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I – Portarias de 17/10/2014 a – Subprocuradoria-Geral de Justiça Institucional


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I – Portarias de 17/10/2014

 

A – Subprocuradoria-Geral de Justiça Institucional:

 

Designando:



 

nº 10310/2014 - Fernando Henrique de Moraes Araújo, 44º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 – PGJ, no período de 17 a 31 de outubro de 2014.

 

B – Assessoria

 

Tornando sem efeito:

 

nº 10311/2014 – a portaria nº 10281/2014 que designou Sandra Lucia Garcia Massud, 6º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro, para acumular o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro, de 23 a 28 de outubro de 2014.



 

nº 10312/2014 – a portaria nº 10304/2014 que designou o Sergio Clementino, 4º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Macaubal, de 21 a 25 de outubro de 2014.

 

Designando:

 

nº 10313/2014 – 7º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0072032-96.2013, em trâmite pelo Juizado Especial Criminal do Foro Regional de Tatuapé, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos (Pt. nº 150.927/14).



 

nº 10314/2014 – 3º Promotor de Justiça Criminal da Lapa, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0017727-43.2012, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária – DIPO 3, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos (Pt. nº 151.504/14).

 

nº 10315/2014 – 1º Promotor de Justiça de Monte Mor, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0134783-75.2013.8.26.0000, em trâmite pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.



 

nº 10316/2014 – 116º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0103227-36.2012, em trâmite pelo Juizado Especial Criminal Central da Comarca da Capital, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos (Pt. nº 150.863/14).

 

nº 10317/2014 – 108º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0075115-23.2013, em trâmite pelo Juizado Especial Criminal Central da Comarca da Capital, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos (Pt. nº 150.860/14).



 

nº 10318/2014 – 76º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0086753-19.2014, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária – DIPO 3, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos (Pt. nº 154.126/14).

 

nº 10319/2014 – 2º Promotor de Justiça de Olímpia, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar nos embargos de terceiro nº 0006496-58.2013.8.26.0400, distribuídos por dependência ao processo nº 0001983-28.2005.8.26.0400, em trâmite pela 1ª Vara Cível do Foro de Olímpia. (Pt. nº 152.385/14)



 

nº 10320/2014 – Thelma Thaís Cavarzere, 18º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos dos inquéritos policiais nºs 0946/2014, 2237/2014 e 1877/2014, em trâmite pela 5ª Vara Criminal da Comarca de São Bernardo do Campo, a partir de 2 de outubro de 2014. (Pt. nº 156.122/14)

 

nº 10321/2014 – Thelma Thaís Cavarzere, 18º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos dos inquéritos policiais nºs 0871/2014, 2284/2013 e 1694/2014, em trâmite pela 5ª Vara Criminal da Comarca de São Bernardo do Campo, a partir de 2 de outubro de 2014. (Pt. nº 156.129/14)



 

nº 10322/2014 – Thelma Thaís Cavarzere, 18º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos dos inquéritos policiais nºs 1606/2014 e 1759/2014, em trâmite pela 4ª Vara Criminal da Comarca de São Bernardo do Campo, a partir de 2 de outubro de 2014. (Pt. nº 156.132/14)

 

nº 10323/2014 – Thelma Thaís Cavarzere, 18º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos dos inquéritos policiais nºs 0579/2014, 1537/2014, 1165/20, 0897/2014, 1738/2014 e 888/2014, em trâmite pela 2ª Vara Criminal da Comarca de São Bernardo do Campo, a partir de 2 de outubro de 2014. (Pt. nº 156.134/14)



 

nº 10324/2014 – Thelma Thaís Cavarzere, 18º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos dos inquéritos policiais nºs 0941/2014 e 1480/2014, em trâmite pela 3ª Vara Criminal da Comarca de São Bernardo do Campo, a partir de 2 de outubro de 2014. (Pt. nº 156.136/14)

 

nº 10325/2014 – Thelma Thaís Cavarzere, 18º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos dos inquéritos policiais nºs 1616/2014, 1739/2014 e 1697/2014, em trâmite pela 1ª Vara Criminal da Comarca de São Bernardo do Campo, a partir de 2 de outubro de 2014. (Pt. nº 156.137/14)



 

nº 10326/2014 – Thelma Thaís Cavarzere, 18º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos dos inquéritos policiais nºs 0557/2014, 0129/2014, 0865/2014 e 1736, em trâmite pela 3ª Vara Criminal da Comarca de São Bernardo do Campo, a partir de 2 de outubro de 2014. (Pt. nº 156.140/14)

 

nº 10327/2014 – Thelma Thaís Cavarzere, 18º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos dos inquéritos policiais nºs 0534/2014, 0804/2014, 0963/2014, 1023/2014, 1913/2013, 2253/2014 e 1503/2014, em trâmite pela 4ª Vara Criminal da Comarca de São Bernardo do Campo, a partir de 2 de outubro de 2014. (Pt. nº 156.142/14)



 

nº 10328/2014 – Thelma Thaís Cavarzere, 18º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos dos inquéritos policiais nºs 0204/2014 e 1832/2014, em trâmite pela 2ª Vara Criminal da Comarca de São Bernardo do Campo, a partir de 2 de outubro de 2014. (Pt. nº 156.144/14)

 

nº 10329/2014 – Thelma Thaís Cavarzere, 18º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos dos inquéritos policiais nºs 0900/2014 e 0974/2014, em trâmite pela 1ª Vara Criminal da Comarca de São Bernardo do Campo, a partir de 2 de outubro de 2014. (Pt. nº 156.146/14)



 

nº 10330/2014 – Eliana Passarelli, 2º Promotor de Justiça Criminal de Pinheiros, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar junto ao Juizado Especial de Defesa do Torcedor, instalado no Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho - Pacaembu, no dia 19 de outubro de 2014.

 

nº 10331/2014 – Kleber Henrique Basso, 7º Promotor de Justiça de Mauá, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO – Núcleo São Paulo – Subnúcleo Grande São Paulo I, de 22 a 31 de outubro de 2014.



 

nº 10332/2014 - Adelmo Pinho, 12º Promotor de Justiça de Araçatuba e Lindson Gimenes de Almeida, 11º Promotor de Justiça de Araçatuba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execuções Criminais da 2ª Região Administrativa Judiciária de Araçatuba – DECRIM 2ª RAJ, de 10 a 31 de outubro de 2014.

 

Auxiliar Inquérito:



nº 10333/2014 - Salomao Sussumu Tanaka dos Santos, Promotor de Justiça de São Bento do Sapucaí, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de São Pedro, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 – PGJ, de 17 a 31 de outubro de 2014, atuando em 100 (cem) termos circunstanciados.

 

Interior:



nº 10334/2014 - Bruno Marcio de Azevedo, 3º Promotor de Justiça de Atibaia, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Piracaia, de 20 a 24 de outubro de 2014.

 

nº 10335/2014 - Enilson David Komono, Promotor de Justiça de Duartina, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Piratininga, de 14 a 15 de outubro de 2014.



 

nº 10336/2014 - Jorge Braga Costinhas Junior, 1º Promotor de Justiça de Piracaia, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Piracaia, de 20 a 24 de outubro de 2014.

 

nº 10337/2014 - Paulo Domingues Junior, 7º Promotor de Justiça de Araçatuba, para acumular, Adelmo Pinho, 12º Promotor de Justiça de Araçatuba, Francisco Carlos Britto, 5º Promotor de Justiça de Araçatuba, Reinaldo Ruy Ferraz Penteado, 3º Promotor de Justiça de Araçatuba, Sergio Ricardo Martos Evangelista, 2º Promotor de Justiça de Araçatuba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliarem no exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de Araçatuba, de 11 a 16 de outubro de 2014.



 

nº 10338/2014 - Ricardo Navarro Soares Cabral, 5º Promotor de Justiça de Cotia, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Embu das Artes, de 22 a 31 de outubro de 2014.

