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RelaçÃo nº 27/2011 – 2ª Câmara Relator – Ministro josé jorge acóRDÃo nº 6970/2011 tcu 2ª Câmara


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1. Processo TC-024.267/2011-2 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessada: Sezilde Trindade de Araújo (033.651.074-87)

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7025/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerar prejudicado, para fins de registro, por perda de objeto, o exame de mérito do ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.281/2011-5 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessado: Linomar Teofanes Seabra do Rosário (016.900.602-63)

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do Amapá - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7026/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerar prejudicados, para fins de registro, por perda de objeto, o exame de mérito dos atos de concessões, bem como as alterações, a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.289/2011-6 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Alberto Alexandre Ferreira (012.032.746-53); Alice Soares Ferreira (166.925.946-34); Ana Silva de Almeida (106.270.146-15); Antônio Carlos Gonçalves Castro (012.448.176-00); Antônio Carlos Gonçalves Castro (012.448.176-00); Antônio José Rosa (381.589.816-15); Antônio Júlio (057.509.896-15); Antônio Miranda Duarte (235.880.206-91); Aquira Mizubuti (009.198.966-34); Aquira Mizubuti (009.198.966-34); Benedito Fonseca da Silva (057.522.216-68); Carlos Alberto dos Santos (096.075.606-04); Corjesu de Castro Silva (022.811.206-00); Corjesu de Castro Silva (022.811.206-00); Estevam dos Reis Martins (113.547.476-15); Estevam dos Reis Martins (113.547.476-15); Euter Paniago (012.447.446-20); Expedito Gomes de Castro (077.874.726-34); Expedito Lopes de Faria (064.478.056-87); Expedito Lopes de Faria (064.478.056-87); Francisco Fidelis dos Santos (106.536.436-91); Francisco Megale (000.823.506-63); Francisco Megale (000.823.506-63); Francisco Monteiro (106.536.516-00); Geraldo Diniz de Almeida (064.507.766-68); Geraldo Firmino (166.945.206-97); Geraldo Firmino (166.945.206-97); Geraldo Itamar da Silva (520.945.456-87); Geraldo Itamar da Silva (520.945.456-87); Geraldo da Silva (197.382.696-87); Gerhardus Lambertus Voorpostel (244.798.027-20); Gerhardus Lambertus Voorpostel (244.798.027-20); Heitor Barbosa (022.633.866-53); Iracema Secundina Pereira (077.868.246-34); Ivo Possidonio da Silva (064.527.016-49); Ivo Rosalino (064.539.376-20); Ivo Rosalino (064.539.376-20); Joana Nogueira Pereira (612.721.406-87); João Batista (136.015.986-04); João Batista (136.015.986-04); José Alexandre da Silva (117.182.856-04); José Alexandre da Silva (117.182.856-04); José Graciano de Ramos (064.518.296-68); José João de Ramos (064.474.736-68); José João de Ramos (064.474.736-68); José Juventino (151.917.026-20); José Martins Teixeira (022.809.906-44); José Mauricio Fortes (009.197.566-20); José Mauro Osório de Paiva (028.933.041-68); e José de Freitas (022.591.686-04).

