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RelaçÃo nº 4/2013 – 1ª Câmara Relator – Ministro valmir campelo acóRDÃo nº 786/2013 tcu 1ª Câmara


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ACÓRDÃO Nº 822/2013 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso I, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-002.065/2013-4 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Lais Barbosa Patrocino (014.545.096-19); Leo Heller (227.009.006-34); Leonardo Teixeira Neves (040.926.816-07); Leszek Antoni Szmuchrowski (065.491.208-45); Lilian Amaral de Carvalho (068.074.246-80); Lilian Tadim Marques (034.425.306-60); Lorena Raniely Ferreira (089.394.456-43); Luana Macieira Barbosa (068.448.736-54); Luciana Guilherme Gonzaga Carmo (997.301.466-91); Luciana Silva Morais Torres (953.388.026-00); Luis Alberto Toscano Medrano (013.090.596-83); Luis Claudio Pereira Symanski (005.638.587-02); Luiz Carlos Rodrigues Fonseca (054.616.906-61); Marcella Guimaraes Assis (547.009.146-53); Marcelle Cristina Santos Oliveira (037.762.996-06); Marcelo Henrique Mamede Lewer (107.965.918-81); Marcelo Paixão Pinto Rodrigues (049.157.596-36); Marcelo da Silva Januario (047.096.106-65); Marcia Aparecida de Resende Oliveira (737.935.586-49); Marco Aurelio Reis (047.482.736-40); Marco Aurelio Ribeiro de Mello (078.129.587-44); Marco Paulo Tomaz Barbosa (011.786.906-60); Marco Tulio Gualberto Cintra (054.218.876-77); Marcos Antonio de Camargos (787.614.256-72); Marcos Horacio Pereira (526.477.576-15); Marcos Vinicius Teixeira (041.122.776-95); Margarete Aparecida dos Santos (054.737.406-26); Maria Aparecida Ignes de Oliveira (030.015.516-66); Maria Teresa Paulino Aguilar (297.337.236-49); Maria Terezinha da Silva (833.932.269-91); Maria da Conceição Ferreira Reis Fonseca (441.237.956-68); Maria do Carmo de Freitas Veneroso (204.315.386-20); Mariana Benevides Paiva Machado (053.961.296-03); Mariangela Aparecida Braga Pinto (790.769.206-72); Marilza Dutra das Merces (681.124.596-49); Marina Alves Amorim (043.169.586-58); Marina de Brito Brandão (028.375.426-52); Mateus Muniz Goulart (013.266.796-78); Mateus Rodrigues Alves (604.946.700-53); Mateus Rodrigues Westim (041.627.536-28); Matheus Josue de Souza Matos (809.852.705-00); Natan Barbosa Rodrigues (102.802.306-56); Nuno Manna Nunes Cortes Ribeiro (076.391.426-60); Ocirema Miranda Teixeira (251.763.902-72); Patricia Bertoli Dutra (095.676.118-66); Patricia de Castro Freitas (065.313.666-80); Paula Guimaraes Simões (034.461.476-08); Paulo Henrique Teixeira do Prado (027.755.716-03); Pedro Olmo Stancioli Vaz de Melo (047.434.386-32); Priscila Souza Vicente Penna (061.338.386-98); Rafael Adriano de Oliveira Severo (029.623.726-43); Rafael Leite Alves (076.907.556-82); Ralfo Edmundo da Silva Matos (221.277.396-04); Raphael Rocha Wenceslau (068.143.136-93); Raquel Aparecida Miranda Vieira (035.747.266-78); Regina Celia Senra Lima (052.349.186-70); Regina Silva do Nascimento (036.659.106-17); Reginaldo Cosme dos Santos Carvalho (026.381.686-96); Reginaldo Procopio da Costa (006.310.406-76); Renata Alves Costa (031.885.856-83); Renata Pereira Lopes Moreira (050.615.466-10); Renata Turola Takamatsu (082.995.296-97); Renato Cardoso Mesquita (488.038.126-87); Rodrigo Iennaco de Moraes (787.964.316-87); Rodrigo Otavio Serra Campos (027.524.566-70); Rodrigo Ribeiro dos Santos (912.525.806-06); Ronaldo Antonio Tavares (033.193.046-31); Rose Lane Guimaraes (035.050.456-32); Roselia Alves dos Santos (058.935.766-24); Rubens Lene Carvalho Tavares (636.066.826-20); Rubia Carneiro Neves (034.517.167-55); Sabina Maura Silva (390.645.906-30); Sabrina Junqueira Lima (047.976.016-04); Sandhi Maria Barreto (317.177.486-00); Saulo Fernandes Saturnino (678.994.556-34); Senhorinha Xavier de Jesus (878.331.406-78); Sheila Aparecida Lucas (028.847.996-30); Silvia Maria de Freitas Maia (050.563.776-60); Silvio Romero Fonseca Motta (912.694.156-20); Simara Semiramis de Araujo (054.539.656-57); Simone Wajnman (631.993.436-00); Sintia Silva de Almeida (424.765.262-15); Sirlene Fernandes Lazaro (081.491.266-43); Stella de Oliveira Candido (329.924.648-80); Susana Johann (027.959.769-00); Tadeu Chaves de Figueiredo (049.527.546-85); Tarcisio Gontijo Cunha (012.333.726-70); Tatiana de Carvalho Espindola Pinheiro (013.094.486-63); Thais Guimaraes Silveira (064.128.356-36); Thais Oliveira Gomes (012.570.576-00); Theo Rolla Paula Mota (052.560.606-86); Thiago Rezende dos Santos (054.547.766-29); Thiago Roberto Lima Romero (012.809.876-77); Vania Rose Gonçalves (037.105.286-66); Vanilde Maria de Jesus (746.680.726-72); Vera Lucia Vieira Martins (746.693.036-00); Virginia de Lima Palhares (371.911.606-91); Vitor Oliveira Botelho de Carvalho (054.340.917-10); Viviane Verdu Rico (269.746.078-06); Von Braun Nascimento (908.850.156-49)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais - MEC