 

nº 10339/2014 - Ricardo Navarro Soares Cabral, 5º Promotor de Justiça de Cotia, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Embu das Artes, de 1 a 21 de outubro de 2014. (Pt. nº145750/14)



 

nº 10340/2014 - Roseli Naldi Souza, 6º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, para acumular o exercício das funções do 21º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, de 20 a 27 de outubro de 2014.

 

nº 10341/2014 - Sandra Reimberg, 7º Promotor de Justiça de Carapicuíba, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Embu das Artes, de 11 a 21 de outubro de 2014.



 

nº 10342/2014 - Sandra Reimberg, 7º Promotor de Justiça de Carapicuíba, para, sem ônus para o Ministério Público, acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Embu das Artes, de 1 a 10 de outubro de 2014. (Pt. nº145.750/14)

 

nº 10343/2014 - Sandra Reimberg, 7º Promotor de Justiça de Carapicuíba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Embu das Artes, de 22 a 31 de outubro de 2014. (Pt. nº145.750/14)



 

nº 10344/2014 - Vitor Petri, 6º Promotor de Justiça de Barueri, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Embu das Artes, de 11 a 14 de outubro de 2014. (Pt. nº145.750/14)

 

nº 10345/2014 - Vitor Petri, 6º Promotor de Justiça de Barueri, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Embu das Artes, de 1 a 10 de outubro de 2014.



 

 

nº 8037/2014 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere férias, no período do mês de SETEMBRO de 2014, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:



 

Denise Myong Hyun Jung (16/09 a 17/10)

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 19/08/2014)

 

nº 8039/2014 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, as férias no período mencionado do mês de SETEMBRO de 2014, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:



 

Exclua-se:

Denise Myong Hyun Jung (16/09 a 17/10)

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 19/08/2014)

 

nº 8595/2014 - Rodrigo de Moraes Molaro, 2º Promotor de Justiça Substituto da 31ª Circunscrição Judiciária (Marília), para auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Garça, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Garça, de 1 a 15 de setembro e assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Cerqueira César, de 16 a 30 de setembro e auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Avaré, 23 e 25 de setembro de 2014.



(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/08/2014)

 

Nº 9117/2014 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período de 2 a 31 de OUTUBRO de 2014, aos seguintes Promotores de Justiça:



 

Exclua-se:

Regina Bárbara Murad Louzada

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 17/09/2014)

 

nº 9118/2014 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, as férias no período mencionado do mês de OUTUBRO de 2014, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:



 

Inclua-se:

Regina Bárbara Murad Louzada (02 a 16)

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 17/09/2014)

 

nº 9119/2014 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere licença-prêmio, no período do mês de OUTUBRO de 2014, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:



 

Mayra Mathilde Amad Fumagalli Nieton (20 a 30)

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 17/09/2014)

 

nº 9279/2014 – Kleber Henrique Basso, 7º Promotor de Justiça de Mauá, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO – Núcleo São Paulo – Subnúcleo Grande São Paulo I, de 1 a 21de outubro de 2014.



(Republicada por necessidade de retificação – doe de 30/09/2014)

 

nº 9356/2014 - Cintia Mitico Belgamo Pupin, 12º Promotor de Justiça de Família, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Família, de 1 a 10 e 17 de outubro de 2014.



(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/09/2014)

 

nº 9402/2014 - Vilma Hayek, 8º Promotor de Justiça de Família, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Família, de 11 a 16 de outubro de 2014.



(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/09/2014)

 

nº 9408/2014 - Abner Castorino, 1º Promotor de Justiça de Ribeirão Pires, para acumular, Denise Cecilia Pavan Buoro, 3º Promotor de Justiça de Ribeirão Pires, Graziela Borzani, 2º Promotor de Justiça de Ribeirão Pires, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliarem no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Ribeirão Pires, de 17 a 30de outubro de 2014.



(Republicada por necessidade de retificação - doe de 01/10/2014)

 

nº 9499/2014 - Haroldo Pansardi Giavarina, 1º Promotor de Justiça de Lins, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Lins, de 27 a 30 de outubro de 2014.



(Republicada por necessidade de retificação - doe 30/09/2014)

 

nº 9618/2014 - Sergio Clementino, 4º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Macaubal, de 1 a 19 e de 21 a 25 de outubro de 2014.



(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/09/2014)

 

nº 9672/2014 - Fabia Caroline do Nascimento, 9º Promotor de Justiça Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária (Santo André), para auxiliar no exercício das funções do 15º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude e auxiliar no exercício das funções do 16º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, de 1 a 5 de outubro e assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça Criminal da Lapa e auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça Criminal da Lapa, de 18 a 31 de outubro de 2014.



(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/09/2014)

 

nº 9687/2014 - Gustavo Ferronato, 2º Promotor de Justiça Substituto da 14ª Circunscrição Judiciária (Barretos), para assumir o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Barretos e auxiliar no exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Barretos, de 1 a 15 e de 17 a 31 de outubro de 2014.



(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/09/2014)

 

nº 9709/2014 - Lais Fernanda Silva, 2º Promotor de Justiça Substituto da 36ª Circunscrição Judiciária (Araçatuba), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Fernandópolis, acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Fernandópolis, de 1 a 16 de outubro e assumir o exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de Araçatuba e auxiliar no exercício das funções do 9º Promotor de Justiça de Araçatuba, de 17 a 31 de outubro de 2014.



(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/09/2014)

 

nº 9757/2014 - Renato Mendes de Oliveira, 2º Promotor de Justiça Substituto da 28ª Circunscrição Judiciária (Presidente Venceslau), para assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de Rosana, de 1 a 15 e de 17 a 31de outubro de 2014.



(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/09/2014)

 

nº 10098/2014 – os integrantes do Projeto Especial – Tutela Coletiva (Área de Patrimônio Público), nos termos do Ato nº 684/2011, auxiliar no exercício das funções dos Promotores de Justiça de 2º de Andradina, 3º de Avaré, Buritama, 3º de Caraguatatuba, Cardoso, 1º de Francisco Morato, 6º do Guarujá, 1º de Itaquaquecetuba, 2º de Mairiporã, 1º de Monte Aprazível, Nova Granada, 2º de Paulínia, 2º de Poá, 8º de São Carlos, 1º de São Roque, 1º de Iguape, Valparaíso, São Luiz do Paraitinga, 1º e 2º de José Bonifácio, 2º de Barra Bonita, 2º de Jaguariúna, São Miguel Arcanjo e Caconde, de 1 a 31 de outubro de 2014.



(Republicada por necessidade de retificação - doe de 07/10/2014)

 

nº 10306/2014 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere férias, no período do mês de NOVEMBRO de 2014, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:



 

Inclua-se:

Renata Calazans Nasraui (16 a 30)

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 17/10/2014)

 

nº 10308/2014 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, as férias no período mencionado do mês de NOVEMBRO de 2014, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:



 

Inclua-se:

Regina Bárbara Murad Louzada (01 a 15)

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 17/10/2014)

 

nº 10309/2014 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere licença-prêmio, no período do mês de NOVEMBRO de 2014, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:



 

Incluam-se:

Adriana Maria Rodrigues (13 a 28)

Alexandre Mauro Alves Coelho (3 a 28)

Aline Morgado Da Rocha (17 a 28)

Aluisio Antonio Maciel Neto (17/11 a 19/12)

Anna Cláudia Campos da Costa Galvão (03 a 14)

Claudio Henrique Bastos Giannini (17 a 28)

Daniel Serra Azul Guimaraes (24/11 a 19/12)

Daniele Maciel Da Silva (3 a 14)

Edson Alves Da Costa ( 4 a 17)

Fabiana Kondic Alves Lima Gomes (3 a 14)

