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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO
DEPARTAMENTO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E TECNOLOGIA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES
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INSTRUÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE DE CULTIVARES DE ACEROLA (Malpighia emarginata DC.)
I. OBJETIVO
Estas instruções visam estabelecer diretrizes para as avaliações de distinguibilidade, homogeneidade e estabilidade (DHE), a fim de uniformizar o procedimento técnico de comprovação de que a cultivar apresentada é distinta de outra(s) cujos descritores sejam conhecidos, é homogênea quanto às suas características dentro de uma mesma geração e é estável quanto à repetição das mesmas características ao longo de gerações sucessivas. Aplicam-se às cultivares de acerola (Malpighia emarginata DC.).
II. AMOSTRA VIVA
1. Para atender ao disposto no art. 22 e seu parágrafo único da Lei nº 9.456 de 25 de abril de 1997, o requerente do pedido de proteção obrigar-se-á a disponibilizar ao Serviço Nacional de Proteção de Cultivares - SNPC, no mínimo, 5 árvores de um ano de idade.
2. As plantas devem estar vigorosas e em boas condições sanitárias.
3. A amostra deverá estar isenta de tratamento que afete a expressão das características da cultivar, salvo em casos especiais devidamente justificados. Nesse caso, o tratamento deve ser detalhadamente descrito.
4. A amostra deverá ser disponibilizada ao SNPC após a obtenção do Certificado de Proteção. Entretanto, sempre que durante a análise do pedido for necessária a apresentação da amostra para confirmação de informações, o solicitante deverá disponibilizá-la.
III. EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE – DHE
1. Os ensaios deverão ser realizados por, no mínimo, dois ciclos independentes de cultivo. O ciclo de cultivo é considerado como tendo a duração de uma única estação de crescimento, começando com a brotação das gemas, florescimento e colheita dos frutos e concluindo quando o período de dormência seguinte termina com o inchaço das gemas da nova estação. É essencial que as plantas produzam uma colheita satisfatória em cada um dos dois ciclos.
2. Os ensaios deverão ser conduzidos em um único local. Caso neste local não seja possível a visualização de todas as características da cultivar, a mesma poderá ser avaliada em um local adicional.
3. Os ensaios de campo deverão ser conduzidos em condições que assegurem o desenvolvimento normal das plantas. As plantas devem ser podadas somente no ano de plantio, para garantir boa ramificação.
4. O delineamento do ensaio deverá possibilitar que plantas ou suas partes possam ser removidas para avaliações, sem que isso prejudique as observações que venham a ser feitas até o final do ciclo.
5. Os métodos recomendados de observação das características são indicados na primeira coluna da Tabela de características, segundo a legenda abaixo:
MG: mensuração única de um grupo de plantas ou partes de plantas;
MI: mensurações de um número de plantas ou partes de plantas, individualmente;
VG: avaliação visual única de um grupo de plantas ou partes dessas plantas;
VI: avaliações visuais em plantas ou partes dessas plantas, individualmente.
6. Cada teste deve incluir, no mínimo, cinco plantas.
7. Todas as observações devem ser feitas em cinco plantas ou partes de cinco plantas. No caso de observações de partes de plantas, deverão ser avaliadas duas amostras de cada planta.
8. Para a avaliação da homogeneidade deverá ser aplicada uma população padrão de 1% com probabilidade de aceitação de 95%. No caso de testes com cinco plantas, nenhuma planta atípica será permitida.
9. Testes adicionais para propósitos especiais poderão ser estabelecidos.
10. É necessário anexar ao formulário, fotografias representativas de partes da planta, especialmente do fruto. No caso de cultivar introduzida no Brasil que apresentar alterações das características devido às diferentes condições ambientais, sempre que as mesmas possam ser demonstradas por fotografias, estas devem ser anexadas.
IV. CARACTERÍSTICAS AGRUPADORAS
1. Para a escolha das cultivares mais similares a serem plantadas no ensaio de DHE, utilizar as características agrupadoras.
2. Características agrupadoras são aquelas nas quais os níveis de expressão observados, mesmo quando obtidos em diferentes locais, podem ser usados para a organização dos ensaios de DHE, individualmente ou em conjunto com outras características, de forma que cultivares similares sejam plantadas agrupadas.
