Introdução
Na organização democrática do Estado, o poder local compreende a existência de Autarquias Locais as quais se definem como pessoas colectivas públicas dotadas de órgãos representativos próprios que visam a prossecução dos interesses das populações das respectivas áreas de jurisdição.
É no âmbito do processo de descentralização iniciado em 1998 com a criação das 33 autarquias existentes no país, que se tornou possível a autonomia dos órgãos Autárquicos na gestão dos recursos postos à sua disposição por forma a satisfazer as necessidades das comunidades locais.
Assim, as Autarquias Locais gozam de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e desenvolvem a sua actividade no quadro da unidade do Estado, tendo em vista o desenvolvimento económico e social local.
Nestes termos, em observância ao disposto nas alíneas e) e f) do nº 4 do artigo 24, da Lei nº 9/2002, de 12 de Fevereiro, que cria o Sistema de Administração Financeira do Estado – SISTAFE, conjugado com o nº 3 do artigo 9 da Lei nº 11/97, de 31 de Maio, Lei das Finanças e Património das Autarquias Locais, o Governo ao apresentar a proposta do Orçamento do Estado à Assembleia da República deve apresentar, igualmente, um anexo informativo sobre a situação financeira das Autarquias Locais.
É neste contexto que se apresenta a informação relativa ao orçamento das Autarquias Locais para o ano económico de 2008, cuja aprovação nos termos da legislação em vigor compete às Assembleias Municipais.
II - Evolução do Orçamento Autárquico de 2007- 2008
2.1. Receitas
As receitas das autarquias são, basicamente, provenientes de receitas fiscais, não fiscais, do Fundo de Compensação Autárquica e de Investimento de Iniciativa Autárquica (FIIA) estes dois últimos resultantes de transferências do Orçamento do Estado.
O quadro a seguir apresenta a previsão das receitas para o ano de 2008 por fonte de recursos comparando-a com a do ano de 2007:
Quadro 1: Receitas Totais das Autarquias 2007-2008 Mil MT
Assim, para o ano de 2008 prevê-se realizar um montante global de 1.581.167,10 mil MT o que significa um crescimento de 39% comparativamente ao ano económico de 2007 cuja previsão é de 1,155,121.94 mil MT.
O gráfico a seguir mostra a distribuição percentual das receitas por fontes de recursos.
Gráfico 1: Distribuição Percentual das Receitas por Fontes de Recursos
2.1.1. Receitas Fiscais
As receitas fiscais são provenientes do imposto pessoal e predial autárquico cobrado aos munícipes, do imposto autárquico da indústria e comércio cobrado às unidades económicas e imposto sobre rendimentos de trabalho.
O volume global de receitas fiscais a arrecadar em 2008 é de 170,589.48 mil MT o que significa um crescimento de 27% comparativamente ao ano de 2007.
Relativamente a esta fonte de recursos é de referir que, dadas às fragilidades institucionais ainda existentes sobretudo na aplicação do Código Tributário Autárquico, bem como na falta de cadastro sobre as unidades económicas sujeitas ao fisco nalguns Municípios, o valor arrecadado continua abaixo do que seria ideal, situação que poderá ser ultrapassada com o apoio técnico que está sendo levada a cabo pelas entidades de tutela e outros organismos de cooperação que colaboram no processo de autarcização em curso. Isto significa que é imperioso o aumento do esforço na cobrança de receitas em cada autarquia com vista à uma maior abrangência.
2.1.2. Receitas Não Fiscais
As receitas não fiscais são provenientes de taxas por licenças concedidas, tarifas e taxas pela prestação de serviços e multas.
Para o ano de 2008 prevê-se arrecadar, um volume de receitas não fiscais da ordem dos 376,903.48 mil MT o que representa um crescimento de 19% relativamente ao previsto para o ano económico de 2007.
