Ana səhifə

Pregão eletrônico nº 038/2009 processo nº. 23122001697/2009-00 universidade federal de são joão del-rei ufsj a universidade Federal de São João Del-Rei ufsj


Yüklə 4.94 Mb.
səhifə1/44
tarix25.06.2016
ölçüsü4.94 Mb.
  1   2   3   4   5   6   7   8   9   ...   44

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2009

PROCESSO Nº.23122001697/2009-00

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI - UFSJ
A Universidade Federal de São João Del-Rei - UFSJ, situada na Praça Frei Orlando, 170, Campus Santo Antônio, na cidade de São João del-Rei – MG – CEP 36307-352, por intermédio do Pregoeiro designado pela Portaria nº 599, de 21 de maio de 2009, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local abaixo indicado fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, pelo critério de julgamento de MENOR PREÇO, representado pelo MAIOR DESCONTO sobre os catálogos ou tabelas das Editoras, em diversas áreas para atender à Biblioteca dos diversos Campi da UFSJ, conforme descritos neste Edital, seus Anexos e condições que se enunciam.
FUNDAMENTAÇÃO: . . O presente certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo Decreto n.º 6.204, de 05 de setembro de 2007, pelo Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, pelo Decreto no 3.555, de 08 de agosto de 2000, Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, com as alterações impostas pelo Decreto nº 4.485, de 25 de novembro de 2002, e demais legislações pertinentes e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e seus Anexos.

1 - DO OBJETO
1.1 – A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de diversos livros, pelo critério de julgamento de MAIOR DESCONTO sobre o catálogo ou tabela das Editoras, em varias áreas de conhecimento para atender à Biblioteca dos diversos campi da UFSJ, conforme especificações e condições gerais do fornecimento contidas no Anexo I deste Edital, que poderá ser extraído nos sítios: http://www.ufsj.edu.br/dimap ou http://www.comprasnet.gov.br .
2 – DA ABERTURA
2.1 – A Abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico (comunicação pela internet), dirigida por um Pregoeiro, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada neste Edital. Todas as referências de tempo neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF.
DATA PARA ENTRADA DA PROPOSTA DO ITEM NO COMPRASNET: a partir da data da liberação do edital no Comprasnet, até o horário estipulado para início da sessão pública de lances, conforme subitem 7.1.
DATA E HORÁRIO DE LANCES: - dia 14/08/2009, às 09 horas.
LOCAL: www.comprasnet.gov.br

3 - DA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO
3.1 - Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados do ramo pertinente ao objeto licitado, cadastrados e com documentação obrigatória válida no Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF e que atenderem a todas as demais exigências constantes neste Edital e seus anexos.
3.2 - O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico que sua empresa conhece e concorda com as condições estabelecidas no edital e que atende aos requisitos de habilitação. Deverá, ainda, enviar eletronicamente as declarações de inexistência de fato superveniente e de que a empresa não emprega menor, bem como declarar a classificação de sua empresa para fazer jus aos benefícios destinados às ME/EPPs/Cooperativas.

3.2.1 - Declarações falsas, sujeitarão a licitante às sanções previstas neste Edital.

3.3 - Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:

3.3.1 - que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, suspenso, ou que por estas tenha sido declarada inidônea;

3.3.2 - que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, quaisquer que seja sua forma de constituição;

3.3.3 - estrangeiras que não funcionem no país;

3.3.4 – que estiverem inadimplentes com a UFSJ.

4. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório, deverão ser enviados ao (a) Pregoeiro (a), até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço pregao@ufsj.edu.br
4.2 - Qualquer pessoa poderá impugnar, na forma eletrônica, os termos do presente Edital até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública do Pregão Eletrônico, cabendo ao(a) Pregoeiro(a) decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (32)3379-2307 ou 3379-2379, ou através do endereço eletrônico pregao@ufsj.edu.br.

4.2.1 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o 2º (segundo) dia útil que anteceder à data da abertura da sessão pública do Pregão Eletrônico, hipótese em que a comunicação do suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso.




    1. - Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas serão divulgadas pelo Pregoeiro no Comprasnet.

4.4 - Não serão reconhecidas as impugnações interpostas após o vencimento dos prazos legais.


4.5 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no sítio www.comprasnet.gov.br (§ 1º, Artigo 3º do Decreto nº 5.450/05).

5.2 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante e na presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico (§ 6º, Artigo 3º do Decreto nº 5.450/05).

