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RelaçÃo nº 24/2013 – 1ª Câmara Relator – Ministro valmir campelo acóRDÃo nº 4936/2013 tcu 1ª Câmara


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1. Processo TC-023.668/2010-5 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessado: José Cleiber de Andrade Menezes (089.350.174-34)

1.2. Órgão/Entidade: Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/PB

1.3. Relator: Ministro Valmir Campelo

1.4. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.



ACÓRDÃO Nº 4976/2013 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso I, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal para fins de registro o ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-014.086/2013-1 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessado: Brunna Lima de Almeida (011.839.254-92)

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba

1.3. Relator: Ministro Valmir Campelo

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.



ACÓRDÃO Nº 4977/2013 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso I, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-014.088/2013-4 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Adriana Madrid Rocha (697.204.360-34); Aline Adams (005.051.540-30); Aline Prestes Roque (017.767.630-25); Ana Maria Rotili Teixeira (183.901.450-49); Augusto Ost (010.240.170-52); Carlos Henrique da Rocha Vencato (500.296.570-91); Cristiane Araujo Rapeti da Silva (949.644.590-04); Cristina dos Santos Lovato (000.864.720-89); Daniela Schittler (460.570.720-49); Fabiner de Melo Fugali (018.517.420-50); Hamilton Telles Rosa (002.529.600-09); Lizandra Forgiarini (828.024.910-91); Marsoe Cristina Dahlke (546.812.600-10); Melissa Budke Rodrigues (018.310.960-05); Pablo Mauricio Paim (017.855.420-01); Vinicius Pereira de Oliveira (974.168.780-04)

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha

1.3. Relator: Ministro Valmir Campelo

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.



ACÓRDÃO Nº 4978/2013 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso I, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-014.095/2013-0 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Daniela de Souza Carraro Marcelino (030.021.579-70); Edione Teixeira de Carvalho (211.409.441-34); Edmar Luiz da Silva (353.711.961-53); Edson Hansen Sant'ana (062.834.218-73); Eliene Costa Silva do Espirito Santo (846.061.931-15); Eloa Maria Fontes Rondon (346.688.531-00); Emmanuel Fabiano Sabino Silvestre (001.333.841-28); Jonatas Rodrigues Japiassu dos Santos (002.049.261-81); Lucy Aparecida Gutierrez de Alcantara (422.578.672-20); Marcielle Martins de Paula Mota (934.738.341-49); Marcos Antonio de Souza (931.111.341-72); Mychel Wheverardo Araujo Pessoa (011.126.081-76); Nelson Lopes Filho (510.462.299-15); Patricia Borges Ferreira (010.355.071-29); Paulo José Furtado (627.542.039-15); Rafael Henrique Machado (005.426.881-82); Rodrigo Lemos Gil (014.474.031-18); Tatiane Regina Alves da Cunha (971.280.661-87); Tulio Marcel Rufino de Vasconcellos Figueiredo (015.216.231-39)

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Mato Grosso

1.3. Relator: Ministro Valmir Campelo

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.



