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Curso de doutorado


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§ 3º - O Colegiado indicará entre seus membros um Presidente e um Vice-presidente que terão mandatos de dois anos, permitida uma recondução.
§ 4º - As reuniões do Colegiado deverão ser convocadas e dirigidas pelo presidente.
§ 5º - O Presidente e Vice-Presidente do Colegiado exercerão as funções de Coordenador e Vice-Coordenador do Programa, respectivamente.
Artigo 4º - Todas as eleições referidas neste capítulo serão uni nominais, por escrutino secreto.

Parágrafo único - Em caso de empate, será eleito o candidato mais antigo na UFOP e em caso de persistir o empate, o mais velho.


Artigo 5º - A Câmara de Pós-Graduação será formada pelos seguintes membros:

  1. Coordenador do Programa;

  2. Dois membros do Colegiado;

§ 1º - O mandato dos membros da Câmara será de dois anos sendo permitida uma recondução.


§ 2º - As reuniões da Câmara serão convocadas e presididas pelo Presidente do Colegiado do Programa de Pós-Graduação.
Artigo 6º - A indicação do Coordenador do Programa pelo Colegiado será objeto de homologação pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa da UFOP.
§ 1º - O mandato do Coordenador do Programa será de dois anos, sendo permitida uma recondução.
§ 2º - O coordenador poderá ser destituído pelo Colegiado, desde que a moção neste sentido obtenha pelo menos dois terços dos votos de seus membros.
Artigo 7º - O Vice-Coordenador será designado pelo Colegiado para um mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

Artigo 8º - Compete ao Colegiado do Programa Pós-Graduação:

    1. Indicar, entre seus membros docentes, o Presidente do Colegiado;

    2. Decidir sobre disciplinas de pós-graduação propostas pelo Programa, sugerir a criação, transformação ou extinção de outras que forem julgadas úteis ao programa, bem como aprovar planos de trabalho, inclusive créditos e critérios de avaliação;

    3. Aprovar solicitações de associação ao Programa de Pós-graduação, de professores/pesquisadores, mediante análise do curriculum vitae;

d) Estabelecer critérios de permanência no programa;

e) Estabelecer as normas dos cursos ou propor modificações às mesmas, encaminhando-as, em seguida ao CEPE para aprovação;



  1. Aprovar os editais para seleção de candidatos do Programa de Pós-graduação e estabelecer anualmente o número de alunos para cada orientador de acordo com os critérios vigentes da CAPES;

  2. Criar e nomear comissões consultivas permanentes ou temporárias de acordo com suas necessidades;

  3. Credenciar docentes externos à UFOP para atuar como orientadores e pesquisadores do Programa;

  4. Desligar do Programa de Pós-Graduação, ouvido o orientador, o aluno que não esteja cumprindo as atividades previstas nos projetos de Mestrado ou Doutorado;

  5. Colaborar com a PROPP na elaboração do catálogo geral dos cursos de Pós-Graduação;

Parágrafo único - O Presidente do Colegiado de Curso terá as seguintes atribuições:

a) convocar e presidir as reuniões do Colegiado ;

b) executar as deliberações do Colegiado;

c) remeter à PROPP, anualmente, relatório das atividades do curso, de acordo com as instruções daquele órgão;

d) enviar à PROPP, de acordo com as instruções deste órgão, o calendário das principais atividades escolares de cada ano, com a devida antecedência;


Artigo 9º - Compete a Câmara do Programa de Pós-Graduação:

  1. Avaliar periodicamente as atividades de ensino na Pós-graduação e produtividade de seus membros associados como premissa para permanência destes no Programa e encaminhar os resultados desta avaliação ao Colegiado;

  2. Apreciar, diretamente ou através de comissão especial, todo projeto de trabalho que vise à elaboração de tese, dissertação ou trabalho equivalente;

  3. Apreciar e deliberar sobre solicitações de aproveitamento de créditos;

  4. Designar comissão examinadora para a dissertação de Mestrado, que será constituída por no mínimo três membros com o título de Doutor (incluindo o orientador), sendo que, pelo menos um deles deverá ser externo aos quadros da UFOP

  5. Designar comissão examinadora da tese de Doutorado (quando este for criado) que será composta por no mínimo cinco membros com o título de Doutor (incluindo o orientador), sendo que dois deles terão que ser necessariamente externos aos quadros da UFOP.

Parágrafo único - Das decisões da Câmara cabem recursos ao Colegiado de Pós-Graduação.


Artigo 10º - Compete ao Coordenador do Programa de Pós-Graduação:

  1. submeter ao Colegiado o planejamento e o relatório anual de atividades de acordo com as exigências dos órgãos reguladores;

  2. coordenar os recursos humanos, materiais e financeiros para que o Programa desenvolva as suas atividades de pesquisa e de ensino de Pós-Graduação;

  3. assinar como interveniente, contratos e convênios com outras instituições e divulgar as atividades do Programa;

  4. representar o Programa quando e onde se fizer necessário,

  5. exercer todas as demais atribuições que se fizerem necessárias à consolidação e ao desenvolvimento do Programa de Pós-Graduação.


