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Pregão eletrônico nº 038/2009 processo nº. 23122001697/2009-00 universidade federal de são joão del-rei ufsj a universidade Federal de São João Del-Rei ufsj


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12.3 - A CONTRATADA obriga-se ainda:


  1. Manter, durante o fornecimento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência.

  2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato a ser firmado.

  3. Encaminhar trimestralmente a Divisão de Biblioteca da UFSJ catálogos atualizados das principais editoras nacionais e estrangeiras.



  1. - DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO DO OBJETO

13.1 -O recebimento e aceitação do objeto da licitação obedecerão ao disposto no artigo 73, inciso II e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/93, e também ao disposto neste Edital.


13.2 - A simples assinatura de servidor em canhoto de fatura ou conhecimento de transporte implica apenas o recebimento provisório.
13.3 - O recebimento provisório ocorrerá na ocasião da entrega do produto no local indicado no subitem 6.4 deste Edital.
13.4 - O recebimento definitivo dos bens contratados se dará apenas após a verificação da conformidade com a especificação constante do Edital e seus Anexos, e com a marca/modelo indicados na proposta do licitante.
13.5 - Será feita verificação física da integridade dos equipamentos e materiais e de seu prazo de garantia.
13.6 - Caso satisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recebimento Definitivo, que poderá ser substituído pelo atesto de servidor competente no verso da nota fiscal/fatura emitida pela Contratada.
13.7 - Caso as verificações sejam insatisfatórias, lavrar-se-á um Termo de Recusa e Devolução, no qual se consignarão desconformidades com as especificações, prazo de validade insuficiente ou desaprovação no ensaio de recebimento. Nesta hipótese, o item do objeto do Edital em questão, será rejeitado, devendo ser substituído no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data do recebimento da intimação, quando se realizarão novamente as verificações mencionadas do subitem 13.5.
13.8 - Caso a substituição não ocorra em 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data do recebimento da notificação, ou caso o(s) novo(s) equipamento(s) e materiais também seja(m) rejeitado(s), estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação das sanções, previstas neste Edital.
13.9 - Os custos da substituição dos equipamentos e/ou materiais rejeitados correrão exclusivamente à conta da Contratada.
13.10 - O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do equipamento e material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização do mesmo.

14 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 - Com fundamento no artigo 28 do Decreto nº 5.450/2005, ficará impedido de licitar e contratar com a União, e será descredenciado no SICAF e no Cadastro de fornecedores da Universidade Federal de São João del-Rei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas neste edital, o licitante que:
14.1.1- Se recusar a assinar o termo do contrato, dentro do prazo estabelecido no subitem 14.3 deste edital;

14.1.2 – Deixar de entregar documentação exigida no edital;

14.1.3 - Apresentar documentação falsa;

14.1.4 – Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;

14.1.5 – Não mantiver a proposta;

14.1.6 – Falhar ou fraudar na execução do contrato;

14.1.7 – Comportar-se de modo inidôneo;

14.1.8 – Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.

14.1.9 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a UFSJ, enquanto durarem os fatos de impedimento, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos casos citados no item 14.1, conforme detalhado nos itens 14.1.1 ao 14.1.8.
14.2 - A pena de advertência poderá ser aplicada no caso previsto no item 10.1.4 do Edital, sempre que a administração entender que a(s) justificativa(s) de defesa atenua a responsabilidade da CONTRATADA e desde que não tenha havido prejuízo ao erário público.
14.3 - Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do contrato, a UFSJ poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as multas fixadas a seguira, sem prejuízo de outras sanções previstas neste edital, no contrato, e demais legislações aplicáveis à espécie;

14.3.1 - Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato, por dia de atraso do início de sua execução, até o limite máximo de 2% (dois por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida;