ACÓRDÃO Nº 4979/2013 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso I, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-014.111/2013-6 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Acacia Tavares Repolho (605.543.042-87); Adriana Caroprezo Morini (221.946.518-70); Adriangela Silva de Castro (795.839.542-68); Adriano Del Pino Lino (935.278.961-04); Adriano Lima Araujo (734.732.942-68); Aldo Sousa Campos (745.810.742-15); Alfredo Pedroso dos Santos Junior (518.498.872-68); Alice Fernandes de Franca (802.060.772-20); Aline Patricia Garcia da Silva (799.641.762-87); Aliny Aylah Amaral Aguiar (698.336.052-49); Allan Barroso Pinheiro (691.946.532-91); Ana Carolina Rios Coelho (105.300.687-02); Ana Cristina Alves Garcez (694.703.162-15); Ana Karina Sousa do Carmo (890.743.602-97); Ana Keila Oliveira de Sousa (902.657.692-72); Ana Luiza Burliga Miranda (494.431.940-15); Ananda Sousa dos Santos (939.583.582-68); Anderson Alvarenga de Moura Meneses (035.388.217-80); Anderson Nonato do Rosario Marinho (510.842.102-82); Anderson dos Santos Vieira (728.413.542-53); Andrea Krystina Vinente Guimaraes (682.227.692-00); Andrea do Socorro Laranjeira (933.726.982-15); Andressa Rachor Taglieber (856.951.492-15); Angelica Francisca de Araujo (016.347.187-80); Antonia Mirian Nogueira de Moura Guerra (046.928.094-85); Bruna Suelen Pereira Cebuliski (846.133.192-34); Bruna dos Santos Barros (847.787.092-68); Bruno Alberto Paracampo Mileo (787.159.032-49); Bruno Meireles Silva (735.283.822-87); Carlos Ivan Aguilar Vildoso (736.709.286-34); Carmen Regina Silva Melo (443.052.492-00); Celia Regina da Silva (608.242.637-15); Celina Maria da Silva Emin Filha (773.482.302-53); Cinara Reis Flores (010.950.590-50); Clarice Pereira Barros da Silva Neta (452.819.202-00); Claudia da Costa Cardoso (924.349.832-00); Cleberson Eduardo Santos de Oliveira (439.577.812-72); Cristiane Lameira Vasconcellos (699.304.572-91); Cristina Vaz Duarte da Cruz (139.126.088-06); Daiane Pinheiro (005.091.840-06); Daniel Ramalho (524.034.322-53); Danielle Caroline Batista da Costa (870.686.722-72); Debora Lucia de Oliveira Oliveira (947.054.452-87); Delaine Sampaio da Silva (578.476.652-04); Denise Castro Lustosa (494.200.113-72); Dennison Celio de Oliveira Carvalho (698.300.962-20); Diego Azevedo Mota (052.132.496-39); Diego Gomes Saldanha (005.409.112-83); Diego Lima da Silva (947.059.092-91); Diego Maia Zacardi (721.357.352-72); Diob Hudson da Silva Lima (985.499.522-49); Djane de Sousa Barros (930.270.282-00); Ediclei dos Santos Oliveira (852.272.932-87); Edilmar de Santana Quaresma (444.621.152-87); Edwin Camacho Palomino (012.275.196-56); Elcio Meira da Fonseca Junior (057.024.446-39); Elen Vieira Lima (866.421.702-53); Eliane Figueira Rodrigues (620.669.192-68); Ellen Maria Campos da Silva (005.114.992-30); Emerson Silva de Sousa (442.177.652-15); Erica Luana Moreira Braga (923.925.712-87); Erlane Cunha Lavor (001.638.162-98); Erly Mota Cardoso (255.605.492-15); Esau Aguiar Carvalho (288.561.473-00); Euclides Araujo Ribeiro (251.895.732-49); Everaldo Almeida do Carmo (574.878.982-53); Fabricio Rossy de Lima Lobato (745.725.552-49); Fabrizia Sayuri Otani (326.996.658-00); Flavia Luciana Guimaraes Marçal (794.169.692-49); Frank Raynner Vasconcelos Ribeiro (614.741.422-49); Frederico dos Santos Gradella (310.936.738-69); Gabriel Iketani Coelho (766.532.342-15); Geiva Celeste Lobato Picanco (278.736.762-34); Gerson Franco Maia (597.800.452-87); Glauco Cohen Ferreira Pantoja (912.510.282-68); Guilherme Resende Correa (050.236.926-47); Helen Soares de Lima (944.727.932-53); Helionora da Silva Alves (691.246.471-87); Helton Luis Nina Lameira (761.446.402-82); Hergos Ritor Froes de Couto (307.616.892-49); Hericka Lima da Silva (769.163.592-34); Ione Iolanda dos Santos (753.120.859-87); Iracenir Andrade dos Santos (415.659.592-72); Isis Rivane Batista Costa (932.999.072-04); Iverson Costa Moya da Silva (780.997.142-53); Izabela Mendonça de Assis (989.096.062-15); Jamerson Anotonio Santos da Silva (664.579.472-04); Janete Aparecida de Sousa (724.713.012-15); Jefferson Wagner e Silva Galvão (396.295.382-53); Joceline Pedroso de Oliveira (206.131.212-87); Jonathan Conceição da Silva (519.936.782-04); Jonathan dos Santos Rego (007.723.552-58); Jonnes Santos Farias Pedroso (614.773.892-53); Jorge Messias do Nascimento Flexa (358.564.162-87); Jose Mauro Sousa de Moura (587.320.202-87); Jose Roberto Branco Ramos Filho (512.733.902-10); Jose Roberto da Silva Martins (181.773.792-91); Jose Sergio Silva de Almeida (562.506.735-04); Jose Sousa de Almeida Junior (524.252.822-20); Junior de Almeida Ferreira (672.228.542-15)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Oeste do Pará