Artigo 11º - Compete a Secretaria do Programa de Pós-Graduação:

  1. executar as atividades administrativo-financeiras, de acordo com as orientações estabelecidas pelo Coordenador;

  2. inspecionar e executar os serviços de datilografia, recebimento, expedição e demais documentos do Programa;

  3. providenciar a aquisição do material de consumo, equipamentos e instalações necessárias ao bom desempenho do Programa;

  4. fornecer ao Coordenador elementos para elaboração de orçamentos, bem como propor as alterações julgadas necessárias ao bom desenvolvimento das atividades do Programa;

  5. preparar prestações de contas, demonstrativos, inventários ou documentos e informações solicitadas pelo Coordenador;

  6. manter atualizado os registros referentes ao Programa;

  7. orientar e controlar os serviços de documentação técnico-científica e de almoxarifado, visando ao atendimento das diversas áreas;

  8. orientar, inspecionar e executar os serviços de natureza comum da base física do Programa;

  9. encaminhar aos órgãos competentes da instituição solicitações dos associados referentes a: sistemas de medidas contra incêndios, suprimento de energia e instalações hidráulicas das diversas unidades;

  10. orientar e inspecionar os serviços de manutenção geral;

  11. controlar a movimentação dos bens patrimoniais e relacionar os respectivos responsáveis;

  12. executar outras tarefas estabelecidas pelo Coordenador;

  13. manter cadastro atualizado dos laboratórios, membros associados e alunos do Programa.



CAPÍTULO IV

DOS PROFESSORES PERMANENTES, COLABORADORES E VISITANTES

Artigo 12 - Serão considerados Professores Permanentes do Programa de Pós-Graduação aqueles membros do Curso que atenderem aos critérios vigentes estabelecidos pelos orgãos reguladores e que forem aprovados anualmente pelo Colegiado.
Artigo 13 - Serão considerados Professores Colaboradores e Visitantes do Programa de Pós-Graduação aqueles que atenderem aos critérios vigentes estabelecidos pelos orgãos reguladores e que forem aprovados anualmente pelo Colegiado.
Artigo 14 - Compete aos Orientadores:

a) orientar o estudante na organização de seu plano de estudo assisti-lo em sua formação;

b) dar assistência ao estudante na elaboração e na execução de seu projeto de tese, dissertação ou trabalho equivalente;

c) escolher, de comum acordo com o estudante, 1 (um) co-orientador para o trabalho, dentro ou fora da Universidade, se assim julgar mais conveniente para a formação do estudante;

d) presidir a comissão examinadora de defesas de teses e dissertações de seus orientandos;

e) informar ao Coordenador do Programa de Pós-Graduação sobre o desempenho e assiduidade do estudante;



CAPÍTULO V

DO REGIME DIDÁTICO

Artigo 15 - Cada disciplina terá um valor expresso em créditos, o qual será fixado pelo CEPE, mediante proposta do Colegiado.
Artigo 16 - Cada crédito corresponderá a 15 (quinze) horas de aula, conforme resolução CEPE nº 2837 de 19 de Janeiro de 2006.

Artigo 17 - Os créditos relativos a cada disciplina, em sua avaliação geral, só serão conferidos ao estudante que lograr na mesma, pelo menos, o conceito C.
Artigo 18 - A juízo do Colegiado poderão ser atribuídos créditos a tarefas ou estudos especiais, não previstos no Regulamento do curso, até o máximo de 1/6 (um sexto) do número mínimo de créditos exigidos por suas normas para a obtenção de grau conferido pelo mesmo.

Artigo 19 - Nenhum candidato será admitido à defesa de tese, de dissertação ou ao julgamento de trabalho equivalente, antes de obter os créditos exigidos para o respectivo grau e de atingir como média final das disciplinas cursadas o conceito B, além de atender às exigências preliminares que forem previstas neste Regulamento.

Artigo 20 - O rendimento escolar do estudante será expresso em conceitos, numa escala que varia de A a E, observando o seguinte quadro de equivalência:

A - Excelente : 90 a 100

B - Bom : 75 a 89

C - Regular : 60 a 74

D - Insuficiente : 01 a 59

E – Nulo : 00

§ 1º - O aluno que obtiver um conceito E em qualquer disciplina será sumariamente desligado do curso.
§ 2º - Será desvinculado do curso o aluno que obtiver freqüência inferior a 75% em qualquer disciplina.
§ 3º - O aluno que obtiver dois conceitos D em uma mesma disciplina será automaticamente desvinculado do curso.
Artigo 21 - A duração máxima permitida ao aluno para concluir o seu curso, incluída a defesa da tese ou equivalente, será de trinta e cinqüenta e quatro meses, respectivamente, para Mestrado e Doutorado.
Parágrafo único – Casos especiais serão decididos pelo Colegiado de Curso, com base em justificativas apresentadas pelo orientador.
Artigo 22 - Será facultado ao aluno o direito de cursar uma mesma disciplina no máximo 2 (duas) vezes, a fim de obter o conceito mínimo para obtenção de créditos.
Artigo 23 - A dissertação de mestrado ou trabalho equivalente defendido junto a programa de Pós-Graduação credenciado pela CAPES equivalerá a 6 (seis) créditos.
Artigo 24 - Durante a fase de elaboração de tese ou dissertação até sua defesa, o estudante que não estiver matriculado em disciplinas curriculares deverá inscrever-se em “Tarefa Especial - elaboração de tese, ou dissertação”, sem direito a crédito.
Artigo 25 - Poderão cursar disciplinas isoladas, na condição de alunos especiais, portadores de diploma universitário cuja formação se compatibilize com o Curso, a critério do Colegiado.
§1º Excepcionalmente a exigência de Diploma de Curso Superior poderá ser dispensada para o aluno especial, a critério da Câmera de Pós-Graduação, sendo a justificativa incluída no processo de vida escolar do aluno."