Fabio Antonio Xavier De Moraes (3 a 14)

Fabio Jose Bueno (3 a 14)

Fernando Galindo Ortega (10/11 a 5/12)

Geraldo Navarro Cabanas (3 a 21)

Jose Fernando Cecchi Junior (28/10 a 7/11)

Karina Beschizza Cione (3 a 14)

Lafaiete Ramos Pires (19 a 28)

Marcela Scanavini Bianchini (17 a 28)

Marcelo Vieira De Mello (17 a 28)

Mariana Tavares Shu (3 a 18)

Mario Coimbra (3 a 17)

Nelson Roberto Bugalho (27/10 a 07/11)

Noemia Damiance Karam (3 a 14)

Patricia Procopio Braga Yamaoka (03 a 19)

Patricia Salles Seguro (17 a 28)

Roberta Cassandra Moraes (28/10 a 7/11)

Tania Regina Golmia Camilles (3 a 22)

Thiago Alves De Oliveira (3 a 14)

Vladimir Brega Filho (3 a 14)

Yuri Giuseppe Castiglione (3 a 14)

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 17/10/2014)

 

II - ATOS

 

A - SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICA



Ato Normativo nº 847/14 -PGJ-CPJ, de 16 de outubro de 2014

(Pt nº 149.670/14)

 

 

Regulamenta a eleição de suplentes para o Conselho Superior do Ministério Público pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça para o biênio 2014-2015



 

 

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício de suas atribuições legais e em atenção ao disposto no art. 28 da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993,



 

CONSIDERANDO que cabe ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça eleger 3 (três) de seus membros para compor o Conselho Superior do Ministério Público;

 

CONSIDERANDO que no último pleito foi formada lista com quatro membros do Órgão Especial do Colégio dos Procuradores de Justiça, dos quais três foram eleitos e empossados, remanescendo um suplente;



 

CONSIDERANDO que os suplentes substituem os Conselheiros eleitos em seus impedimentos ou afastamentos;

 

CONSIDERANDO o afastamento voluntário de integrante titular do Conselho Superior do Ministério Público, eleito pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, e a inexistência de suplente para convocação;



 

CONSIDERANDO ser imprescindível a realização de eleição de suplentes a fim de assegurar a continuidade das funções do Conselho Superior do Ministério Público e o seu exercício regular, assim como a necessidade de baixar instruções para a regulamentação do processo eleitoral e que por expressa previsão legal há exigência do voto uninominal, observado o art. 30 da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, RESOLVE editar o seguinte Ato Normativo:

 

Capítulo I – Disposição geral



 

Art. 1º. Este Ato Normativo regulamenta o processo eleitoral para escolha de suplentes no Conselho Superior do Ministério Público de membros eleitos pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, a que aludem os artigos 28 e 30 da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, para o atual mandato que se encerrará em 31 de dezembro de 2015.

 

 

Capítulo II - Da capacidade eleitoral



 

Art. 2º. São eleitores todos os membros do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça.

 

Art. 3º. São elegíveis para o Conselho Superior do Ministério Público, mediante inscrição, os Procuradores de Justiça eleitores, exceto:



I – os que, no atual período e no período imediatamente anterior, integram ou integraram o Conselho Superior do Ministério Público, por eleição ou como membros natos, e em caráter efetivo;

II – os afastados da carreira até 60 (sessenta) dias antes da data da eleição.

 

Capítulo III - Do processo de votação



Subseção I - Do voto e da votação

 

Art. 4º. Somente poderão concorrer à eleição os Procuradores de Justiça elegíveis integrantes do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça que se inscreverem como candidatos, mediante requerimento dirigido ao Procurador-Geral de Justiça, protocolado diretamente na Secretaria do Órgão Especial, até o dia 3 de novembro de 2014.



 

Art. 5º. O Procurador-Geral de Justiça fará publicar no Diário Oficial do Estado do dia 4 de novembro de 2014 a relação dos candidatos habilitados e daqueles cujo pedido foi indeferido.

Parágrafo único. No caso de indeferimento da inscrição, o interessado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da publicação, poderá interpor recurso dirigido ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, que o decidirá na mesma reunião convocada para a eleição, como questão preliminar.

 

Art. 6º. A eleição será realizada no dia 12 de novembro de 2014, cabendo a presidência dos trabalhos ao Procurador-Geral de Justiça.



Parágrafo único. Os trabalhos terão início às 14 (quatorze) horas e o período de votação será encerrado às 15:30 (quinze horas e trinta minutos).

 

Art. 7º. A votação será secreta, mediante voto uninominal, vedado o voto por procurador ou portador.



 

Art. 8º. A cédula será única e conterá os nomes dos candidatos habilitados, pela ordem alfabética de seus prenomes.

Parágrafo único. Não havendo candidatos inscritos, a cédula conterá o nome dos membros do Órgão Especial elegíveis.

Art. 9º. Os votos serão recolhidos à urna sob supervisão do Secretário do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça.

 

Art. 10. No caso de impugnação à qualidade de eleitor, o voto será colhido em separado, encerrando-se a cédula em envelope, com as razões deduzidas e a defesa que a respeito porventura for apresentada, para decisão do Procurador-Geral de Justiça, no início da apuração.



 

Subseção II - Da apuração

 

Art. 11. Encerrada a votação, será ferido, com base na lista de presença, o comparecimento da maioria absoluta dos membros do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, considerando-se, para esse fim, o número de membros eleitores, de acordo com o artigo 2º deste Ato Normativo, iniciando-se, imediatamente em seguida, a apuração.



§ 1º. O eleitor firmará o Livro de Presença ao depositar seu voto na urna.

§ 2º. Não satisfeito o quórum legal, será providenciada a designação de nova data para a eleição, declarando-se prejudicados os trabalhos.

 

Art. 12. Servirão como escrutinadores o Procurador de Justiça mais antigo e o mais novo na classe, dentre os presentes.



 

Art. 13. O processo de apuração será iniciado pela contagem das cédulas depositadas na urna, devendo o total respectivo corresponder ao número de eleitores constantes da lista de presença.

 

Art. 14. Serão considerados nulos os votos:



I – constantes de cédula com mais de 01 (um) nome assinalado;

II – constantes de cédula que contenha anotação apta a identificar o eleitor;

III – destinados a Procurador de Justiça não constante da cédula oficial;

IV – destinados a Procurador de Justiça inelegível nos termos do artigo 34, inciso I, da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público.

 

Art. 15. À medida que forem sendo apurados os votos, será feito o registro ostensivo da votação.



 

Art. 16. Encerrada a apuração será proclamado o resultado.

Parágrafo único. Todos os Procuradores de Justiça votados serão eleitos suplentes e classificados conforme o número de votos, observada, em caso de empate, a precedência conferida pela antiguidade na segunda instância; persistindo o empate, o mais antigo na carreira; em caso de igualdade, o mais idoso.

 

Capítulo IV - Disposições finais



 

Art. 17. Os incidentes durante o processo de votação e de apuração serão resolvidos, em única instância, pelo Procurador-Geral de Justiça.

 

Art. 18. Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação.



 

São Paulo, 16 de outubro de 2014.

 

Márcio Fernando Elias Rosa



Procurador-Geral de Justiça

Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça

 

Ato Normativo nº 848/14 – PGJ, 17 de outubro de 2014



(Protocolado nº 142.801/14)

 

 



Altera o Ato Normativo nº 777/13-PGJ, de 24 de junho de 2013, que consolida a composição dos Núcleos de Atuação Regionalizada do GAEMA – Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente e da Rede de Atuação Protetiva do Meio Ambiente.