1.3. Relator: Ministro Valmir Campelo

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 4980/2013 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso I, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-014.141/2013-2 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Adriano Gonçalves Leite (837.422.803-25); Agebson Rocha Façanha (005.915.243-50); Antonio Beijamim de Assis (002.420.353-02); Karine Bessa Porto Pinheiro (465.943.103-72)

1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará – MEC

1.3. Relator: Ministro Valmir Campelo

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.



ACÓRDÃO Nº 4981/2013 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso I, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-014.146/2013-4 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Alessandro Viana Fontes (940.679.965-00); Alexander Patrick Chaves de Sena (034.323.034-83); Andrea Santana Teixeira Lins (347.764.785-87); Bruna Fortes Santos (811.159.705-34); Bruno Vieira Mendes (023.219.235-98); Denilson Pereira Gonçalves (893.249.515-72); Emanuele Oliveira Cerqueira Amorim (009.698.655-70); Fernanda Rabêlo de Souza (878.372.425-72); Francisco Rodrigues Santos (008.507.355-56); Gildevana Ferreira da Silva (770.280.663-04); Janisson Fernandes Dantas (028.702.485-71); Jorgenaldo Calazans dos Santos (980.807.255-00); Jose Aprigio Carneiro Neto (441.422.853-00); Jose Carlos de Anunciação Cardoso Junior (007.750.215-98); Ladjane Coelho dos Santos (024.603.034-83); Lauro Barreto Fontes (008.318.145-86); Leonardo Meneses Cabral (024.030.155-20); Marcilio Bastos Paixão (902.443.205-78); Marcio Alexandre Cruz Rosa (989.294.375-91); Maria Lilian de Freitas Lima (056.025.264-12); Michel Barbosa de Oliveira (776.868.535-00); Mirlla Nayana Araujo Soares (033.202.805-46); Roberto da Silva Macena (064.396.564-57); Roseanne Santos de Carvalho Lima (695.138.135-68); Silvio Santos Sandes (007.134.405-54)

1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Sergipe - MEC

1.3. Relator: Ministro Valmir Campelo

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.