§2º - O aluno especial, no que couber, ficará sujeito às mesmas normas exigidas para o aluno regular, sendo sua admissão condicionada à existência de vagas na disciplina ou disciplinas que pretenda cursar e a outras exigências estabelecidas pelo Colegiado;

§3º - Os alunos especiais poderão se matricular em, no máximo, três disciplinas isoladas, em cada período letivo.

§4º - Para passar à condição de aluno regular, o aluno especial deverá submeter-se às exigências previstas neste Regulamento para a seleção e matrícula de candidatos;

§5° - Será deduzido da quantidade de créditos em disciplinas para a conclusão do Curso de Mestrado o número de créditos obtidos durante a condição de aluno especial.
CAPÍTULO VI

DO GRAU ACADÊMICO

Artigo 26 - Para obter o grau de mestre, o estudante deverá satisfazer, pelo menos, às seguintes exigências, no prazo máximo de 30 (trinta) meses:

a) completar, em disciplinas de Pós-Graduação, o número mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos;

b) ser aprovado, por unanimidade, na defesa da dissertação, pela comissão indicada pelo Colegiado, conforme Item d do artigo 8º deste regimento da qual conste obrigatoriamente o professor orientador;

c) entregar à secretaria de Pós-Graduação 4 (quatro) cópias da versão final da dissertação com as correções sugeridas pela banca examinadora, em cujas sobrecapas constem as assinaturas de todos os membros da comissão examinadora, o nome do trabalho e da área de concentração do curso de Pós-Graduação, o nome do Departamento e da Unidade ou do núcleo/rede a que está vinculado o programa, local e data de aprovação;

d) Entregar na secretaria do Programa o comprovante da entrega do termo de autorização para publicação eletrônica na biblioteca digital de teses e dissertações da UFOP no SISBIN; o nada consta do SISBIN e o comprovante original do depósito da taxa de pagamento para expedição e registro de diploma, cujo valor será estipulado em Portaria.
Parágrafo único - O estudante deverá apresentar um seminário aberto ao público referente ao seu projeto de dissertação.

Artigo 27 - Para obter o grau de doutor, o estudante deverá satisfazer, pelo menos, às seguintes exigências no prazo máximo de 54 (cinqüenta e quatro) meses:

a) completar, em disciplinas de Pós-graduação, o número mínimo de 36 (trinta e seis) créditos;

b) submeter-se a exame de qualificação conforme norma estabelecida pelo Colegiado de Curso, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses após a matrícula inicial;

c) ser aprovado, por unanimidade, na defesa da tese, pela comissão indicada pelo Colegiado, conforme Item e do artigo 8º deste regimento da qual conste obrigatoriamente o professor orientador;

d) entregar à secretaria de Pós-Graduação 4 (quatro) cópias da versão final da tese com as correções sugeridas pela banca examinadora, em cujas sobrecapas constem as assinaturas de todos os membros da comissão examinadora, o nome do trabalho e da área de concentração do curso de Pós-Graduação, o nome do Departamento e da Unidade ou do núcleo/rede a que está vinculado o programa, local e data de aprovação;

e) ter publicado, ou aceito para publicação, como primeiro autor, em periódico com índice de impacto a ser avaliado pelo colegiado, pelo menos um artigo;

f) Entregar na secretaria do Programa o comprovante da entrega do termo de autorização para publicação eletrônica na biblioteca digital de teses e dissertações da UFOP no SISBIN; o nada consta do SISBIN e o comprovante original do depósito da taxa de pagamento para expedição e registro de diploma, cujo valor será estipulado em Portaria.

§ 1º - A Tese poderá ter formato alternativo sendo composta por um mínimo de dois artigos publicados ou aceitos para publicação em periódicos com índice de impacto a ser avaliado pelo colegiado, sendo o candidato o primeiro autor em ambos. O conjunto de artigos deverá ser precedido de uma introdução abrangente seguida de uma discussão e conclusão globais, todas redigidas em português.


§ 2º - O estudante deverá apresentar dois seminários abertos ao público, sendo um deles referente ao seu Exame de Qualificação.
Artigo 28 - No caso de insucesso na defesa da tese ou dissertação, poderá o Colegiado do Curso de Pós-Graduação em Biotecnologia, mediante proposta justificada da Comissão examinadora, dar oportunidade ao candidato para, dentro do prazo máximo de 6 (seis) meses, apresentar novo trabalho.


CAPÍTULO VII

DA ADMISSÃO, DA MATRÍCULA, DO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA E DO ACOMPANHAMENTO

Artigo 29 – A admissão ao curso de mestrado será feita mediante prévia aprovação em processo seletivo específico, cujas normas próprias serão sempre estipuladas em Editais pelo Colegiado do programa de Pós-Graduação.
Parágrafo único - Todos os Editais deverão ter ampla divulgação regional e nacional.
Artigo 30 – A admissão ao curso de doutorado (quando for criado) poderá ser feita através de duas maneiras distintas:

  1. processo seletivo específico;




  1. doutorado direto.

§ 1º - O processo seletivo ocorrerá em chamadas anuais conforme edital definido pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas do NUPEB.


