TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Acórdãos nº 6796 a 6936
Relação 9/2014 - TCU - 1ª Câmara
Relator - Ministro BRUNO DANTAS
RELAÇÃO Nº 9/2014 – 1ª Câmara
Relator – Ministro BRUNO DANTAS
ACÓRDÃO Nº 6796/2014 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-016.473/2014-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Celina da Silva Duarte (191.525.666-68); Celina da Silva Duarte (191.525.666-68); Haydee Aparecida Venancio Barbosa (011.766.866-40); José Antonio Carlos Rosa (240.438.346-91); Mario Arthur Rossetti da Silva (174.956.367-34); Mario Arthur Rossetti da Silva (174.956.367-34)
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Triângulo Mineiro
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).
1.6. Advogado constituído nos autos: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6797/2014 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o exame do(s) ato(s) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-016.487/2014-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Valteler Pereira Pinto (411.596.757-91); Valter Luiz Veiga (299.056.727-53)
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador-Geral Paulo Soares Bugarin
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).
1.6. Advogado constituído nos autos: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6798/2014 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o exame do(s) ato(s) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-016.510/2014-3 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Jose Aguilar Dalvi (190.792.308-04); Paulete Maria Ambrosio Maciel (415.261.807-82)
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Espírito Santo
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador-Geral Paulo Soares Bugarin
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).
1.6. Advogado constituído nos autos: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6799/2014 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-026.451/2014-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Almir Montenegro Belo (078.643.374-49); Maria Lucia Cavalcanti de Albuquerque Duarte (495.140.598-91)
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Campina Grande
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas
1.4. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).
1.6. Advogado constituído nos autos: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6800/2014 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-026.452/2014-6 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Francisco Laurentino da Silva (132.074.744-20)
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).
1.6. Advogado constituído nos autos: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6801/2014 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-026.455/2014-5 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Antonio Alves da Silva (103.071.251-49); Armindo Antunes da Silva (062.166.251-87); Celso Pereira da Sila (086.209.381-34); Dirce Alves de Assunção (051.428.142-15)
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).
1.6. Advogado constituído nos autos: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6802/2014 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso I, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-026.529/2014-9 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Darci Lopes Evangelista (591.073.676-00)
1.2. Órgão/Entidade: Escola Agrotécnica Federal de Inconfidentes Visconde de Mauá - MEC
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas
1.4. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).
1.6. Advogado constituído nos autos: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6803/2014 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-026.532/2014-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Angela Maria Alves Pereira (312.936.116-20)
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Alfenas
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).
1.6. Advogado constituído nos autos: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6804/2014 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-026.535/2014-9 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Mercia Cardoso da Costa (203.280.794-72)
1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba - MEC
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas
1.4. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).
1.6. Advogado constituído nos autos: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6805/2014 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-026.536/2014-5 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Agostinho da Silva Meireles (061.960.044-68)
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).
1.6. Advogado constituído nos autos: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6806/2014 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-026.538/2014-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Angela Maria Shardong (281.373.960-04)
1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Roraima - MEC
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).
1.6. Advogado constituído nos autos: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6807/2014 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-026.543/2014-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Edison Luiz Santos Cardozo (120.809.000-30)
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).
1.6. Advogado constituído nos autos: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6808/2014 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-026.552/2014-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Antônio da Silva Gonçalves (128.487.436-20); Maria José Marcelino (265.715.796-34); Murilo Dutra Leal Santos (087.580.506-04); William Luiz Roberti Leite (044.003.806-53)
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Ouro Preto
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas
1.4. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).
1.6. Advogado constituído nos autos: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6809/2014 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso I, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-026.555/2014-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Mirna Mameri (013.100.206-63)
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Uberlândia
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas
1.4. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).
1.6. Advogado constituído nos autos: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6810/2014 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-026.560/2014-3 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Luzia Martins (297.850.497-87); Maria de Lourdes Natividade de Mattos Pereira (815.446.937-53)
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Benjamim Constant
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas
1.4. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).