1.3. Relator: Ministro Valmir Campelo

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo de Vries Marsico

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.



1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 823/2013 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso I, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-002.074/2013-3 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Adriano Eduardo Monteiro Dantas (028.663.834-78); Aldenisia Alves Albuquerque Barbosa (523.976.104-34); Amanda Farias Galvão Santos (066.852.944-00); Amanda Kelly Belo da Silva (057.463.944-67); Ana Nataly Adriane Bezerra Trieste (063.739.824-67); Anderson de Castro Muniz (008.638.884-37); Andre Luis Lopes Moriyama (066.632.784-01); Anthony Souza Andrade (063.377.604-17); Antonielli Jatoba Bezerra Tinoco (011.958.524-36); Brunno Freire Dantas de Oliveira (058.591.054-52); Calebe Cruz de Oliveira (079.892.154-46); Caroline Sousa Cabral (058.737.674-08); Christina Marie Bogiages (701.451.441-51); Claudia Frederico de Melo (406.203.104-30); Cristiano Alves da Silva (140.133.498-92); Daniyel Ferreira de Medeiros (009.541.004-09); Diego Marinho de Gois (052.057.674-80); Dyego Leandro Bezerra de Souza (009.025.574-75); Elisabeth Silva de Vieira Moura (034.112.664-06); Eranilson dos Santos Melo (092.705.204-04); Erica Esteves Cunha de Miranda (075.347.637-11); Fabiana Lucena Bezerra de Azevedo (012.525.794-54); Fabio Henrique de Miranda Felix (013.447.184-93); Felipe Henrique Alves Magalhães (011.851.514-43); Fernanda Diniz de Sa (012.580.904-22); Fernanda da Fonseca Freitas (845.602.662-04); Giovanna Ivo Andrade (854.220.296-15); Hugo Thiago de Holanda Oliveira (061.042.114-02); Igor Ramady Lira de Sousa (035.039.964-60); Ilisdayne Thallita Soares da Silva (065.827.354-03); Italo Filipe Silva Umbelino de Farias (086.212.564-28); Jessicley Ferreira de Freitas (028.408.264-37); Joao Mario Pessoa Junior (050.901.904-88); Joao Paulo Lima do Nascimento (055.325.694-79); Joao da Silva Carneiro Junior (065.457.304-28); Johnnatas Mikael Lopes (013.869.414-17); Jones Barbosa Lima Neto (006.978.453-11); Jose Aldecyr Dantas (050.922.984-05); Jose Arnor de Lima Junior (009.932.234-00); Judithe da Costa Leite Albuquerque (059.048.474-59); Katiene Symone de Brito Pessoa da Silva (008.401.724-43); Leidiane Souza de Oliveira (057.094.084-25); Leonardo Dantas de Araujo (068.969.114-92); Ligia de Souza Leite (985.129.191-91); Luana Gabriele Garcia de Souza (071.349.694-01); Luanda Kivia de Oliveira Rodrigues (013.976.834-30); Luzia Clara Cunha de Menezes (058.497.414-02); Maria Concebida da Cunha Garcia (069.135.144-92); Maria Gracilene Marques Pereira (886.202.714-15); Mauricio Fontinele de Alencar (381.052.092-68); Mayra Montenegro de Souza (007.693.304-01); Monica da Silva Lima (008.880.194-24); Noeli Vitorino Lopes da Silva (227.619.693-91); Patricia