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Viçosa - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7027/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerar prejudicado, para fins de registro, por perda de objeto, o exame de mérito dos atos de concessões a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.324/2011-6 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Hariolus Amâncio Pereira (014.786.997-87); Rafaella Woelffel Passos Valadão (726.579.527-04); Rafaella Woelffel Passos Valadão (726.579.527-04); e Zilda dos Santos Felix (623.281.317-00).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Espírito Santo - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7028/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerar prejudicado, para fins de registro, por perda de objeto, o exame de mérito dos atos de concessões a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.326/2011-9 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Moacyr Alves de Azevedo (324.029.297-15); Nely Sorvelino Siqueira (639.094.647-34); Nely da Costa Ávila (717.385.177-72); Nilton de Moraes Lima (239.345.657-00); Osório Severino Lessa (391.558.707-91); Pedrina Gonçalves da Silva (422.683.117-91); Roberto Carlos Machado (398.633.107-78); Ruysday Justino da Cunha (091.488.177-91); Salvador Alves Pereira (028.937.547-91); Salvador Maturama Filho (355.384.147-87); Sérgio Renato Victor Villela (208.498.187-53); Solange Machado de Seta (323.397.717-49); Sylvio Paletta de Cerqueira Lage (001.745.137-04); Valter Teixeira Fraga (414.431.527-49); Victor Henrique Russonano (001.004.807-30); Victorino Felix Sanson (036.591.437-15); Victorino Felix Sanson (036.591.437-15); Wanderley Rodrigues Malafaia (014.386.387-87); Wolmares de Carvalho Bastos (382.166.477-00); Yeda Maria dos Santos Oliveira (516.081.897-91); e Zilmo Rosa do Nascimento (306.580.717-34).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal Fluminense - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 7029/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerar prejudicado, para fins de registro, por perda de objeto, o exame de mérito dos atos de concessões a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.334/2011-1 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Ana Luiza Cunha Englender (218.363.020-53); Antônio César Franco Flores (108.075.780-53); Arnaldo Benites (247.969.800-91); Celso Rodrigues Cardoso (087.762.370-87); Cláudia Obino Correa (179.576.800-20); Dante Dias de Castro (062.646.110-34); Florismundo Araújo de Sá (114.248.340-15); Iara Maria Xavier Rodrigues (631.531.650-68); Ilton Moreira de Souza (004.525.728-00); Izete Teresinha Tavares Nunes (415.401.580-04); Joel Marques Nunes (412.115.530-00); Joel Ramos Ouriques (070.195.800-68); José Luiz Silva Fonseca (300.234.670-53); Luiz Duarte Viana (001.826.480-87); Luiz Duarte Viana (001.826.480-87); Marlene Silva da Silva (283.853.490-49); Nadi Ribeiro (553.856.640-49); Nelson Rokembach (013.387.140-15); Olívio Koliver (000.923.040-87); Regina Nunes (387.519.170-68); e Sebastião da Silva (288.014.400-06).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio Grande do Sul - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7030/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerar prejudicado, para fins de registro, por perda de objeto, o exame de mérito dos atos de concessões a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.338/2011-7 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Hamilton Cavalcanti Costa (000.668.504-87); Jorge Martins (066.750.694-20); e Raimundo Eduardo do Nascimento (066.776.904-82).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal Rural de Pernambuco - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7031/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerar prejudicados, para fins de registro, por perda de objeto, o exame de mérito dos atos de concessões a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.532/2011-8 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Daoiz Mendoza Amaral (219.493.790-00); Iris França dos Santos (146.443.040-34); Jorge Luis Jesus da Cunha (118.238.010-72); Loiva Maria Correa Brum (195.646.780-72); Lucy de Oliveira Costa (248.287.770-91); Renato Poester Botelho (220.638.030-72); e Ricardo Roberto Capitolo (248.128.890-49).

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do Rio Grande - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7032/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerar prejudicado, para fins de registro, por perda de objeto, o exame de mérito do ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.535/2011-7 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessado: Frederico Leite Lisboa (023.153.005-68)