5.3 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a UFSJ, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º, art.3º do Decreto n.º 5.450/05).

Observações:



  1. a participação nesta licitação significa pleno conhecimento de suas instruções, não cabendo, após sua abertura, alegação de desconhecimento de quaisquer itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar sua proposta, as licitantes deverão ler atentamente o edital e seus anexos.

  2. A especificação do item do Anexo I deste Edital em nenhum momento será substituída pelas descrições resumidas, constantes no Aviso divulgado no sítio www.comprasnet.gov.br. Em caso de divergência nas especificações do item, prevalecerão as do Anexo I deste Edital.



  1. Será obrigatório o preenchimento da descrição com informações e características completas sobre o material a ser adquirido no campo: “Descrição detalhada do objeto ofertado” onde se tinha “Descrição Complementar” no site Comprasnet, sob pena de desclassificação. Não serão aceitas as propostas que somente descreverem no referido Campo : “CONFORME O EDITAL”.

6 – DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS E DOCUMENTOS
6.1 - Até a data estipulada para entrada das propostas no sítio www.comprasnet.gov.br (Acesso livre/Pregões/Agendados), cada licitante credenciado efetuará o lançamento do item, por meio eletrônico, em campo específico, preenchendo todos os campos disponíveis no sistema.
6.1.1 – Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada, conforme preceitua o art. 21, § 4º, do Decreto nº 5.450/05.

6.2 - O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeira e firme sua proposta e subseqüentes lances, se for o caso, (artigo 13, inciso III, Decreto 5.450/05), bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (artigo 13, inciso IV, Decreto 5.450/05).


6.3 – O pregoeiro analisará o objeto e o preço ofertados relativos e avaliará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital. Caso constate irregularidade, promoverá a exclusão da proposta. Uma vez executado este procedimento, o pregoeiro fará a divulgação das propostas aceitas.
6.4 - Após o término da etapa dos lances, a licitante detentora da melhor oferta para o item, deverá apresentar, pelo fax (32) 3379.2307 ou (32) 3379-2379, ou por e-mail (pregao@ufsj.edu.br) a proposta datilografada ou digitada, acompanhada(s) de catálogos do(s) equipamento(s) e materiais quando solicitados, em até 02 (duas) horas, sem alternativas, rasuras ou entrelinhas, devendo ser assinada pelo representante legal. Deverá conter o número do item, atender aos padrões de especificação e guardar perfeita caracterização com o objeto licitado, em conformidade com a descrição contida no Anexo I. Deverá, ainda, conter o valor total, em conformidade com os lances ofertados, bem como a marca dos produtos ofertados. Os originais deverão ser enviados via correio, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, para a Equipe de Pregão da UFSJ, localizado na Praça Frei Orlando, 170 - Centro, “Campus” Santo Antônio – Cep: 36.307-352 - São João Del-Rei – MG, devendo, obrigatoriamente, conter na parte externa:


  • PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2009

  • PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

6.4.1 - Deverá consignar expressamente o valor total do item, estando incluídas todas as despesas, encargos sociais, insumos e demais custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto deste Pregão Eletrônico. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.


6.4.2 - Deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
6.4.3 – O prazo de entrega do objeto licitado será de até 30 (trinta) dias úteis após recebimento do empenho para livros nacionais e de até 60 (sessenta) dias para livros importados.
6.4.4 - O local de entrega será na Divisão de Biblioteca da UFSJ, localizado no Campus Santo Antônio, à Praça Frei Orlando, 170 – Centro Cep: 36.307-352 – São João Del-Rei – MG, sendo o frete, carga e descarga por conta do fornecedor até o local do armazenamento.
6.4.5 - Deverá conter o prazo de pagamento de até 15 dias úteis após a entrega do objeto na forma do item 16 e estar em conformidade com as condições do edital e Anexo I e conter: razão social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, banco, agência, número da conta corrente, praça de pagamento, e-mail. Deverá conter a marca do material e/ou equipamento ofertado.

6.4.6 – O valor deverá ser apresentado em moeda corrente nacional, sendo os centavos com apenas duas casas decimais. Não serão considerados, para efeito de empenhamento, valores cujo preço contenha mais de duas casas decimais, sendo desconsideradas as frações de centavos. Ex: 0,0123, será empenhado 0,01.



