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RelaçÃo nº 24/2013 – 1ª Câmara Relator – Ministro valmir campelo acóRDÃo nº 4936/2013 tcu 1ª Câmara


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1. Processo TC-017.604/2013-3 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Antônio Anésio de Aguiar Moura (006.801.563-13); Carlos Alessandro Chioderoli (332.591.688-00); Cristina Façanha Soares (220.714.903-04); Deborah Christina Antunes (285.593.148-73); Eduardo Rodrigues Linhares (492.484.303-25); Emille Sampaio Cordeiro (023.484.593-70); Jean-robert Poulin (601.138.253-31); Jose Moraes Feitosa (429.895.403-00); Juliana Freire Chagas Vinhote (987.850.873-00); Juliane Lira Tavares (025.188.033-86); Kamila Karen Motta e Sousa (020.203.533-69); Marcos Pimenta Rezende Filho (938.829.478-53); Maria Vera Lucia Moreira Leitao Cardoso (377.461.113-00); Mariana Mont'Alverne Barreto Lima (524.394.533-15); Matusaila Aragao Macedo (222.034.863-68); Michel Sales Bonfim (014.546.443-11); Nataly Gurgel Campos (000.415.983-77); Patricia de Lima Caetano (004.249.667-51); Paulo Antonio Leal Rego (672.422.273-72); Rafael Carvalho da Costa (789.535.703-44); Rafael Queiroz Gurgel do Amaral (007.587.123-83); Roberta Carvalho de Alencar (202.261.603-00); Samia Cavalcante de Freitas (841.491.323-72); Theresa Rachel Couto Correia (708.895.703-53); Ticiana Linhares Coelho da Silva (035.915.033-04); Ulisses Infante (021.969.698-50); Vanessa Ribeiro Campos (678.732.783-87)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Ceará – MEC

1.3. Relator: Ministro Valmir Campelo

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador-Geral Paulo Soares Bugarin

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.



ACÓRDÃO Nº 5018/2013 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso I, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.605/2013-0 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Laudenizia dos Santos Machado de Medeiros (069.658.037-38); Sandra Cristina Bento Siqueira Mendes (007.830.286-28)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Espírito Santo – MEC

1.3. Relator: Ministro Valmir Campelo

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.



ACÓRDÃO Nº 5019/2013 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso I, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.613/2013-2 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Ana Claudia Rodrigues da Silva (510.627.123-15); Anderson Felipe da Silva Santos (091.929.464-29); Andrea Quirino Steiner (007.403.034-57); Daniel Amancio Duarte (061.060.864-94); Elisabeth Cavalcante dos Santos (073.798.344-28); Emanuela Virginia Vale Cavalcante (051.291.444-30); Fernanda Cristina de Lima Pinto Tavares (045.741.424-30); Iagrici Maria de Lima Maranhão (025.393.464-80); Isabella Macario Ferro Cavalcanti (063.915.104-31); Jackson Raniel Florencio da Silva (064.588.324-78); Jardison Jose de Carvalho (052.455.234-77); Joelma Azevedo de Moura (073.853.434-06); Johana de Angelis Cavalcanti de Morais (064.236.824-45); Jonatas Araujo de Almeida (047.977.074-37); Jose Jeova Gonzaga Borges (088.740.584-38); Juliana Lins de Lucena Carvalho (057.097.624-31); Katiuscia Nadyne Cassemiro (908.796.001-87); Kelli Nogueira Ferraz Pereira Althoff (041.453.314-35); Lidia Márcia Lima de Cerqueira Silveira (656.427.404-15); Liliane Fatima Carneiro Leao (039.444.304-76); Luana Carolina Duarte Alves (068.745.064-04); Marcos Gabriel Figueiredo Mendes (047.876.464-27); Maria Isabela Marques da Cunha Vieira Bello (022.478.194-43); Maria da Conceição Ponciano Brito (065.480.444-36); Marina Motta Benevides Gadelha (027.922.474-52); Renata Batista Marinho de Magalhães (058.921.954-57); Roberta Lira dos Santos (046.866.974-41); Rodrigo Vaz Gomes Bastos (989.420.854-15); Silvania Maria de Santana (829.441.054-34); Simone Guimaraes Farias Gomes (033.939.784-54); Valesca Patriota de Souza (068.380.394-86)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Pernambuco - MEC

1.3. Relator: Ministro Valmir Campelo

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.