3. As seguintes características são consideradas úteis como características agrupadoras:
a) Lâmina foliar: relação comprimento/largura (característica 7);
b) Pétala: intensidade da cor rosa (característica 15);
c) Fruto: relação comprimento/diâmetro (característica 18);
d) Fruto: peso (característica 19); e
e) Fruto: acidez (característica 29).
V. NOVIDADE E DURAÇÃO DA PROTEÇÃO
1. A fim de satisfazer o requisito de novidade estabelecido no inciso V, art. 3º da Lei nº 9.456, de 1997, a cultivar não poderá ter sido oferecida à venda no Brasil há mais de doze meses em relação à data do pedido de proteção e, observado o prazo de comercialização no Brasil, não poderá ter sido oferecida à venda ou comercializada em outros países, com o consentimento do obtentor, há mais de quatro anos.
2. Conforme estabelecido pelo art. 11, da Lei nº 9.456, de 1997, a proteção da cultivar vigorará, a partir da data da concessão do Certificado Provisório de Proteção, pelo prazo de quinze anos.
VI. SINAIS CONVENCIONAIS
(+), (#), (a)-(c): ver item IX “OBSERVAÇÕES E FIGURAS”;
MG, MI, VG, VI: ver item III, 5;
QL: Característica qualitativa;
QN: Característica quantitativa; e
PQ: Característica pseudo-qualitativa.
VII. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA TABELA DE DESCRITORES
1. Para facilitar a avaliação das diversas características, foi elaborada uma escala de códigos com valores que normalmente variam de 1 a 9. A interpretação dessa codificação é a seguinte:
1.1. Quando as alternativas de código forem seqüenciais, isto é, quando não existirem espaços entre os diferentes valores, e a escala começar pelo valor 1, a identificação da característica deve ser feita necessariamente por um dos valores listados. Exemplo: “1. Planta: hábito de crescimento”; valor 1 para “ereto”; valor 2 para “aberto”; e valor 3 para “pendente”. Somente uma dessas três alternativas é aceita para preenchimento.
Característica
|
Identificação da característica
|
Código de cada descrição
|
Código da cultivar
|
1. Planta: hábito de crescimento
|
ereto
|
1
|
ï*ï
|
QN VG (a) (+)
|
aberto
|
2
|
|
pendente
|
3
|
*preenchimento pode variar de 1 a 3
1.2. Quando as alternativas de código não forem seqüenciais, isto é, se existirem um ou mais espaços entre os valores propostos, a descrição da característica pode recair, além das previstas, em variações intermediárias ou extremas. Exemplo: “2. Planta: densidade dos ramos” codifica o valor 3 para “baixa”, 5 para “média” e 7 para “alta”. Nesse caso, pode ser escolhido, por exemplo, o valor 4, que indica que a densidade da planta é entre baixa e média, ou ainda pode ser escolhido qualquer valor entre 1 e 9. Neste último caso, o valor 1 indica densidade muito baixa e o valor 9 indica densidade muito alta.
Característica
|
Identificação da característica
|
Código de cada descrição
|
Código da cultivar
|
2. Planta: densidade dos
|
baixa
|
3
|
ï*ï
|
ramos
|
média
|
5
|
QN VG (a)
|
alta
|
7
|
*preenchimento pode variar de 1 a 9
1.3. Se os códigos começarem pelo valor 1, o valor do outro extremo da escala será o máximo estabelecido para o descritor. Exemplo: “13. Pétala: ondulação da margem”. O valor 1 corresponde a “fraca”; o valor 3 a “média” e o valor 5 a “forte”. Podem ser escolhidos, portanto, os valores 1, 3 ou 5; ou os valores intermediários 2 ou 4.
Característica
|
Identificação da característica
|
Código de cada descrição
|
Código da cultivar
|
14. Pétala: ondulação da margem
|
fraca
|
1
|
ï*ï
|
QN VG (c) (+)
|
média
|
3
|
|
forte
|
5
|
*preenchimento pode variar de 1 a 5
2. Para solicitação de proteção de cultivar, o interessado deverá apresentar, além deste, os demais formulários disponibilizados pelo SNPC.