7 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 - No dia 14/08/2009, às 9h, o Pregoeiro abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas e classificadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no Anexo I, deste Edital.
7. 2 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lance exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o acompanhamento disponibilizado imediatamente.
7.2.1 – O sistema ordenará automaticamente, do maior para o menor desconto ofertado, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7. 3 - Os licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem excluídos do certame pelo Pregoeiro.
7. 4 - Será considerada aceitável a proposta que:


  1. atenda a todos os termos deste Edital;

  2. contenha preço compatível com os praticados no mercado, com os custos estimados e com as disponibilidades orçamentárias da UFSJ.

7.5 - Os licitantes poderão, durante o horário determinado para lances, oferecer valores sucessivos, de forma a melhorarem suas propostas.


7.5.1 - Caso o licitante não tenha interesse em baixar o seu lance em relação ao primeiro colocado, este poderá oferecer outro lance melhor ao último por ele ofertado, sendo registrado pelo Sistema, conforme determina o § 3º do art. 24 do Decreto nº 5.450/2005.
7.6 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmos valores, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo Sistema.
7.7 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior desconto registrado, vedada à identificação do detentor do lance.
7.8 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.9 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
7.10 - A etapa da sessão pública de lances será encerrada mediante aviso de fechamento iminente, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente, determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção dos lances.
7.10.1 - Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o Pregoeiro se responsabilizará pelo aviso de encerramento às licitantes.
7.11 - O sistema aponta a licitante de melhor preço, imediatamente após o encerramento da etapa de lances, ou quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de maior desconto.
7.12 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.

8 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

8.1 – As propostas de preços serão julgadas pelo critério de Maior Percentual de Desconto, concedido sobre os catálogos ou tabelas de preços das Editoras, dentro das especificações solicitadas – Anexo II (Relação dos Possíveis Livros a serem Adquiridos).


8.1.1 – Dos livros constantes do Anexo II, a licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, cotar e entregar, pelo menos, 70% (setenta por cento) do total dos livros listados para cada item.
8.2 – Analisada a aceitabilidade do preço obtido em relação ao valor de referência, o pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas de preços.
8.3 – A aceitação da proposta ocorrerá em momento ou data posterior à sessão de lances, a critério do pregoeiro, que comunicará aos licitantes através do sistema eletrônico.
8.4 – Se a proposta ou o lance, de maior desconto não for aceitável, ou, se o licitante desatender as exigências habilitatórias, inclusive com relação à aceitabilidade da amostra, quando solicitada, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.4.1 – Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido maior desconto.
8.5 - Não poderá haver desistência das propostas e dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às sanções constantes neste Edital.
8.6 – Após a fase de lances e da negociação, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44 da LC nº. 123/2006.
8.6.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores às propostas mais bem classificada.
8.6.2 – Para efeito do disposto no item 8.6.1 deste Edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.6.2.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
8.6.2.2 – A convocação será realizada através do sistema eletrônico, após o encerramento da fase de lances;
8.6.2.3 – Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma no subitem 8.6.2.1, serão convocadas as remanescente que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no subitem 8.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.6.2.4 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.6.1, o sistema apontará aquelas que poderão apresentar outras ofertas.
8.6.3 – O disposto no subitem 8.6 deste Edital somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.7 – Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no subitem 8.6.2 deste Edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.


9 – DA HABILITAÇÃO

9.1 – Será habilitada a licitante que estiver cadastrada no SICAF e estando com alguma (s) da (s) certidão (ões) vencida (s) será comunicada para enviá-la (s) imediatamente, via fax, sendo os originais ou cópias autenticadas enviadas juntamente com a proposta de preços, subitem 6.4.


9.2 – A apresentação de declarações falsas relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação (subitem 3.2 do Edital) sujeitará o licitante às sanções previstas no artigo 7º da Lei 10.520/02, no artigo 14 do Anexo I do Decreto nº 3.555/00, no artigo 28 do Decreto nº 5.450/05.

9.3 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.


