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InstalaçÃo da escola nacional de formaçÃo e aperfeiçoamento de magistrados


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INSTALAÇÃO DA ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS1
Ministro Nilson Naves

Diretor-Geral da Enfam

Em dez ou quinze minutos, vou falar-lhes de duas idéias... de duas idéias e de duas realidades. Estarei também falando, é verdade, de um sonho, de um sonho que criou o futuro (o tempo é sempre o tempo!), o sonho de Sálvio de Figueiredo. A vida é um sonho, não é, Sálvio?

Somos feitos de memória – somos, ao mesmo tempo, início, meio e fim. Se essa a nossa essência, então somos feitos de lembranças várias, de recordações que guardamos do princípio  antes mesmo do princípio  dos nossos trabalhos nesta Casa.

Do sonho à realidade, não é mesmo?

Senhoras e Senhores, uma idéia – uma realidade.

Era novembro, ou outubro, não me lembro, mas chovia e ventava um pouco, naquela manhã de 1987, quando, estando à frente de nós Rolemberg e Dantas (era eu o mais moderno dos Ministros presentes àquele momento), ouvíamos dos membros da Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de Governo uma idéia diferente dos conceitos já acertados pela Subcomissão de Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, e a idéia daqueles membros da Assembléia Constituinte não era, vejam bem, a do Tribunal Superior Federal, tal como proposta pelo nosso Tribunal Federal de Recursos, aliás, também pelo Supremo Tribunal Federal, isto é, a de um tribunal destinado simplesmente a unificar a jurisprudência dos tribunais regionais, tribunal ao qual competiria ainda algo mais a propósito das causas oriundas dos tribunais estaduais. Em boa verdade, a idéia daqueles constituintes – que se tornou realidade – era a criação do Superior Tribunal de Justiça. A mim, desde aquela manhã de 1987, pareceu-me tratar-se de significativo projeto, e grande, no qual nos envolveríamos de corpo, alma e coração. Se a muitos não faltou disposição desde que conhecida a idéia, a mim, particularmente, antes mesmo de seu anúncio, não faltou; não faltou, porém, mesmo no Federal de Recursos, alguma hesitação, algum receio, alguma preocupação.

Anunciadas foram as boas-novas. Era o resultado concreto da vontade comum de implementar avanços na Justiça brasileira, reordenando-se a sua estrutura, principalmente os órgãos de superposição. Operosa vontade, diria eu, e feliz idéia – com cheiro de progresso, sabor de conquista e feição de democracia! Idéia de convergência da magistratura – magistratura de feição unitária e de caráter nacional.

Instalado em 1989, ao longo dos dezoito anos de existência, o Superior Tribunal tem buscado aproximar-se da sociedade e promovido a cidadania, cumprindo, de modo eficaz, a missão da efetiva prestação da justiça, embora, é bom que se diga, já lhe andem faltando forças diante dos processos que, diariamente, chegam-lhe às braçadas, ou melhor, por atacado. De fato, grande tem sido a tarefa, maiores, contudo, as alegrias, e razões muitas temos nós, apesar de acharmos que o Superior Tribunal ainda não está no seu verdadeiro caminho. Foi das salas dele, todavia, que saíram inúmeras proposições para um Judiciário melhor; vejam que do texto da Reforma constavam sonhos grandes como a criação da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, daqueles que carregamos desde muito, pelas noites e dias  o Ministro Sálvio de Figueiredo que o diga!

Ali, então, nascia outra idéia.

Outra idéia  outra realidade.