ACÓRDÃO Nº 4982/2013 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso I, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-014.151/2013-8 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Alessandra Cristina dos Santos (275.592.178-18); Alexandra Lima da Silva (095.279.787-93); Amazonas Chagas (877.060.679-04); Ana Paula Silva Ton (830.809.611-53); Andre Luiz Janzkovski Cardoso (604.379.521-34); Andrea de Figueiredo Arruda Canavarros (698.248.271-53); Anthony Ferreira La Marca (357.192.938-17); Carlos Eduardo Avelino Cabral (019.717.471-06); Cassia Regina Primila Cardoso (278.953.718-60); Claudia Regina Heck (951.809.071-87); Cristiane Regina Michelon (986.151.650-68); Cristiano dos Santos Rodrigues (027.868.606-01); Cristina Bardou Pizarro (571.980.470-68); Daniel Avila Vechiato (017.464.671-26); Daniel Marino Guedes de Carvalho (000.539.041-92); Daniel Mendonça Valente (078.519.656-08); Edson Rodrigues de Aro (070.622.648-81); Eduardo Vieira dos Santos (010.023.941-20); Elen Poliani Arlindo Fuzari (352.540.048-94); Eliane Pedroso de Quadros Shuck (038.836.839-06); Euro Roberto Detomini (804.556.461-04); Fabiana Morandi Jordão (223.945.778-35); Felipe Franco Curcio (260.593.388-10); Fernando Junior Quites (064.238.736-23); Fernando Luis Pereira Fernandes (312.343.718-39); Fernando Marcos Bonnemasou Moreira de Castilho (208.812.901-49); Flavio Alves Damasceno (919.325.721-04); Francine Pazini (711.341.231-91); Franklin Gamboa Riveros (739.760.081-68); Geraldo Adriano da Silva (496.757.961-20); Gilson Moraes da Costa (631.985.681-53); Gisele Fachioli Bomfim (693.500.941-34); Gregorio Murilo de Oliveira (039.382.706-24); Guilherme Luiz Emerick (012.876.496-10); Gustavo Post Sabin (975.449.060-00); Gustavo Rodrigues Canale (704.948.001-00); Handrey Borges Araujo (028.490.686-75); Heder Jose Davila Lima (052.548.586-48); Jorge Arlan de Oliveira Pereira (758.702.749-15); Joseane Aparecida de Paula (012.166.031-11); Julia Zanetti Rocca (293.017.768-39); Juliano Bortolini (012.552.331-92); Karen da Silva Figueiredo (117.118.107-89); Leonardo Shiassi (049.715.376-94); Leonela Guimaraes da Silva (003.738.611-50); Lorena Barbosa (008.606.371-58); Luciana Kimie Sovay da Silva (297.620.368-75); Luciana Pelaes Mascaro (169.979.528-28); Luis Henrique da Costa Leao (098.258.287-06); Luiz Andre Ribeiro Zardo (013.539.787-10); Marcelo Amorim Marchiori (052.426.096-64); Marcelo Fronza (018.070.439-75); Maria da Conceição Trindade Bezerra (057.504.474-80); Mauro Mitsuuchi Tashima (301.624.648-19); Nereide Lucia Martinelli (293.342.411-87); Nilton Hideki Takagi (856.699.891-04); Patricia da Costa Marisco (904.833.590-68); Rafael Mingoti (224.246.198-24); Rafael Pedrollo de Paes (990.637.431-49); Rafhael de Souza Rosa Gomes (011.912.491-23); Regiane de Castro Zarelli Leitzke (798.848.061-87); Renata Zachi de Osti (204.501.888-17); Ricardo da Silveira Carvalho (007.549.586-47); Ronaldo da Cruz (459.580.091-68); Roselaine Bomfim de Almeida (333.577.348-93); Rudy Bonfilio (048.933.306-08); Ruikson Sillas de Oliveira Nunes (009.438.121-60); Ruteleia Candida de Souza Silva (007.740.917-54); Samuel Vandresen Filho (035.649.139-04); Sergio Xavier de Camargo (572.322.539-15); Tereza Auxiliadora Nascimento Ribeiro (030.639.426-00); Thiago Werlang de Olveira (814.558.280-68); Tiegue Vieira Rodrigues (003.564.729-90); Tula Kirst Romani (603.848.081-15); Valdeir Ribeiro de Jesus (321.091.408-79); Vanessa de Oliveira Campos (864.966.621-34); Vergilio Prado Sogabe (008.897.541-01); Victor Vitorino Lima (005.356.961-08)

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - MEC

1.3. Relator: Ministro Valmir Campelo

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 4983/2013 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso I, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-014.155/2013-3 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Andre dos Santos Goncalves (975.494.523-34); Francisco das Chagas Mourão Filho (327.745.403-72)

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do Piauí – MEC

1.3. Relator: Ministro Valmir Campelo

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.