ACÓRDÃO Nº 5020/2013 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso I, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-017.614/2013-9 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Ademar Alexandre de Morais (026.354.824-46); Anderson Eugenio Silva da Costa (034.637.224-02); Arleide Meylan (840.546.204-00); Artur Chaves da Nobrega Gomes (086.583.384-28); Bruno Gadelha Fernades Maia (012.697.094-70); Candice Alves de Souza Cavalcante (007.421.574-40); Carlos Alexandre de Amorim Garcia Filho (009.815.134-76); Charles Andrye Galvao Madeira (007.392.714-74); Cicera Raquel Fernandes Rodrigues (621.489.403-25); Ciro Alexandre Merces Goncalves (716.083.115-20); Claudio Ananias Alves dos Santos (036.157.914-44); Clovis Jose Fernandes (785.792.874-72); Dalyana Gabrielle dos Santos (057.642.394-78); Davide Giacobbo Scavo (015.411.244-56); Denis Ricardo da Silva Medeiros (082.979.684-30); Desnes Augusto Nunes do Rosario (057.671.784-37); Dominique Barros (638.316.514-34); Eduardo Pereira de Azevedo (032.070.954-02); Edwyn Luis dos Santos Batista (080.452.844-63); Eurico Marx Sarmento Pedroza (061.274.384-54); Fabricio de Souza Pereira (023.230.784-96); Fernando Guedes Cury (719.233.301-87); Francisco Joafran Gomes de Paiva (061.932.824-08); Gabriel Rodrigues Soares (070.874.754-01); Gabriella de Figueiredo Melo Villas Boas (051.000.394-00); Gustavo Carvalho Pereira (029.197.214-45); Gutemberg Moura da Costa Filho (012.689.414-09); Heric Weverton dos Santos (069.705.574-48); Hertz Wilton da Castro Lins (751.123.024-53); Iralice Montenegro de Medeiros (059.271.714-35); Izabella Bezerra de Lima (052.412.524-44); Jacqueline Avelino Oliveira (065.538.804-41); Jacó Silva Freire (051.979.544-00); Jessica Lorena Cruz de Medeiros (092.389.084-00); Josiane Rodrigues da Silva (035.389.547-47); Karyne Meybel Dantas de Medeiros (030.844.474-46); Laise Dantas dos Santos Brandão (013.486.104-33); Lidia Melo Batista (051.651.224-25); Lidiane de Souza Nunes (068.952.094-84); Lis Daiana Bessa Taveira (057.715.384-69); Lucas Gama de Santana (060.354.634-01); Luciana Fernandes de Medeiros Azevedo (916.199.394-87); Lucianna Pereira da Motta Pires Correia (024.032.244-48); Maralice Magalhaes de Freitas (022.280.874-83); Marcos Adller de Almeida Nascimento (052.269.074-27); Marcos Neves da Silva Junior (057.073.357-06); Maria Lucia de Medeiros (761.747.784-87); Marilia Daniela Ferreira de Carvalho (031.519.344-12); Matheus Silva Dantas de Queiroz (080.789.214-97); Monica Cabral do Monte (062.310.174-27); Nara de Souza Moura (053.610.124-83); Paula de Moura Estevao Peroba (014.120.844-90); Rafael Lucas da Silva França (090.894.764-07); Raphael Hebert de Lima Duarte (076.362.624-44); Renata Rosalina da Silva (010.180.904-28); Rodrigo Soares dos Santos (013.275.784-25); Samara Dantas Batista (065.677.104-62); Schirley Barboza da Silva (046.110.244-74); Simone Carla Pereira da Silva (074.251.884-14); Thayza Menezes Gouveia de Medeiros (054.463.834-43); Thiago de Lima Pessoa (002.743.201-77); Tiago Jose da Silva Coelho (063.286.244-09); Tito Livio da Silva Gomes (928.886.664-72); Vinicius Vianna de Sousa (057.642.474-97); Wallacy de Medeiros Rocha (058.755.784-24); Yara Raissa Azevedo Barbosa (056.932.594-39)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio Grande do Norte - MEC

1.3. Relator: Ministro Valmir Campelo

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 5021/2013 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso I, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.722/2013-6 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Beethoven Moreira de Andrade (939.403.606-78); Carlos Alexandre Silva (043.026.716-96); Wiliane Viriato Rolim (277.097.286-34)

1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – MEC

1.3. Relator: Ministro Valmir Campelo

1.4. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.



ACÓRDÃO Nº 5022/2013 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-008.159/2013-0 (PENSÃO CIVIL)

1.1. Interessado: Maria Aparecida de Carvalho Moreira (088.396.286-14)

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Ouro Preto – MEC

1.3. Relator: Ministro Valmir Campelo

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.



ACÓRDÃO Nº 5023/2013 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), ressalvando que a rubrica Decisão Judicial não subsiste mais no benefício pensional dos interessados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-008.221/2013-8 (PENSÃO CIVIL)

1.1. Interessados: Daniel Cobé da Silva (060.132.424-29); Terezinha Mercês da Silva (916.183.474-20)

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte

1.3. Relator: Ministro Valmir Campelo

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.