§ 2º - O aluno de mestrado poderá solicitar transferência para o curso de doutorado caso cumpra os seguintes requisitos:

  1. Estiver cursando o mestrado a menos de 24 meses;

  2. Tiver cursado todos os créditos necessários para o mestrado e obtiver conceito A em 80% deles. O aluno não poderá ter obtido nenhum conceito C ou menor;

  3. Tiver publicado ou aceito para publicação como primeiro autor, e em periódico com índice de impacto a ser avaliado pelo colegiado, trabalho gerado a partir dos dados obtidos no projeto de mestrado;

  4. Apresentar projeto de doutorado completo, que será julgado por comissão designada pelo colegiado do curso, quanto ao mérito e exeqüibilidade;

  5. Encaminhar requerimento ao Colegiado, com o acordo do orientador, solicitando a transferência do curso de mestrado para o doutorado.

  6. O prazo para titulação no doutorado do aluno que fizer a opção para o doutoramento direto será de 48 meses, contados a partir da matrícula inicial no mestrado.


Artigo 31 - Cada candidato aprovado e classificado no processo de seleção deverá efetuar sua matrícula prévia junto à secretaria do curso de Pós-Graduação, apresentando os documentos e dentro dos prazos fixados em Edital, recebendo um número de inscrição que o qualificará como aluno regular do respectivo curso.

§ 1º - A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica na desistência do candidato em matricular-se no Curso, perdendo todos os direitos adquiridos pela aprovação e classificação no processo de seleção;

§ 2º - O aluno deverá, ouvido o seu orientador, requerer matrícula nas disciplinas de seu interesse, relativas a cada período letivo;

§ 3º - O estudante, de acordo com seu orientador, poderá solicitar ao Colegiado do Programa a substituição de uma ou duas disciplinas em que se matriculou, antes de decorrido um terço do total das aulas previstas;


§ 4º - O estudante poderá solicitar ao Colegiado do Programa o trancamento de sua matrícula em uma ou mais disciplinas, mediante concordância de seu orientador, dentro do primeiro terço de cada período letivo; sendo que será concedido trancamento de matrícula apenas uma vez na mesma disciplina.
§ 5º - O Colegiado do Programa poderá conceder o trancamento total de matrícula por até um semestre, à vista de motivos relevantes;
§ 6º - Será considerado desistente, com a conseqüente abertura de vaga, o estudante que deixar de renovar sua matrícula por um período letivo.
§ 7º - A rematrícula do desistente ficará a critério do Colegiado do Programa e dependerá da existência de vaga, observados os tempos máximos de conclusão dos cursos de Mestrado e de Doutorado.
§ 8º - Na rematrícula, a juízo do Colegiado do Programa, poderão ser exigidas adaptações impostas pelas condições vigentes.
§ 9º - Com a anuência do orientador, o estudante poderá matricular-se em disciplina de Pós-Graduação não integrante do currículo do seu curso, na UFOP ou em outras instituições que possuam Programas recomendados pela CAPES. A disciplina será considerada eletiva e/ou optativa, e a carga horária e créditos correspondentes constarão do respectivo Histórico Escolar.
§ 10º - As matrículas deverão ser aprovadas pelo Colegiado de Curso
Artigo 32 - No ato da aprovação da matrícula do aluno de doutorado, o Colegiado deverá nomear uma Comissão de Acompanhamento para cada aluno composta por 3 orientadores credenciados.

§ 1º - O aluno matriculado no doutorado deverá, dentro do prazo máximo de seis meses após a matrícula no curso, submeter à Comissão de Acompanhamento projeto de tese de doutorado.


§ 2º - Apresentar relatório anual de atividade à Comissão de Avaliação;
§ 3º - No segundo ano o relatório anual servirá ao exame de qualificação.


Artigo 33 - O estudante de doutorado deverá se submeter a “Exame de Qualificação”, no prazo máximo de 24 meses após a matrícula inicial. O Exame de Qualificação versará sobre conhecimentos teóricos e metodológicos contidos no seu projeto de tese.

§ 1º - Para ser aprovado no Exame de Qualificação o estudante deverá apresentar à Comissão de Avaliação um seminário e o relatório de atividades do seu projeto de tese.


§ 2º - O estudante será examinado por uma Comissão composta por três professores indicados pelo Colegiado, não sendo permitida a presença do Orientador.
§ 3º - No caso de insucesso no Exame de Qualificação, poderá o estudante submeter-se a novo exame no prazo máximo de seis meses, prorrogável a critério do Colegiado. No caso de novo insucesso no Exame de Qualificação o estudante será automaticamente desligado do curso.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSICÕES GERAIS

Artigo 34 - Os casos não previstos neste Regimento serão resolvidos pelo CEPE.


Artigo 35 - Este regimento entra em vigor a partir da data de sua aprovação pelo CEPE.

5.3 - ESTRUTURA OPERACIONAL
O Programa de Biotecnologia do NUPEB terá estrutura administrativa similar ao do programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas, e será dirigido por um Coordenador, auxiliado por uma secretaria executiva e por um comitê envolvendo 3 docentes e um discente, para analisar a distribuição de bolsas, indicação de bancas, solicitações de credenciamento, etc.
5.3.1 SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS ALUNOS

1. Poderão candidatar-se ao Curso de Doutorado do Programa de Biotecnologia do NUPEB/UFOP os portadores de diplomas de mestre que demonstrem condições de atender aos objetivos e características do curso e que apresentem documentação comprovante legal e adequada. Os critérios para seleção dos candidatos obedecerão às normas definidas e periodicamente revisadas pelo Colegiado do programa.

2. Para a inscrição nos processos seletivos, será obrigatória a apresentação da documentação do candidato, incluindo: a) Curriculum Vitae; b) documento de comprovação de Identidade e CPF; c) comprovante de conclusão do curso de graduação/histórico; d) comprovante de obtenção do título de mestre/histórico d) Carta de aceite do possível orientador, entre outros.

