Vargas Camilo (958.551.901-10); Yuri Souza Paraguaçu (036.915.671-42)

1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás - MEC

1.3. Relator: Ministro Valmir Campelo

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo de Vries Marsico

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.



ACÓRDÃO Nº 814/2013 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso I, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-001.995/2013-8 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Fernanda Stefanie de Lima Silva (013.049.874-26); Fernando de Jesus Flores Parreira (260.933.318-81); Filipe Santos de Almeida (363.766.368-61); Flavia Miranda Ferreira (364.887.548-58); Flavio Biasutti Valadares (019.951.507-70); Flavio Porphirio (082.797.358-60); Flávia Gomes dos Santos (332.315.478-90); Francisco Charles Ney Caitano (192.565.618-75); Francisco Fabbro Neto (293.828.608-27); Francisco Sergio dos Santos (064.117.808-54); Francismeire Neves da Silva (324.412.608-12); Frederico Arco e Flexa Machado (277.657.248-43); Gabriela do Prado Giraldi (359.578.748-09); Giovana Azzi de Camargo (267.965.688-18); Gisele Baraldi Messiano (289.234.958-32); Gisele Machado da Silva (183.257.958-16); Giselle Watanabe Caramello (257.716.698-22); Grazielle Cristine Elias (059.607.926-56); Guilherme Augusto Canella Gomes (192.556.888-12); Gustavo Isaac Killner (075.054.678-67); Gustavo Rodrigues Marques (365.546.438-00); Haroldo Issao Guibu (659.579.468-34); Henrique Buzeto Galati (369.226.518-20); Henrique Cesar Nanni (361.425.229-91); Hélio da Silva Ordonio (142.519.558-03); Hércules Profeti (181.158.848-47); Isabella Christina da Mota Bolfarini (217.793.968-21); Ivair Fernandes de Amorim (310.234.428-33); Ivan Oliveira Lopes (218.114.458-37); Ivone Pedroso de Souza Cabral (022.409.428-94); Jacqueline Yumi Kawakami (056.287.888-21); James Di Petto de Andrade (267.036.308-36); Jaqueline Lopes (222.286.378-31); Jessica Cristiane Pereira da Silva (368.226.748-45); João Francisco Malachias Marques (005.738.528-98); Jonathan Jerias Fernandez (281.142.278-18); Jorge Luiz Vargas Iembo (290.904.168-97); Jorge Maestre Carvalho (143.877.578-41); Jose Eduardo de Moraes (264.700.368-80); Jose Erick de Souza Lima (610.849.802-15); Jose Paulo Gircoreano (186.039.298-90); Jose Roberto Dale Luche (149.438.068-48); José Aparecido da Silva (085.531.468-04); José Lúcio de Salles Júnior (117.553.978-36); João Júnior Marques de Lima (298.415.198-44); João Márcio Santos de Andrade (285.130.018-05); Juliana Aparecida Ferreira (319.387.138-93); Juliana Fernanda da Silva (342.350.108-16); Julio Cesar Teixeira (092.180.838-05); Julio Gustavo Moriggl das Neves Guarienti (369.237.878-58); Karlos Roberto da Silva Braga Martins (005.382.953-09); Leandro Daros Gama (229.553.818-10); Leandro Fioravante Gonçalves (224.296.498-45); Linlya Natassia Sachs Camerlengo de Barbosa (365.701.088-24); Lorena Pantaliao (327.886.288-03); Luciana Leal da Silva Barbosa (225.005.658-74); Luciana Rosa Alves de Oliveira (387.606.058-39); Luciane Cristina Paschoal (307.161.668-60); Luciano Bernardes de Paula (214.380.388-52); Luciano Toledo de Barros (272.364.288-76); Luis Ricardo de Figueiredo (039.663.398-62); Luiz Américo Correa (069.590.928-25); Luiz Fernando Tibaldi Kurahassi (144.831.948-01); Luiz Henrique Castelo Branco (191.545.418-24); Luís Fernando Grim (230.394.738-32); Lívia Ferreira de Oliveira (277.683.608-26); Marcelo Dias Martinez (300.906.168-47); Marcelo Frate (106.842.438-90); Marcelo Velloso Heeren (312.593.278-50); Marcia Guedes Soares (119.285.918-92); Marcia Luzia Rizzatto (550.744.136-72); Marcilia Santos Rosado Castro (067.079.066-40); Marco Akio Ikeshoji (171.719.008-19); Marcos Alexandre Capellari (069.273.458-92); Marcos Paulo Correa Miguel (164.375.248-04); Maria Aparecida Gazotti Vallim (117.960.298-66); Maria Inez Alves Ramos (545.959.408-15); Maria José de Oliveira Nascimento (781.308.838-72); Maria Madalena de Sousa Santos (480.252.756-04); Marina Milena da Silva (218.906.078-86); Mario Luiz Nunes da Silva (057.201.388-46); Marta Senghi Soares (075.715.798-05); Maurício Pereira da Silva (164.995.988-52); Michel Cantagalo (326.546.088-67); Micheli Antonia Oshima (319.596.258-61); Michelli Aparecida Daros (061.341.699-60); Milene Rosa de Almeida (318.918.958-77); Mitsuo Marcos Okido (019.134.668-33); Márcia Aparecida Barbosa (268.157.678-41); Nilton Cesar da Silva (098.794.858-07); Nilton Henrique Peccioli Filho (167.438.018-60); Olivar Correa (048.453.228-62); Osvandre Alves Martins (420.948.521-72); Patricia Diane Puglia (254.835.028-25); Patricia Gonçalves do Nascimento (278.715.058-66); Patricia Rodrigues Sanches (268.006.368-60); Patricia Silva Rodrigues (071.788.206-32); Patrícia Eliane Fiscarelli (273.843.838-54); Patrícia Justo (220.432.998-32); Paula Cristiane Campos Valente (306.058.518-08)

