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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Acórdãos nº 4195 a 4205

Relação 17/2012 - TCU - 2ª Câmara

Relator - Ministro-Substituto MARCOS BEMQUERER COSTA



RELAÇÃO Nº 17/2012 – 2ª Câmara

Relator – Ministro-Substituto MARCOS BEMQUERER COSTA


ACÓRDÃO Nº 4195/2012 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de aposentadoria a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-014.579/2012-0 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Eurisvaldo Paulino da Cunha (090.412.901-25); Olivio Calil Miguel (142.972.809-49); Vandecy Rodrigues de Oliveira (150.089.321-87).

1.2. Órgão/Entidade: Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Goiás – SRTE/GO.

1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip).

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 4196/2012 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU e no art. 7º, inciso I, da Resolução/TCU n. 206/2007, em considerar prejudicada a apreciação do mérito do ato de concessão de aposentadoria a seguir relacionado, por perda de objeto, tendo em vista o falecimento da interessada, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-014.755/2012-2 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessada: Maria Célia Ferreira (325.112.726-87).

1.2. Órgão/Entidade: Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Minas Gerais – SRTE/MG.

1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip).

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4197/2012 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão de aposentadoria a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-026.813/2011-4 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessada: Lilia Amaral de Oliveira (009.405.421-53).

1.2. Órgão/Entidade: Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Distrito Federal – SRTE/DF.

1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip).

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.



1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 4198/2012 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-014.379/2012-0 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Adriana Maia Santos (819.958.905-10); Adriana de Souza Moura (011.702.691-33); Alberto de Souza (315.617.642-72); Aline Dias de Oliveira Galvão (039.552.516-08); Aline Saito Oshiro Nascimento (932.584.701-97); Amanda do Nascimento (013.270.011-52); Ana Angelica Bastos Martins Couto de Sousa (648.263.503-25); Ana Caroline Vasconcelos Miranada (808.170.175-34); André Liu (256.467.178-09); André Luis Xavier de Araújo (622.525.005-06); Anna Christina Teixeira de Lucena (599.168.261-53); Anne Catarine Rodrigues Karagiannis (008.789.094-19); Antonio Braga da Silva Junior (004.592.681-63); Bruna Carolina de Quadros (325.150.378-28); Bruno Saraiva Neto (028.134.304-71); Camila Barbosa de Morais (792.273.255-49); Carlos Antonio Silva Oliveira (892.775.031-49); Carlos Eduardo Soares Martins Pinto (642.818.173-87); Carolina Silva Melo Araujo (014.020.011-85); Caroline Chaves Pedro Marques (982.799.636-34); Charbelle Nadaf Junger Ribeiro (092.393.257-78); Cristiane Marise Cabral Carrijo (515.724.511-49); Cristiane Souza Cruz (876.382.585-68); Cristiano Kovalski Kautzmann (901.333.820-87); Daniel Peixoto Ribeiro (775.803.465-91); Daniele Karine Costa (044.625.079-16); Darléia Maria da Silva (590.180.030-34); Denise Bautto Domingues Teixeira (044.455.426-28); Derniere Temoteo Monteiro Maia (616.809.153-04); Douglas Macedo Peres (693.579.001-87); Edson Aparecido de Souza (881.182.079-00); Eduardo Costa Zini (221.119.328-50); Eduardo Marques Martins (001.864.691-36); Elias Medeiros da Silva (019.688.111-09); Emilly Vanessa Simões da Silva (006.955.733-06); Esthefany Brito Castro (011.105.103-73); Evandro Rodrigues Bandeira Filho (869.743.353-34); Fabiana Aguilar Guimaraes (945.820.763-00); Fabio de Almeida Rego Campinho (294.253.038-35); Fabiola Paula Cavalcanti (851.362.983-91); Felipe Wittch Jeveaux Pereira (054.250.977-60); Fernanda Aud (036.931.436-09); Flávio Alves de Lima (877.071.874-15); Francisco Olimpio Correa Neto (032.546.821-49); Francisco Pericles Rodrigues Marques de Lima (024.982.823-51); Gengis Augusto Cal Freire de Souza (756.724.802-68); Geraldo Fontana Filho (690.754.171-87); Gerson Muniz Rabelo (717.723.162-53); Gislene Ferreira Santos Stacholski (015.624.129-30); Gleide Silva Nascimento (028.598.567-14); Guilherme Besse Garnica (317.921.578-00); Gustavo Caraciolo Paiva (007.969.354-75); Helkiane Matosinhos Gomes (023.677.036-55); Heloisa Helena Gonçalves (565.855.606-63); Herica Linkia Moreira da Cruz (887.008.951-72); Isabela Maria Limade Oliveira (003.810.793-76); Itamar Tadashi Kano (212.674.318-73); Ivano Rodrigues Sampaio (014.378.373-44); Jarbas Alencar Mafra (722.679.507-82); Jorge Garcia Marques Junior (074.243.497-40); Joze Zucarato Peres (100.490.477-01); João Ruas Sucupira (084.623.131-04); Karina Andrade Ladeira (833.293.821-04); Larissa Vasconcelos Naves (078.282.526-50); Liliane de Souza Souto (039.506.074-55); Livia Melo do Nascimento (052.953.924-14); Lucas Kochmanski Czelusniak (036.468.759-25); Lucas Reis da Silva (053.754.866-10); Luciana Silva de Carvalho (001.324.793-03); Ludmila Heringer Pinheiro (835.146.351-53); Luiz Aimbere de Freitas Segundo (810.944.503-91); Luiza Carvalho Fachin (334.817.218-70); Marcela Pires Loyola (707.551.161-00); Marcelo Menezes de Souza Lima (658.063.361-15); Marcos Antonio Bortolin Junior (218.215.628-36); Marcos Ribeiro de Morais (070.577.374-40); Marcus Vinicius Ramos de Lima (056.901.307-02); Maria Lucia Paula dos Santos (583.997.631-87); Maria Neuma Batista de Almeida (670.065.311-87); Maria Valdenora Bento de Macedo (923.416.241-20); Mariana Pacheco (119.441.797-39); Marina Cunha Sampaio (338.220.548-36); Martha Faria Borges (658.066.701-04); Matheus Calab Leal (037.580.656-31); Maurita Sartori Gomes Ferreira (044.504.206-08); Michele Gonçalves Mendes (053.954.486-83); Omar Molina de Toledo (040.037.206-10); Paulo Batista de Assis Junior (000.452.791-79); Paulo Henrique dos Santos Valadão (039.411.746-81); Pedro Cezar Coelho (939.271.936-15); Prescila de Faria Oscar (031.607.336-96); Pryscilla de Fátima Curado e Silva (017.730.341-70); Rafael Augusto Vido da Silva (215.547.248-05); Rafael Brisque Neiva (297.930.668-14); Rafael Chacon Martins (052.561.764-71); Rafael de Andrade Vieira (039.455.849-90); Ramon de Faria Santos (119.532.437-54); Raquel Fonseca Vieira (014.816.116-23); Regina Maria Antonia de Sousa (012.033.533-67); Renata Galheiro Violin Barberato (036.276.159-05)

