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Pregão eletrônico nº 038/2009 processo nº. 23122001697/2009-00 universidade federal de são joão del-rei ufsj a universidade Federal de São João Del-Rei ufsj


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ANEXO III
MODELO DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE para fruição dos BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006

(deverá ser enviado juntamente com a Nota Fiscal por ocasião da entrega das mercadorias/equipamentos)

______________________________________________ (nome do licitante), com sede _________________________________________________________________ (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº. __________________________, DECLARA para os fins do disposto na Lei Complementar nº. 123/2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, que esta empresa, na presente data, enquadra-se como:


( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006.
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.

_______________________________

Local e Data

__________________________________

Assinatura do Responsável




ANEXO IV
Da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004
DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELA PESSOA JURÍDICA CONSTANTE DO INCISO XI DO ART 3º
Ilmo. Sr.

(autoridade a quem se dirige)


(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº..... DECLARA à (nome da entidade pagadora), para fins de não incidência na fonte do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:

I - preenche os seguintes requisitos:

a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;

b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;

II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à entidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).

Local e data (data igual ou superior a da Nota Fiscal).

Carimbo do CNPJ

Assinatura do Responsável






ANEXO V

Minuta de Contrato


CONTRATO Nº /2009, QUE ENTRE SI, CELEBRAM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI E A _________________ , PARA O FORNECIMENTO DE LIVROS DA EDITORA _______________.
Pelo presente instrumento, de um lado, como CONTRATANTE, a Universidade Federal de São João del Rei   UFSJ, transformada pela Lei nº 10.425, de 19 de abril de 2002, publicada no DOU de 22 de abril de 2002, sediada em São João del-Rei/MG, à Praça Frei Orlando, nº 170, CGC/MF nº 21.186.804/0001-05, neste ato representada por seu Reitor, Prof. Helvécio Luiz Reis, brasileiro, casado, professor universitário, portador da Carteira de Identidade expedida pela SSP/MG sob o nº M-145.697-6, C.P.F. nº 333.337.856-68, na forma do que dispõe o Parágrafo Único do artigo 24 e seus incisos do Estatuto aprovado pela Portaria MEC nº 2.684, de 25/09/2003, e Decreto Presidencial s/nº, de 19 de julho de 2004, DOU de 20/07/2004, e de outro lado como CONTRATADA, (Razão Social), Rua ________________, nº em ____________________ inscrita no CNPJ sob o nº _______________________ neste ato representada pelo(a) ______________________, (cargo), (nacionalidade), (estado civil), portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________ e CPF nº _____________________, têm entre si justo e contratado de acordo com as seguintes cláusulas e condições, e ainda, consoante normas da Lei 8.666, de 21/06/93, alterada pela Lei 8.883/94 e demais normas aplicáveis à espécie:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente contrato, que decorre do processo administrativo nº _______________, tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento, pelo critério de julgamento de maior desconto sobre o catálogo ou tabela das Editoras, de diversos livros em diferentes áreas de conhecimento, em nível universitário, para atender à Biblioteca dos diversos campi da UFSJ, conforme disposto no Anexo I e IV do referido processo .


CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I – Compete a CONTRATADA:

1 – entregar o material e/ou equipamento, objeto da presente licitação, de acordo com a especificação e a quantidade constante no Anexo I do presente edital, dentro do prazo e local estabelecido por esta Administração;

2 – entregar os materiais e/ou equipamentos objeto da presente licitação com prazo de validade e garantia contra eventuais defeitos de fabricação não inferior a 12 (doze) meses;

3 – substituir, sem ônus adicionais e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação formal desta Administração, todos os produtos recusados na fase de recebimento;

4 – substituir, às suas expensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação forma desta Administração, o produto que apresentar defeitos durante seu prazo de validade;

5 - corrigir, às sua expensas, quaisquer danos causados à Administração, decorrentes da utilização do bem de seu fornecimento.;

6 – manter, durante o fornecimento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;

7 – não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato a ser firmado;

8 – encaminhar trimestralmente a Divisão de Biblioteca da UFSJ catálogos atualizados das principais editoras nacionais e estrangeiras.

II – Compete a CONTRATANTE:

1 – acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como atestar, na nota fiscal/fatura, a efetiva entrega do material e/ou equipamento;

2 - efetuar os pagamentos à Contratada dentro do prazo estipulado no Edital;

3 - aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO E DO VALOR DO CONTRATO

O pagamento será efetuado, com recursos da UFSJ – FONTE 0112.000000, PTRS 003418, 025012, 021161, e 021160, ELEMENTO DE DESPESA 3390-52 – MATERIAL PERMANENTE, até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento e inspeção do objeto licitado pela Divisão de Biblioteca em conjunto com o Setor de Almoxarifado da UFSJ, condicionado à apresentação da Nota Fiscal, através de depósito em conta bancária, indicada pelo fornecedor.



Parágrafo Primeiro

Dos pagamentos efetuados serão descontadas, compulsoriamente, as multas previstas e sanções pecuniárias aplicadas, quando for o caso.


Parágrafo Segundo

De acordo com a Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e legislação complementar serão retidas a alíquota dos impostos e contribuições devidas, conforme o caso, (CSLL, COFINS, PIS/PASEP, IR) a título de antecipação, exceto para os optantes pelo SIMPLES que deverão apresentar Declaração, conforme Anexo III deverá ser enviado juntamente com a Nota Fiscal por ocasião da entrega das mercadorias/equipamentos.