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo

1.3. Relator: Ministro Valmir Campelo

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 815/2013 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso I, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-001.997/2013-0 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Julianna Alves Torres (825.882.795-20); Marcelo Augusto Soares Rego (035.907.184-80)

1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Sergipe – MEC

1.3. Relator: Ministro Valmir Campelo

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo de Vries Marsico

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.



ACÓRDÃO Nº 816/2013 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso I, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-002.000/2013-0 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Ana Cecilia Arnoni de Carvalho Rodrigues (058.197.276-73); Andre Andrade Resende Machado (095.937.706-90); Arlessandro Pinto de Souza Carvalho (036.098.966-71); Bruno de Guimaraens Amarante (040.844.776-13); Claudio Garcia Batista (048.694.186-81); Cristina Sanches Giraud (007.595.739-64); Edilene Aparecida Araujo da Silveira (253.892.478-25); Fernanda Sumika Hojo de Souza (059.491.966-51); Humberto Xavier de Araujo (796.566.682-00); Isabela Iside Gagliardo (661.886.796-72); Ivan Vasconcelos Figueiredo (308.467.088-92); Joaquim Mauricio Duarte Almeida (080.050.948-09); Jussara Soares Fontes de Sousa (004.521.196-50); Leonardo Lucas Carnevalli Dias (041.618.346-83); Natalia Cristina de Oliveira (017.295.556-40); Nayara Delgado André Bortoleto (218.339.838-82); Patricia Palma Santos (068.866.506-37); Patrícia Peres de Oliveira (820.202.486-20); Reinaldo Ziviani da Silva (065.552.956-00); Selma Maria da Fonseca Viegas (510.671.966-68); Simone Cortezao Freire (059.620.586-40); Wagner Souza Machado (053.903.236-02); Wellington Passos de Paula (012.929.236-28)

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de São João Del Rei – MEC

1.3. Relator: Ministro Valmir Campelo

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.



