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Decreto nº 442/2009 26 de março de 2009


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DECRETO Nº 442/2009

26 DE MARÇO DE 2009
SÚMULA: “Declara de utilidade pública o domínio sobre área rural, e da outras providencias”.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSÉ CLAUDIO POL, Prefeito Municipal de Luiziana, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar o seguinte DECRETO:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o domínio sobre uma área de terras, totalmente coberta por vegetação nativa, com 1.166 hectares, igual a 481,81 alqueires, medida paulista, a ser destacado do lote de terras número 10-A, o qual possui área total de 1.488 hectares, localizado dentro do território do Município de Luiziana, Estado do Paraná, com os limites e confrontações constantes da matrícula imobiliária número 11.107, do CRI – 1º Ofício da comarca de Campo Mourão, Estado do Paraná.
Art. 2º - A área de domínio de que trata o artigo 1º deste Decreto é de propriedade de FERTIMOURÃO AGRÍCOLA LIMITADA, pessoa jurídica de direito privado, com sede à margem direita da rodovia BR-487, km 198, Campo Mourão, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob o número 80.768.153/0001-12; TAUILLO TEZELLI, brasileiro, judicialmente separado, empresário, portador da cédula de identidade civil, RG número 1.431.844-SSP/PR, inscrito no CNPF/MF sob o número 234.841.109-10, residente e domiciliado à avenida Irmãos Pereira, 1590, Campo Mourão, Estado do Paraná, e JOEL TADEU GARCIA COITINHO, brasileiro, judicialmente separado, empresário, portador da cédula de identidade civil, RG número 1.801.351-SSP/PR, inscrito no CNPF/MF sob o número 306.620.289-53, residente e domiciliado à rua Brasil, 701, Campo Mourão, Estado do Paraná.
Art. 3º - A finalidade da desapropriação é criar uma UNIDADE DE CONSERVAÇÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO INTEGRAL, que se denominará ESTAÇÃO ECOLÓGICA LUIZIANA.
Art. 4º - Ficam os membros da Comissão Permanente de Avaliação encarregados de proceder de imediato a avaliações da área de domínio, no prazo máximo de trinta dias, a contar da publicação deste Decreto.
Art. 5º - As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta das dotações obtidas pelo Repasse do ICMS Ecológico, por biodiversidade, repassado pelo Estado do Paraná, oriundo dessa mesma área florestal.
Art. 6º - Fica a Assessoria Jurídica do Município autorizada a proceder de imediato os atos judiciais ou extra judiciais necessários a emissão de posse e transferência dominial para este Município da área descrita Artigo 1º deste Decreto.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “25 de Setembro”, Gabinete do Prefeito, Luiziana, aos vinte e seis dias do mês de março do ano de 2009, 22º Ano de Emancipação Política.

JOSÉ CLAUDIO POL

Prefeito Municipal







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