3. O Programa pretende iniciar as suas atividades oferecendo cerca de 08 (oito) vagas, isto é permitindo que 50% dos membros do NP possa iniciar a orientação de estudantes de doutorado.



5.3.2 - INFRA-ESTRUTURA FÍSICA E FINANCEIRA

5.3.2.1 - Infra-estrutura

O NUPEB/UFOP tem a maioria de suas instalações concentradas no prédio do ICEB II no Campus do Morro do Cruzeiro, onde tem instalações adequadas para a execução deste programa, particularmente auditório com capacidade para cerca de 60 (sessenta) pessoas e equipado com recursos audio-visuais, tais como data-show, video, retro-projetor, projetor de slides.

O programa dispõe de 10 laboratórios para a execução de suas atividades estando disponíveis e dois laboratórios muilti-usuários com os seguintes equipamentos;

- ultracentrífuga Beckman L7 65 (+ rotores);

- centrífugas refrigeradas de mesa Beckman GS-6R e similares;

- espectrofotômetro de cintilação líquida Beckman LS 6000;

- evaporador Speedvac Savant AS 290 (+ rotores);

-espectrofotômetros UV/Vis

- espectrofotômetro de absorção atômica Varian AA200;

- sistema eletroforético Phastsystem Pharmacia;

- aparelho FPLC Pharmacia e várias colunas de separação de proteínas;

- incubadores New Brunswick G25 KC;

- freezers -80º C New Brunswick U515;

- sistemas de purificação de água Millipore mod. Milli-QPlus;

- potenciômetros Orion 720 A(+ impressora)

- micro-desmembrador celular U-Braun;

- balanças analíticas;

- microcentrífugas;

- banho-maria metabólico Inova 3000;

- bombas de vácuo Vacunbrand Type ME 8;

- gene linker Bio-Rad;

- selador de membranas Hybrid;

- forno de hibridização Bio-Rad;

- termocicladores

- equipamento de seqüenciamento de DNA Pharmacia/Bio-Rad;

- sistemas de vídeo para documentação de gel;

- transiluminador New Brusnwick;

- unidades vacuum blotting;

- fontes de energia para eletrofrorese;

- máquina de fabricação de gelo;

- freezers - 20ºC;

- refrigeradores;

- fluxo laminar para manipulação em ambientes estéreis;

- autoclaves;

- banhos-maria termoestatizados;

- equipamento para destilação de água;

- balanças digitais;

- HPLCs UV/VIS e Fluorescência

- Leitores de Elisa;

- Luminômetros;

- Citômetro de Fluxo

- Infraestrutura em Microscopia

- Liofilizador

- Termocicladores para PCR em tempo real

E possível ainda o acesso a uma câmara fria, um laboratório de sequenciamento que foi montado pela Rede Genoma do Estado de Minas Gerais, e toda a estrutura para gel 2D.
Nos laboratórios multi-usuários, tem-se disponível:

Cromatógrafia de fase gasosa com detector FID (Varian 3800)

Cromatógrafia de fase líquida - CLAE - com detector de UV/Vis e Índice de Refração
Cromatografia líquida acoplada a espectrometria de massas - elétron spray/ íon trap/time of flight - (Shimadzu EI/IT/TOF)

Recentemente, foi aprovada a aquisição de um MALDI TOF no projeto de infraestrutura.

O Laboratório de Microbiologia do Instituto de Ciências Exatas e Biológicas da UFOP sob co-responsabilidade da Profa. Silvana Queiroz possui infra-estrutura disponível para viabilizar trabalhos de coleta, isolamento, cultivo, produção de extratos e identificação de fungos produtores de metabólitos bioativos. O laboratório ainda possui cabines de proteção biológica, estufa de CO2, microscópios, balança analítica, sistema de água Milliq, termociclador, estufas de crescimento de microrganismos, agitador com temperatura controlada, geladeiras e freezers. Além disso, o Laboratório de Microbiologia da UFOP possui colaborações externas com o Laboratório de Ecologia e Biotecnologia de Leveduras do ICB/UFMG e Laboratório de Química de Produtos Naturais do Instituto René Rachou da FIOCRUZ o que permite a utilização de outros equipamentos para realização dos trabalhos de pesquisa tais como: rota-vapor R144, robô multicanal, centrífuga a vácuo, seqüenciador de nucleotídeos, termocicladores, cromatografos, espectrômetros de massa, entre outros.
Por sua vez, o laboratório de Biotecnologia Molecular em parceria com o Laboratório de Biologia Molecular de Plantas do Bioagro da Universidade Federal de Viçosa, disponibiliza aos professores Luciano Gomes Fietto, Sebastião Tavares de Rezende e Valéria Monteze a seguinte infra-estrutura: capela de exaustão, uma autoclave, um sistema de purificação de água por Osmose Reversa, freezer -80, Ultracentrífuga, aparelho para foto documentação, estufas, banho Maria, mini-centrífuga refrigerada, centrífuga refrigerada para tubos de 50 ml, potenciômetro, balança analítica, estufas para cultura, microondas, fontes para eletroforese, termocicladores, Real Time PCR, sonicador, além de uma unidade de cultivo de plantas.
5.3.2.2 - RECURSOS BIBLIOGRÁFICOS

A bibliografia a ser utilizada na execução do curso encontra-se disponível nas dependências do NUPEB/UFOP; além disso, através da sua rede de computadores, há a possibilidade de acesso “online” aos principais periódicos internacionais da área através do site disponibilizado pela CAPES.