14.3.2 - Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de sua inexecução total ou parcial, ou ainda, pela recusa injustificada em assinar o contrato;
14.3.3 - Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de descumprimento de qualquer outra obrigação pactuada;
14.4 - As sanções previstas nos itens 14.1 e 14.2 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa.
14.5 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela UFSJ, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 14.2 e 14.3.
14.6 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
14.7 - O percentual de multa previsto no item 14.3 incidirá sobre o valor atualizado do contrato ou do item do contrato (nesse último caso, quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item), tendo como fator de atualização o percentual da taxa SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia – que incidirá a partir da data em que ocorrer o fato, até o dia do efetivo pagamento da multa.
14.7.1 – Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o CONTRATADO pela sua diferença, que será descontada/compensada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração. Efetuados esses descontos/compensações, caso ainda haja saldo devedor, ou inexistentes a garantia e/ou pagamentos devidos pela CONTRATANTE, o valor da multa aplicada deverá ser recolhido junto à agência do Banco do Brasil S/A, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU.
14.7.2 – Na hipótese de não pagamento ou recolhimento referido no subitem imediatamente acima, os valores serão objeto de inscrição em dívida ativa e sua conseqüente cobrança pelos meios legais.
14.7.3 – Independente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, ainda, a rescisão contratual, nos termos previstos na Lei nº 8.666/93, bem como a incidência das conseqüências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados à CONTRATANTE.


15 - DO CONTRATO

15.1 - Após homologado o resultado deste Pregão, a UFSJ convocará as licitantes vencedoras, durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 81 da Lei nº 8.666/93.


15.2 - Para fins de contratação, será considerado o percentual de maior desconto ofertado para cada item, aplicado sobre o volume de vendas estimado.
15.3 – O prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por período que não exceda o exercício subseqüente, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração da UFSJ.
15.4 – A assinatura do Contrato está condicionada à verificação da regularidade da habilitação parcial das licitantes vencedoras junto ao SICAF.
15.5 – Poderá ser acrescentada ao Contrato a ser assinado qualquer condição apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e vantajosa para a UFSJ.
15.6 – É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não assinar o Contrato, no prazo e nas condições estabelecidas, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assinalo, após comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a proposta.
15.7 – O contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato.

16 – DO PAGAMENTO
16.1 - O pagamento será efetuado até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento e inspeção do objeto licitado pela Divisão de Biblioteca em conjunto com o Setor de Almoxarifado da UFSJ, condicionado à apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, através de depósito em conta bancária indicada pelo fornecedor, observado o disposto no art. 5º e no inciso II do § 4º do art. 40 da Lei nº 8.666/93, se couber.
16.1.1. Caso o equipamento e/ou material seja recusado ou a correspondente Nota Fiscal ou Fatura apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização do fornecimento, ou do documento fiscal, a depender do evento
16.2 - A despesa será liquidada com recursos da fonte 0112.000000, PTRES nº 003418, 025012, 021161, 021160, elemento de despesa nº 3390-52 – MATERIAL PERMANENTE.
16.3 - De acordo com a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e legislação complementar serão retidas a alíquota dos impostos e contribuições devidas, conforme o caso, (CSLL, COFINS, PIS/PASEP, IR) a título de antecipação, exceto para os optantes pelo SIMPLES que deverão apresentar Declaração contida no Anexo IV, que deverá ser enviado juntamente com a Nota Fiscal por ocasião da entrega das mercadorias/equipamentos.

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.

17.2 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.


17.2.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão.
17.3 - É facultado ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
17.4 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
17.5 - O órgão promotor do certame não disponibilizará suas instalações, bem como equipamentos ou conexões com o provedor do sistema eletrônico, às licitantes interessadas em participar deste Pregão Eletrônico.
17.6 - A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão direito à contratação.
17.7 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na UFSJ, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
17.8 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.9 - A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado e fundamentado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e, também, fundamentado.
17.10 - Dos atos praticados, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os autos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br.
18 – DO FORO

18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de São João del-Rei, para dirimir qualquer controvérsia não resolvida entre as partes.

São João Del-Rei, 23 de julho de 2009.

Vera Lucia Meneghini Vale

Pregoeira



ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

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