 

 



O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Ato Normativo nº 552/08-PGJ, de 04 de setembro de 2008, que criou o Grupo de Atuação Regionalizada de Defesa do Meio Ambiente (GAEMA) e a Rede de Atuação Protetiva do Meio Ambiente;

CONSIDERANDO que, segundo o Ato Normativo nº 552/08-PGJ, de 04 de setembro de 2008, compete-lhe, por ato específico, designar os núcleos de atuação regionalizada;

CONSIDERANDO que consulta ao interesse público, à tutela do meio ambiente e à eficiência a criação do Núcleo GAEMA XII – Regional Tietê/Sorocaba, RESOLVE editar o seguinte Ato:

Art. 1º. O art. 1º do Ato Normativo n. 777-PGJ, de 24 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - O GAEMA – Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente será composto dos seguintes Núcleos de Atuação Regionalizada:

I - Núcleo Paraíba do Sul - Comarcas e Distritais

Aparecida, Bananal, Caçapava, Cachoeira Paulista, Cruzeiro, Cunha, Guararema, Guaratinguetá, Jacareí, Lorena, Paraibuna, Pindamonhangaba, Piquete, Queluz, Roseira, Santa Branca, Santa Isabel, São José dos Campos, São Luiz do Paraitinga, Taubaté e Tremembé.

Municípios compreendidos: Aparecida, Arapeí, Areias, Bananal, Caçapava, Cachoeira Paulista, Canas, Cruzeiro, Cunha, Guararema, Guaratinguetá, Igaratá, Jacareí, Jambeiro, Lagoinha, Lavrinhas, Lorena, Monteiro Lobato, Natividade da Serra, Paraibuna, Pindamonhangaba, Piquete, Potim, Queluz, Redenção da Serra, Roseira, Santa Branca, Santa Isabel, São José do Barreiro, São José dos Campos, São Luiz do Paraitinga, Silveiras, Taubaté e Tremembé.

II - Núcleo Vale do Ribeira – Comarcas e Distritais

Apiaí, Cananéia, Eldorado, Iguape, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera-Açu e Registro.

Municípios compreendidos: Apiaí, Barra do Chapéu, Barra do Turvo, Cajati, Cananéia, Eldorado, Iguape, Ilha Comprida, Iporanga, Itaóca, Itapirapuã Paulista, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Registro, Ribeira e Sete Barras.

III - Núcleo Baixada Santista – Comarcas e Distritais

Bertioga, Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos e São Vicente.

Municípios compreendidos: Bertioga, Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos, São Vicente e Vicente de Carvalho.

IV- Núcleo Litoral Norte – Comarcas e Distritais

Caraguatatuba, Ilha Bela, São Sebastião e Ubatuba.

Municípios compreendidos: Caraguatatuba, Ilha Bela, São Sebastião e Ubatuba.

V - Núcleo Ribeirão Preto (Pardo) – Comarcas e Distritais

Altinópolis, Brodowski, Caconde, Cajuru, Casa Branca, Cravinhos, Jardinópolis, Mococa, Pontal, Ribeirão Preto, Santa Rosa do Viterbo, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, São Simão, Serrana, Sertãozinho, Tambaú e Vargem Grande do Sul.

Municípios compreendidos: Altinópolis, Barrinha, Brodowski, Caconde, Cajuru, Casa Branca, Cássia dos Coqueiros, Cravinhos, Divinolândia, Dumont, Guatapará, Itobi, Jardinópolis, Luiz Antônio, Mococa, Pontal, Ribeirão Preto, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antonio da Alegria, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Tambaú, Tapiratiba e Vargem Grande do Sul.

VI – Núcleo Pontal do Paranapanema – Comarcas e Distritais

Iepê, Martinópolis, Mirante do Paranapanema, Pirapozinho, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Rancharia, Regente Feijó, Rosana, Santo Anastácio e Teodoro Sampaio.

Municípios compreendidos: Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Anhumas, Caiabu, Caiuá, Emilianópolis, Estrela do Norte, Euclides da Cunha Paulista, Iepê, Indiana, Marabá Paulista, Martinópolis, Mirante do Paranapanema, Nantes, Narandiba, Piquerobi, Pirapozinho, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Rancharia, Regente Feijó, Ribeirão dos Índios, Rosana, Sandovalina, Santo Anastácio, Santo Expedido, Taciba, Tarabaí e Teodoro Sampaio.

VII – Núcleo Médio Paranapanema – Comarcas e Distritais

Agudos, Assis, Cândido Mota, Chavantes, Duartina, Gália, Maracaí, Ourinhos, Palmital, Paraguaçu Paulista, Piratininga e Santa Cruz do Rio Pardo.

Municípios compreendidos: Agudos, Assis, Borá, Cabrália Paulista, Campos Novos Paulista, Cândido Mota, Canitar, Chavantes, Cruzália, Duartina, Echaporã, Espírito Santo do Turvo, Fernão, Florínia, Ibirarema, Gália, Lucianópolis, Lutécia, Maracaí, Oscar Bressane, Ourinhos, Palmital, Paraguaçu Paulista, Piratininga, Pedrinhas, Paulista, Platina, Paulistânia, Ribeirão do Sul, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo, Tarumã e Ubirajara.

VIII – Núcleo Cabeceiras – Comarcas e Distritais

Arujá, Brás Cubas, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Poá, Salesópolis, Suzano, Caieiras, Cajamar, Francisco Morato, Franco da Rocha e Mairiporã.

Municípios compreendidos: Arujá, Biritiba Mirim, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Poá, Salesópolis, Suzano, Caieiras, Cajamar, Francisco Morato, Franco da Rocha e Mairiporã.

IX – Núcleo PCJ Campinas – Comarcas e Distritais

Artur Nogueira, Campinas, Campo Limpo Paulista, Cosmópolis, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Jaguariúna, Jundiaí, Monte Mor, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira, Sumaré, Valinhos, Várzea Paulista, Vila Mimosa e Vinhedo.

Municípios compreendidos: Artur Nogueira, Campinas, Campo Limpo Paulista, Cosmópolis, Elias Fausto, Engenheiro Coelho, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Itupeva, Jaguariúna, Jundiaí, Louveira, Monte Mor, Morungaba, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira, Santo Antonio de Posse, Sumaré, Valinhos, Várzea Paulista e Vinhedo.

X – Núcleo PCJ Atibaia – Comarcas e Distritais

Comarcas e Distritais: Amparo, Atibaia, Bragança Paulista, Jarinu, Nazaré Paulista, Pinhalzinho e Piracaia.

Municípios compreendidos: Amparo, Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Jarinu, Joanópolis,

Monte Alegre do Sul, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Tuiuti e Vargem.

XI – Núcleo PCJ Piracicaba – Comarcas e Distritais

Americana, Capivari, Cordeirópolis, Itirapina, Limeira, Piracicaba, Rio Claro, Rio das Pedras, Santa Bárbara D’Oeste e São Pedro.

Municípios compreendidos: Águas de São Pedro, Americana, Analândia, Capivari, Charqueada, Cordeirópolis, Corumbataí, Ipeúna, Iracemápolis, Itirapina, Limeira, Mombuca, Piracicaba, Rafard, Rio Claro, Rio das Pedras, Saltinho, Santa Bárbara D’Oeste, Santa Gertrudes, Santa Maria da Serra e São Pedro.

XII – Núcleo Tietê/Sorocaba – Comarcas e Distritais

Boituva, Botucatu, Cabreúva, Cerquilho, Conchas, Ibiúna, Itu, Laranjal Paulista, Mairinque, Piedade, Porangaba, Porto Feliz, Salto, Salto de Pirapora, São Roque, Sorocaba, Tatuí e Tietê.

Municípios compreendidos: Alumínio, Anhembi, Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Bofete, Boituva, Botucatu, Cabreúva, Capela do Alto, Cerquilho, Cesário Lange, Conchas, Guareí, Ibiúna, Iperó, Itu, Jumirim, Laranjal Paulista, Mairinque, Pardinho, Pereiras, Piedade, Porangaba, Porto Feliz, Quadra, Salto, Salto de Pirapora, São Roque, Sorocaba, Tapiraí, Tatuí, Tietê, Torre de Pedra e Votorantim.