5.3.2.3 - FINANCIAMENTO DO PROGRAMA

A manutenção das atividades do programa deverá ser garantida pelos recursos provenientes de fontes diversas e/ou alocados ao NUPEB diretamente ou mediante convênios com CAPES, FAPEMIG, CNPq, entre outros, além da própria UFOP, e de outras agências e organismos nacionais e internacionais. O programa buscará também ser auto-financiado, através da formalização de convênios com instituições interessadas na titulação de seu quadro docente ou técnico em nível de pós-graduação.

Esta proposta, foi submetida a um Consultor da Área, que emitiu o seguinte parecer:


  1. Proposta do programa




  1. Núcleo Permanente (NP)




  1. Corpo discente



  1. Produção Intelectual



  1. Inserção social



Anexo I – Aprovação do mestrado

RESOLUÇÃO CEPE Nº 3.278

Aprova a criação do Curso de Mestrado em Biotecnologia vinculado ao NUPEB da Universidade Federal de Ouro Preto.


O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Ouro Preto, em sua reunião extraordinária, realizada em 27 de março deste ano, no uso de suas atribuições legais,

considerando o parecer da Pró–Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a documentação constante do processo UFOP nº 2.096/2008,

R E S O L V E :

Aprovar a criação do Curso de Mestrado Acadêmico em Biotecnologia, e seu Regimento Interno, vinculado ao NUPEB, cujo projeto, fica fazendo parte integrante desta Resolução.

Ouro Preto, em 27 de março de 2008.
Prof. João Luiz Martins

Presidente

Anexo II – Ficha APCN – Mestrado UFOP

Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior



Ficha de Recomendação - APCN

APCNCAPES

Biotecnologia / UFOP
Curso Nível Início

Curso

Novo Situação

Biotecnologia Mestrado Acadêmico Sim -1 Em Projeto


PARECER DA COMISSÃO DE ÁREA:

1) A proposta contém indicadores de que a instituição está comprometida com a implantação e o êxito do curso?



Resposta:

Sim


Justificativa

Esta proposta está ancorada dentro do Núcleo de Pesquisa em Ciências da UFOP (NUPEB, que já abrigadois Programas de Pós-graduação (Ciências Biológicas, conceito 5 e Ecologia de Biomas Tropicais,conceito 3), envolvendo docentes de diferentes unidades e departamentos acadêmicos da UFOP em atividades multidisciplinares, adequada para o programa proposto de Biotecnologia. Baseado nas

informações do documento, as condições laboratoriais oferecidas são altamente satisfatórias, contandocom recursos financeiros importantes para desenvolver as atividades propostas dentro do programa.

1 - CONDIÇÕES ASSEGURADAS PELA INSTITUIÇÃO

2) O programa dispõe da infra-estrutura - instalações físicas, laboratórios, biblioteca, recursos de informática ... - essencial para o adequado funcionamento do curso?



Resposta:

Sim


Justificativa

A IES conta com uma sólida estrutura de bibliotecas, tendo acesso ao Portal Periódicos da CAPES. O NUPEB/UFOP tem a maioria de suas instalações concentradas no Prédio do ICEB II, com laboratórios (10) muito bem equipados para a excusão deste programa. Entre estes, estão incluidos laboratórios de Biotecnologia Molecular para as áreas de genoma, proteoma, bioinformática, microbiologia, entre outras. Este núcleo conta, também, com laboratórios multiusuáros e um biotério adequado, adquiridos com recursos da FINEP.

BIOTECNOLOGIA

25/06/2008 a 25/06/2008


Número da Solicitação:

Programa em IES cadastrada

5003


32007019 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO Cidade: OURO PRETO

Área de Avaliação:

IES:

Agenda:

Proposta APCN: 4477 Biotecnologia

Período: 2008/01

CAPES / CGIN 1 de 4 31/07/2008 às 16:24

Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior


Ficha de Recomendação - APCN

APCNCAPES

Biotecnologia / UFOP
PARECER DA COMISSÃO DE ÁREA:

1) A proposta é adequadamente concebida, apresentando objetivos, áreas de concentração, linhas de pesquisa(*) e estrutura curricular bem definidos e articulados?



Resposta:

Sim


Justificativa

A proposta apresenta objetivos bastante definidos. São duas áreas de concentração com linhas e projetos de pesquisa bem articulados com a proposta e com a experiência dos docentes. A caracteristica multidisciplinar do programa possibilitará o ingresso de estudantes de diferentes áreas de formação. Além disso, a grade curricular é altamente flexível, havendo apenas duas disciplinas obrigatórias (redação de trabalho científico e seminários). Todas as demais disciplinas são em carácter eletivo, possibilitando a estruturação do plano de estudo do aluno adequado ao trabalho exprimental. Apesar da proposta ser de mestrado acadêmico, a estrutura das disciplinas, as linhas de pesquisa propostas e a experiência de interação da maioria dos docentes com o setor produtivo, seguramente contribuirá para nortear o foco principal de programas da área de biotecnologia, visando o desenvolvimento de produtos e processos biotecnológicos.

(*) Para Mestrado Profissional onde lê-se 'linhas de pesquisa', leia-se 'linhas de pesquisa científico/tecnológicas'.

2 - PROPOSTA DO CURSO

1) O número de docentes, especialmente daqueles com tempo integral na instituição, é suficiente para dar sustentação às atividades do curso, consideradas as áreas de concentração e o número de alunos previstos?