3. Todas as páginas deverão ser rubricadas pelo Requerente ou Representante Legal e pelo Responsável Técnico.
VIII. TABELA DE DESCRITORES DE ACEROLA (Malpighia emarginata DC.):
Nome proposto para a cultivar:
UPOV | Característica | Identificação da Característica | Código de cada descrição | Cultivares exemplo |
Código
da
cultivar
|
1.
|
1. Planta: hábito de crescimento
QN VG (a) (+)
|
ereto
|
1
|
Maunawili
|
ï ï
|
aberto
|
2
|
Hawaiian Queen, Rubra
|
pendente
|
3
|
Cabocla, Sertaneja
|
3.
|
2. Planta: densidade dos
ramos
QN VG (a)
|
baixa
|
3
|
|
ï ï
|
média
|
5
|
Cabocla, Maunawili, Rubra
|
alta
|
7
|
Tropical Ruby
|
4.
|
3. Ramo de um ano:
comprimento do entrenó
QN MI/VG (a)
|
curto
|
3
|
Tropical Ruby
|
ï ï
|
médio
|
5
|
Maunawili
|
longo
|
7
|
|
5.
|
4. Ramo de um ano: espessura
QN MI/VG (a)
|
fina
|
3
|
Hawaiian Queen
|
ï ï
|
média
|
5
|
Maunawili
|
grossa
|
7
|
Tropical Ruby
|
6.
|
5. Ramo jovem: pubescência
QN VG (a)
|
esparsa
|
1
|
Maunawili
|
ï ï
|
média
|
2
|
Hawaiian Queen
|
densa
|
3
|
|
7.
|
6. Lâmina foliar: comprimento
QN MI/VG (b) (+)
|
curto
|
3
|
|
ï ï
|
médio
|
5
|
Tropical Ruby
|
longo
|
7
|
Maunawili
|
8.
|
7. Lâmina foliar: relação comprimento/ largura
QN MI/VG (b) (+)
|
baixa
|
3
|
|
ï ï
|
média
|
5
|
Hawaiian Queen
|
alta
|
7
|
Maunawili
|
9.
|
8. Lâmina foliar: posição da parte mais larga
QN VG (b) (+)
|
em direção à base
|
1
|
|
ï ï
|
no meio
|
2
|
Maunawili
|
em direção ao ápice
|
3
|
|
10.
|
9. Lâmina foliar: ondulação da margem
QN VG (b) (+)
|
fraca
|
1
|
Okinawa
|
ï ï
|
média
|
3
|
Cabocla, Sertaneja
|
forte
|
5
|
|
|
10. Lâmina foliar: variegação
QL VG (b)
|
ausente
|
1
|
|
ï ï
|
presente
|
2
|
|
12.
|
11. Lâmina foliar: intensidade da cor verde na face superior
QN VG (b)
|
clara
|
1
|
Flor Branca
|
ï ï
|
média
|
3
|
Cabocla
|
escura
|
5
|
Maunawili, Rubra
|
13.
|
12. Flor: posição do estigma em relação às anteras
QN VG (c)
|
abaixo
|
1
|
|
ï ï
|
mesmo nível
|
2
|
Cabloca, Rubra
|
acima
|
3
|
|
14.
|
13. Flor: curvatura do estilete
QN VG (c) (+)
|
reto
|
1
|
Sanmi-kei
|
ï ï
|
ligeiramente curvado
|
2
|
Okinawa
|
fortemente curvado
|
3
|
NRA309
|
15.
|
14. Pétala: ondulação da margem
QN VG (c) (+)
|
fraca
|
1
|
|
ï ï
|
média
|
3
|
|
forte
|
5
|
Hawaiian Queen
|
16.
|
15. Pétala: intensidade da cor rosa
QN VG (c)
|
clara
|
1
|
|
ï ï
|
média
|
2
|
Maunawili
|
escura
|
3
|
Hawaiian Queen
|
17.
|
16. Fruto: comprimento
QN MI/VG (a) (+)
|
curto
|
3
|
Flor Blanca
|
ï ï
|
médio
|
5
|
Hawaiian Queen
|
longo
|
7
|
Red Jumbo
|
18.
|
17. Fruto: diâmetro
QN MI/VG (a) (+)
|
pequeno
|
3
|
Sertaneja
|
ï ï
|
médio
|
5
|
Rubra
|
grande
|
7
|
Cabocla
|
19.