Art. 2º. O art. 2º do Ato Normativo n. 777-PGJ, de 24 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - A Rede de Atuação Protetiva do Meio Ambiente será assim composta:

I - Rede Mantiqueira - referente à UGRHI Mantiqueira

Comarcas e Distritais: Campos do Jordão e São Bento do Sapucaí.

Municípios compreendidos: Campos do Jordão, Santo Antônio do Pinhal e São Bento do Sapucaí.

II - Rede Sapucaí / Grande - referente à UGRHI Sapucaí / Grande

Comarcas e Distritais: Batatais, Franca, Guará, Igarapava, Ipuã, Ituverava, Nuporanga, Patrocínio Paulista, Pedregulho e São Joaquim da Barra.

Municípios compreendidos: Aramina, Batatais, Buritizal, Cristais Paulista, Franca, Guará, Igarapava, Ipuã, Itirapuã, Ituverava, Jeriquara, Miguelópolis, Nuporanga, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Ribeirão Corrente, Restinga, Rifaina, Sales Oliveira, São João da Bela Vista e São Joaquim da Barra.

III - Rede Baixo Pardo / Grande - referente à UGRHI Baixo Pardo / Grande

Comarcas e Distritais: Bebedouro, Barretos, Colina, Guaíra, Morro Agudo, Orlândia e Viradouro.

Municípios compreendidos: Bebedouro, Barretos, Colina, Colômbia, Guaíra, Jaborandi, Morro Agudo, Orlândia, Terra Roxa e Viradouro.

IV - Rede Tiete / Jacaré - referente à UGRHI Tiete / Jacaré

Comarcas e Distritais: Bariri, Barra Bonita, Brotas, Dois Córregos, Ibitinga, Jaú, Macatuba, Lençóis Paulista, Pederneiras, Ribeirão Bonito e São Manuel.

Municípios compreendidos: Areiópolis, Boa Esperança do Sul, Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Boracéia, Borebi, Brotas, Dois Córregos, Dourado, Iacanga, Ibitinga, Igaraçu do Tietê, Itaju, Itapuí, Jaú, Lençóis Paulista, Macatuba, Mineiros do Tietê, Pederneiras, Pratânia, Ribeirão Bonito, São Manuel, Tabatinga, Torrinha e Trabiju.

V - Rede Alto Paranapanema - referente à UGRHI Alto Paranapanema

Comarcas e Distritais: Angatuba, Avaré, Buri, Capão Bonito, Cerqueira César, Fartura, Ipauçu, Itaberá, Itaí, Itapetininga, Itapeva, Itaporanga, Itararé, Itatinga, Paranapanema, Piraju, Pilar do Sul, São Miguel Arcanjo e Taquarituba.

Municípios compreendidos: Águas de Santa Bárbara, Alambari, Angatuba, Arandu, Avaré, Barão de Antonina, Bernardino de Campos, Bom Sucesso de Itararé, Buri, Capão Bonito, Campina do Monte Alegre, Cerqueira César, Coronel Macedo, Fartura, Guapiara, Iaras, Ipauçu, Itaberá, Itaí, Itapetininga, Itapeva, Itaporanga, Itararé, Itatinga, Manduri, Nova Campina, Óleo, Paranapanema, Piraju, Pilar do Sul, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Riversul, São Miguel Arcanjo, Sarapuí, Sarutaiá, Taguaí, Taquarituba, Taquarivaí, Tejupá e Timburi.

VI - Rede Turvo/Grande - referente à UGRHI Turvo/Grande

Comarcas e Distritais: Cardoso, Catanduva, Estrela D’Oeste, Fernandópolis, Mirassol, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Nova Granada, Olímpia, Palestina, Paulo de Faria, Santa Adélia, São José do Rio Preto, Tabapuã, Tanabi e Votuporanga.

Municípios compreendidos: Altair, Álvares Florence, Américo de Campos, Ariranha, Bady Bassitt, Bálsamo, Cajobi, Cardoso, Catanduva, Catiguá, Cedral, Cosmorama, Dolcinópolis, Elisiário, Embaúba, Estrela D’Oeste, Fernandópolis, Guapiaçu, Guaraci, Guarani D’Oeste, Ibirá, Icém, Indiaporã, Ipiguá, Jaci, Macedônia, Mira Estrela, Mirassol, Mirassolândia, Meridiano, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Nova Granada, Novais, Olímpia, Orindiúva, Ouroeste, Onda Verde, Palestina, Palmares Paulista, Paraíso, Parisi, Paulo de Faria, Pedranópolis, Pindorama, Pirangi, Pontes Gestal, Populina, Riolândia, Santa Adélia, Severínia, São João das Duas Pontes, São José do Rio Preto, Tabapuã, Tanabi, Turmalina, Uchoa, Valentim Gentil, Vista Alegre do Alto e Votuporanga.

VII - Rede Tiete / Batalha - referente à UGRHI Tiete / Batalha

Comarcas e Distritais: Bauru, Borborema, Cafelândia, Itajobi, Itápolis, Lins, Matão, Novo Horizonte, Pirajuí, Potirendaba, Taquaritinga e Urupês.

Municípios compreendidos: Arealva, Avaí, Balbinos, Bauru, Borborema, Cândido Rodrigues, Cafelândia, Dobrada, Fernando Prestes, Guaiçara, Guarantã, Itajobi, Irapuã, Itápolis, Júlio Mesquita, Lins, Marapoama, Matão, Nova Aliança, Novo Horizonte, Pirajuí, Pongaí, Potirendaba, Presidente Alves, Reginópolis, Sabino, Sales, Santa Ernestina, Taquaritinga, Uru e Urupês.

VIII - Rede São José dos Dourados - referente à UGRHI São José dos Dourados

Comarcas e Distritais: Auriflama, General Salgado, Ilha Solteira, Jales, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nhandeara, Palmeira D’Oeste, Santa Fé do Sul e Urânia.

Municípios compreendidos: Aparecida D’Oeste, Aspásia, Auriflama, Dirce Reis, Floreal, Gastão Vidigal, General Salgado, Guzolândia, Ilha Solteira, Itapura, Jales, Magda, Mesópolis, Marinópolis, Monções, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nipoã, Nhandeara, Nova Canaã Paulista, Nova Castilho, Nova Luzitânia, Paranapuã, Palmeira D’Oeste, Poloni, Pontalinda, Rubinéia, Santa Albertina, Santa Clara D’Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita D’Oeste, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, São Francisco, São João de Iracema, Sebastianópolis do Sul, União Paulista, Três Fronteiras, Urânia e Vitória Brasil.

IX - Rede Baixo Tiete - referente à UGRHI Baixo Tiete

Comarcas e Distritais: Andradina, Araçatuba, Bilac, Birigui, Buritama, Guararapes, José Bonifácio, Macaubal, Mirandópolis, Penápolis, Pereira Barreto, Promissão e Valparaíso.

Municípios compreendidos: Adolfo, Alto Alegre, Andradina, Araçatuba, Avanhandava, Barbosa, Bento de Abreu, Bilac, Birigui, Braúna, Brejo Alegre, Buritama, Castilho, Clementina, Coroados, Gabriel Monteiro, Glicério, Guaraçaí, Guararapes, José Bonifácio, Lavínia, Lourdes, Luiziânia, Macaubal, Mendonça, Mirandópolis, Murutinga do Sul, Nova Independência, Penápolis, Pereira Barreto, Piacatu, Planalto, Promissão, Santo Antônio de Aracangua, Santópolis do Aguapeí, Sud Mennucci, Suzanápolis, Rubiácea, Turiúba, Ubarana, Valparaíso e Zacarias.