Resposta:

Sim


Justificativa

O programa conta com 14 docentes no NP. A maioria dos docentes/pesquisadres (11) tem uma larga experiência em orientações de mestrado e doutorado. O grupo também conta com jovens doutores com boa produção científica. Cerca de 60% do NP possuem experiência intenacional em níveis de doutorado e pós-doutorado. A dimensão do NP é adequada ao esperado número de ingresso de discentes anualmente no programa.



3 - DIMENSÃO E REGIME DE TRABALHO DO CORPO DOCENTE

1) O programa conta, especialmente no que se refere ao seu Núcleo de Docentes Permantes, com grupo de pesquisadores com maturidade científica(*), demonstrada pela sua produção nos últimos três anos, e com nível de integração que permitam o adequado desenvolvimento dos projetos de pesquisa e das atividadesde ensino e orientação previstos?



Resposta:

Justificativa

A produção científica dos docentes/pesquisadores do NP no triêno 2005-2007 é expressiva, sendo o valormédio do IF de todas as pubicações de 2.84 e a razão entre o total do IF pelo número NP é de 11.9. É importante salientar que essa produção é atrelada à participação de discentes autores. Isto mostra a maturidade científica do grupo, a qual é reforçada pela alta capacidade de obtenção de recursos

financeiros em agências nacionais e internacionais. Dentro da nova proposta para os critérios Qualis Periódicos da área de Biotcenologia, esta proposta atinge o conceito 5 (80% do NP com pelo menos com três publicações nas faixas maior ou igual a B4, 60% do NP com pelo menos três publicações nas faixas maior ou igual a B2 e 40% do NP com pelo menos três publicações nas faixas maior ou igual a B1 no triênio. Destaca-se, também, que alguns membros do NP possuem um número grande de registros de patentes depositadas no INPI nos útimos anos.

(*) Para Mestrado Profissional onde lê-se 'maturidade científica', leia-se 'maturidade

científica/tecnológica'.

4 - PRODUTIVIDADE DOCENTE E CONSOLIDAÇÃO DA CAPACIDADE DE PESQUISA CAPES / CGIN 2 de 4 31/07/2008 às 16:24

Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior


Ficha de Recomendação - APCN

APCNCAPES

Biotecnologia / UFOP
BIOTECNOLOGIA

25/06/2008 a 25/06/2008



Número da Solicitação:

Programa em IES cadastrada

5003


32007019 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO Cidade: OURO PRETO

Área de Avaliação:

IES:

Agenda:

Proposta APCN: 4477 Biotecnologia

Período: 2008/01

Curso Nível Início

Curso

Novo Situação

Biotecnologia Mestrado Acadêmico Sim -1 Em Projeto



PARECER DA COMISSAO DE ÁREA SOBRE O MÉRITO DA PROPOSTA

Destacar os principais dados e argumentos que fundamentam a atribuição de tal nota.

Aprovar Nível Nota Data

Sim Mestrado Acadêmico Conceito 5 Recomendação: Ao CTC, com recomendação de

implantação.

26-06-2008

A presente proposta está muito bem estruturada, enquadrando-se adequadamente dentro dos requisitos exigidos para Programas de Pós-graduação da Área de Biotecnologia. Destacam-se os seguntes pontos:

1- a proposta apresenta objetivos bem definidos e está bem articulada entre áreas de concentração, linhas e projetos de pesquisa;

2- a qualidade, competência e experiência dos docentes em orientações:

3- a boa produtividade do NP atrelada a discentes, assim como a experiência do NP em registro de patentes;

4- a experiência dos docentes na realização de projetos em parceria com setor produtivo, aspecto positivo para o sucesso de programas de Pós-Graduação em Biotecnologia.

Maria Fátima Grossi de Sá (Embrapa) - Coordenadora de Área

João Antonio Pêgas Henriques (UCS) - Adjunto

CAPES / CGIN 3 de 4 31/07/2008 às 16:24

Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior


Ficha de Recomendação - APCN

APCNCAPES

Biotecnologia / UFOP
PARECER DO CTC SOBRE O MÉRITO DA PROPOSTA

Aprovar Nível Nota Data

Sim Mestrado Acadêmico Conceito 4 24-07-2008



Justificativa

.

O CTC decidiu recomendar a proposta, reconhecendo que o mestrado em questão tem méritos, que justificam considerá-lo bom, mas entendendo também que por ora é mais adequado atribuir-lhe o conceito 4, aguardando sua evolução futura antes de eventualmente lhe conferir a nota máxima possível para um mestrado.



Destacar os principais dados e argumentos que fundamentam a atribuição de tal nota.

CAPES

ANEXO III

TERMO DE CONVÊNIO UFOP/UFV

PRIMEIRO CONVÊNIO QUE ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO E A UIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA, TENDO COMO BASE O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO, ENTRE AS PARTES, EM......., CONFORME PROCESSO Nº ….