ACÓRDÃO Nº 817/2013 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso I, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-002.003/2013-9 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Alexandre Lopes Miralha (370.434.202-53); Ana Claudia de Araujo Moxoto Andrade (997.046.684-49); Anerson Gonçalves de Lemos (636.720.732-53); Antonia Ivanilce Castro da Silva (624.121.322-91); Bernardo Berenchtein (314.842.668-11); Christophe Saint-christie de Lima Xavier (614.095.612-91); Daniel Almeida Freire (804.854.562-49); Davyd Spencer Ribeiro de Souza (743.104.702-97); Elder Nascimento Pereira (893.895.062-04); Emanuel Orestes da Silveira (076.056.278-40); Gabriel Vargas Zanatta (003.469.211-80); Gerlon Queiroz Silva (618.686.982-20); Hilka Flavia Barra do Espirito Santo Alves Pereira (310.063.372-53); Lady Daiana de Oliveira Pinto (669.852.932-04); Lauriano de Souza e Souza (988.721.842-15); Ligiane Pessoa dos Santos Bonifácio (651.255.412-49); Maria de Nazare Alves da Silva (652.675.402-34); Melquizedec Arcos Rodrigues (436.720.432-49); Michel Nasser Correa Lima Chamy (931.205.322-15); Rosangela Santos de Abreu (234.002.422-68); Suzane Araujo Nogueira (954.929.172-34); Ursula Correa Lins (441.129.122-34); Vitor Bremgartner da Frota (914.180.462-72); Wanderlei Mendes Ferreira (528.170.241-68)

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade do Amazonas - MEC

1.3. Relator: Ministro Valmir Campelo

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo de Vries Marsico

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.



ACÓRDÃO Nº 818/2013 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso I, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-002.004/2013-5 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Gilberto Alves de Oliveira Júnior (794.694.855-72); Luciene de Bittencourt Martins (922.838.960-53); Luiz Carlos Batista Turci (709.914.642-49)

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do Acre – MEC

1.3. Relator: Ministro Valmir Campelo

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 819/2013 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso I, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-002.009/2013-7 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Aline Cabral de Oliveira Barreto (008.699.754-80); Carla Patricia Hernandez Alves Ribeiro César (091.459.938-07); Daniel Maranha da Rocha (288.712.268-10); Danielle Cristine Almeida Silva de Santana (010.499.544-08); Evelyn de Oliveira Machado (078.048.807-58); Fabio Resende de Araujo (062.105.054-73); Heloisa Mirelle Costa Monteiro (000.445.853-22); Josinaide Silva Martins Maciel (650.294.705-06); João Baptista Severo Júnior (009.530.005-83); Jullyana de Souza Siqueira Quintans (001.354.445-43); Lívia Godinho Nery Gomes Azevedo (964.185.755-04); Maria do Socorro Ferreira da Silva (676.565.103-97); Raphaela Barroso Guedes Granzotti (034.005.186-89); Ricardo Luis Louzada da Silva (332.896.528-90); Richard Andres Estombelo Montesco (227.854.488-80); Rosemar Barbosa Mendes (379.695.955-53); Sheila Schneiberg Valença Dias (856.182.415-87); Valter Cesar Pinheiro (132.860.448-90)