X - Rede Aguapei e Peixe - referente à UGRHI Aguapei e Peixe

Comarcas e Distritais: Adamantina, Bastos, Dracena, Garça, Getulina, Junqueirópolis, Lucélia, Marília, Osvaldo Cruz, Pacaembu, Panorama, Pompéia, Quatá, Tupã e Tupi Paulista.

Municípios compreendidos: Adamantina, Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Arco Íris, Bastos, Dracena, Flora Rica, Flórida Paulista, Garça, Getulina, Guaimbê, Herculândia, Iacri, Inúbia Paulista, Irapuru, João Ramalho, Junqueirópolis, Lucélia, Lupércio, Mariápolis, Marília, Monte Castelo, Nova Guataporanga, Ocauçu, Oriente, Osvaldo Cruz, Ouro Verde, Pacaembu, Panorama, Parapuã, Paulicéia, Pompéia, Pracinha, Quatá, Queiroz, Quintana, Rinópolis, Sagres, Salmourão, Santa Mercedes, São João do Pau D’Alho, Tupã, Tupi Paulista e Vera Cruz.

XI - Rede Alto Tietê – Grande São Paulo

Comarcas e Distritais: Diadema, Ferraz de Vasconcelos, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul e São Paulo.

Municípios compreendidos: Diadema, Ferraz de Vasconcelos, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul e São Paulo.

XII - Rede Cotia / Pirapora

Comarcas e Distritais: Barueri, Carapicuíba, Cotia, Itapecerica da Serra, Embu, Embu-Guaçu, Itapevi, Osasco, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista.

Municípios compreendidos: Barueri, Carapicuíba, Cotia, Embu, Embu-Guaçu, Itapevi, Itapecerica da Serra, Jandira, Juquitiba, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Santana de Parnaíba, São Lourenço da Serra, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista.

XIII - Rede Alto Mogi

Comarcas e Distritais: Aguaí, Águas de Lindóia, Espírito Santo do Pinhal, Itapira, São João da Boa Vista, Serra Negra e Socorro.

Municípios compreendidos: Aguaí, Águas de Lindóia, Águas da Prata, Espírito Santo do Pinhal, Itapira, Lindóia, Santo Antonio do Jardim, São João da Boa Vista, Serra Negra e Socorro.

XIV - Rede Médio Mogi Superior

Comarcas e Distritais: Araras, Conchal, Leme, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Pirassununga, Porto Ferreira e Santa Cruz das Palmeiras.

Municípios compreendidos: Araras, Conchal, Estiva Gerbi, Leme, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Pirassununga, Porto Ferreira, Santa Cruz da Conceição e Santa Cruz das Palmeiras.

XV - Rede Médio Mogi Inferior

Comarcas e Distritais: Américo Brasiliense, Araraquara, Descalvado, Guariba, Ibaté, Jabotical, Pitangueiras, Santa Rita do Passo a Quatro e São Carlos.

Municípios compreendidos: Américo Brasiliense, Araraquara, Barrinha, Descalvado, Gavião Peixoto, Guariba, Ibaté, Jabotical, Motuca, Nova Europa, Pitangueiras, Pradópolis, Rincão, Santa Lúcia, Santa Rita do Passo a Quatro, São Carlos, Taiaçu, Taiúva e Taquaral”

Art. 3º. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 17 de outubro de 2014.

 

Márcio Fernando Elias Rosa



Procurador-Geral de Justiça

 

ATO NORMATIVO Nº 849/2014-PGJ, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014.



(Protocolado nº 010.404/14)

 

 



Destina 01 (um) cargo à Promotoria de Justiça de Louveira e dá outras providências.

 

 



O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993; pelo art. 2º e parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 866, de 05 de janeiro de 2000, e pelo art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 981, de 21 de dezembro de 2005,

 

CONSIDERANDO o deliberado pelo Colendo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça na reunião realizada em 15 de outubro de 2014, que aprovou a proposta apresentada pela Procuradoria-Geral de Justiça de destinação de 01 (um) cargo de Promotor de Justiça, classificado em Entrância Inicial, à Promotoria de Justiça de Louveira, RESOLVE editar o seguinte ATO NORMATIVO:



 

Art. 1º. Fica destinado à Promotoria de Justiça de Louveira 01 (um) cargo de Promotor de Justiça, classificado em Entrância Inicial, referência IV, dentre os 29 (vinte e nove) cargos remanescentes dos 46 (quarenta e seis) cargos, criados pelo Art. 3º, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 981, de 21 de dezembro de 2005.

 

§ 1º. Ao cargo a que se refere este artigo fica atribuída a nomenclatura de Promotor de Justiça de Louveira.



 

§ 2º. Nos termos do Art. 1º do Ato Normativo nº 61/95 – CPJ/PGJ, de 12 de junho de 1995, o cargo de Promotor de Justiça de Louveira fica destinado para a esfera de atuação cumulativa.

 

§ 3º. O cargo referido no parágrafo primeiro somente terá atribuições efetivas após o seu primeiro provimento.



 

Art. 2º. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ATO NORMATIVO Nº 850/2014-PGJ, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014.



(Protocolado nº 124.944/14)

 

 



Destina 01 (um) cargo à Promotoria de Justiça de Itupeva e dá outras providências.

 

 



O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993; pelo art. 2º e parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 866, de 05 de janeiro de 2000, e pelo art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 981, de 21 de dezembro de 2005,

 

CONSIDERANDO o deliberado pelo Colendo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça na reunião realizada em 15 de outubro de 2014, que aprovou a proposta apresentada pela Procuradoria-Geral de Justiça de destinação de 01 (um) cargo de Promotor de Justiça, classificado em Entrância Inicial, à Promotoria de Justiça de Itupeva, RESOLVE editar o seguinte ATO NORMATIVO:



 

Art. 1º. Fica destinado à Promotoria de Justiça de Itupeva 01 (um) cargo de Promotor de Justiça, classificado em Entrância Inicial, referência IV, dentre os 30 (trinta) cargos remanescentes dos 46 (quarenta e seis) cargos, criados pelo Art. 3º, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 981, de 21 de dezembro de 2005.

 

§ 1º. Ao cargo a que se refere este artigo fica atribuída a nomenclatura de Promotor de Justiça de Itupeva.



 

§ 2º. Nos termos do Art. 1º do Ato Normativo nº 61/95 – CPJ/PGJ, de 12 de junho de 1995, o cargo de Promotor de Justiça de Itupeva fica destinado para a esfera de atuação cumulativa.

 

§ 3º. O cargo referido no parágrafo primeiro somente terá atribuições efetivas após o seu primeiro provimento.



 

Art. 2º. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

III – Avisos

 

Aviso de 17/09/2014



nº 378/2014 – PGJ

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais PUBLICA, para conhecimento, a listagem com os membros do Ministério Público que manifestaram interesse em oficiar, com prejuízo de suas atribuições normais nas Procuradorias de Justiça conforme disposto no Aviso 342/14 - DOE de 02 de setembro de 2014.

 

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anexo12.pdf

 

anexo13.pdf

 

(Republicado por necessidade de retificação – DOEs de 18, 20 e 30/09/2014)

 

 

Aviso de 02/10/2014



nº 415/2014 – PGJ

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições e a pedido do CAO Cível e de Tutela Coletiva - Centro de Apoio Operacional de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo, AVISA aos Membros do Ministério Público do Estado de São Paulo, aos Assistentes Técnicos de Promotoria das áreas de Meio Ambiente e de Habitação e Urbanismo, bem como aos Membros dos Ministérios Públicos dos Estados e Federal, que a Procuradoria Geral de Justiça, a Escola Superior do Ministério Público de São Paulo e o Centro de Apoio Operacional de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo, promoverão o 18º CONGRESSO DE MEIO AMBIENTE E 12º CONGRESSO DE HABITAÇÃO E URBANISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, cujas normas são as que seguem:

 

I - Período: 13 a 16 de novembro de 2014

 

II – LOCAL: Grande Hotel São Pedro – Hotel-Escola SENAC

Parque Dr. Otávio de Moura Andrade, s/n – Águas de São Pedro-SP

 

III – PROGRAMAÇÃO:

 

CONFLITUOSIDADES NA GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS E A ORGANIZAÇÃO DAS CIDADES

 

13/11/2014 (quinta-feira)



14h30 às 16h30: Oficina sobre o caso do Porto de São Sebastião.