A Universidade Federal de Ouro Preto, pessoa jurídica de direito público, com sede à rua Diogo de Vasconcelos, 122, Bairro Pilar, em Ouro Preto, Minas Gerais, doravante denominada UFOP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.070.659/0001-10, neste ato representada por seu Reitor, Prof. Dr. João Luiz Martins, brasileiro, casado, professor universitário, residente e domiciliado na Rua São Benedito, 83, bairro Rosário, em Ouro Preto - MG, portador da Carteira de Identidade nº 1/R 8.890.141-SC, e CPF nº 540.927.799-68, a Universidade Federal de Viçosa com sede na Av. P. H. Rolfs, s/nº, Bairro Campus universitário – Viçosa, Minas Gerais, doravante denominada UFV, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.320.503/0001-51, neste ato representada pelo Magnífico Reitor ......................, brasileiro, casado, professor universitário, residente e domiciliado na Rua ........................, bairro ......................................................, em Viçosa - MG, portador da Carteira de Identidade nº ..................................., e CPF nº ..............................................., considerando:
O interesse de um intercâmbio para a implantação de programa de formação de recursos humanos em nível de pós-graduação “stricto sensu” na Área de Biotecnologia na UFOP;

A possibilidade de execução de projetos de pesquisa na área da Biotecnologia, cujos resultados poderão inclusive compor dissertações de mestrado do Programa de Pós-graduação em Biotecnolgia da UFOP;

As competências instaladas no Núcleo de Pesquisas em Ciências Biológicas (NUPEB) da UFOP, e a experiência deste na execução de Programa de Pós-graduação na área das Ciências Biológicas;

As competências instaladas no Núcleo de Pesquisas em Biotecnologia Agrícola (Bioagro) da UFV, e a experiência deste na execução de projetos de pesquisa na área de Biotecnologia;

A necessidade de parcerias entre instituições acadêmicas para o desenvolvimento de projetos de pesquisa e para a manutenção de programas de formação de recursos humanos de alto nível nas comunidades que lhes são afetas, com a aplicação de estratégias e de recursos técnicos e científicos adequados;
Resolve:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O presente Convênio tem por objeto a participação de professores/pesquisadores do NUPEB/UFOP e do BIOAGRO/UFV como membros do corpo docente do Programa de Pós-graduação em Biotecnologia strictu senso, criado pela UFOP, bem como no desenvolvimento de projetos de pesquisa de interesse comum, contribuindo assim para viabilizar a criação e a aprovação deste programa junto à CAPES.
CLÁUSULA SEGUNDA – Das Obrigações da Partes
2.1 – Compete à UFOP:

2.1.1 – responsabilizar-se pela estruturação e submissão de um Programa de Pós-graduação em Biotecnologia à CAPES/MEC, conforme estabelecido no PLANO DE TABALHO em anexo;


2.1.2 – responsabilizar-se pela execução do Programa, mantendo para tanto uma estrutura técnico administrativa adequada;
2.1.3 - possibilitar aos seus professores, técnicos e estudantes, envolvidos neste programa, as melhores condições de trabalho;
2.1.4 – responsabilizar-se especificamente pela Coordenação do Programa, bem com da preparação de relatórios, mormente aqueles relativos aos processos avaliativos da CAPES/MEC.
2.2 – Compete a UFV:

2.3.1 – em consonância com a Portaria CAPES nº 68/2004, permitir a participação de professores de seu quadro em atividades do Programa de Pós-graduação em Biotecnologia da UFOP, desde que os mesmos não estejam arrolados como membros permanentes de dois ou mais programas de pós-graduação;


2.3.2 – permitir que as suas instalações possam ser utilizadas para fins de atividades técnico-científicas por parte de estudantes do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia do NUPEB/UFOP, prioritariamente aqueles orientados por professores da UFV participantes do referido programa;

CLÁUSULA TERCEIRA – Do Plano de Trabalho
O anexo I, denominado PLANO DE TRABALHO, é parte integrante deste convênio, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA QUARTA – Da publicação dos resultados

4.1 - Assegurar, sob as penas da lei, sigilo sobre os resultados alcançados parciais e finais, até que esses tenham sido adequadamente avaliados e os direitos envolvidos devidamente reservados;


4.2 - Não publicar qualquer matéria relacionada com os projetos desenvolvidos, seja em revistas, imprensa, internet, apresentação em congressos, seminários, ou qualquer outro meio de comunicação, salvo com autorização expressa dos co-titulares dos direitos.
CLÁUSULA QUINTA – Da Coordenação do Programa
4.1 –Fica designado representante da UFOP o professor Dr. Rogelio Lopes Brandão, Coordenador do Núcleo de Pesquisas em Ciências Biológicas (NUPEB) e como representante da UFV o professor Dr. Luciano Gomes Fietto.
CLÁUSULA SEXTA – Da Vigência e da Alteração
O presente convênio vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado e ou alterado mediante a celebração de termo aditivo, desde que não implique em modificação do objeto pactuado.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Publicidade
A UFOP fará publicar, em forma de extrato, no Diário Oficial da União, o presente convênio, em atendimento ao disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – Dos Recursos Financeiros
Todos os recursos financeiros (taxas de bancada) e bolsas de estudo para estudantes concedidos ao Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia do NUPEB/UFOP serão captados a partir de agencias de fomento (Capes, CNPq, Fapemig, entre outros)
CLÁUSULA NONA – Da Renúncia e da Rescisão
O presente convênio poderá ser denunciado por quaisquer dos partícipes, desde que haja comunicação prévia e expressa, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Em caso de inadimplência total ou parcial das responsabilidades assumidas, poderá o mesmo ser rescindido de pleno direito, independentemente de aviso judicial ou extra-judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA – Dos Casos Omissos
Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes, recorrendo-se, subsidiariamente, se necessário, às normas aplicáveis do direito comum.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Do Foro
Para dirimir qualquer dúvida suscitada na execução e interpretação do presente ajuste, não resolvida entre as partes, fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária em Belo Horizonte, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que o seja.
Por estarem assim justas e acordadas, assinam os representantes das partes o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

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