9.4 – As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela LC 123/2006 deverão apresentar quando do envio da Nota Fiscal a comprovação da sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, por meio de declaração de enquadramento no art. 3º da LC nº. 123/2006, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.
9.5 – A não entrega da declaração exigida no subitem 9.5 deste Edital indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios da Lei Complementar nº. 123/2006.
9.6 – Não será exigido da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social (artigo 3º do Decreto n.º 6.204/2007)..
10 –DOS RECURSOS
10.1 - Existindo intenção de interpor recurso, os interessados deverão manifestar sua intenção, na sessão pública, após a habilitação do item, e encaminhar a intenção de recurso, no âmbito eletrônico, conforme estabelece o Art. 26 do Decreto nº 5.450/2005.
10.1.1 – O prazo mínimo para o registro de intenção de recursos será de, no mínimo, 20 (vinte) minutos após a conclusão do procedimento de habilitação. Ao habilitar o primeiro item, o sistema ficará automaticamente aberto para manifestação da intenção de recurso.
10.2 - Sendo aceita a Intenção de Recurso pelo(a) Pregoeiro(a), o licitante dispõe do prazo de 03 (três) dias para interposição de Recurso, exclusivamente no âmbito eletrônico, o qual estará disponibilizado a todos os participantes.
10.2.1 – Caso a razão do recurso for registrada no primeiro ou segundo dias, fica o pregoeiro autorizado a antecipar o prazo da contra-razão.
10.3 - Os demais licitantes poderão apresentar contra-razões, exclusivamente no âmbito eletrônico em até 3 (três) dias, contados a partir do término do prazo do recorrente.
10.4 - É assegurada aos licitantes vista imediata dos atos do Pregão, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos e de contra-razões.
10.5 - A decisão do(a) Pregoeiro(a) deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade competente.
10.6 - O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
10.7 - A interposição de recurso contra a decisão do(a) Pregoeiro(a) terá efeito suspensivo apenas em relação ao item ao qual o mesmo se refira.
10.8 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item 10.1., importará na decadência desse direito, ficando o (a) Pregoeiro (a) autorizado (a) a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
10.9 - Os autos do processo administrativo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados junto a Equipe de Pregão da UFSJ, em São João Del-Rei, situada no Campus Santo Antônio – Sala S-08, Praça Frei Orlando, 170 - Centro – Cep: 36.307-352 - São João Del-Rei – MG, telefone (32) 3379.2307, Fax (32) 3379.2307 ou (32) 3379-2379.
10.10 - Não serão apreciadas as contra-razões e recursos intempestivamente apresentadas.
10.11 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.


11 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

11.1 – A adjudicação do objeto do presente certame será realizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso e a homologação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor ou, quando houver recursos, pela autoridade competente, após o devido julgamento.


11.1.1 – A adjudicação será por preço global do item com a empresa que apresentar maior desconto sobre o valor estimado dos livros.
11.2 – O interessado na aquisição poderá pedir vistoria técnica nos materiais e/ou equipamentos ofertados, para verificação das especificações e deverá elaborar parecer informando sobre a aceitação dos mesmos.
11.3 – Verificado que o proponente vencedor do certame é microempresa ou empresa de pequeno porte, será verificada sua regularidade fiscal;
11.4 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado ao vencedor o prazo de 02 (dois) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
11.4.1 – O termo inicial para o cômputo do prazo referido no subitem 11.4 corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame.
11.4.2 – O prazo referido no subitem 11.4 poderá ser prorrogado por igual período.
11.4.3 – A prorrogação a que se refere o subitem anterior será sempre concedida pelo pregoeiro quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado.
11.5 – A não regularização da documentação referente à regularidade fiscal no prazo previsto no subitem anterior implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93 e art. 7º da Lei nº. 10.520/02, e facultará à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem da classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

12 - DOS ENCARGOS
12.1 - Incumbe à Contratante:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como atestar, na nota fiscal/fatura, a efetiva entrega do material e/ou equipamento;

II – efetuar os pagamentos à Contratada dentro do prazo estipulado neste Edital;


III – aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais;

12.2 - Incumbe à Contratada:


I - entregar o material e/ou equipamento, objeto da presente licitação, de acordo com a especificação e a quantidade constante no ANEXO I do presente edital, dentro do prazo e local estabelecido por esta Administração;

II – entregar os materiais e/ou equipamentos objeto da presente licitação com prazo de validade e garantia contra eventuais defeitos de fabricação não inferior a 12 (doze) meses.

III – substituir, sem ônus adicionais e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação formal desta Administração, todos os produtos recusados na fase de recebimento;

IV – substituir, às suas expensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação formal desta Administração, o produto que apresentar defeitos durante seu prazo de validade;


V – corrigir, às suas expensas, quaisquer danos causados à Administração, decorrentes da utilização do bem de seu fornecimento.

  1   2   3   4   5   6   7   8   9   ...   44


Verilənlər bazası müəlliflik hüququ ilə müdafiə olunur ©atelim.com 2016
rəhbərliyinə müraciət