Reis Ferreira da Silva (057.067.594-48); Priscilla Fontenele Arnulf de Oliveira (357.938.688-36); Rafael Beserra Gomes (051.552.224-43); Renata Cristina Corte (326.026.828-61); Renata Paula Costa Trigueiro (052.362.224-43); Renato Tigre Martins da Costa (013.690.114-07); Rodrigo Evaldo de Azevedo Coelho (026.822.034-42); Ronaldo Fernando Costa (140.638.208-66); Rossana Mota Costa (504.051.014-49); Sarah Mangia Barros (075.831.936-30); Sergio Alexandre de Moraes Braga Junior (410.609.973-04); Sergio Davidson Pereira (025.832.824-09); Sonia Regina de Macedo Ribeiro (215.637.214-49); Talles Sanderson Dantas Costa (074.666.674-81); Thales Lordao Dias (033.060.524-00); Thalyne Yuri Araujo Farias (050.736.994-75); Tulio Augusto Paz e Albuquerque (061.885.784-26); Uaska Bezerra e Silva (032.250.194-61); Valquiria Aparecida dos Santos (039.716.818-75); Vanessa Patricia Soares de Sousa (056.322.304-90); Ycaro Ravel Dantas (089.859.974-16)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio Grande do Norte - MEC

1.3. Relator: Ministro Valmir Campelo

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo de Vries Marsico

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 824/2013 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso I, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-002.075/2013-0 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Abner Elpino Campos (044.959.976-02); Afonso Henrique Correa de Sales (929.552.310-53); Alessandra Xavier Bueno (681.459.260-68); Alexandre Homsi Pedott (457.597.230-49); Alexandre Monteiro de Barros (801.722.530-04); Marisa Azzolini (017.681.299-75)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio Grande do Sul – MEC

1.3. Relator: Ministro Valmir Campelo

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo de Vries Marsico

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.



ACÓRDÃO Nº 825/2013 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, e art. 7º da Resolução/TCU nº 206/2007, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a apreciação para fins de registro do(s) ato(s) a seguir relacionado(s), por força da cessação do(s) respectivo(s) efeito(s) financeiro(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-002.371/2013-8 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Danielle Silveira da Cunha (002.171.771-07); Everton Cesar Ferreira Paurosi (020.008.751-73); Jorge Antonio Arantes Vilela (011.274.901-17); Karin Ferraz (348.478.209-91); Luciano Lacerda Silveira (005.039.771-01); Mariana Ferreira Oliveira Prates (002.092.701-01); Norma Barbado (832.519.609-20); Rodrigo Gonçalves de Branco (323.774.398-45)

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Mato Grosso do Sul

1.3. Relator: Ministro Valmir Campelo

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo de Vries Marsico

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.



