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Defensoria pública do estado de sãO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA defensoria pública


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DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO


CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA



Processo CGDP nº 245/2008

Assunto: Pedido de afastamentos para participação no “12º Congresso Internacional de Direito Ambiental, “13º Congresso Brasileiro de Direito Ambiental”, “3º Congresso de Estudantes de Direito Ambiental” e “3º Congresso de Direito Ambiental dos Países de Língua Portuguesa e Espanhola”

Interessada: Escola da Defensoria Pública do Estado - EDEPE


Senhoras Conselheiras,

Senhores Conselheiros.


Trata-se de pedido de afastamentos formulado pela EDEPE em favor dos Defensores Públicos Alessandra Pereira de Melo, Alessandro Valerio Follador, Ana Paula Ambrogi Dotto, Daniela Maxta Rodrigues Mota Singer, Luiz Eduardo de Toledo Coelho, Mailane Ramos dos Santos Rodrigues, Marcelo Martiniano de Oliveira, Marina Balester Mello de Godoy, Mário Lucio Pereira Machado, Rafael Morais Português de Souza, Rodolpho Takeshi Arakaki, Sandra Maria Shiguerra Tibano, Vanessa Pellegrini Armenio, Vivian Maria Lopes, Viviane Modesto Gramulha, Luciana Vieira Dellaqua Santos e Tiago Fensterseifer, para participarem do “12º Congresso Internacional de Direito Ambiental, “13º Congresso Brasileiro de Direito Ambiental”, “3º Congresso de Estudantes de Direito Ambiental” e “3º Congresso de Direito Ambiental dos Países de Língua Portuguesa e Espanhola”, a se realizarem nos dias 01 a 05 de junho de 2008, na Fundação Mokitiokada, sito à rua Morgado de Matheus, nº 77, Vila Mariana, São Paulo, Estado de São Paulo.

O pedido de afastamentos não foi apresentado no prazo previsto no parágrafo 1º do artigo 1º da Deliberação CSDP nº 27, de 5 de janeiro de 2007, mas na forma excepcional prevista no parágrafo 2º do artigo 1º da mesma Deliberação.


O pedido referente aos Defensores Públicos Alessandra Pereira de Melo, Alessandro Valerio Follador, Ana Paula Ambrogi Dotto, Daniela Maxta Rodrigues Mota Singer, Mailane Ramos dos Santos Rodrigues, Rafael Morais Português de Souza, Rodolpho Takeshi Arakaki, Sandra Maria Shiguerra Tibano, Vivian Maria Lopes, Luciana Vieira Dellaqua Santos, Marcelo Martiniano de Oliveira, Tiago Fensterseifer, Vanessa Pellegrini Armenio e Viviane Modesto Gramulha veio instruído com pareceres favoráveis dos respectivos Coordenadores da Regional ou Unidade as quais os Defensores estão designados.
Não há nos autos manifestações dos Coordenadores das Regionais ou Unidades sobre os afastamentos dos Defensores Públicos Luiz Eduardo de Toledo Coelho, Marina Balester Mello de Godoy e Mário Lucio Pereira Machado.
Opino favoravelmente ao pleito nos termos que se segue.
Apesar do pedido ter sido formalizado fora do prazo previsto no parágrafo 1º do artigo 1º da Deliberação CSDP nº 27, de 5 de janeiro de 2007 (15 dias antes do início do evento), sendo protocolado no Conselho Superior da Defensoria Pública na presente data (2 dias antes do início do início dos eventos). Admito a excepcionalidade prevista no parágrafo 2º do artigo 1º da Deliberação CSDP nº 27, de 5 de janeiro de 2007, em razão da justificativa apresentada pelo requerente no bojo do pedido.

Além disso, os temas a serem abordados nos já citados Congressos se coadunam com a atuação e atribuições institucionais da Defensoria Pública e guardam pertinência com as atividades dos Defensores Públicos.


Quanto aos Defensores Públicos Luiz Eduardo de Toledo Coelho, Marina Balester Mello de Godoy e Mário Lucio Pereira Machado, apesar da ausência das manifestações dos Coordenadores Regionais ou Unidades as quais estão lotados, ao arrepio do que prevê o inciso V do artigo 1º da Deliberação CSDP nº 27, de 5 de janeiro de 2007, opino pelo deferimento dos afastamentos desses Defensores, sob as seguintes condições: sejam juntados aos autos as necessárias manifestações dos Coordenadores Regionais ou Unidades as quais estão designados e que sejam favoráveis ao pleito de afastamentos.
Por fim, entendo que deve ser solicitado ao Diretor da Escola da Defensoria Público do Estado para que atente para a instrução e para o prazo previsto no parágrafo 1º do artigo 1º da Deliberação CSDP nº 27, de 5 de janeiro de 2007 (15 dias antes do início do evento), nos futuros pedidos de afastamentos de Defensores Públicos.
É como opino, aguardando a deliberação deste Colegiado.
São Paulo, 30 de maio de 2008.

LUCIANO ALENCAR NEGRÃO CASERTA

Conselheiro







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