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Boletim Informativo agosto/2002 Índice atos da diretoria executiva


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RESOLUÇÃO Nº 548/02 DE 21.08.02


Ratificar, nos termos do Artigo 26 da Lei nº 8.666/93, a autorização concedida pelo Sr. Presidente com inexigibilidade de licitação para a realização de despesa no valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) referente à aquisição de uma cota de apoio institucional junto a Empresa CENTRAL LAPA - CENTRAL DAS ASSOCIAÇÕES DE PRODUTORES DE BOM JESUS DA LAPA, garantindo um estande com montagem especial de 36 m2, inserções de logomarca da empresa em todo material gráfico na Feira de Fruticultura de Bom Jesus da Lapa - FRULAPA, a ser realizada na cidade de Bom Jesus da Lapa/BA, no período de 28 de agosto a 1º de setembro de 2002.

Os recursos correrão à conta da Funcional Programática 20.607.0379.1869.0001, Promoção de Oportunidades de Investimentos, Categoria Econômica 3, Despesas Correntes, sob gestão da Área de Administração.



RESOLUÇÃO Nº 549/02 de 28.08.02


Autorizar, com base no Programa de Apoio a Estudantes e Recém-Formados, aprovado pela Resolução nº 413, de 15 de setembro de 1999 e Parecer da PR/AJ, constante às fls. 16, a celebração de Convênio com a UNICERTO - UNIÃO EDUCACIONAL CERTO, mantenedora da Faculdade UniCerto, objetivando a concessão de estágio curricular supervisionado a estudantes regularmente matriculados e com freqüência efetiva nos cursos do ensino Superior, oferecidos pela referida instituição de ensino.

RESOLUÇÃO Nº 550/DE 28.08.02


Autorizar, com base no Parecer Jurídico às folhas 45 a 47 do Processo nº 59400.001072/2002-84, a celebração do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 0.05.00.0025/00, firmado com a INEPAR S/A INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES, cujo objetivo é o fornecimento, testes, transporte, carga e descarga, supervisão de montagem e comissionamento de equipamentos elétricos destinados ao Projeto Baixio de Irecê, para:

I - Alterar características e quantidades de componentes de painéis e de transformador, conforme indicado nos itens 2.1 a 2.5 da Nota Técnica às folhas 37 a 41.

II - Acrescer, correspondentemente, o valor do Contrato em R$ 27.545,00 (vinte e sete mil e quinhentos e quarenta e cinco reais), passando de R$ 1.111.228,23 (um milhão, cento e onze mil, duzentos e vinte e oito reais e vinte e três centavos) para R$1.138.773,23 (um milhão, cento e trinta e oito mil, setecentos e setenta e três reais e vinte e três centavos), equivalente a 2,48% do valor inicial.

III - Prorrogar a vigência por 90 (noventa) dias a partir de 08/09/2002, vencendo em 07/12/2002.

As despesas correrão à conta do Programa de Trabalho nº 20.607.0379.1836.0089 - Implantação de Projetos de Irrigação - Perímetro de Irrigação Baixio de Irecê no Estado da Bahia, Categoria Econômica 4 - Despesas de Capital, sob gestão da Área de Engenharia.

RESOLUÇÃO Nº 551/DE 28.08.02


Autorizar, com base no Parecer Jurídico às folhas 18 do Processo nº 59430.000405/2002-09, a celebração de convênio a ser firmado a partir de 1º de novembro de 2002, com a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BELMONTE, Estado de Pernambuco, com vigência de 05 (cinco) anos, objetivando colocar à disposição da mesma tourinhos e novilhas das raças Holandesa PO e Girolanda, para alienação por meio de sorteio a pequenos pecuaristas estabelecidos naquele município.


RESOLUÇÃO Nº 552/DE 28.08.02


Homologar a autorização concedida pelo Diretor da Área de Produção, ad referendum da Diretoria Executiva, às fls. 46v. do Processo nº 59430.000559/2001-10, para reformulação do Plano de Trabalho nº 3.01.99.04.04/2001-11, do DISTRITO DE IRRIGAÇÃO SENADOR NILO COELHO, que tem como objetivo a contratação de serviços para implantação do sistema de supervisão e controle das estações de bombeamento principal do Perímetro Senador Nilo Coelho e Área Maria Tereza, visando:

a) prorrogação do prazo de execução por mais 60 (sessenta) dias, contados a partir de 28 de agosto de 2002;

b) inclusão de aquisição de peças sobressalentes para o sistema de automação implantado, no valor de R$ 20.504,71 (vinte mil, quinhentos e quatro reais e setenta e um centavos).

RESOLUÇÃO Nº 553/DE 28.08.02


I - Autorizar a 5ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL a proceder licitação, na modalidade Concorrência Nacional, que tem como finalidade o Sistema de Registro de Preços para os serviços de projeto e implantação de sistemas de abastecimentos d’água, em municípios no âmbito da 5ª Superintendência Regional da CODEVASF, sediada em Penedo, Estado de Alagoas, no valor total estimado de R$ 1.301.239,33 (um milhão, trezentos e um mil, duzentos e trinta e nove reais e trinta e três centavos), cujas despesas correrão à conta do Programa de Trabalho nº 04.121.0800.1060.0032 – Apoio ao Desenvolvimento Rural no Estado de Alagoas, Categoria Econômica 4 - Despesas de Capital, sob gestão da 5ª Superintendência Regional.

II – Determinar que a contratação dos serviços somente poderá ser efetivada após autorização da Diretoria Executiva.



RESOLUÇÃO Nº 554/DE 28.08.02


I - Autorizar a 5ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL a proceder licitação, na modalidade Tomada de Preços, para os serviços de recuperação de estradas vicinais, nos municípios de Batalha e Olho D’Água do Casado, Estado de Alagoas, no valor total estimado de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a preços de julho de 2002, cujas despesas correrão à conta dos Programas de Trabalho nºs 04.121.0800.3675.0200 – Gestão de Projeto de Desenvolvimento Local Integrado – Batalha/AL e 04.121.0800.3675.0202 – Gestão de Projeto de Desenvolvimento Local Integrado – Olho D’Água do Casado/AL, Categoria Econômica 4 - Despesas de Capital, sob gestão da 5ª Superintendência Regional.

II – Determinar que a contratação dos serviços somente poderá ser efetivada após autorização da Diretoria Executiva.




RESOLUÇÃO Nº 555/DE 28.08.02


I - Autorizar a 5ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL a proceder licitação, na modalidade Concorrência Nacional, que tem como finalidade o Sistema de Registro de Preços para os serviços de elaboração de projeto e construção de 74,3 km de rede de distribuição de energia elétrica rural em alta e baixa tensão com 45 subestações aéreas, em municípios no âmbito da 5ª Superintendência Regional da CODEVASF, sediada em Penedo, Estado de Alagoas, no valor total estimado de R$ 944.755,90 (novecentos e quarenta e quatro mil, setecentos e cinqüenta e cinco reais e noventa centavos), a preços de julho de 2002, cujas despesas correrão à conta do Programa de Trabalho nº 04.121.0800.1060.0032 – Apoio ao Desenvolvimento Rural no Estado de Alagoas, Categoria Econômica 4 - Despesas de Capital, sob gestão da 5ª Superintendência Regional.

II – Determinar que a contratação dos serviços somente poderá ser efetivada após autorização da Diretoria Executiva.



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