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Melhorias nas escolas de magistratura brasileiras


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MELHORIAS NAS ESCOLAS DE MAGISTRATURA BRASILEIRAS

(Luiz Guilherme Marques – Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora – MG)
A Escola Nacional da Magistratura (www.enm.org.br) divulgou os seguintes Enunciados, que comento resumidamente:
PREPARAÇÃO AO INGRESSO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA
1 – O curso de preparação ao ingresso na carreira da magistratura deve ter como foco principal a preparação do candidato ao exercício da judicatura, podendo ser ofertado pelas escolas de magistratura.

O bom exercício da judicatura deve ser o objetivo dos cursos preparatórios bem assim o objetivo dos concursos públicos de seleção de candidatos.



Pode parecer óbvio, mas sabe-se, na prática, que há concursos públicos para seleção de candidatos à magistratura que descambam para o bizantinismo, exigindo dos candidatos conhecimentos inúteis, verdadeiras polêmicas sobre o sexo dos anjos...
Aplicando-se provas com essa distorção, obrigam-se os cursos preparatórios (que acabam se adequando à realidade dos concursos) a ensinar muitas coisas que nada têm a ver com o exercício da judicatura... São conhecimentos que serviram apenas para a época das provas...
O ideal é que as Escolas de Magistratura (e não os "cursinhos") sejam as orientadoras dos candidatos, até pela sua credibilidade...
2 – O curso de preparação ao ingresso na carreira da magistratura conterá carga horária mínima de 360 h/aula por ano, freqüência de pelo menos 75% das aulas e média mínima de 6 (seis).

Realmente, é importante que o curso de preparação seja de longa duração para bem preparar os candidatos. Deve haver exigência de bom aproveitamento, sob pena de não produzir um resultado ideal.

A média mínima deveria ser 7, e não 6, considerada a qualidade que se exigirá dos juízes.


3 – São matérias básicas dos concursos de preparação: direitos humanos, direito constitucional, direito administrativo, direito penal e processual penal, direito civil e processual civil, direito empresarial, direito tributário, direito internacional, direito ambiental, teoria geral do direito, hermenêutica, técnicas de decisões e sentenças, direito eleitoral, língua portuguesa e deontologia, observadas as características dos segmentos da magistratura (federal, estadual e trabalhista). Serão também incluídas no currículo do curso de preparação, aulas práticas com a utilização de processos findos e a realização de audiências simuladas.



Das matérias acima relacionadas, quero destacar a importância das seguintes: Direitos Humanos, Direito Ambiental, Hermenêutica, Língua Portuguesa e Deontologia, que, pelo menos até há pouco tempo atrás, estavam fora de cogitação nas Escolas de Magistratura. Valorizavam-se apenas o Direito Penal, Processo Penal, Civil, Comercial, Processo Civil, Administrativo, Constitucional e Tributário. Havia uma preocupação mecanicista... Matérias além dessas eram tratadas como diletantismo para quem tinha pouco serviço...
Considerando que atualmente (como acontece na França e outros países) se exige dos juízes uma cultura humanística pelo menos razoável, é importante a inclusão de outras matérias como História, Geografia, Informática e Psicologia.
Se conhecermos apenas o Direito, sobretudo de forma burocratizada, sem uma visão humanística, não passaremos de despachantes judiciários, cumpridores mecanizados de portarias e regulamentos...
4 – As Escolas oferecerão bolsas de estudo para alunos carentes e também horários que permitam participação daqueles que exercem atividade laborativa.
Louvável a concessão de oportunidade para os candidatos que contam com menos facilidades financeiras ou de horário. Conquista da cidadania!
CONCURSO PÚBLICO
1 – As escolas de magistratura dos tribunais ou reconhecidas, deverão participar, obrigatoriamente, de todas as etapas relativas ao concurso público de seleção para a carreira.

Essa sugestão parece já colocada em prática por quase todas as Escolas de Magistratura.