18h30 – 19h00: Abertura Solene

19h00 – 19h40: Palestra de Abertura – RONALDO PORTO MACEDO JUNIOR – Procurador de Justiça

20h00: Jantar

 

14/11/2014 (sexta-feira)

 

PAINEL I: Bens Ambientais e gerenciamento de Recursos Hídricos

09h30 – 10h10: WALTER DE PAULA LIMA – Professor Titular da ESALQ - Vice-Diretor Executivo do IPEF (Instituto de Pesquisas e Estudos Florestais) - Hidrologia Florestal: floresta e água, uma relação indissociável.

10h10 – 10h50: GESNER DE OLIVEIRA – Doutor em Economia pela Universidade da Califórnia, Berkeley. Ex-Presidente da SABESP - O futuro da água: é preciso uma mudança cultural

10h50 – 11h00: Coffee Break

11h00 – 11h40: MURILO ROGÉRIO RODRIGUES – Geólogo – Atuação em situação de crise hídrica.

Relatores:

11h40 – 12h30: Debates

12h30 – 14h30: Almoço

14h30 – 16h00: Defesa de Teses (exclusivo para Membros do MP e Magistratura)

16h00 – 16h15: Coffee Break

16h15 – 18h00: Defesa de Teses (exclusivo para Membros do MP e Magistratura)

Relatores:

 

15/11/2014 (sábado)

 

PAINEL II - Empreendimentos Imobiliários e Ordem Urbanística

09h30 – 10h10: SARAH FELDMAN – Arquiteta e Professora Doutora de USP São Carlos - Plano Diretor e Leis de Zoneamento.

10h10 – 10h50: JOSÉ CARLOS ALVES – Arquiteto – Estudo de Impacto de Vizinhança: limites e abrangência.

10h50 – 11h00: Coffee Break

11h00 – 11h40: ALAÔR CAFFÉ ALVES – Professor Associado da USP Aposentado – Expansão urbana e relação Estado-Municípios.

11h40 – 12h30: Debates

Relatores:

12h30 – 14h00: Almoço

Tarde livre

 

16/11/2014 (domingo)

 

IV – DAS TESES:

Poderão ser apresentadas teses, até o dia 03 de Novembro de 2014, sobre os seguintes temas como sugestão:

 

1 – Áreas de Preservação Permanente e Reservas Legais;



2 – Saneamento: Resíduos Sólidos e Tratamento de esgoto;

3 – Princípio do não retrocesso ambiental;

4 – Fauna;

5 – Áreas contaminadas;

6 – Loteamentos fechados: combate ou regularização?;

7 – Regularização fundiária;

8 – Atuação do Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo nos conflitos pela posse da terra;

9 – Participação popular na revisão do Plano Diretor;

10 – Atuação preventiva no combate às ocupações em áreas de risco.

 

Os membros do Ministério Público que apresentarem teses terão desconto no pagamento da inscrição/hospedagem do hotel no valor de R$ 100,00 (cem reais).

 

DATA E LOCAL DE ENTREGA: nos endereços eletrônicos: uma@mpsp.mp.br ou gaemasec@mpsp.mp.br, até o dia 03 de novembro de 2014.



 

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:

- Forma digitalizada em Word;

- Papel A-4;

- O texto completo (incluindo notas de rodapé e bibliografia, se for o caso) não poderá exceder 20 (vinte) laudas e deverá conter exposição do tema seguido de uma ou mais conclusões claras, sucintas e objetivas;

- Fonte Times New Roman, tamanho 12;

- Título centralizado, com letra tamanho 15, maiúscula, em negrito;

- Nome do autor duas linhas abaixo, centralizado, com letra tamanho 13, minúscula e em negrito;

- Espaço entre linhas 1,5;

- Configurações da página: margem superior 2,0 cm, margem inferior 1,0 cm, margem esquerda 2,5 cm e margem direita 1,5 cm, medianiz 0 cm, rodapé e cabeçalho 1,25 cm;

- Destaques apenas em itálico (sem uso de negrito, sublinhado, etc.).

- Referências em rodapé.

 

Maiores informações podem ser obtidas junto ao CAO pelos telefones: (11) 3119-9524/9525.



 

V – PÚBLICO:

 

Membros do Ministério Público do Estado de São Paulo, Assistentes Técnicos de Promotoria da área de Meio Ambiente e de Habitação e Urbanismo do MPSP, Membros dos Ministérios Públicos dos Estados e Federal e Magistrados.



 

VI – VAGAS:

 

As vagas são limitadas e serão preenchidas mediante ordem cronológica de inscrição.



 

VII – VALOR:

 

- Valor da hospedagem (pacote de três diárias incluindo refeições):



 

Membros dos Ministérios Públicos e Magistrados R$ 550,00 (o pacote) e acompanhantes R$ 600,00 (o pacote).

 

* Conforme política do Grande Hotel São Pedro, uma criança no apartamento até 5 anos é cortesia. A segunda criança no apartamento ou crianças de 6 a 12 anos pagam 20% referente à diária do apartamento duplo.



 

Não será possível a inscrição para participação em apenas parte do evento, mas somente para o período integral.

 

Caso o Procurador ou Promotor de Justiça e Magistrado não queira dividir o apartamento, deverá efetuar o pagamento do valor correspondente a um acompanhante, além do pacote para membro.



 

Atenção: Em relação aos membros do Ministério Público que apresentarem tese, o desconto da hospedagem no valor de R$ 100,00 será único, independente do número de teses apresentadas.

 

VIII – INSCRIÇÕES E INFORMAÇÕES:

 

1. Inscrições: As inscrições para o congresso serão realizadas no período de 06 de outubro a 07 de novembro de 2014, , com preenchimento do formulário disponível no site www.esmp.sp.gov.br/congressos.htm. É obrigatório informar a quantidade de acompanhante(s) e o período de hospedagem. Para efetivar a inscrição no congresso, será necessário também o envio do comprovante de pagamento da hospedagem, com identificação do CPF do depositante/inscrito, no prazo máximo de 03 (três) dias, para a Escola Superior do Ministério Público, via fax (11) 3017-7756 ou e-mail esmp-eventos@mpsp.mp.br. Ultrapassado este prazo a inscrição será desconsiderada.

 

2. Dados bancários para depósito do valor da hospedagem:

Dados bancários para depósito:

Banco do Brasil (001)

Agência: 3423-1

Conta corrente nº 591921-5

Favorecido: Planeta Verde

CNPJ 01.269.167/0001-15.

 

O pagamento deverá ser efetuado por meio de depósito bancário com identificação do CPF do inscrito.

 

A lista de inscritos estará disponível na homepage da ESMP, www.esmp.sp.gov.br, após o encerramento das inscrições.



 

Havendo vagas remanescentes, as inscrições poderão ser reabertas, oportunidade em que se dará preferência aos Procuradores e Promotores de Justiça que atuem nas áreas de Meio Ambiente e de Habitação e Urbanismo, obedecida a ordem de eventual lista de espera.

 

REALIZAÇÃO:

Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo

Escola Superior do Ministério Público de São Paulo

Centro de Apoio Operacional de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo.