|
18. Fruto: relação comprimento/ diâmetro
QN MI/VG (a) (+)
|
baixa
|
1
|
|
ï ï
|
média
|
2
|
|
alta
|
3
|
Maunawili
|
20.
|
19. Fruto: peso
QN MG (a) (+)
|
baixo
|
3
|
Maunawili, Sertaneja
|
ï ï
|
médio
|
5
|
Hawaiian Queen, Rubra
|
alto
|
7
|
Cabocla, C.F.Rehnborg
|
21.
|
20. Fruto: forma
PQ VG (a) (+) (#)
|
oblonga
|
1
|
|
ï ï
|
circular
|
2
|
Maunawili
|
achatada
|
3
|
Hawaiian Queen
|
ovalada
|
4
|
Tropical Ruby
|
22.
|
21. Fruto: profundidade dos sulcos
QN VG (a) (+)
|
rasa
|
1
|
Maunawili, Rubra
|
ï ï
|
média
|
2
|
Cereja, Olivier
|
profunda
|
3
|
Cabocla
|
23.
|
22. Fruto: profundidade da cavidade distal
QN VG (a) (+)
|
rasa
|
1
|
Maunawili
|
ï ï
|
média
|
2
|
Tropical Ruby
|
profunda
|
3
|
|
24.
|
23. Fruto: largura da cavidade distal
QN VG (a) (+)
|
estreita
|
1
|
Maunawili
|
ï ï
|
média
|
2
|
Tropical Ruby
|
larga
|
3
|
Hawaiian Queen
|
25.
|
24. Fruto: profundidade da cavidade peduncular
QN VG (a) (+)
|
rasa
|
1
|
Maunawili
|
ï ï
|
média
|
2
|
|
profunda
|
3
|
Hawaiian Queen
|
26.
|
25. Fruto: comprimento do pedúnculo
QN MI/VG (a) (+)
|
curto
|
3
|
Maunawili
|
ï ï
|
médio
|
5
|
Hawaiian Queen
|
longo
|
7
|
Red Jumbo
|
27.
|
26. Fruto: largura da cavidade peduncular
QN VG (a) (+)
|
estreita
|
3
|
|
ï ï
|
média
|
5
|
Maunawili
|
larga
|
7
|
Hawaiian Queen
|
28.
|
27. Fruto: cor principal
PQ VG (a) (#)
|
amarela
|
1
|
CMF025
|
ï ï
|
vermelho claro
|
2
|
|
vermelho médio
|
3
|
Cabocla, Rubra
|
vermelho escuro
|
4
|
Maunawili
|
29.
|
28. Fruto: cor da polpa
PQ VG (a)
|
amarela
|
1
|
Red Jumbo
|
ï ï
|
laranja
|
2
|
Cabocla
|
rosa
|
3
|
Maunawili
|
vermelha
|
4
|
C.F.Rehnborg
|
30.
|
29. Fruto: acidez
QN MG (a)
|
baixa
|
3
|
Rubra
|
ï ï
|
média
|
5
|
Cabocla, Maunawili
|
alta
|
7
|
Sertaneja
|
31.
|
30. Fruto: suculência
QN VG (a)
|
baixa
|
1
|
Florida Sweet, Red Jumbo
|
ï ï
|
média
|
3
|
Maunawili
|
alta
|
5
|
Cabocla
|
32.
|
31. Caroço: tamanho
QN VG (a)
|
pequeno
|
1
|
Sertaneja
|
ï ï
|
médio
|
3
|
Cabocla, Okinawa
|
grande
|
5
|
Rubra
|
37.
|
32. Caroço: intensidade da cor marrom
QN VG (a)
|
claro
|
1
|
Maunawili
|
ï ï
|
médio
|
2
|
Tropical Ruby
|
escuro
|
3
|
|
IX. OBSERVAÇÕES E FIGURAS
1. Explanações relativas a diversas características
As características contendo a seguinte classificação na primeira coluna da Tabela de Características deverão ser examinadas como indicado abaixo:
(a) Planta, ramo, fruto e caroço: observações devem ser feitas na maturação fisiológica, quando a mudança de cor do fruto estiver completa.