2 – Visando maior transparência do concurso público de ingresso na carreira da magistratura, as provas orais deverão ser gravadas e filmadas para possibilitar eventual recurso.



A gravação e filmagem das provas orais é importante não só para a segurança dos candidatos como também para garantia dos examinadores, aqueles que têm direito de desconfiar dos segundos e estes últimos que evitam quaisquer alegações de parcialidade.
3 –Os editais de concurso conterão o calendário completo de todas as etapas e o número mínimo de vagas ofertadas para garantir melhor organização e maior transparência aos trabalhos.



É importante para os candidatos a designação antecipada das datas de todas as fases dos concursos. Sabe-se de concursos em que a insegurança é total pela imprevisibilidade da designação das datas. Há até aqueles que quase caem no esquecimento...
O número mínimo de vagas deve ser sempre explicitado para que cada possível candidato verifique de antemão se o concurso lhe interessa ou não...
A regra que dá à Administração a discricionariedade de nomear ou não os aprovados é de extrema injustiça para os aprovados incluídos no número mínimo de vagas.
Deverá, algum dia, acabar esse tratamento desrespeitoso. A explicitação do número de vagas deverá obrigar a Administração a nomear todos os candidatos aprovados que se encontram dentro daquele número.
FORMAÇÃO INICIAL DO MAGISTRADO
1 - É obrigatória a atuação das escolas de magistratura oficiais ou reconhecidas na formação do candidato aprovado em concurso público para o cargo de juiz.
Isso parece que já vem acontecendo.
2 - A preparação do magistrado recém-empossado, com formação preponderantemente deontológica, comportamental e multidisciplinar, tem por finalidade o desenvolvimento gradativo das habilidades necessárias ao exercício da jurisdição.
As Escolas de Magistratura devem se preocupar em orientar quanto à observância da ética, das condutas adequadas dentro e fora do ambiente de trabalho e trabalhar no sentido da multidisciplinariedade dos estudos jurídicos. O tecnicismo jurídico e a especialização devem ficar em plano menos destacado que que tem acontecido até hoje.
Afinal de contas, o importante para o profissional da judicatura não é tanto o brilhantismo como jurista mas sim que seja pessoa honesta e voltada para o bem-estar da coletividade.
A supervalorização das qualidades puramente intelectuais tem gerado, muitas vezes, profissionais frios, até desumanos, o que representa um desvirtuamento.
Um requisito importante traduz-se no interesse e habilidade para a conciliação. Sem isso, o juiz não consegue bem desempenhar seu mandato de pacificador social.
3 - Na formação inicial do magistrado é indispensável que o candidato aprovado permaneça à disposição das escolas locais ou regionais, pelo período mínimo de dois meses.
Curso de 2 meses é insuficiente para tudo que se espera dos futuros juízes. Na França, o curso inicial (para a maioria dos juízes) tem 31 meses de duração.
4 - A Escola acompanhará e avaliará o magistrado durante o período de vitaliciamento.
Os critérios de avaliação devem ser fixados clara e antecipadamente para evitar-se subjetivismos...
FORMAÇÃO CONTINUADA DO MAGISTRADO
1 - O magistrado deve estar atento às transformações sociais, de modo a obter soluções justas na composição e pacificação dos litígios. É necessária a constante atualização multidisciplinar, técnica e profissional, por meio das Escolas de Magistratura.
As transformações sociais ocorrem, na nossa época, de forma muito acelerada, porque a cidadania - que era mera expressão utilizada em discursos e promessas políticas - passou a ser cobrada mais corajosamente pelas pessoas.
As reivindicações de mulheres, negros, deficientes físicos etc. ainda não se encontram totalmente resolvidas, mas vivemos um período de grandes conquistas.
Soluções justas são aquelas condizentes com os anseios de Justiça dos tempos atuais no respeito à cidadania, igualdade e democracia. O que contrarie essas tendências é injusto e retrógrado.
Composição e pacificação dos litígios se fazem muito melhor pela conciliação do que pela prolação de sentenças. Vivemos a grande era da pacificação.
As Escolas de Magistratura devem proporcionar a constante atualização multidisciplinar, técnica e profissional.
2 - A freqüência e o aproveitamento em cursos de formação continuada, ministrados pelas Escolas de Magistratura regionais e estaduais, com duração mínima de vinte horas-aula, constituem requisitos objetivos para promoção na carreira.
A participação em cursos de formação continuada deve ser levada em conta para efeito de promoção na carreira.
3 - A formação continuada deve alcançar os magistrados em exercício nos juízos distantes das sedes das Escolas de Magistratura, mediante interiorização de suas atividades e adoção de técnicas de educação à distância.
É necessária a descentralização das Escolas de Magistratura inclusive visando chegar às Comarcas mais distantes, bem como a utilização das modernas técnicas de comunicação (Internet etc.). Com esses recursos tecnológicos anulam-se as distâncias.
Os pequenos investimentos em tecnologia avançada são o grande responsável pelo relativo atraso que ainda existe.
PÓS-GRADUAÇÃO
1 - A ENM, reconhecendo a necessidade de formação continuada de magistrados, fomentará a criação e a implantação de cursos de pós-graduação, em todos os seus níveis, com foco na gestão e na jurisdição, observadas as peculiaridades regionais, criando comissão permanente para tal finalidade.