1.6. Advogado constituído nos autos: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6811/2014 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-026.592/2014-2 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Fernando Lordello dos Santos Souz (195.424.887-34); Heliomar Ramos Rocha (035.885.807-00); Heronildes de Queiroz Oliveira (264.753.757-72); Lélia Maria Zamprogno (117.813.787-20); Lélia Maria Zamprogno (117.813.787-20); Selma Blom Margotto (738.745.407-82)
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Espírito Santo
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).
1.6. Advogado constituído nos autos: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6812/2014 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-026.599/2014-7 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Elizete Dias Faria (063.376.352-72)
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Pará
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).
1.6. Advogado constituído nos autos: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6813/2014 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-026.601/2014-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Alice de Oliveira Nogueira (358.944.909-87); Alice de Oliveira Nogueira (358.944.909-87); Ana Maria Muratori (470.087.259-49); Antonio Alves do Prado Filho (000.688.379-68); Bernadete Zagonel (358.485.379-68); Clodoaldo José Rossa (184.925.339-00); Dorly de Freitas Buchi (091.725.301-97); Elizeu Falconelli (639.914.899-53); Francisco Roberto Vieira Borges (171.185.659-20); Gilberto Azeredo Lopes (002.166.749-72); Joao Batista de Mendonca Xavier (142.492.439-15); Jocely Maria Thomazoni Loyola (231.124.849-91); Josefa Lourenço de Meira (008.665.989-87); João Gouvea de Ramos (110.252.809-97); Leonor Pereira de Lara (234.083.329-91); Luiz Gonzaga de Figueiredo Moura (111.210.849-15); Maria Vigolo da Luz (222.603.829-91); Nina Waszczynskyj (071.861.699-53); Olindina Rosa da Silva (317.441.849-68); Olivia Jankoski (017.032.349-87)
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Paraná
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).
1.6. Advogado constituído nos autos: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6814/2014 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-026.604/2014-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Judith Chambliss Hoffnagel (167.314.254-00); Luzidalva Barbosa de Medeiros (138.409.084-34); Lúcia Maria de Oliveira Gusmão (084.530.714-20); Marc Jay Hoffnagel (126.838.504-25); Marcia Maria de Oliveira Melo (592.384.964-04); Marco Antonio Calumby Pereira (081.239.504-20); Maria Alice Gomes de Andrade Lima (127.266.724-34); Maria Socorro Silva Cardoso (321.298.664-68); Maria Sonia Souza Pedrosa (079.803.294-49); Maria da Conceição Cabral (062.078.474-15); Maria da Conceição Cabral (062.078.474-15); Maria da Conceição da Silva (019.130.184-15); Maria da Paz Soares de Araujo (173.565.124-91); Maria do Carmo Melo (081.628.164-53); Maria dos Prazeres do Nascimento (166.596.004-34); Marlene Moreira de Oliveira (147.360.474-53); Marsilio de Alencar Sá Leitão (052.529.034-68); Mozart de Siqueira Campos Araujo (128.717.104-49); Nehilde Trajano da Silva (042.861.034-04); Odwaldo Barbosa e Silva (167.486.204-06)
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Pernambuco
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).
1.6. Advogado constituído nos autos: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6815/2014 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-026.649/2014-4 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Edmundo Galdino Luz (168.435.681-49)
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Uberlândia
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas
1.4. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).
1.6. Advogado constituído nos autos: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6816/2014 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-026.653/2014-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Aurilene de Siqueira Guerra (276.436.204-82)
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Pernambuco
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).
1.6. Advogado constituído nos autos: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6817/2014 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) a seguir relacionado(s), fazendo-se a(s) determinação(ões) sugerida(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-026.708/2014-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Francisco Mendes Amorim (267.271.706-06)
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).
1.6. Advogado constituído nos autos: não há.
1.7. determinar à Sefip que providencie as devidas correções de fundamentos legais no sistema Sisac, tendo por base as informações constantes do sistema Siape, nos termos do que foi estabelecido pelo art. 6º, § 1º, inciso II, da Resolução TCU 206, de 2007, com redação dada pela Resolução TCU 237, de 2010.
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