 

CO-REALIZAÇÃO:

Instituto “O Direito por um Planeta Verde”

 

 

(REPUBLICADO POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO - DOE de 03/10/2014)



 

Aviso de 14/10/2014

nº 429/2014 - PGJ

O Procurador-Geral de Justiça, no exercício de suas atribuições legais, por meio do Núcleo de Políticas Públicas, CONVIDA a todos os inscritos e eventuais interessados a participar, sem prejuízo de suas atribuições e sem ônus ao Ministério Público, da primeira reunião de trabalho do Grupo de Trabalho da Promoção da Igualdade Racial – GT Igualdade Racial, instituído pelo Ato nº 110/2014, publicado no Diário Oficial de 29 de agosto de 2014, designada para o dia 23 de outubro de 2014, às 10h30, no Auditório Tilene Almeida de Moraes, na sede do Ministério Público – Rua Riachuelo, 115, 9º andar, Centro, São Paulo –SP.

 

Aviso de 09/10/2014

nº 436/2014 - PGJ

Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, a pedido do Secretário-Executivo do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente – GAEMA, e por solicitação do Promotor de Justiça Secretário do Núcleo Pontal do Paranapanema do GAEMA, CONVIDA os Promotores de Justiça do Meio Ambiente, abaixo relacionados, das Comarcas abrangidas pelo Núcleo Pontal do Paranapanema-Presidente Prudente, para participarem no dia 21/11/14 (sexta-feira), na Associação Paulista do Ministério Público, localizada na Av. Coronel José Soares Marcondes, nº 983, sala 72, a partir das 09h30min, de reunião de trabalho regional, conforme preceitua o Artigo 7º, I, do Ato Normativo nº 552/2008-PGJ, a fim de discutir o andamento dos trabalhos relativos às metas gerais e regionais estabelecidas no Ato Normativo nº 785/2013-PGJ. Na mesma data, será realizada, ainda, a partir das 08h30min, reunião com os órgãos ambientais e representantes da sociedade civil, na definição de temas regionais prioritários, segundo define o artigo 7º, II, do Ato Normativo nº 552/2008-PGJ, para a qual ficam todos os Promotores de Justiça de Meio Ambiente das Comarcas abrangidas pelo GAEMA Núcleo Pontal do Paranapanema e demais interessados convidados.

 

PROMOTORES DE JUSTIÇA CONVIDADOS DAS COMARCAS ABRANGIDAS PELO GAEMA – NÚCLEO PONTAL DO PARANAPANEMA (Martinópolis, Mirante do Paranapanema, Pirapozinho, Presidente Bernardes, Presidente Venceslau, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Rancharia, Regente Feijó, Rosana, Santo Anastácio, Teodoro Sampaio, Iepê):

- DR. GUSTAVO HENRIQUE DE ANDRADE CORDEIRO – Promotor de Justiça do Meio Ambiente de Martinópolis

- DR. CLAUDINEI DE MELO ALVES JÚNIOR - Promotor de Justiça do Meio Ambiente de Mirante do Paranapanema

- DR. MARCELO DA SILVA MARTINS PINTO GONÇALVES - Promotor de Justiça do Meio Ambiente de Pirapozinho

- DR. HÉLIO PERDOMO JÚNIOR - Promotor de Justiça do Meio Ambiente de Presidente Bernardes

- DR. WASHINGTON GONÇALVES VILELA JÚNIOR - Promotor de Justiça do Meio Ambiente de Presidente Venceslau

- DR. RAFAEL BERTUCCI LOPES - Promotor de Justiça do Meio Ambiente de Presidente Epitácio

- DR. ANDRÉ LUIS FELÍCIO - Promotor de Justiça do Meio Ambiente de Presidente Prudente

- DR. RAFFAELE DE FILIPPO FILHO - Promotor de Justiça do Meio Ambiente de Rancharia

- Promotor de Justiça do Meio Ambiente de Regente Feijó

- Promotor de Justiça do Meio Ambiente de Rosana

- DR. JULIANO CALDERONI - Promotor de Justiça do Meio Ambiente de Santo Anastácio

- DRA. MARIA ISABEL EL MAERRAWI - Promotora de Justiça do Meio Ambiente de Teodoro Sampaio

- Promotor de Justiça do Meio Ambiente de Iepê.

 

Ficam também convidados todos os membros do Ministério Público que tenham interesse em participar das reuniões.

 

Convidam-se, ainda, os representantes legais dos órgãos ambientais (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo; Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais; Polícia Ambiental; Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis; Departamento de Águas e Energia Elétrica; setores regionais da CATI, EDA, Instituto Florestal e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade),representantes de entidades ambientais que atuem nos Municípios de Martinópolis, Mirante do Paranapanema, Pirapozinho, Presidente Bernardes, Presidente Venceslau, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Rancharia, Regente Feijó, Rosana, Santo Anastácio, Teodoro Sampaio, Iepê, além de outras entidades civis interessadas, para reunião de trabalho regional, no dia 21/11/14 (sexta-feira), na Associação Paulista do Ministério Público, localizada na Av. Coronel José Soares Marcondes, nº 983, sala 72, a partir das 08h30min, conforme preceitua o Artigo 7º, II, do Ato Normativo nº 552/2008-PGJ, a fim de discussão das metas regionais prioritárias na área de meio ambiente.



 

Aviso de 15/10/2014

nº 447/2014 – PGJ

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, AVISA aos Senhores Promotores de Justiça que exercem funções eleitorais junto às Zonas Eleitorais da Comarca do Interior e que abranjam mais de um Município, que poderão até o dia 20 de outubro do corrente ano, solicitar auxílio exclusivamente para o dia da eleição, 26 de outubro, encaminhando e-mail para o endereço eletrônico designa@mpsp.mp.br facultando-se a indicação do membro a ser designado. As designações recairão sobre Promotores de Justiça que não possuam filiação partidária ou tenham qualquer vínculo com postulantes a cargos eletivos e os interessados farão jus à anotação de dois dias de compensação.

 

Avisos de 17/10/2014

n. 449/2014-PGJ

O Procurador-Geral de Justiça avisa aos membros do Ministério Público do Estado de São Paulo, o teor da nota técnica nº 14:

Nota Técnica n. 14/2014

Interessados: Núcleo de Estudos Institucionais e Apoio Legislativo e Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais

Objeto: Projeto de Lei n. 554/2011 do Senado Federal

PROCESSO PENAL. PROJETO DE LEI N. 554/2011. SENADO FEDERAL. ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. INCONVENIÊNCIA AOS SISTEMAS DE SEGURANÇA PÚBLICA E DE JUSTIÇA. SUGESTÃO DE OITIVA CONDICIONADA DO PRESO EM FLAGRANTE POR FUNDADOS INDÍCIOS DE ILEGALIDADE NA PRISÃO OU DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. 1. Afigura-se exagerada, derivando à inconstitucionalidade pela proibição do excesso, audiência de custódia (em prazo irrazoável e descredenciando valia à confissão tomada sob o influxo do contraditório), gerando (a) maiores ônus à sensação de impunidade e de insegurança, (b) sérios agravos à aplicação da lei penal, às finanças públicas e aos serviços públicos, e (c) expedientes improfícuos ao enfrentamento da criminalidade organizada e aos crimes graves e hediondos. 2. Manifestação contrária ao projeto de lei. 3. Oferta de sugestão vicária de mecanismo de proteção dos direitos fundamentais da pessoa presa: (a) sujeição do preso ao exame de corpo de delito antes de seu ingresso no cárcere e imediatamente após a lavratura do flagrante; (b) audiência para oitiva do preso, convocada de ofício ou mediante provocação das partes, se houver fundados indícios de ilegalidade na prisão ou de violação aos direitos fundamentais, em 48 (quarenta e oito) horas, oportunidade em que, sob o crivo do contraditório, a autoridade judiciária deverá reavaliar a manutenção do cárcere processual ou revogar ou modificar medidas cautelares anteriormente adotadas, sem prejuízo de apurações cabíveis pelo MP. A nota técnica encontra-se disponível no Portal da Instituição, no sítio Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica:

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