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Edital n.º 08 Concurso Público/2012


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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALVORADA DO SUL
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

EDITAL N.º 08

Concurso Público/2012



Arlei Silva Barbosa, Prefeito Municipal de Nova Alvorada do Sul/MS, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que a Prova do Concurso Público de Provas para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura e das Secretarias Municipais, será realizada no dia 27 de maio de 2012, nos locais discriminados no anexo único a este Edital, nas seguintes condições:

1. DA APLICAÇÃO DA PROVA ESCRITA:

1.1 - Somente será permitida a realização das provas na respectiva data, horário e no local, constantes no Anexo Único deste Edital de Convocação, não podendo o candidato, alegar qualquer desconhecimento.

1.1.1 - Os cargos de Ensino Fundamental Incompleto-Alfabetizado, Ensino Fundamental Completo e Ensino Médio realizarão a Prova Escrita no Período Matutino e os cargos de Ensino Superior no vespertino.

1.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

1.2.1 - caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n.º 2 e borracha;

1.2.2 - original de um dos seguintes documentos de identificação;

- Cédula de Identidade (RG);

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Permissão para dirigir e/ou Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei Federal nº 9.503/97 e dentro do prazo de validade;

- Passaporte, dentro do prazo de validade;



1.2.3 - Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

1.2.4 - Caso esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade no original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias. O candidato poderá participar das provas, sendo, então, submetido à identificação especial, compreendendo coleta de impressão digital e assinaturas em formulário próprio.

1.2.5 - Somente será admitido na sala ou no local das provas o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 1.2.2, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

1.2.6 - Durante a realização das provas o fiscal identificará rigorosamente o candidato, conferirá seus dados e colherá sua assinatura na Lista de Presença.

1.3 - No caso do item 1.2.4, o candidato somente fará a prova caso conste da lista de candidatos do respectivo local da prova.

1.4 - Não será admitido no local das provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

1.5 - Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da(s) prova(s) fora do local, data e horário preestabelecidos.

1.6 - Durante as provas, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, e utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman ou de qualquer material que não seja o estritamente necessário à realização das provas.

1.6.1 - O candidato que estiver portando equipamento eletrônico, dentre os mencionados no item 1.6, deverá, ao identificar-se na entrada da sala, entregar o respectivo aparelho desligado ao fiscal que o recolherá em saco plástico lacrado, ficando sob a guarda do próprio candidato, em local visível, podendo somente rompê-lo após a saída do prédio onde estiver realizando a prova.

1.7 - Não será permitido, no(s) local(is) de realização das provas, ingestão de bebidas alcoólicas, consumo de cigarro ou similar, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro) ou outros materiais similares.

1.8 - A FADEMS não se responsabilizará por danos, perda ou extravio de documentos ou objetos ocorridos no local das provas.

1.9 - O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, por erro de digitação constante na convocação, deverá solicitar a correção ao fiscal da prova, ou caso queira fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

1.9.1 - O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais, nos termos deste item, deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

1.10 - Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação, em virtude de afastamento do candidato, por qualquer motivo, do local de prova.

1.11 - Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) não se apresentar em local, data ou após o horário estabelecidos;

b) não comparecer às provas, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade conforme previsto no subitem 1.2.2;

d) ausentar-se da sala ou local de provas sem o acompanhamento de um fiscal, antes de ter concluído as mesmas;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos, durante a realização das provas;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, tendo em vista o não cumprimento do item 1.6;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela FADEMS;

i) não devolver ao fiscal o Cartão-resposta ou qualquer outro material de aplicação das provas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) estiver portando arma, mesmo que possua o respectivo porte;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades;

m) após as provas, for constatado, por meio de perícia, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas.



1.12 - A Comissão de Concurso Público - CCP se reserva ao direito de, a qualquer momento, mandar colher a impressão digital para análise por especialistas em identificação ou fazer uma vistoria no candidato.

1.13 - A Prova Objetiva terá duração de 04 (quatro) horas e será composta de questões de múltipla escolha que terá 05 (cinco) alternativas cada, sendo somente uma alternativa correta, e versará sobre os conteúdos programáticos estabelecidos no Edital de Abertura.

1.14 - A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem).

1.14.1 - A nota de cada candidato será calculada pela soma das notas obtidas em cada modalidade que compõe a prova.

1.14.2 - Na avaliação e correção da prova será utilizado o escore bruto.

1.14.2.1 - O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

1.15 - Será considerado habilitado na prova escrita, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 30 (trinta).

1.15.1 - Serão considerados inabilitados os candidatos que tirarem nota zero em qualquer dos itens da prova escrita.

1.15.2 - O candidato não habilitado na prova objetiva será eliminado do Concurso.

1.16 - O horário de início das provas em cada sala ou local de aplicação ocorrerá após completados os devidos procedimentos e instruções.

1.17 - Eventualmente, por qualquer que seja o motivo, se o nome do candidato não constar neste Edital, mas for apresentado por ele o respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição, efetuado nos moldes previstos no Edital de Abertura, poderá o candidato participar deste Concurso, devendo preencher, para tanto, formulário específico no dia da prova objetiva.

1.17.1 - A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

1.17.2 - Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação ou ressarcimento da taxa de inscrição, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

1.18 - Antes do início das provas, 2 (dois) candidatos farão conferência e rompimento do pacote das provas.

1.19 - O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova objetiva, depois de transcorridas 2 (duas) horas do seu início, podendo levar o Caderno de Questões.

1.19.1 - Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova e assinado a Ata de Sala.

1.20 - O candidato não poderá ausentar-se da sala das provas sem o acompanhamento de um fiscal.

1.21 - No ato da realização da prova objetiva, para todos os cargos, o candidato receberá o Caderno de Questões e o Cartão-resposta.

1.21.1 - O candidato deverá transcrever as respostas no Cartão-resposta, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

1.21.2 - O Cartão-resposta, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala.

1.21.3 - Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

1.21.4 - Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

1.21.5 - Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-resposta por erro do candidato.

1.22 - Será dado conhecimento a todos os candidatos do Gabarito Oficial Preliminar, até 3 (três) dias úteis após a realização da Prova Escrita, mediante publicação de Edital no Mural da Prefeitura Municipal de Nova Alvorada do Sul/MS, no Jornal DIÁRIO MS, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul – AGIOSUL e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.novaalvoradadosul.ms.gov.br e www.fadems.org.br, e facultativamente, em outros órgãos da imprensa.

2. DO RESULTADO:

2.1. A relação nominal, em ordem alfabética e por cargo, de todos os candidatos que realizaram a Prova Escrita, aprovados e reprovados, com suas respectivas notas, será divulgada após a publicação do Gabarito Oficial Definitivo no Mural da Prefeitura Municipal de Nova Alvorada do Sul/MS, no Jornal DIÁRIO MS, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul – AGIOSUL e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.novaalvoradadosul.ms.gov.br e www.fadems.org.br, e facultativamente, em outros órgãos da imprensa.

Nova Alvorada do Sul-MS, 17 de maio de 2012.



ARLEI SILVA BARBOSA

Prefeito Municipal


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