1.2. Órgão/Entidade: Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip).

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.



ACÓRDÃO Nº 4199/2012 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, considerando o decidido na Questão de Ordem aprovada na Sessão Plenária de 8/6/2011 (Ata n. 22/2011), ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 143, incisos III e V, alínea a, do Regimento Interno/TCU, em notificar o Departamento de Assuntos Extrajudiciais da AGU, bem como a Consultoria Jurídica/TCU, para fins de acompanhamento do Mandado de Segurança, autos n. 2006.51.01.006595-7, que tramita na 28ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, promovendo-se em seguida o arquivamento do presente processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.108/2008-0 (PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE)

1.1. Interessados: Aldeliza Teixeira Benicio (031.308.357-68); Ana Luzia da Silva Alvim (311.963.577-49); Eurydice Adeilda Leite (197.285.224-87); Hygia Maria Nunes Guerreiro (111.893.205-68); Margaret Mary Santos Dias (313.982.437-87); Maria Luiza Teixeira Botelho da Silva (020.941.627-02); Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha (00.394.502/0410-96); Sofia Maria Pinto Hilgenstieler (693.644.609-44).

1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha – MD/CM

1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip).

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 4200/2012 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão de pensão militar a seguir relacionados, sem prejuízo de fazer a seguinte determinação, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-019.210/2009-6 (PENSÃO MILITAR)

1.1. Interessada: Vilma Roberto Moura Soares (504.184.591-34).

1.2. Órgão/Entidade: Décima Primeira Região Militar – MD/CE.

1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip).

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinação:

1.6.1. à Décima Primeira Região Militar para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, inclua no sistema Sisac ato de alteração da presente concessão inicial, com o benefício calculado no posto de Segundo Tenente, de acordo com o fundamento legal que ampara o pagamento da presente concessão, correspondente ao grau hierárquico superior.



ACÓRDÃO Nº 4201/2012 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão de reforma constante deste processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.610/2010-6 (REFORMA)

1.1. Interessado: Leonildo Rohers (333.098.840-15).

1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas do Exército – MD/CE.

1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip).

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 4202/2012 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento no art. 143, inciso V, alínea d, do Regimento Interno/TCU, c/c o Enunciado n. 145 da Súmula de Jurisprudência predominante no Tribunal, ACORDAM, por unanimidade, em retificar, por inexatidão material, o Acórdão n. 3.798/2012 – TCU – 2ª Câmara, prolatado na Sessão de 31/5/2012, Ata n. 17/2012, relativamente ao seu item 3, onde se lê: “Neudo Campos Ribeiro (...)”, leia-se: “Neudo Ribeiro Campos (...)”, mantendo-se inalterados os demais termos do acórdão ora retificado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.123/2010-0 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)

1.1. Responsáveis: Neudo Ribeiro Campos, CPF n. 021.097.782-53; Jander Gener César Guerreiro, CPF n. 287.415.442-34; Jorci Mendes de Almeida, CPF n. 126.011.101-63 e Governo do Estado de Roraima, CNPJ n. 84.012.012/0001-26.

