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República federativa do brasil ministério da agricultura, pecuária e abastecimento


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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO

SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES



INSTRUÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE DE CULTIVARES DE LÓTUS (Lotus corniculatus L.; Lotus pedunculatus Cav.; Lotus subbiflorus spp. subbiflorus e Lotus tenuis Waldst et Kit. ex Willd)

I. OBJETIVO
Estas instruções visam estabelecer diretrizes para as avaliações de distingüibilidade, homogeneidade e estabilidade (DHE) uniformizando o procedimento técnico de comprovação de que a cultivar apresentada é distinta de outra(s) cujos descritores sejam conhecidos, que seja homogênea quanto às suas características em cada ciclo reprodutivo e estável quanto à repetição das mesmas características ao longo de gerações sucessivas. Aplicam-se às cultivares pertencentes ao gênero Lótus.

II. AMOSTRA VIVA


1. Para atender ao disposto no art. 22 e seu parágrafo único da Lei 9.456 de 25 de abril de 1997, o requerente do pedido de proteção obrigar-se-á a manter e apresentar, ao SNPC, amostras vivas da cultivar objeto de proteção, como especificadas a seguir:

- 250 g de sementes como amostra de manipulação (apresentar ao SNPC);

- 250 g de sementes como germoplasma (apresentar ao SNPC);

- 500 g de sementes mantidas pelo obtentor.

2. O material deverá apresentar vigor e boas condições sanitárias.

3. As sementes não devem ser tratadas, salvo em casos opcionais, devidamente justificados.

4. Amostras vivas de cultivares estrangeiras deverão ser mantidas no Brasil.

5. A amostra deverá ser disponibilizada ao SNPC após a obtenção do Certificado de Proteção. Entretanto, sempre que durante a análise do pedido, for necessária a apresentação da amostra para confirmação de informações, o solicitante deverá disponibilizá-la.

III. EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE – DHE
1. Cada teste deverá incluir um total de, no mínimo, 60 plantas, plantadas com espaçamento mínimo de 1m x 1m.

2. Os ensaios deverão ser realizados por um período mínimo de 2 anos. Caso não se comprove claramente o DHE , nesse período, os ensaios deverão ser conduzidos por mais um ciclo de crescimento.

3. Os ensaios deverão ser conduzidos em um único local. Caso neste local não seja possível a visualização de características importantes da cultivar, a mesma poderá ser avaliada em um outro local.

4. Os ensaios de campo deverão ser conduzidos em condições que assegurem o desenvolvimento normal das plantas. Parcelas separadas para observação e mensuração poderão ser usadas, se submetidas a condições ambientais similares.

5. Testes adicionais para propósitos especiais poderão ser estabelecidos.

IV. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA TABELA DE DESCRITORES

1. Para facilitar a avaliação das diversas características, foi elaborada uma escala de códigos com valores que normalmente variam de 1 a 9. A interpretação dessa codificação é a seguinte:

1.1. Quando as alternativas de código forem seqüenciais, isto é, quando não existirem espaços entre os diferentes valores, e a escala começar pelo valor 1, a identificação da característica deve ser feita necessariamente por um dos valores listados. “Folha: forma da lâmina”: valor 1 para “linear”e valor 2 para “lanceolada”. Somente uma dessas duas alternativas é aceita para preenchimento.

1.2. Quando as alternativas de código não forem seqüenciais, isto é, se existirem um ou mais espaços entre os valores propostos, a descrição da característica pode recair, além das previstas, em variações intermediárias ou extremas. Exemplo: “Planta: altura” codifica o valor 3 para “baixa”, 5 para “média” e 7 para “alta”. Nesse caso, pode ser escolhido, por exemplo, o valor 4, que indicaria que a altura da planta é entre baixa e média, ou ainda pode ser escolhido qualquer valor entre 1 e 9. Neste último caso, um valor 1 indicaria uma altura muito baixa e um valor 9 classificaria uma planta como extremamente alta.

1.3. Se os códigos começarem pelo valor 1, o valor do outro extremo da escala será o máximo permitido. Exemplo: “Planta: hábito de crescimento”, o valor 1 corresponde a “ereto”; o valor 3 a “intermediário” e o valor 5 a “prostrado”. Podem ser escolhidos, portanto, os valores 1, 3, ou 5; ou os valores intermediários 2 ou 4. Nesse caso, não existem os valores acima de 5.

2. Para solicitação de proteção de cultivar, o interessado deverá apresentar, além deste, os demais formulários disponibilizados pelo Serviço Nacional de Proteção de Cultivares.