Parágrafo Terceiro

A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ ______ (________________) para a aquisição dos livros da editora _____________ mediante apresentação de notas fiscais e/ou faturas, devidamente visadas e aprovadas pelo Fiscal deste Contrato, os valores líquidos que lhe for devido, deduzidas, se for o caso, as multas que se tornarem devidas, bem como se comprovar a sua regularidade perante o SICAF. Os quantitativos indicados como meta física no Anexo I do Pregão 038/2009 são meramente estimativos.


Parágrafo Quarto

O valor a ser pago pelo fornecimento corresponderá ao constante do catálogo ou tabela de preços da respectiva editora, observado o percentual de _____ % de desconto. A CONTRATADA deverá encaminhar trimestralmente a Divisão de Biblioteca da UFSJ catálogos atualizados das principais editoras.



CLÁUSULA QUARTA – DAS SANÇÕES

1 - Com fundamento no artigo 28 do Decreto nº 5.450/2005, ficará impedido de licitar e contratar com a União, e será descredenciado no SICAF e no Cadastro de fornecedores da Universidade Federal de São João del-Rei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas neste edital, o licitante que:


1.1.1- Se recusar a assinar o termo do contrato, dentro do prazo estabelecido no subitem 1.3 deste edital;

1.1.2 – Deixar de entregar documentação exigida no edital;

1.1.3 - Apresentar documentação falsa;

1.1.4 – Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;

1.1.5 – Não mantiver a proposta;

1.1.6 – Falhar ou fraudar na execução do contrato;

1.1.7 – Comportar-se de modo inidôneo;

1.1.8 – Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.


1.1.9 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a UFSJ, enquanto durarem os fatos de impedimento, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos casos citados no item 1.1, conforme detalhado nos itens 1.1.1 ao 1.1.8.
1.2 - A pena de advertência poderá ser aplicada no caso previsto no item 1.1.4, sempre que a administração entender que a(s) justificativa(s) de defesa atenua a responsabilidade da CONTRATADA e desde que não tenha havido prejuízo ao erário público.
1.3 - Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do contrato, a UFSJ poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as multas fixadas a seguira, sem prejuízo de outras sanções previstas neste edital, no contrato, e demais legislações aplicáveis à espécie;

1.3.1 - Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato, por dia de atraso do início de sua execução, até o limite máximo de 2% (dois por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida;


1.3.2 - Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de sua inexecução total ou parcial, ou ainda, pela recusa injustificada em assinar o contrato;
1.3.3 - Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de descumprimento de qualquer outra obrigação pactuada;
1.4 - As sanções previstas nos itens 1.1 e 1.2 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa.
1.5 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela UFSJ, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 1.2 e 1.3.
1.6 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
1.7 - O percentual de multa previsto no item 1.3 incidirá sobre o valor atualizado do contrato ou do item do contrato (nesse último caso, quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item), tendo como fator de atualização o percentual da taxa SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia – que incidirá a partir da data em que ocorrer o fato, até o dia do efetivo pagamento da multa.
1.7.1 – Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o CONTRATADO pela sua diferença, que será descontada/compensada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração. Efetuados esses descontos/compensações, caso ainda haja saldo devedor, ou inexistentes a garantia e/ou pagamentos devidos pela CONTRATANTE, o valor da multa aplicada deverá ser recolhido junto à agência do Banco do Brasil S/A, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU.
1.7.2 – Na hipótese de não pagamento ou recolhimento referido no subitem imediatamente acima, os valores serão objeto de inscrição em dívida ativa e sua conseqüente cobrança pelos meios legais.
1.7.3 – Independente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, ainda, a rescisão contratual, nos termos previstos na Lei nº 8.666/93, bem como a incidência das conseqüências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados à CONTRATANTE.

CLAUSULA SEXTA - FISCALIZAÇÃO

A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidores designados pela Divisão de Biblioteca em conjunto com a Divisão de Materiais e Patrimônio da UFSJ, que deverá além de acompanhar e fiscalizar, atestar as Notas Fiscais/Faturas dos serviços, desde que tenham sido executados a contento e observado a aplicação do desconto correspondente, encaminhando a documentação para pagamento.



CLÁUSULA SÉTIMA - VIGÊNCIA

O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses.

O prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por período que não exceda o exercício subseqüente, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração da UFSJ.
CLÁUSULA OITAVA - PUBLICAÇÃO

A publicação desse contrato será efetivada, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o que dispõe a Lei nº 8.666/93, de 21/06/93.


CLÁUSULA NONA – FORO

Para dirimir as questões oriundas do presente contrato, que se rege, onde for omisso, pelas disposições da Lei 8.666/93, será competente o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária de São João del-Rei/MG, renunciando as partes contratantes a qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.

E por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, as quais para maior autenticidade, são também firmadas por duas testemunhas.
São João del Rei, ____de______________de 2009.
CONTRATANTE

________________________________

(representante UFSJ)


CONTRATADA
________________________________

(representante empresa)



TESTEMUNHAS:

Nome: Nome:



C.P.F.: C.P.F.:
1   ...   36   37   38   39   40   41   42   43   44


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