1.2. Órgão/Entidade: Governo do Estado de Roraima.

1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo em Roraima (Secex/RR).

1.5. Advogados constituídos nos autos: Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, OAB/DF n. 6.546; Cynthia Póvoa de Aragão, OAB/DF n. 22.298; Alvaro Luiz Miranda Costa Júnior; OAB/DF n. 29.760; Gustavo Valadares, OAB/DF n. 18.669; Jaques Fernando Reolon, OAB/DF n. 22.885; Mailson Veloso Sousa, OAB/DF n. 9566-E; Marcelo Bruno Gentil Campos, OAB/RR n. 333-A; Renan Rios Trindade, OAB-DF n. 9496-E.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 4203/2012 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, incisos III e V, alínea a, e 250, inciso II, do Regimento Interno/TCU, c/c o art. 33 da Resolução/TCU n. 191/2006 em apensar o presente processo ao TC-035.922/2011-7 (Monitoramento) e em fazer a seguinte determinação, de acordo com o parecer emitido pela Secex/RR:
1. Processo TC-012.089/2010-9 (MONITORAMENTO)

1.1. Interessado: Tribunal de Contas da União – TCU.

1.2. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Amajari/RR.

1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo em Roraima (Secex/RR).

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinação:

1.6.1. fixar novo prazo de 90 (noventa) dias, contados da ciência desta deliberação, para que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE conclua e encaminhe a este Tribunal o resultado do exame das prestações de contas dos recursos repassados ao Município de Amajari/RR por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE no exercício de 2007, bem como informe sobre a instauração dos respectivos processos de Tomadas de Contas Especiais, se for o caso, e seu consequente envio a esta Corte de Contas, nos termos da determinação contida no subitem 1.5.1 do Acórdão n. 2.126/2010 – 1ª Câmara (Relação n. 10/2010).


ACÓRDÃO Nº 4204/2012 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 143, incisos III e V, alínea a, do Regimento Interno/TCU, c/c os arts. 33, 34 e 36 da Resolução TCU n. 191/2006, e considerando o cumprimento da determinação constante do Acórdão n. 4.713/2010 – 1ª Câmara, em apensar o presente processo, em definitivo, ao TC-007.090/2010-2 (Representação), de acordo com o parecer emitido pela Secex/RR:
1. Processo TC-023.323/2010-8 (MONITORAMENTO)

1.1. Interessado: Tribunal de Contas da União – TCU.

1.2. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de São Luiz/do Anauá/RR.

1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo em Roraima (Secex/RR).

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 4205/2012 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 113, § 1º, da Lei n. 8.666/1993, c/c os arts. 143, incisos III e V, alínea a, 237, inciso VII, e 250, inciso II, do Regimento Interno/TCU, em conhecer da presente representação, para, no mérito, considerá-la prejudicada, promovendo-se, em seguida, o arquivamento dos autos, e fazer a seguinte determinação, sem prejuízo de encaminhar cópia da instrução produzida pela unidade técnica e desta deliberação ao interessado e à Prefeitura Municipal de Palma Sola/SC, de acordo com o parecer da Secex/SC:
1. Processo TC-015.990/2012-5 (REPRESENTAÇÃO)

1.1. Interessado: Makbrazil Importação e Exportação de Máquinas e Equipamentos Ltda. (13.187.625/0001-56)

1.2. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Palma Sola/SC.

1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo em Santa Catarina (Secex/SC).

1.5. Advogados constituídos nos autos: Marco Antonio Ribeiro Feitosa, OAB/SP n. 200.095, Carolina Aparecida Martins Orlandino, OAB/SP n. 312.332.

1.6. Determinação:

1.6.1. ao Município de Palma Sola/SC que conclua, excepcionalmente, a contratação decorrente do Pregão Presencial n. 06/2012, abstendo-se de promover novas licitações, que sejam custeadas com recursos federais, cujo objeto seja equipamento exclusivamente de fabricação nacional, até que este Tribunal delibere sobre a questão.


Ata n° 20/2012 – Segunda Câmara

Data da Sessão: 19/6/2012 – Ordinária


Assinado eletronicamente por:


(Assinado Eletronicamente)

AUGUSTO NARDES



(Assinado Eletronicamente)

MARCOS BEMQUERER COSTA



Presidente

Relator

(Assinado Eletronicamente)

CRISTINA MACHADO DA COSTA E SILVA

Subprocuradora-Geral





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