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Sergipe - MEC

1.3. Relator: Ministro Valmir Campelo

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 820/2013 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso I, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-002.010/2013-5 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Adeilto Nunes Caetano (009.325.776-79); Aline Carrijo de Oliveira (085.443.146-27); Alisson Henrique dos Santos (077.954.206-13); Ana Carolina Santana de Oliveira (044.540.686-07); Ana Paula Soares Oliveira (016.019.196-38); Artur Luis Bessa de Oliveira (054.862.957-90); Bellisa de Freitas Barbosa (005.384.021-64); Carla Borges Almeida (089.391.166-66); Cristiana Araujo Gontijo (014.219.986-96); Danilo Guedes Junqueira Junior (732.378.171-04); Denia Caetano Melo (075.749.106-50); Dennis da Silva Catrario Pereira (068.529.116-24); Diego Barbosa dos Reis (091.115.626-76); Esther Solano Gallego (234.092.128-76); Fabio Baltazar do Nascimento Junior (014.542.326-33); Fernanda Santos (036.116.646-00); Glauco Costa Silveira (035.901.556-55); Henrique Penatti Pinese (052.028.436-40); Humberto Luiz Razente (622.360.751-20); Jailton Deotides da Silva Oliveira (012.295.556-09); Jeronima Helena Arantes (394.153.256-15); João Marcelo Vedovoto (054.706.626-08); José Junior Alves da Silveira (068.949.666-48); João Victor Rozatti Longhi (337.733.458-01); Kaisa Karolina Porto (048.079.076-03); Karla Viana Teixeira (924.465.076-20); Leandro Guimarães Medeiros (085.653.726-85); Lilian Garcia Pontes (036.021.946-20); Lucas Baciotti Moreira (067.720.266-08); Luciano Jose Arantes (011.830.466-69); Luis Augusto Mesquita (078.399.276-96); Luiz Carlos de Oliveira Junior (013.591.946-06); Mariana Magalhães Pinto Cortes (011.721.176-16); Mariele Castilho Pansani (306.689.868-75); Mirella Silva Junqueira (057.778.236-37); Nathalia Assunção de Souza (071.574.336-80); Nicemara Cardoso Silva (060.223.266-05); Paulo Mattos Angerami (111.572.158-58); Raphael Ferreira da Silva (312.567.938-92); Renata Aparecida Mendes (013.744.416-86); Ricardo Falqueto Jorge (071.500.907-96); Sarah Cristina Maria Ferreira (038.116.766-60); Sergio Marra de Aguiar (307.041.466-49); Tassiana Marini (320.693.618-70); Tiago Baciotti Moreira (001.130.516-97); William Chaves de Souza Carvalho (984.040.836-49)

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Uberlândia - MEC

1.3. Relator: Ministro Valmir Campelo

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo de Vries Marsico

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.