2 - A ENM, reconhecendo a necessidade de otimizar o funcionamento das escolas, recomenda à AMB a criação de comissões regionais para auxiliar no direcionamento institucional e no planejamento estratégico das respectivas escolas de magistratura, observada a autonomia administrativa e os diversos segmentos do Judiciário.
Cursos à distância e presenciais regionalizados
1 - A ENM, reconhecendo a importância do ensino à distância na modalidade telepresencial, sem excluir as experiências tecnológicas e a autonomia de cada escola, recomendará à AMB a criação de comissões regionais para implementação de cursos nas respectivas regiões. Recomenda-se, ainda, à ENM, responsabilizar-se pela temática nacional dos cursos, bem assim pela reunião e divulgação das experiências locais.
O intercâmbio entre a AMB e as Escolas de Magistratura deve ser incentivado. Afinal, o que interessa para os magistrados é o resultado e não quem sejam os realizadores dessas melhorias...
DEONTOLOGIA DO MAGISTRADO E CAPACITAÇÃO DOS PROFESSORES
1 – A disciplina deontologia jurídica deve ser incluída nos currículos das escolas de magistratura, bem assim nos concursos de ingresso na carreira.
2 – A questão deontológica deve ser priorizada como eixo central nos currículos das escolas judiciais da magistratura, sem prejuízo das demais disciplinas jurídicas, e atendidas as peculiaridades das diversas funções judicantes.
3 – A disciplina deontologia jurídica será ministrada por juízes com formação técnica e experiência na magistratura, com periódica reciclagem e colaboração de profissionais acadêmicos.
A Deontologia Jurídica deve ser valorizada.
Afinal, é preciso que, além de sermos honestos, mostremos que o somos, para ninguém ter dúvida.
AUTONOMIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DAS ESCOLAS
1 – É essencial que as escolas da magistratura tenham autonomia administrativo-financeira, de modo a cumprir suas relevantes funções constitucionais, contando com dotação orçamentária específica.
2 – As escolas da magistratura, dentro do seu planejamento estratégico, deverão elaborar sua proposta orçamentária e encaminhá-la ao Tribunal respectivo, de acordo com as exigências da EC 45.
A autonomia financeira é imprescindível. Em caso contrário, a atuação das Escolas de Magistratura continuará muito aquém do que pretendido pelos seus próprios responsáveis.
Certa feita, o Diretor de uma Escola comentou que não tinha recurso financeiro nem para convidar um palestrante ilustre, como pretendia...


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