ACÓRDÃO Nº 5024/2013 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-009.338/2013-6 (PENSÃO CIVIL)

1.1. Interessados: Daiane Santos Ferreira (777.189.175-68); Debora Rejane Santos Ferreira (869.747.425-68); Desy Jane Santos Ferreira (777.188.955-72); Tomás Ferreira dos Santos (127.694.795-04)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Bahia – MEC

1.3. Relator: Ministro Valmir Campelo

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.



ACÓRDÃO Nº 5025/2013 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-014.632/2013-6 (PENSÃO CIVIL)

1.1. Interessados: Claudia Cariani Bucalem (146.593.638-64); João Marcos Pacifico Mercadante (446.937.468-78)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de São Paulo – MEC

1.3. Relator: Ministro Valmir Campelo

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.



ACÓRDÃO Nº 5026/2013 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-014.645/2013-0 (PENSÃO CIVIL)

1.1. Interessado: Luzinete Gonçalves Espinola Fonseca (243.216.054-15)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Paraíba – MEC

1.3. Relator: Ministro Valmir Campelo

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.



ACÓRDÃO Nº 5027/2013 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU, em considerar prejudicado o mérito do ato de concessão a seguir relacionado, por perda de objeto, conforme dispõe o art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, com a redação dada pela Resolução TCU nº 237/2010, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.301/2013-0 (PENSÃO CIVIL)

1.1. Interessado: Luiza Pereira Alves (720.259.214-20)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal Rural de Pernambuco – MEC

1.3. Relator: Ministro Valmir Campelo

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 5028/2013 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.972/2013-2 (PENSÃO CIVIL)

1.1. Interessados: Adriana Marcia Cardoso (092.468.366-00); Márcia Antonia Cardoso (395.972.456-04); Octavio Augusto Cardoso (086.721.276-41)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Itajubá – MEC

1.3. Relator: Ministro Valmir Campelo

1.4. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.



ACÓRDÃO Nº 5029/2013 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.976/2013-8 (PENSÃO CIVIL)

1.1. Interessados: Adeane Santos Mota (607.770.383-40); Asafe Gabriel Santos da Silva (607.770.403-28); Jose Ribamar Lopes Silva Junior (482.754.683-53)

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do Maranhão – MEC

1.3. Relator: Ministro Valmir Campelo

1.4. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.



ACÓRDÃO Nº 5030/2013 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.978/2013-0 (PENSÃO CIVIL)

1.1. Interessado: Leomar Maria de Sousa Oliveira (429.356.103-00)

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do Piauí – MEC

1.3. Relator: Ministro Valmir Campelo

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.



ACÓRDÃO Nº 5031/2013 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.980/2013-5 (PENSÃO CIVIL)

1.1. Interessado: Alice Maria Mibielli Kohler (707.834.707-20)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO – MEC

1.3. Relator: Ministro Valmir Campelo

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.



ACÓRDÃO Nº 5032/2013 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.988/2013-6 (PENSÃO CIVIL)

1.1. Interessados: Maria José Canthé Pandolfo (000.849.302-25); Ruth Helena Taveira da Silva Maciel Couto (036.148.912-91)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Pará – MEC

1.3. Relator: Ministro Valmir Campelo

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 5033/2013 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.990/2013-0 (PENSÃO CIVIL)

1.1. Interessado: Maria Alves da Silva (268.264.884-34)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Pernambuco – MEC

1.3. Relator: Ministro Valmir Campelo

1.4. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.



ACÓRDÃO Nº 5034/2013 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.991/2013-7 (PENSÃO CIVIL)

1.1. Interessados: Alberto Rodrigo Laurindo da Silva (123.802.877-24); Ana Paula Pontes de Oliveira da Silva (136.411.197-74); Antonia da Silva Dutra (907.372.457-00); Avani Lopes da Silva (000.576.257-00); Carlos Renato Laurindo da Silva (136.411.247-78); Geovania de Souza Silva (128.424.307-94); Hanna Beatriz de Almeida Anísio (132.839.557-00); Isanete Pontes de Oliveira da Silva (815.714.457-49); Jorge Luiz Silva Rodrigues (143.621.617-67); José Moreira (252.507.527-72); Julcelem Rosa Anísio (492.618.947-04); Nelson de Souza (012.332.206-59); Nicole de Almeida Anísio (139.565.297-07); Nubia Silva Rodrigues (159.785.427-16)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro – MEC

1.3. Relator: Ministro Valmir Campelo

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.



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