ACÓRDÃO Nº 821/2013 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso I, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-002.064/2013-8 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Abilene de Paula Goncalves dos Santos Hemetrio (081.481.106-03); Adson Viana Alecrim (564.300.001-68); Alexandre de Andrade Sousa (996.593.956-04); Aline Rabelo Assis Buccini (040.300.846-80); Alita Marcia de Melo (064.530.276-74); Alline Maria Rezende Beleigoli (046.772.736-85); Ana Carolina da Cruz Lima (009.798.164-83); Ana Carolina de Mesquita Netto Rosales (827.518.031-72); Ana Maria dos Santos Rodrigues (041.648.246-54); Ana Paula Gomes da Silva (907.629.326-00); Ana Paula Ribeiro dos Anjos (092.063.366-81); Ana Paula de Andrade Verona (040.675.616-36); Ananda Abi-samara Mendonça Maroni (034.060.066-71); Angela Diniz Sarmento (917.726.216-68); Angela Maria Rodrigues dos Santos (013.478.916-41); Angela Maria Zamin (945.148.870-72); Angelica Ferreira Gomes (031.932.996-85); Angelica Thomaz Vieira (057.338.356-13); Angelita Alves de Carvalho (064.604.226-21); Antonia Vitoria Soares Aranha (292.475.006-72); Beatriz Campos Fialho (074.906.146-43); Beatriz Silva Vilela Ribeiro (052.203.816-60); Bruno Guimaraes Coelho de Carvalho (060.684.426-08); Bruno Oliveira Lafeta (082.996.636-60); Bruno Rezende de Souza (040.881.046-76); Camila Maciel Campolina Alves Mantovani (047.252.466-62); Camila Nathalia de Oliveira Braga (059.606.476-48); Carlos Augusto Rosa (292.472.336-15); Carlos Frederico de Brito D'andrea (036.408.206-22); Carlos Rafael de Almeida Felipe (066.127.716-07); Carlos Ranulfo Felix de Melo (497.935.866-72); Carolina Braga de Resende (077.936.616-64); Carolina Cruz Mendes Buosi (047.161.066-67); Carolina Ferreira de Oliveira (036.929.206-52); Celio Geraldo de Oliveira Gomes (067.575.916-18); Charles Martins Aguilar (043.928.146-61); Claudia Roberta Duarte (868.980.356-49); Cristiane de Cerqueira Alves Torres (014.248.726-00); Cristina Maria Lima Sa Fortes (045.463.227-47); Cristina Maria de Souza (062.039.416-11); Daniel Medeiros de Freitas (820.787.776-68); Daniel Rocha Silveira (764.692.396-68); Daniel Vitor de Vasconcelos Santos (032.237.996-21); Danielle Marcilio Judice Daher (041.516.606-31); Dayana Mendes da Silva (073.043.146-05); Dayse Carvalho da Silva (014.784.736-22); Debora Damaris de Freitas Melo (050.758.006-02); Debora Regina de Oliveira Paiva (072.161.116-80); Denise Maria Trombert de Oliveira (515.103.406-53); Dilermano Alves de Assis (038.365.836-58); Edgar Vladimiro Mantilla Carrasco (982.035.508-78); Edgardo Moreira Neto (070.619.886-73); Eduardo Batista Candido (029.571.446-89); Eduardo Horta Nassif Veras (056.180.076-65); Eliana Aparecida Pereira Pego (014.728.386-88); Eliane de Souza Assis (058.946.796-48); Elisangela Jaqueline Magalhães (052.216.796-98); Erica Furtado de Moraes (049.191.856-93); Erico Luiz Martins Reis (080.180.766-26); Estefania Silvana da Cruz Silva (013.392.186-74); Fabiana Ferreira Araujo (013.643.896-22); Fabiana dos Santos Fernandes (015.098.056-64); Fabiano de Almeida Brito (897.218.706-25); Fabio Junio Silva da Paixão (046.804.286-51); Fabio Morato de Castilho (057.499.546-33); Fabricio Bertini Pasquot Polido (283.308.738-11); Fernando Skackauskas Dias (588.736.606-06); Flavia Christina de Azeredo Cerqueira (956.033.956-72); Flavia Moraes Moreira (095.343.026-00); Gabriel Costa Osanan (013.424.536-97); Gabriel da Costa Avila (018.885.495-99); Gabrieli Lessa Parrilha (100.360.377-70); Gecilene Oliveira Matos (049.687.916-23); Geovanni Dantas Cassali (370.472.300-25); Gilberto Marcio de Castro (077.705.256-32); Gilvan Ramalho Guedes (043.087.126-02); Gisele Fatima Morais Nunes (060.173.306-16); Glaucia Nolasco de Almeida Mello (646.275.196-72); Graziella Lage Oliveira (037.124.586-90); Guilherme Mattos Jardim Costa (055.469.096-92); Guilherme Rafael Sant Anna Athayde (059.622.766-39); Gustavo Santos Silva (013.992.026-93); Helena Duani (043.371.436-02); Helio Anderson Duarte (695.096.036-00); Henrique Codato (024.778.009-06); Inacio de Loyola Ruas Lima (072.251.436-03); Isabel Cristina Marques Silva (000.429.146-80); Isabela Sales Prado (955.786.766-34); Isolda Maria de Castro Mendes (726.241.166-72); Jessica Mecane Jeronimo Santos (035.516.946-05); Jorge Andrade Pinto (497.946.636-20); Jose Roberto Pellini (161.521.368-65); Jose Wenceslau Caminha Aguiar Junior (265.887.496-00); Josiley Francisco de Souza (029.382.076-70); Joyce Rodrigues Silva Goncalves (060.498.116-36); Julia Gonçalves Declie Fagioli (077.107.996-63); Juliana Paula da Silva de Jesus (062.862.936-20); Jussarah Santos de Souza (079.673.956-03); Katia Martins Molinari (043.259.026-94); Kelly Moura Keller (085.878.127-18)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais - MEC

1.3. Relator: Ministro Valmir Campelo

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo de Vries Marsico

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.



1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
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