Ana səhifə

Pronunciamento do Deputado Zequinha Marinho na Sessão Ordinária da Câmara dos Deputados do dia 05/07/04


Yüklə 27.5 Kb.
tarix26.06.2016
ölçüsü27.5 Kb.


Pronunciamento do Deputado Zequinha Marinho na Sessão Ordinária da Câmara dos Deputados do dia 05/07/04
Senhor Presidente,

Senhoras Deputadas, Senhores Deputados:


Apresentei à esta Casa Projeto de Lei Complementar que cria o "Polo de Desenvolvimento Turístico do Arquipélado do Marajó", com a finalidade de articular e harmonizar as ações administrativas da União,

A área de abrangência do Pólo de Desenvolvimento Turístico do Arquipélago de Marajó é constituida pelos municípios de Afuá, Anajás, Bagre, Breves, Cachoeira do Arari, Chaves, Curralinho, Melgaço, Muaná, Salvaterra, Santa Cruz do Arari, São Sebastião da Boa Vista e Soure, no Estado do Pará. Os Municípios, que vierem a ser constituídos a partir de desmembramentos de territórios, deverão compor, automaticamente, o Pólo de Desenvolvimento Turístico do Arquipélago de Marajó.

Neste projeto será de competência do Poder executivo criar o Conselho de Gestão que coordenará as ações governamentais no âmbito do Pólo de Desenvolvimento Turístico do Arquipélago de Marajó. As atribuições e a composição do Conselho de Gestão serão definidas em regulamento, assegurada a participação de representantes do Governo do Estado do Pará e dos Municípios situados no Pólo de Desenvolvimento Turístico do Arquipélago de Marajó, e de representantes da sociedade civil.

Consideram-se de interesse comum do Pólo de Desenvolvimento Turístico do Arquipélago de Marajó as ações da União e os serviços públicos comuns do Estado do Pará e dos Municípios que o integram, especialmente aquelas relacionadas ao desenvolvimento econômico sustentável, em especial à conservação do equilíbrio socioambiental e desenvolvimento das atividades de apoio e promoção do Turismo, em especial do ecoturismo.

O Poder Executivo será o responsável por instituir o Programa Especial de Desenvolvimento Integrado do Pólo de Desenvolvimento Turístico do Arquipélago de Marajó.

Os incentivos ao desenvolvimento do turismo a serem implantados no Pólo de Desenvolvimento Turístico do Arquipélago de Marajó compreenderão:



  • igualdade de tarifas, fretes e seguros, e outros itens de custos e preços de responsabilidade de poder público, na forma do art, 43, § 2º, inciso I, da Constituição Federal;

  • linhas de crédito especiais para o financiamento das atividades prioritárias;

  • subsídios, remissões, isenções, reduções, diferimento temporário de tributos federais, devidos por pessoas físicas ou jurídicas, ou outros incentivos fiscais concedidos para o fomento das atividades produtivas;

  • outros benefícios com tratamento fiscal diferenciado.

O Programa Especial de Desenvolvimento Integrado do Pólo de Desenvolvimento Turístico do Arquipélago de Marajó estabelecerá formas de estímulo à ação consorciada entre as entidades federais, estaduais e municipais atuantes da área do arquipélago de Marajó.

Os programas e projetos prioritários para a região serão financiados com recursos:



  • de natureza orçamentária, que lhes forem destinados pela União na forma da lei;

  • de natureza orçamentária, que lhes forem destinados pelo Estado do Pará e Municípios abrangidos pelo Pólo de Desenvolvimento Turístico do Arquipélago de Marajó, de que trata esta Lei;

  • de operações de crédito, internas e externas;


"Em todo o mundo e também no Brasil, o turismo é dos ramos de atividade que mais cresce na atualidade, tanto em faturamento quanto em geração de empregos. De suas várias modalidades, envolvendo desde o turismo de negócio ao cultural, o que mais cresce tem sido o turismo ecológico. É exatamente este o segmento de que pode se beneficiar o arquipélago de Marajó, razão pela qual estamos apresentando o presente projeto de lei complementar.

O arquipélago de Marajó ocupa posição estratégica no território nacional, e por esta razão merece atenção especial desta Casa. Além disto, é o maior arquipélago fluviomarinho do mundo, com área de aproximadamente 50.000 km² e localiza-se na foz do Rio Amazonas, tendo o Oceano Atlântico a leste. Esta combinação ímpar deu ao arquipélago uma variedade de ecossistemas e uma riqueza de flora e de fauna que lhe permitem beneficiar-se do interesse internacional sobre a Amazônia e sobre a ecologia.

Dentre as inúmeras atrações do arquipélago, incluem-se praias, tanto de água doce quanto salgada. Durante parte do ano, uma parcela das suas terras fica alagada, criando-se um ambiente semelhante ao do Pantanal, região que também já atrai turistas de todo o mundo pela sua beleza. Marajó possui ainda a tradição de ter abrigado uma rica cultura, há mais de 3.000 anos, cuja cerâmica é atualmente reproduzida por hábeis artesãos cuja sorte em muito vai melhorar com o desenvolvimento do turismo na região , e possui um dos maiores rebanhos de búfalos, mantidos em estado semi-selvagem e adaptados às condições ambientais da região, o que lhes confere características únicas.

Com a aprovação da presente proposição, as belezas locais poderão ser melhor exploradas e preservadas, e a região poderá vir a ser dotada de uma nova e expressiva fonte de geração de empregos e renda. Por todas estas razões, solicito o apoio dos nobres colegas para a sua aprovação.



Por fim, é importante registrar que o art. 21 da Constituição Federal assevera à União a competência para elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social. No caso deste Projeto de Lei Complementar, trata-se exatamente disto, com o adendo de que há a especificação da atividade que levará ao desenvolvimento da região, qual seja, o turismo. Já no art. 43, a Lei Magna prevê a necessidade de Lei Complementar definindo as condições para a integração de regiões em desenvolvimento, e, também, a composição dos organismos regionais que executarão, na forma da lei, os planos regionais de desenvolvimento.
Muito obrigado.




Verilənlər bazası müəlliflik hüququ ilə müdafiə olunur ©atelim.com 2016
rəhbərliyinə müraciət