Sucede que o descompasso entre vontades  de nossa parte, a certeza dos benefícios empurrava e cobrava a aprovação da Reforma; da parte de outros, a dúvida advinda de interesses corporativistas freava o exame das propostas , isso nos fez esperar anos a fio de debates na Câmara e no Senado. Conquanto valiosas medidas não tenham sido aprovadas – e algumas das aprovadas não agradaram a muitos, a mim particularmente –, a emenda que o foi pôs, diante de nós, caminho irreversível (estávamos predestinados a isso) e desafio irrecusável: o de contribuir para o aperfeiçoamento da magistratura brasileira, procurando dar-lhe harmonioso corpo e a correspondente alma. Refiro-me à instituição da Escola, a funcionar junto ao Superior Tribunal, com a imprescindível e eficaz colaboração dos tribunais estaduais e dos regionais. Irmanados, teremos um único e mesmo ideal, a saber, a excelência da prestação jurisdicional, e isso mediante o recrutamento de pessoas com verdadeira vocação. Em tal sentido, ser juiz é exercitar o sacerdócio – quem escolhe a magistratura não caminha, porventura, em solo sagrado? Daí a questão não está em saber se pode o juiz tudo fazer, mas está em, se puder fazer algo, fazê-lo sempre no estrito exercício de suas funções; fazê-lo de modo consciente e apropriado, construindo sempre em nome da igualdade e da justiça, enfim, do bom direito e do postulado ético fundamental do homem, que é evitar a guerra e promover a paz, apaziguar o conflito e disseminar o bem.

Com efeito, a nossa Escola veio com o intuito de regulamentar, autorizar e fiscalizar os cursos oficiais para ingresso e promoção na carreira da magistratura. Esse objetivo, por si e somente, isto é, pelo que nele se encerrou, bastaria para responder à pergunta “que tipo de magistratura queremos?”. Indagação que nos sugere outra: por que não haveremos também de estabelecer regras para os concursos? É de pessoas vocacionadas que estamos à procura.

Não são de agora, todos sabemos, são de muito tempo as críticas  e severas, diga-se de passagem  à metodologia de ensino adotada nos cursos de graduação deste país afora, concentrada tão-somente em exposições teóricas (como se o juiz disso resultasse!). A mim, em todo o tempo, pareceu inconciliável essa realidade com a responsabilidade da Justiça (lembram-se do que já foi dito? A quem muito é dado muito se lhe pedirá). Entendo, às claras, que não há como o Judiciário melhorar sem que antes os homens que nele lidam bem se formem e mais se aprimorem. Ora, do juiz espera-se a garantia da eficácia das leis, a realização da justiça e a proteção das liberdades individuais, sobre o que repousa a melhor das democracias. Suas mãos trazem escrito um vaticínio inevitável: cumprir tão nobre missão. Mais que nunca, a função de julgar deve honrar e revelar a sabedoria dos que a exercem. Creio, assim e portanto, que paradigmas haverão de ser definitivamente quebrados para dar lugar a uma profunda renovação. E, a propósito dessa ingente tarefa, não posso fechar os olhos, repito, para o trabalho que já vem sendo desenvolvido pelas escolas de magistratura instituídas pelos tribunais estaduais e pelos regionais. Com efeito, o Poder Judiciário é a totalidade dos órgãos do Estado. Embora estejamos numa federação – vale a lembrança do respeitável entendimento de Castro Nunes –, o Judiciário não é nem federal nem estadual, é eminentemente nacional, ainda que os órgãos instituídos possam trazer a marca dessa distinção. Aliás, a isso me referi linhas atrás.

É nesse cenário que o papel institucional e constitucional da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados se reveste de grande significado. Papel que há de ser melhor definido pelas incumbências que lhe foram atribuídas, a saber: definir as diretrizes básicas para a formação e o aperfeiçoamento dos magistrados; fomentar pesquisas sobre temas relevantes para o aprimoramento dos serviços judiciários; promover intercâmbio com entidades nacionais e estrangeiras ligadas ao ensino e pesquisa, bem como entre o Judiciário brasileiro e o de outros países; formular sugestões para o aperfeiçoamento do ordenamento jurídico, etc. Tudo isso visando ao aprimoramento da cultura jurídica e das instituições. A Escola haverá de ser como farol a nortear rumos, definindo posições que permitam aos magistrados, além do conhecimento jurídico de alto nível, um saber transcendente, que se traduz na perícia em fazer sábias escolhas e no domínio de metodologia e de técnica profissional que garanta a segurança jurídica. O destino da Escola será precipuamente o de regulamentar os cursos oficiais para ingresso e promoção na carreira. E por que não definirmos conceitos e regras, repito, se não específicas, regras gerais para os concursos (não é una a magistratura?), deixando que cada unidade da Federação estabeleça, de acordo com as suas peculiaridades, regulamento específico de ingresso na carreira?