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Sergipe - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7033/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerar prejudicados, para fins de registro, por perda de objeto, o exame de mérito dos atos de concessões a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.569/2011-9 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Antônia Silva (033.179.194-34); Aristóteles Calasans Simões (002.642.294-87); Aroldo Manoel dos Santos (153.981.534-04); Evandir Gonçalves de Oliveira (080.954.184-04); Hélio Miranda Lopes (005.855.054-20); Ib Gatto Marinho Falcão (003.195.704-87); Josué Lopes da Silva (151.637.254-91); José Alves de Oliveira (003.587.974-20); José Correia da Silva (033.250.674-68); José Roque Araújo (007.169.524-91); João Vieira da Silva (067.990.194-91); Luiz Alves da Costa (060.808.554-53); Manoel Bezerra da Silva (007.480.304-25); Manoel Pedrosa da Costa (007.682.434-91); Maria Hermínia Lins da Rosa Oiticica (003.432.424-00); Marinalva Estevão Barbosa de Lima (039.951.514-34); Maurílio Silveira (007.586.044-91); Milton Gonçalves Ferreira (003.328.014-20); Milton Gonçalves Ferreira (003.328.014-20); Milton Horácio da Silva (112.785.954-49); Modesto Pereira Ribeiro (007.505.144-34); Niuza Braga de Vasconcelos (031.847.734-34); Norma Saraiva Lima (099.043.107-00); Olívio Firmino dos Santos (061.040.534-91); Paulo Duarte Quintella Cavalcanti (003.201.024-91); Paulo de Albuquerque (020.801.334-20); Pedro Matias dos Santos (060.689.444-68); Poty Machado da Cunha (045.213.584-20); Roberto Jorge Araújo Reys (003.568.754-15); Ronaldo Aladio Cansanção (016.595.024-20); Sebastião Bento da Silva (016.818.004-97); Sebastião Grangeiro Neto (004.266.874-34); Severino Antônio da Silva (026.337.604-49); Suzete Maria Vieira de Souza (019.604.524-01); Valdecy de Araújo Santos (210.657.724-91); e Zoroastro Roque da Silva (039.837.144-04).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Alagoas – MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7034/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerar prejudicados, para fins de registro, por perda de objeto, o exame de mérito dos atos de concessões a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.574/2011-2 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Adelar Carvalho Quintães (281.982.127-87); Alcides Anphilophio de Carvalho Filho (314.982.057-04); Antônio Affonso Pimentel Júnior (009.226.257-00); Antônio José dos Santos Peçanha (284.789.167-68); Antônio Sérgio Silva Rodrigues (295.593.757-68); Antônio da Silva (081.095.837-68); Carmem Lucia Oliveira Correa (366.100.117-53); Consuelo Maria Vidal Peralva (783.952.837-68); Flora Maria Alonso Barragan (354.286.607-59); Geralda Rosa de Carvalho (414.999.217-72); Guido Heeren (075.991.537-72); Hélio de Oliveira Silva (031.931.877-04); José Gonçalves Lima (637.825.297-15); Luiz Paulo dos Santos Veiga (323.424.627-00); Lívia de Castro Freire (697.786.127-49); Maria Fernandes Miranda (568.797.927-15); Maria Julia Dias Ilário (485.146.917-91); Maria Wanda Rodrigues de Oliveira (031.722.877-34); Maurício Carvalho Pannain (720.436.017-68); Namir da Silva Santos (422.132.157-15); Neuza Lopes Teixeira (422.092.777-87); Pedrina Gonçalves da Silva (422.683.117-91); e Suele da Silva Barbosa (094.534.907-68).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal Fluminense - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7035/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerar prejudicado, para fins de registro, por perda de objeto, o exame de mérito do ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.577/2011-1 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessada: Maria do Rosário Neves de Souza (281.221.196-20)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Juiz de Fora - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 7036/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerar prejudicados, para fins de registro, por perda de objeto, o exame de mérito dos atos de concessões a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.584/2011-8 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Ademir Quadros (185.582.679-87); Ademir Quadros (185.582.679-87); Alcy Joaquim Ramalho (000.576.659-15); André Scrok (109.483.689-34); Anna Ribeiro Caruso (598.147.809-87); Antônio Carlos de Souza (155.771.479-72); Berly Henequim Castro (027.828.719-00); Dante Gaspar (012.146.409-15); Diamantino Conrado de Campos (000.722.229-72); Dorilda Rosa Artener (171.434.119-49); Eduardo Moscalewsky (000.498.679-20); Eliasib Gonçalves Ennes (000.777.809-06); Enid Bernardi (222.544.559-15); Glauco Silva (000.819.229-49); Iran Izidoro Pereira (005.135.129-34); Jair Fonzar (002.489.679-91); Jayme Machado Cardoso (000.075.109-00); José Marcos Loureiro Prado (000.597.739-87); José Marcos Loureiro Prado (000.597.739-87); José de Almendra Freitas Neto (000.392.179-49); Josino Alves da Rocha Loures Filho (088.928.309-53); José Borba (064.429.279-20); João Antônio Milani (155.801.489-68); João Antônio Milani (155.801.489-68); João Antônio Milani (155.801.489-68); João Antônio Milani (155.801.489-68); João Carlos da Silva (097.350.979-15); João Neiva de Macedo (017.482.209-00); Leo da Rocha Lima (000.594.809-63); Leônidas Loyola (068.669.999-87); Maria Augusta de Castro Correia (016.138.809-44); Omar Zardo Britez (000.711.029-49); Osmar Muller (000.434.609-25); Plínio Franco Ferreira da Costa (000.304.579-04); Plínio Franco Ferreira da Costa (000.304.579-04); Plínio Franco Ferreira da Costa (000.304.579-04); Roberto Novaes (002.477.159-72); Rosala Garzuze (000.208.779-00); Rubens Meister (000.460.789-91); Sebastião Vicente de Castro (002.327.009-82); Sebastião Vicente de Castro (002.327.009-82); Valério Christovão de Freitas (155.924.059-87); Vânia Maria Gomes Costa (519.148.249-20); e Vitor Edegar Melzer (170.143.109-25).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Paraná - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7037/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerar prejudicados, para fins de registro, por perda de objeto, o exame de mérito dos atos de concessões a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.589/2011-0 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Adalmira Ferreira da Silva (155.884.164-49); Adão Justino da Rocha (074.848.014-53); Amauri Sampaio Marinho (012.393.094-49); e Ana Maria Ferreira (057.120.764-20).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio Grande do Norte - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7038/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerar prejudicado, para fins de registro, por perda de objeto, o exame de mérito do ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.590/2011-8 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessado: Antônio Mariz de Lima (012.418.424-34)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio Grande do Norte - MEC

1.3. Relator: Ministro José Jorge

1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 7039/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerar prejudicados, para fins de registro, por perda de objeto, o exame de mérito dos atos de concessões a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

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