1. IDENTIFICAÇÃO E LOCAL DE FUNCIONAMENTO DO CURSO
Curso Bacharelado em Ciências Contábeis.
Forma de Oferta: Presencial.
Área do Conhecimento: Ciências Sociais e Aplicadas.
Quantidade de Vagas: 40 vagas.
Turno de oferta: noturno.
Horário de oferta do curso: das 19:00 hs às 20:40 hs e das 21:00 hs 22:40 hs.
Tipo de Matrícula: por componente curricular.
Regime Escolar: Semestral.
Prazo de Integralização Curricular: mínimo de 8 semestres e no máximo 12 semestres.
Ano de vigência da Matriz Curricular: Para as turmas entrantes a partir do 1º semestre de 2011.
Local de Funcionamento: Rua João Negrão, 1.285 – Rebouças – 80.230-150 – Curitiba-PR.
Coordenador(a) do Curso: Prof. Elcio Martens
Contato do(a) Coordenador(a): elcio.martens@ifpr.edu.br
2. APRESENTAÇÃO DO PROJETO:
2.1 Missão, Visão e Valores do IFPR
Missão: Promover e valorizar a educação profissional e tecnológica, com base na
indissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão, contribuindo para a formação do cidadão e da sustentabilidade da sociedade paranaense e brasileira, com amparo nos princípios da ética e da responsabilidade social.
Visão: Ser modelo de instituição de educação profissional e tecnológica caracterizada pelo compromisso social, ambiental e com a sustentabilidade, capaz de atuar com inovação e de forma transformadora.
Valores:
a) Compromisso com a construção do saber e reconhecimento
dos saberes sociais;
b) Promoção de educação de qualidade, inclusiva e integradora, formadora de profissionais competentes e comprometidos com a responsabilidade sócio-ambiental;
c) Gestão participativa, dinâmica e transparente, comprometida
com a qualidade de vida;
d) Desenvolvimento de inovação tecnológica por meio de postura empreendedora;
e) Comportamento ético orientado pelos princípios da dignidade humana, respeito às diferenças dos cidadãos e combate a todas as formas de discriminação;
f) Respeito, preservação e disseminação da cultura e das tradições locais;
g) Qualidade e excelência para promover a melhoria contínua dos serviços oferecidos, para a satisfação da sociedade.
Para a elaboração
deste projeto, foram consultadas a seguinte legislação (1) Lei 9394/1996 – LDB; (2) Decreto nº 5.296/2004, de 02 de Dezembro de 2004; (3) PARECER CNE/CES N.º 269/2004; (4) PARECER N.º CNE/CES 0289/2003; (5) RESOLUÇÃO CNE/CP 2, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2002; (6) RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 1, DE 15 DE MAIO DE 2006; (7) RESOLUÇÃO CNE/CES 10, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004; (8) RESOLUÇÃO Nº 8, DE 4 DE OUTUBRO DE 2007.
3. ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA
3.1 Concepção do Curso
Tendo, os cursos Técnicos em Contabilidade – em nível Integrado e Subsequente, se originado na Escola Técnica e que se confunde com sua própria história e continuam tendo grande demanda; considerando que a Região Metropolitana de Curitiba está em franco desenvolvimento
nos segmentos Industrial, Comercial, de Negócios e Serviços, paralelamente o desenvolvimento humano deve estar acompanhando essa evolução; objetivando atender às demandas desse mercado o Bacharelado em Contabilidade proporciona formação específica preparando profissionais qualificados para desempenhar as principais funções orientação sobre o registro,
controle, acompanhamento contábil; análise de desempenho e assessoramento em todas as etapas da tomada de decisão; diante disso e, com o desenvolvimento regional em plena expansão, a oferta do Bacharelado oportunizará, condições de acesso e formação a uma parcela da população que, provavelmente, teriam dificuldades de ingresso em outras instituições – especialmente por limitações financeiras. Assim, o Instituto Federal do Paraná estará cumprindo com o papel principal que motivou sua criação.
Com a alteração promovida pela Lei 12.249/2010, que resultou no projeto de conversão da Medida Provisória 472/2009, os contabilistas somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade.
O artigo 12 dessa lei, transcrito abaixo, fundamenta a criação do curso Bacharel em Ciências Contábeis no IFPR - Campus Curitiba:
"Art. 12. Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos.
§ 2º. Os técnicos em contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade e os que venham a fazê-lo até 1º de junho de 2015 têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão.
Diante desses pressupostos e devido a tradição do campus Curitiba na oferta de cursos técnicos na área de Gestão e Negócios, em específico, cursos técnicos integrado e subseqüente de Contabilidade, é que o campus Curitiba passa a ofertar a partir de 2011 este curso a toda a comunidade de Curitiba e região metropolitana.
3.2 Justificativa:
A antiga Escola Técnica da Universidade Federal do Paraná, entidade que originou o Instituto Federal do Paraná,
teve como cursos pioneiros, o Técnico em Contabilidade – nível Integrado e Subseqüente, e ainda hoje há uma grande demanda por profissionais desta área na Região Metropolitana de Curitiba.
A procura por profissionais da área contábil deve-se, entre outros fatores, ao franco desenvolvimento nos segmentos industrial, comercial e de negócios e serviços no entorno da região metropolitana de Curitiba. A oferta do curso Bacharelado em Ciências Contábeis proporciona formação específica na área de Gestão e Negócios, preparando profissionais qualificados para desempenhar as funções de registro, controle e acompanhamento contábil, além da análise do desempenho e assessoramento em todas as etapas contábeis de uma organização, permitindo uma tomada de decisão consciente diante da realidade institucional.
A oferta do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, também, oportunizará condições de acesso e formação profissional a uma parcela da população que, provavelmente, encontraria dificuldades para ingresso e manutenção em outras instituições de educação superior privadas. Dessa forma, o Instituto Federal do Paraná - Campus Curitiba estará cumprindo com o seu dever social.
Outro fator a considerar para a proposição de um curso desta natureza é a alteração promovida pela Lei 12.249/2010, que afirma que os contabilistas somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, e aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade.
De acordo com esta lei, apenas os técnicos em contabilidade já registrados no Conselho Regional de Contabilidade e os que venham a fazê-lo até 1º de junho de 2015 tem assegurado o seu direito ao exercício da profissão. Portanto, faz-se necessário ofertar este curso para melhorar a qualificação daqueles que já possuem curso técnico nesta área e daqueles que desejam ingressar na carreira de Contabilista.
Em Curitiba, pelas razões já apontadas anteriormente, este curso poderá contribuir com o crescimento econômico e o desenvolvimento social da região.