Hoje, talvez mais que ontem, andamos entendendo que o aumento das exigências da Justiça (entre outras, celeridade, efetividade) soa como imperativo de aperfeiçoamento. Neste Brasil de tantas culturas, de realidades tão dessemelhantes, de diferenças tão palpáveis, é preciso, mais do que nunca, encurtar distâncias, retificar caminhos e fixar diretrizes para uma prestação jurisdicional precisa e perfeita. Para isso, o nosso empenho. Essa, a nossa tarefa. Este, o nosso sonho: ver, naqueles que a Escola continuamente aperfeiçoará nas diversas matérias, magistrados que, em todas as circunstâncias, de maneira intangível, velem pelo que venho dizendo, isto é, pela boa interpretação e pela melhor aplicação da lei e pela proteção das liberdades individuais.

Teremos prédio; já temos, aliás, projetos prontos; haverá quadro de servidores; já estamos, também, apresentando os projetos de lei; e disporemos de orçamento, é claro! Mas estamos falando de tempo futuro. Enquanto ele não chega, haveremos de iniciar com o que temos em mãos – afinal, os que nunca vivem o momento presente são os que não vivem nunca. Como dizia, é pouco o que hoje temos, porém o bastante: acompanham-me pessoas que pensam “grande” e que sabem exercer o poder. Tal realidade, então, deixa-me mais tranqüilo diante da obra, que é grande e altamente significativa. Quanto a isso, que não haja modéstia! Pensaremos alto. Exerceremos todas as nossas competências. Temos consciência de que os dois primeiros anos, de implantação, serão cruciais. É nossa, também, a certeza de que, ao fim desse período, a Escola estará estabelecida. Terá valido a pena!

Creio, Sr. Presidente, que esse empreendimento é parte da resposta às indagações que nos têm acompanhado nas nossas idas e vindas pelas salas e corredores do Judiciário, em que depositados sonhos, direitos e haveres das pessoas que por ali circulam à espera de uma prestação jurisdicional mais ágil, transparente e eficaz, como bem frisou V. Exa. em seu discurso de posse na Presidência do Superior Tribunal. Reconhecendo as deficiências existentes, estou plenamente convencido de que não nos faltará – a nós magistrados todos, todos deste Brasil imenso – disposição para cooperar no alcance do compromisso de servir, e da melhor forma possível, à comunidade, adequando-nos às exigências dos novos tempos.

Considero-me um homem de sorte: sorte por ter visto o Superior Tribunal nascer, por ter ajudado a construí-lo  as pedras invisíveis são indestrutíveis! ; sorte por ter gerado, juntamente com outros ilustres Colegas, o sonho que hoje toma forma e adquire a estatura de casa de oleiro  a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados; sorte por integrá-la e por viver este momento. Folgo em me ver nesta posição, e isso digo porque estamos no encalço de significativa transformação.

Creio sejam também esses os sentimentos do Ministro Humberto Gomes de Barros – amigo e colega –, que comigo, de perto, compartilhará esforços e trabalhos, esperança e verdades, enfim, o que for necessário para que, em breve, possamos nós todos nos referir à Escola como Machado se referiu à sua Academia. Afinal, a Escola vai sendo aceita, amada e estimada.



Eis as duas idéias e as duas realidades – somos ou não somos feitos de memória?

1 Palavras proferidas em 12.4.07.



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