V. TABELA DE DESCRITORES DE LÓTUS (Lotus corniculatus L.; Lotus pedunculatus Cav.; Lotus subbiflorus spp. subbiflorus e Lotus tenuis Waldst et Kit. ex Willd)


Nome da cultivar      


Característica (*)

Identificação da característica

Código de cada descrição

Cultivar de referência

Código

da

cultivar



  1. Ploidia




diplóide

tetraplóide



2

4

São Gabriel

  


  1. Cotilédone: largura quando completamente expandido

estreito

médio


largo

3

5

7





  


  1. Folha: densidade da pilosidade

(a)

ausente ou muito esparsos

esparsos


médio

densos


muito densos

1
3

5

7



9

São Gabriel

  


4. Folha: intensidade da coloração verde

(a)


clara

média


escura

3

5

7


São Gabriel



  


5. Haste: densidade da pilosidade

(a)(+)


ausente ou muito esparsos

esparsos


médio

densos


muito densos

1
3

5

7



9

São Gabriel

  


6. Planta: hábito de crescimento

(a)



ereto

semi-ereto

intermediario

semi-prostado

prostrado


1

3

5



7

9


São Gabriel


  


7. Planta: largura

(a)


estreita

media


larga

3

5

7





  


8. Planta: altura ao natural

(a)


muito baixa

baixa


media

alta


muito alta

1

3

5



7

9




  


9. Planta: vigor inicial

(b)


fraco

médio


forte

3

5

7





  


10. Planta: data de início do florescimento (informar local e data de semeadura)

(a)


precoce

média


tardia

3

5

7






  


11. Flor: coloração do botão floral

amarelo

laranja


vermelho

1

2

3






  


12. Flor: coloração da corola

amarelo

laranja


1

2


São Gabriel

  


13. Folha: comprimento do folíolo central (3 à 4 folha a partir do ápice da haste mais comprida)

(a)


curto

médio


longo

3

5

7



São Gabriel


  


14. Folha: largura do folíolo central (como para 12)

(a)


estreito

médio


largo

3

5

7





  


15. Haste: comprimento da haste mais longa (quando completamente expandida)

(a)


curta

media


longa

3

5

7





  


16. Rizomas

ausentes

presentes



1

2




  


17. Sementes: peso de 1000 sementes

baixo

médio


alto

3

5

7





  


(+) Ver item VI - Observações e Figuras.

VI. OBSERVAÇÕES E FIGURAS

1. OBSERVAÇÕES

1.1 As características contendo a seguinte classificação na primeira coluna da Tabela de Características deverão ser examinadas como indicado abaixo:

(a) início do florescimento.

(b) 45 dias após emergência.




Característica 4. Haste: densidade da pilosidade
A densidade de pêlos deve ser observada na mesma haste onde foi medido o comprimento
Característica 6. Planta: largura
A observação deve ser feita no ponto de maior diâmetro observado.

VIII. CULTIVARES SEMELHANTES À CULTIVAR APRESENTADA

Para efeito de diferenciação, são comparadas à cultivar apresentada, uma ou mais cultivares semelhantes, indicando:


  1. a(s) denominação(ções) da(s) cultivar(es);

  2. a(s) característica(s) que a(s) diferencia(m) da cultivar apresentada;

  3. os diferentes níveis de expressão da(s) característica(s) utilizada(s) para diferenciação.

Utilizar, preferencialmente, como característica de distinção entre as duas cultivares, alguma característica constituinte da Tabela de Descritores Mínimos da espécie em questão.

Se, para diferenciação entre as duas cultivares, houver uma característica relevante que não conste na Tabela de Descritores Mínimos, a mesma deverá ser mencionada.

As diferenças consideradas para diferenciação devem ser necessariamente significativas do ponto de vista estatístico ou facilmente observadas visualmente.

A(s) cultivar(es) mais parecida(s) deverá(ão) ser, preferencialmente, cultivar(es) protegida(s) ou, ao menos inscrita(s) no Registro Nacional de Cultivares – RNC. No caso de estrangeiras, deverão constar na listagem nacional no país de origem.




Denominação da(s) cultivar(es) mais parecidas(s)

Característica(s) que a(s) diferencia(m)

Expressão da característica na(s) cultivar(es) mais parecida(s)

Expressão da característica na cultivar apresentada

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     


(Publicado no Diário Oficial da União de 04/03/2008, seção 1, página 5)





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