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Pregão eletrônico nº 038/2009 processo nº. 23122001697/2009-00 universidade federal de são joão del-rei ufsj a universidade Federal de São João Del-Rei ufsj


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DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO


3.1- As propostas deverão ser apresentadas de forma a especificar o percentual de desconto sobre o preço do catálogo da editora.

3.2- Será contratada a empresa que oferecer maior desconto sobre o preço dos catálogos ou tabelas de preços das editoras.



Parágrafo Único: A Contratada deverá disponibilizar para a UFSJ as tabelas de preços das editoras no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da Nota de Empenho, com vistas ao recebimento da autorização para fornecimento.

  1. DO LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA




4.1- A entrega deverá ser efetuada na sede da Divisão de Biblioteca da Universidade Federal de São João del-Rei, localizada no Campus Santo Antônio, na Praça Frei Orlando, n. 170, em São João del-Rei - Minas Gerais no horário de 09 às 11h30min e de 14h às 17h, em dias úteis, sendo imprescindível que a contratada acerte-a previamente com a Divisão de Biblioteca, por meio do telefone (32) 3379 – 2349.




4.2 - O transporte do material até o local de entrega é de inteira responsabilidade da contratada.

  1. DO PRAZO DE ENTREGA E DO FORNECIMENTO




5.1 - O prazo de entrega será de 30 (Trinta) dias para livros nacionais e até 60 (sessenta) dias para livros estrangeiros, a partir do recebimento pela Contratada, de requisição da Divisão de Materiais e Patrimônio.

5.1.1 No caso de impossibilidade de entrega no prazo estipulado, a Contratada deverá comunicar por escrito à Contratante, podendo a justificativa ser aceita ou não. Caso do não aceite da justificativa, incorrerá a Contratada nas sanções previstas neste termo de referência e na Lei n. 8.666/93.




5.1.2 No caso de entrega de livros defeituosos, a Contratada deverá substituí-los no prazo máximo de 30 (trinta) dias.




5.1.3 A CONTRATADA, por ocasião da entrega do material, deverá observar a perfeição dos livros, inclusive defeitos de editoração e completude da obra (inteireza e perfeição), respondendo, mesmo que após o recebimento definitivo, pela detecção ou descobrimento de defeitos ocultos, que tornem a utilização da obra na sua finalidade.




5.2 -A Contratada deverá encaminhar trimestralmente a Divisão de Biblioteca da UFSJ catálogos atualizados das principais editoras nacionais e estrangeiras.




  1. DOS DESCONTOS




6.1- Para fins de julgamento das propostas, será adotado o critério de maior percentual de desconto oferecido sobre o volume de aquisições a ser faturado, percentual esse que será fixo e irreajustável.




    1. - O desconto fornecido deverá ser aplicado de forma linear nos livros solicitados.




6.3- A UFSJ pagará, pelos livros efetivamente fornecidos, aplicado o percentual de desconto oferecido na licitação e outros incentivos que, por ventura, forem concedidos.




  1. DA NOTA FISCAL




7.1- A Contratada deverá apresentar junto à Divisão de Biblioteca da UFSJ, Nota Fiscal da própria empresa, em 02 (duas) vias no mínimo, juntamente com cópias dos catálogos das editoras dos livros fornecidos.




7.2- A Nota Fiscal só será encaminhada para pagamento após o aceite e recebimento completos dos materiais.




  1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

8.1. Incumbe à Contratante:


I – acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como atestar, na nota fiscal/fatura, a efetiva entrega do material e/ou equipamento;

II – efetuar os pagamentos à Contratada dentro do prazo estipulado neste Edital;


III – aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais;


  1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1 - Incumbe à Contratada:


I - entregar o material e/ou equipamento, objeto da presente licitação, de acordo com a especificação e a quantidade constante no ANEXO I e II do presente edital, dentro do prazo e local estabelecido por esta Administração;

II – entregar os materiais e/ou equipamentos objeto da presente licitação com prazo de validade e garantia contra eventuais defeitos de fabricação não inferior a 12 (doze) meses.

III – substituir, sem ônus adicionais e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação formal desta Administração, todos os produtos recusados na fase de recebimento;

IV – substituir, às suas expensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação formal desta Administração, o produto que apresentar defeitos durante seu prazo de validade;


V – corrigir, às suas expensas, quaisquer danos causados à Administração, decorrentes da utilização do bem de seu fornecimento.

9.2 - A CONTRATADA obriga-se ainda:


  1. Manter, durante o fornecimento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência.

  2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato a ser firmado.

  3. Encaminhar trimestralmente a Divisão de Biblioteca da UFSJ catálogos atualizados das principais editoras nacionais e estrangeiras.



  1. - DAS SANÇÕES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS

10.1 - Com fundamento no artigo 28 do Decreto nº 5.450/2005, ficará impedido de licitar e contratar com a União, e será descredenciado no SICAF e no Cadastro de fornecedores da Universidade Federal de São João del-Rei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas neste edital, o licitante que:


10.1.1- Se recusar a assinar o termo do contrato, dentro do prazo estabelecido no subitem 14.3 deste edital;

10.1.2 – Deixar de entregar documentação exigida no edital;

10.1.3 - Apresentar documentação falsa;

10.1.4 – Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;

10.1.5 – Não mantiver a proposta;

10.1.6 – Falhar ou fraudar na execução do contrato;

10.1.7 – Comportar-se de modo inidôneo;

10.1.8 – Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.


10.1.9 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a UFSJ, enquanto durarem os fatos de impedimento, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos casos citados no item 10.1, conforme detalhado nos itens 10.1.1 ao 10.1.8.
10.2 - A pena de advertência poderá ser aplicada no caso previsto no item 10.1.4, sempre que a administração entender que a(s) justificativa(s) de defesa atenua a responsabilidade da CONTRATADA e desde que não tenha havido prejuízo ao erário público.
10.3 - Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do contrato, a UFSJ poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as multas fixadas a seguira, sem prejuízo de outras sanções previstas neste edital, no contrato, e demais legislações aplicáveis à espécie;

10.3.1 - Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato, por dia de atraso do início de sua execução, até o limite máximo de 2% (dois por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida;


10.3.2 - Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de sua inexecução total ou parcial, ou ainda, pela recusa injustificada em assinar o contrato;
10.3.3 - Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de descumprimento de qualquer outra obrigação pactuada;
10.4 - As sanções previstas nos itens 10.1 e 10.2 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa.
10.5 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela UFSJ, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 10.2 e 10.3.
10.6 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
10.7 - O percentual de multa previsto no item 10.3 incidirá sobre o valor atualizado do contrato ou do item do contrato (nesse último caso, quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item), tendo como fator de atualização o percentual da taxa SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia – que incidirá a partir da data em que ocorrer o fato, até o dia do efetivo pagamento da multa.
10.7.1 – Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o CONTRATADO pela sua diferença, que será descontada/compensada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração. Efetuados esses descontos/compensações, caso ainda haja saldo devedor, ou inexistentes a garantia e/ou pagamentos devidos pela CONTRATANTE, o valor da multa aplicada deverá ser recolhido junto à agência do Banco do Brasil S/A, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU.
10.7.2 – Na hipótese de não pagamento ou recolhimento referido no subitem imediatamente acima, os valores serão objeto de inscrição em dívida ativa e sua conseqüente cobrança pelos meios legais.
10.7.3 – Independente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, ainda, a rescisão contratual, nos termos previstos na Lei nº 8.666/93, bem como a incidência das conseqüências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados à CONTRATANTE.


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