ACÓRDÃO Nº 4984/2013 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso I, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-014.196/2013-1 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Aurio Lúcio Leocadio da Silva (323.346.303-06); Carmen Maria Saenz Coopat (638.049.563-00); Francisca Jéssica Gomes Braga (095.766.944-50); Luciano Mari (610.974.453-05); Luiz Gonzaga Porto Pinheiro (003.450.913-53); Marlete Moreira de Sousa Mendes (626.709.643-20); Miloslav Beres (016.387.766-10); Thais Helena Cavalcante Lima (033.453.243-42); Vicente Helano Feitosa Batista Sobrinho (827.268.253-20)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Ceará – MEC

1.3. Relator: Ministro Valmir Campelo

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.



ACÓRDÃO Nº 4985/2013 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso I, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-014.198/2013-4 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Bruno Henriques Dias (042.495.906-23); Geraldo Sergio Farinazzo Vitral (497.140.666-20); Giancarlo Lucchetti (325.006.328-22); Guilherme Cortes Fernandes (073.003.747-94); Heder Jose Ribeiro (877.101.886-72); Henrique Duque de Miranda Chaves Netto (054.867.386-17); Jordan Henrique dos Santos (043.257.046-20); Juliane Figueiredo Fonseca (070.313.937-10); Larissa Loures Mendes (049.860.646-57); Leandro Marques de Resende (032.062.826-40); Leonardo Provetti Cunha (028.751.516-81); Leticia Raquel Baraky Vasconcelos (886.082.476-15); Luciana Bastos Rodrigues (023.800.336-17); Luciana Massi (311.993.558-10); Luis Henrique Lopes Lima (300.720.378-30); Marcella Alves Mascarenhas Nardelli (059.980.016-05); Marcelo Assato (115.509.408-56); Marcelo Ferreira Trezza Knop (048.093.556-40); Marcia Merces Aparecida Bianchi dos Santos (307.592.018-54); Marcos Alex Mendes da Silva (886.335.437-53); Maria Anete Santana Valente (975.513.846-34); Maria Claudia Bonadio (160.062.208-90); Milene de Oliveira (218.586.208-13); Mirella Lima Binoti (089.344.417-04); Monica de Queiroz Fernandes Araujo Neder (906.015.807-53); Nadia Silva Somavilla (715.968.870-87); Nathercia Percegoni (036.761.567-30); Raquel Berger Deorce (024.607.217-22); Ricardo Mota Henriques (927.044.686-72); Ruben Ernesto de Bittencourt Navarrete (024.124.637-78); Saulo Moraes Villela (041.384.596-69); Schirley Maria Policario (577.727.976-72); Sue Ellen Costa Bottrel (057.890.966-97); Tatiana Tavares Rodriguez (048.255.857-10); Thais de Andrade Almeida (059.973.696-84); Thiago Almeida de Oliveira (036.395.916-58); Thiago Vieira Nogueira Coelho (088.250.467-31); Vanessa dos Santos Temponi (060.039.566-90); Vinicius Rocha Rodrigues Morais (041.394.116-78); Wander Barros do Carmo (672.516.256-87); Weslem Rodrigues Faria (059.397.526-08); Wilson Alviano Junior (080.056.528-28); Ydia Mariele Valadares (023.968.396-08)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Juiz de Fora – MEC

1.3. Relator: Ministro Valmir Campelo

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.


ACÓRDÃO Nº 4986/2013 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso I, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-014.203/2013-8 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Francisco Danilo Morais da Silva (038.288.143-52); Gilvan Silva (399.086.234-00); Julius Christie de Araujo Brandão (027.793.994-14)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal Rural de Pernambuco – MEC

1.3. Relator: Ministro Valmir Campelo

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Advogado constituído nos autos: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.



ACÓRDÃO Nº 4987/2013 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso I, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal para fins de registro o ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
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