2.1.3. Fundo de Compensação Autárquica e Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica
Para o ano de 2008, prevê-se que o Estado transfira para as autarquias locais um montante global de 472.912,5 mil Mt para o Fundo de Compensação Autárquica o que corresponde a um crescimento de 63% comparativamente ao ano de 2007. Por outro lado, no que se refere ao Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica (FIIA), o montante global previsto para 2008 é de 225.000,00 mil MT. Comparativamente a 2007, este valor significa um crescimento na ordem dos 12.5%. Estes aumentos, representam o esforço do Governo no apoio à capacitação institucional das autarquias locais com vista a que estas possam melhorar os serviços e dar resposta às necessidades dos munícipes.
2.2. Despesas
Em termos de despesas prevê-se, para 2008, a aplicação na totalidade dos recursos a obter cujo montante é de 1.581.167,11 mil MT. Deste valor, 61% destinam-se ao Funcionamento e 39% a Despesas de Investimento. Comparativamente a 2007, verifica-se um crescimento na ordem dos 37.2%.
O quadro a seguir mostra a distribuição das despesas totais por aplicação:
Quadro 2: Despesas Totais das Autarquias 2007-2008 Mil MT
2.2.1. Despesas de Funcionamento
Em termos de aplicação das despesas correntes, 545.758,28 mil MT (57%) serão destinadas à rubrica Despesas com o Pessoal, 285.829,27 mil MT (30%) a Bens e Serviços, sendo o restante valor aplicado às transferências correntes e outras despesas.
2.2.2. Despesas de Investimento
As despesas de capital e/ou de investimento, destinadas à construção e/ou reabilitação de infra-estruturas e aquisição de equipamentos para o saneamento básico, correspondem a 39% da despesa global, o que significa um aumento na ordem do 4% do volume da despesa em relação ao exercício de 2007. Esta situação é resultado do aumento do investimento em infraestruturas com vista a melhorar o funcionamento dos serviços básicos.
ANEXO DOS MAPAS DAS AUTARQUIAS
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Proposta do Orçamento do Municipio de Lichinga Mil MT
2. Proposta do Orçamento do Municipio de Cuamba Mil MT
3. Proposta do Orçamento do Municipio de Metangula Mil MT
4. Proposta do Orçamento do Municipio de Pemba Mil MT
5. Proposta do Orçamento do Municipio de Montepuez Mil MT
6. Proposta do Orçamento do Municipio de Mocimboa da Praia Mil MT
7. Proposta do Orçamento do Municipio de Nampula Mil MT
8. Proposta do Orçamento do Municipio de Angoche Mil MT
9. Proposta do Orçamento do Municipio da Ilha de Moçambique Mil MT
10. Proposta do Orçamento do Municipio de Nacala Mil MT
11. Proposta do Orçamento do Municipio de Monapo Mil MT
12. Proposta do Orçamento do Municipio de Quelimane Mil MT
13. Proposta do Orçamento do Municipio de Gurúe Mil MT
14. Proposta do Orçamento do Municipio de Mocuba Mil MT
15. Proposta do Orçamento do Municipio de Milange Mil MT
16. Proposta do Orçamento do Municipio de Tete Mil MT
17. Proposta do Orçamento do Municipio de Moatize Mil MT
18. Proposta do Orçamento do Municipio de Chimoio Mil MT
19. Proposta do Orçamento do Municipio de Manica Mil MT
20. Proposta do Orçamento do Municipio de Catandica Mil MT
21. Proposta do Orçamento do Municipio de Beira Mil MT
22. Proposta do Orçamento do Municipio de Dondo Mil MT
23. Proposta do Orçamento do Municipio de Marromeu Mil MT
24. Proposta do Orçamento do Municipio de Inhambane Mil MT
25. Proposta do Orçamento do Municipio de Maxixe Mil MT
26. Proposta do Orçamento do Municipio de Vilankulos Mil MT
27. Proposta do Orçamento do Municipio de Xai-Xai Mil MT
28. Proposta do Orçamento do Municipio de Chibuto Mil MT
29. Proposta do Orçamento do Municipio de Chókwe Mil MT
30. Proposta do Orçamento do Municipio de Mandlakazi Mil MT
31. Proposta do Orçamento do Municipio de Manhiça Mil MT
32. Proposta do Orçamento do Municipio de Matola Mil MT
33. Proposta do Orçamento do Municipio de Maputo Mil MT
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