ACÓRDÃO Nº 826/2013 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, e art. 7º da Resolução/TCU nº 206/2007, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a apreciação para fins de registro do(s) ato(s) a seguir relacionado(s), por força da cessação do(s) respectivo(s) efeito(s) financeiro(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-002.410/2013-3 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Michelle Lima Celino (012.698.165-51); Regina Celia Bastos de Andrade (575.622.965-53); Solange da Conceição Almeida Cerqueira (654.256.505-15)

1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Sergipe – MEC

1.3. Relator: Ministro Valmir Campelo

1.4. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 827/2013 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, e art. 7º da Resolução/TCU nº 206/2007, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a apreciação para fins de registro do ato a seguir relacionado, por força da cessação do respectivo efeito financeiro, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-002.419/2013-0 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessado: Janine Menezes Y Ojeda (919.626.417-91)

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Ouro Preto – MEC

1.3. Relator: Ministro Valmir Campelo

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 828/2013 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, e art. 7º da Resolução/TCU nº 206/2007, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a apreciação para fins de registro do ato a seguir relacionado, por força da cessação do respectivo efeito financeiro, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-002.424/2013-4 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessado: Andre Castagna Wortmann (647.768.830-15)

1.2. Órgão/Entidade: Hospital de Clínicas de Porto Alegre – MEC

1.3. Relator: Ministro Valmir Campelo

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.




ACÓRDÃO Nº 829/2013 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, e art. 7º da Resolução/TCU nº 206/2007, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a apreciação para fins de registro do ato a seguir relacionado, por força da cessação do respectivo efeito financeiro, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-002.453/2013-4 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessado: Diana Paula Oliveira Weiss (057.949.037-83)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal Fluminense - MEC

1.3. Relator: Ministro Valmir Campelo

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.



ACÓRDÃO Nº 830/2013 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, e art. 7º da Resolução/TCU nº 206/2007, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a apreciação para fins de registro do ato a seguir relacionado, por força da cessação do respectivo efeito financeiro, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-002.458/2013-6 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessado: Rony Rodrigues Correia (032.835.764-24)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Paraíba – MEC

1.3. Relator: Ministro Valmir Campelo

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.



ACÓRDÃO Nº 831/2013 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso I, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-002.625/2013-0 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Enio Gomes da Silva (720.948.002-10); Robson Alencar de Souza (611.793.702-44)

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade do Amazonas – MEC

1.3. Relator: Ministro Valmir Campelo

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 832/2013 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-002.626/2013-6 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessado: Sonia Teresinha de Negri (266.278.170-04)

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Pelotas – MEC

1.3. Relator: Ministro Valmir Campelo

1.4. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 833/2013 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso I, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-002.627/2013-2 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Cláudia Alessandra Fortes Aiub (885.441.250-34); Maria Luiza Barbosa Correa (126.765.457-01); Maria Lúcia de Paula Oliveira (009.087.417-07)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO – MEC

1.3. Relator: Ministro Valmir Campelo

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.



ACÓRDÃO Nº 834/2013 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso I, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal para fins de registro o ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-002.629/2013-5 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessado: Renato de Oliveira Abreu (074.745.706-96)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Juiz de Fora – MEC

1.3. Relator: Ministro Valmir Campelo

1.4. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.



ACÓRDÃO Nº 835/2013 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso I, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-002.632/2013-6 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Aline Cardoso Caseca Volotao (053.609.417-90); Bernardo Vitor de Souza Marins (129.701.937-79); Gustavo Ribeiro de Oliveira (053.518.267-80); Paulo Roberto Nogueira de Andrade (000.686.557-70); Simone Pereira da Silva Ribeiro (091.178.267-21)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ – MEC

1.3. Relator: Ministro Valmir Campelo

1.4. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.



ACÓRDÃO Nº 836/2013 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso I, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal para fins de registro o ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-002.633/2013-2 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessado: Tassia Reury da Piedade Mesquita (018.756.373-03)

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade do Tocantins – MEC

1.3. Relator: Ministro Valmir Campelo

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.



ACÓRDÃO Nº 837/2013 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU, em considerar prejudicado o mérito do ato de concessão a seguir relacionado, por perda de objeto, conforme dispõe o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
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