(b) Lâmina foliar: todas as observações da lâmina foliar devem ser feitas em folhas completamente desenvolvidas. As folhas devem ser escolhidas do terço médio de ramos de um ano de idade.
(c) Flor: todas as observações da flor devem ser feitas no dia do seu florecimento.
2. Explanações relativas a características específicas:
Características contendo a indicação (#) na primeira coluna da tabela de características, apresentar fotografias ilustrativas com resolução de pelo menos 300 dpi.
Característica 1. Planta: hábito de crescimento
|
|
|
1
|
2
|
3
|
ereto
|
aberto
|
pendente
|
Característica 6. Lâmina foliar: comprimento
Característica 7. Lâmina foliar: relação comprimento/largura
comprimento
|
|
largura
|
Característica 7. Lâmina foliar: relação comprimento/largura
Característica 8. Lâmina foliar: posição da parte mais larga
-
|
|
|
1
|
2
|
3
|
em direção à base
|
no meio
|
em direção ao ápice
|
Característica 9. Lâmina foliar: ondulação da margem
Característica 13. Flor: curvatura do estilete
|
1
|
2
|
3
|
reto
|
ligeiramente curvado
|
fortemente curvado
|
Característica 14. Pétala: ondulação da margem
A maior pétala deve ser excluída da observação: a pétala maior está circulada na imagem seguinte:
-
Característica 16. Fruto: comprimento
Característica 17. Fruto: diâmetro
diâmetro
comprimento
Característica 18. Fruto: relação comprimento/diâmetro
Característica 19. Fruto: peso
Deve ser observado o peso de dez frutos.
Característica 20. Fruto: forma
|
|
← Parte mais larga →
|
|
|
Abaixo do meio
|
No meio
|
|
|
|
|
Largo (comprimido) ←largura (relação comprimento largura) → estreito (alongado)
|
|
|
1
oblonga
|
|
|
4
ovalada
|
|
2
circular
|
|
|
3
achatada
|
|
*A base é a extremidade mais próxima do pedúnculo: no entanto, as fotografias foram tiradas com o pedúnculo (base) para cima.
Característica 21. Fruto: profundidade dos sulcos
|
1
|
2
|
3
|
rasa
|
média
|
profunda
|
Característica 22. Fruto: profundidade da cavidade distal
Característica 23. Fruto: largura da cavidade distal
Característica 24. Fruto: profundidade da cavidade peduncular
Característica 25. Fruto: comprimento do pedúnculo
Característica 26. Fruto: largura da cavidade peduncular
profundidade da cavidade peduncular
largura da cavidade peduncular
comprimento do pedúnculo
profundidade da cavidade distal
largura da cavidade distal
X. BIBLIOGRAFIA
1. Asenjo, C.F., 1980: Tropical and subtropical fruits. Eds. Nagay, S., and P. E. Shaw. AVI publishing. Connecticut, US, pp. 341 to 374.
2. Munsell, H. E. et al., 1950: Composition of food plants of Central America. III. Guatemala. Food Res. 15: 34-52.
3. Chowdhury, A. K., Yonemoto, Y., Kato, H., Malid Macha, M. M., 2005: Classification of some acerola (Malpighia glabra Linn.) cultivars using morphometric descriptors and RAPD markers. J. Trop. Agr. 49: 255-263.
4. Nakasone, H. Y., Paul, R. E., 1998: Acerola. Tropical Fruits. CAB International l. pp. 377 to 378.
5. Vivaldi, J. L., 1984: New taxa of Malpighia from Mexico and West Indies.
6. Silva de Freitas, C. A. et al., 2006: Acerola: Production, Composition, Nutritional Aspext and Products. R. Bras. Agrociencia, 12(4): 395-400.
7. Ishihata, Kiyotake et al., 2000: Acerola, Tropical fruit, The enciclopedia of fruit horticulture, v.17, JP, pp.1 to 15.
8. Ishihata, K. 2001: The new production technique of tropical and sub-tropical fruits: 18, 19, 20, Agriculture and Horticulture, v. 76: Yokendo Ltd., JP, pp. 715 to 721, pp. 829 to 831, pp. 933 to 934.
9. TG/273/1. União para Proteção das Obtenções Vegetais (UPOV), Genebra, Suíça, 2011.
Publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 170, de 04/09/2014, seção 1, páginas 9 e 10.
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